JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. 5.1. A motivação inicial para o credenciamento das companhias aéreas é oriunda do Parecer Jurídico de nº 2157/SGAC/PGE/2019 da lavra do Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tendo recomendando: “que a área demandante procedesse administrativamente o novo método de contratação, por credenciamento das empresas de transporte aéreo, visando à aquisição direta de passagens pelo órgão, sem intermediação de agência de turismo”, tendo sido homologado pela autoridade máxima desta Empresa Pública. Além disso, justifica-se esta contratação, em vista de ser comum a utilização de transporte aéreo por esta Estatal para deslocamentos a fim de a Diretoria e seus empregados com o fito de participação de eventos, encontros, reuniões visando captação de novos clientes, atualização profissional, dentre outras necessidades. Esta modalidade de contratação de prestação de serviços possui ganhos reais relacionados tanto quanto ao tempo despendido e o custo-benefício resultante, especialmente pelo fato de os valores de passagens aéreas não sofrerem quaisquer onerações a fim de acrescentar lucro pelas empresas de agência de turismo por suas intermediações, tornando-se assim, mais vantajosas as pretendidas passagens aéreas. Referida modalidade trará diversos benefícios além do financeiro, pois poderá proporcionar eficiência na operacionalização da emissão de bilhetes, comparação de preços entre as companhias aéreas no caso de possuírem voos com os mesmos destinos, redução de custos, sendo consolidada de forma efetiva e prevalecendo o critério de menor preço quando da aquisição da passagem aérea em questão. Por fim, diante de todo exposto, justifica-se também pelo fato de o atual Instrumento Contratual nº 017/2015 firmado entre a Estatal e a pessoa jurídica Araraúna Turismo Ecológico LTDA, ter a sua vigência expirada em 26/07/2020, atingindo o limite de 60 (sessenta) meses, sendo vedada sua prorrogação e atualmente não temos nenhum contrato para essa prestação de serviços. Anexamos a este extrato de pagamentos do FIPLAN dos últimos 03 (três) exercícios, esclarecendo que no ano de 2020 tivemos restrição de viagens e cursos devido a pandemia e os gastos não podem ser computados para título de média. Ressaltamos que visando tornar a Empresa viável e essencial é necessário que os nossos empregados públicos participem continuamente de congressos e atualizações em tecnologia, tendo em vista que no exercício anterior estivemos impossibilitados de realizar as atualizações, necessitamos capacitar os empreg...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Os sistemas computacionais são formados por plataformas de hardware e software. Os softwares que são disponibilizados para os usuários finais são chamados de softwares aplicativos. Eles são gerenciados por sistemas maiores e mais complexos denominados sistemas operacionais. Os sistemas operacionais são responsáveis por gerenciar todos os recursos de hardware do sistema computacional, de forma a criar uma camada de abstração. Com isso as aplicações podem utilizar os componentes físicos (hardwares) do sistema computacional sem necessariamente interagir em sua total complexidade. Grande parte das organizações públicas e privadas, de todos os portes, têm suas áreas produtivas e administrativas automatizadas por sistemas. Esses, por sua vez, se tornaram indispensáveis na consecução das atividades de negócio das organizações, ao passo que a sua indisponibilidade pode levar a prejuízos de grande vulto. O Governo de Mato Grosso, seguindo a mesma premissa, dispõe de diversos sistemas que suportam as atividades executadas por cada órgão, tais como: DETRANNET, SIAG, GV (Gestão de Viagens) entre outros. Sendo imprescindível a garantia da disponibilidade destes sistemas para suportar os processos de negócio dos órgãos que os utilizam. A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI tem como objetivos, dentre outros, administrar e operar com prioridade a infraestrutura corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além de planejar, implantar e manter a infraestrutura tecnológica para hospedagem de sistemas de informação e aplicações, a fim de manter os serviços de infraestrutura de aplicações dentro dos princípios de segurança da informação e de desempenho estabelecidos. A MTI, em seu processo contínuo de imersão tecnológica, possui cada vez mais sistemas que são responsáveis por gerenciar tanto sua área meio quanto a fim. O sucesso da estabilidade das aplicações depende, dentre outros fatores, da maturidade e recursos do sistema operacional no qual ela se encontra hospedada. Com foco nestes objetivos a MTI busca a regularização do licenciamento das soluções Microsoft, bem como o suporte e garantia das atualizações, visando atender a infraestrutura que hospeda os serviços de diversos clientes. Dentre esses, podemos destacar o Sistema DetranNet, utilizado pelo Detran para entrega de serviços aos cidadãos do Estado de Mato Grosso. O DetranNet, utiliza em sua arquitetura diversos produtos das soluções Mi...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. As transformações tecnológicas exercem influência sobre – e amparam – o sucesso do negócio nas organizações, sendo estas privadas ou públicas. A Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) possibilita atualizações constantes e integração dos negócios, auxiliando nos processos de propagação, edição e guarda de informações, confidenciais ou de menor importância. A TIC, a partir deste raciocínio, adquire importância estratégica decisória para as organizações públicas, pois, representa fluidez nas comunicações, a rápida recuperação de informações e diversas vantagens na concretização e viabilização de negócios, entregando agilidade, eficiência e eficácia na prestação de serviços à população por meio dos serviços digitais. A Administração Pública é cada vez mais cobrada pela sociedade por aumento da eficiência, eficácia e efetividade de todas as suas ações e serviços prestados. Assim, cada vez mais os processos são informatizados, tornando-os dependentes da TIC no cumprimento de metas e prestação de serviços de qualidade ao cidadão. Os produtos e serviços constituídos para facilitar a vida de usuários e da sociedade tornaram-se mais acessíveis. A atividade de coordenar a TIC implantada adquire maior relevância, pelo fato do processamento mais rápido e seguro de informações promover agilidade na comunicação do ambiente interno e externo, o que reduz prazos para respostas e aumenta o volume de conhecimento. A combinação destes aspectos resulta em economia e aumento da produtividade, melhor comunicação interna, maior facilidade e capacidade de monitorar, coordenar e controlar processos. A TIC é um incremento obrigatório que torna uma organização mais dinâmica e eficiente, integrando suas atividades de forma sistêmica, facilitando sua gestão e controle. Com a modernização ocorrida no Estado, os negócios de governo passaram a ser apoiados pela tecnologia da informação e comunicação. Essa dependência da tecnologia passa a ser tal, que quando os serviços de tecnologia ficam indisponíveis, infelizmente os serviços do Estado também deixam de funcionar a contento. Assim, para que isso não ocorra, o crescimento do Estado deve ser acompanhado pela constante evolução da TIC. O Estado necessita de serviços de tecnologia da informação e comunicação que atendam as seguintes características: • Alta disponibilidade – garantia de que não haja interrupção de serviços críticos; • Alta escalabilidade – suporte às crescentes demandas de serviços garantindo o crescimento necessário d...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. 5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado com base nas necessidades da instituição para melhorar a execução das atividades diárias, ofertando aos empregados melhores equipamentos, visando garantir melhor performance às atividades laborais e maior produtividade;
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. O desenvolvimento e manutenção de soluções de software é um dos processos que contribui para a manutenção da prontidão operacional das soluções de TIC, bem como para a ampliação de ofertas de soluções de TIC na MTI. O sucesso desses processos está ligado diretamente com a utilização de ferramentas, que otimizem e deem agilidade nas tarefas dos profissionais desenvolvedores de software, proporcionando aumento de produtividade no desenvolvimento de soluções de software. Com a finalidade de garantir a prontidão operacional das soluções de TIC e ampliar a ofertas de soluções de TIC, foi estruturado no PTA 2021, através do programa 356-Governo Digital e do PAOE 2787-Manutenção da infraestrutura corporativa de TI, a subação de Provimento de ferramentas para desenvolvimento e sustentação de software. Nesse contexto, é que se encontra a motivação para a aquisição ora pretendida. O que a ferramenta faz InteliJ IDEA? Intellij IDEA é uma ferramenta de apoio no desenvolvimento de aplicações que facilita a escrita de código fonte, tem uma abordagem não-intrusiva intuitiva que ajuda o desenvolvedor a escrever, depurar, refatorar, testar e aprender o código. No que nos agrega nos trabalhos do dia a dia? Por ser projetada para ser ergonômica para o desenvolvedor e ter uma assistência para codificação com inteligência, consegue elevar a produtividade e torna a tarefa de programação mais agradável. A ferramenta analisa o código, procurando conexões entre os símbolos em todos os arquivos de projeto e linguagens. Usando essas informações, ela fornece profunda assistência para codificação, navegação rápida, análise inteligente de erros e, também, refatorações. Também oferece uma experiência poliglota, pois além do Java, o Intellij IDEA oferece suporte imediato de primeira classe para as principais estruturas e linguagens JVM e não JVM. Embora o IntelliJ IDEA seja um IDE (ambiente de desenvolvimento integrado) para Java, ele também compreende muitas outras linguagens incluindo Groovy, Kotlin, Scala, JavaScript, TypeScript e SQL. Possui também assistência para codificação estendida no Spring, Java EE, Grails, Play, Android, GWT, Vaadin, Thymeleaf, React, AngularJS e outras estruturas. Conta com um sistema de gerenciamento de commits, revisions e branchs para o Git, facilitando a verificação de atualização no código fonte utilizado em tempo de desenvolvimento.
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. É senso comum entre os especialistas em cibersegurança que é impossível garantir 100% de proteção aos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esse cenário é resultado de um conjunto de fatores, como: a complexidade dos ambientes de TIC, com multiplicidade de soluções atuando de forma conjunta, cada qual com suas vulnerabilidades intrínsecas; a evolução do cibercrime; a dificuldade de se integrar os aspectos tecnológicos aos processos e ao engajamento das pessoas; a falta de profissionais qualificados para gerir a segurança nas organizações, a falta de planejamento e investimentos em segurança, entre outros. Pelos motivos acima expostos, as violações de dados e interrupções de sistemas devido a ataques cibernéticos continuam aumentando, ano após ano. Encontrar e fortalecer os pontos fracos ou vulnerabilidades de segurança cibernética é uma excelente estratégia para mitigar os riscos e reduzir a superfície de ataques. O crime cibernético proliferou a tal ponto que quase não chega mais às manchetes. Os vazamentos de dados, definidos como “a transmissão não autorizada de informações de dentro de uma organização para destinatários externos ”, dispararam em 492% em 2020, atingindo 27 bilhões apenas no primeiro semestre - um recorde histórico. Grande parte das ações de vazamentos de dados acontecem dentro das organizações. O Atlas VPN relatou 2.037 violações de dados relatadas publicamente no primeiro semestre de 2020. No mesmo período de 2019, 3.800 violações relatadas publicamente expuseram 4,1 bilhões de registros, de acordo com a Norton (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-0000-xxxx-xxxxxxxx.xxxx). Claramente, as vulnerabilidades são abundantes. As vulnerabilidades de segurança cibernética mais comuns, segundo a Kaspersky, ocorrem em tecnologias e comportamentos do usuário. As violações ocorrem, escreve a empresa de segurança, das seguintes maneiras: ● Insiders acidentais que vazam informações inadvertidamente para um local externo ● Insiders mal-intencionados que vazam dados intencionalmente; ● Dispositivos perdidos ou roubados contendo informações não criptografadas; Criminosos externos mal-intencionados, como hackers, que podem instalar malware nos sistemas. O gerenciamento de vulnerabilidades auxilia na difícil missão de evitar vazamentos de dados e violações antes que eles comecem. O processo começa com avaliações de vulnerabilidade e, assim que uma avaliação de vulnerabilidade é concluída, outra deve ser iniciada. ...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. 5.1. A presente aquisição se faz necessária em cumprimento a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/12/1978 que obriga as Empresas a manterem serviços especializados de medicina e segurança no trabalho.
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Incluir a justificativa Renovação de contrato (Sim/Não): Se nova contratação, marcar “Não”/ Se renovação de contrato, marcar “Sim”. Nº de contrato: Informar o nº do contrato caso seja renovação Participação de recursos externos (Sim/Não): Se o recurso para a contratação é derivado de outro meio que Não do orçamento próprio do órgão.
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Devido a importância representada pelo módulo de relatórios dentro do sistema Fiplan-MT e demais sistemas corporativos desenvolvidos e mantidos pelo CEPROMAT, foi realizada uma fase de estudos e prospecção considerando as características projetadas para novos sistema e deficiências dos sistemas atuais, de uma solução para relatórios que proporcionasse melhor performance e maior flexibilidade na geração de relatórios. Nesse estudo entre várias soluções encontradas no mercado, a que atendia melhor os requisitos apresentados, flexibilidade, performance, custo/benefício, curva de aprendizado e simplicidade, chegou-se a conclusão conforme relatório técnico em anexo que a ferramenta que melhor atendia estes requisitos é o Stimulsoft Report mantido pela Stimulsoft. 06.

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  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.