JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃO ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO DATA PRETENDIDA PARA COMPRA OU CONTRATAÇÃO, A FIM DE NÃO GERAR PREJUÍZOS OU DESCONTINUIDADE DAS ATIVIDADES SE HÁ VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM A CONTRATAÇÃO DE OUTRO ITEM PARA SUA EXECUÇÃO, VISANDO DETERMINAR A SEQUÊNCIA EM QUE OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SERÃO REALIZADOS CATEGORIAS DE CONTRATOS (ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO) MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM A CONTRATAÇÃO RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO MODALIDADE LICITATÓRIA PREVISTA DURAÇÃO TOTAL DO CONTRATO OU ADITIVO OBSERVAÇÕES CONTRIBUI PARA ALGUMA PROPOSTA DO PLANO DE GOVERNO? PERTENCE A QUAL EIXO DO PLANO DE GOVERNO? CONTRIBUI PARA ALGUM PROJETO ESTRUTURANTE? CLASSIFICAÇÃO 1 51 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 51.32 - CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA- CCTG 6200 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CCTG 3 - CORRENTES 3 -
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. A Lei nº 13.709/2018 ou LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados determina como os dados dos cidadãos podem ser coletados e tratados. O objetivo da lei é proporcionar um grau adequado de proteção de dados pessoais. Ela foi sancionada em 2018 e está em vigência desde 2020. Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é um tópico particularmente relevante para o Brasil, dada a massiva adesão de brasileiros a redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, internet banking e plataformas de comércio eletrônico apenas para citar alguns dos muitos outros sistemas e tecnologias disponíveis e utilizadas. A aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais e a criação ou designação de uma autoridade nacional para sua aplicação são medidas importantes para o estabelecimento de um ambiente de confiança no país e visto como uma medida aguardada por países estrangeiros que já efetivaram as normas para proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Os dicionários de dados pessoais se referem a qualquer dado que possa identificar a pessoa. Exemplos: CPF, RG, Nome, Dados de Localização, Identificadores eletrônicos (endereço IP, e-mail, perfis de acesso a sites e aplicações e cookies). Tratar dados é armazenar, coletar, padronizar, pesquisar, modificar, melhorar, mascarar ou até mesmo excluir. Em relação aos ativos relacionados ao tratamento de dados pessoais, o ambiente da MTI é bastante heterogêneo, o que aumenta a complexidade da gestão e da governança desses ativos. Atualmente, a MTI não consegue garantir sua conformidade sobre seus processos de tratamentos de dados pessoais. Desta forma, ainda não é possível medirmos o grau de conformidade dos processos da MTI em relação à Lei nº 13.709/2018. A MTI presta serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação a todos os órgãos da administração pública do poder executivo do estado de mato grosso e serviços específicos a outros poderes, tais como judiciário, legislativo e tribunal de contas. Nos parâmetros da LGPD a MTI assume o papel de CONTROLADORA e OPERADORA DOS DADOS PESSOAIS em todos estes serviços prestados. Neste enquadramento a MTI escalou em sua carteira de projetos estratégicos, em 2020, um projeto específico para adequação da MTI a LGPD. Através deste projeto foi possível realizar o mapeamento dos dados pessoais de algumas unidades administrativas da área meio. Com o avanço cronológico e a aproximação da data limite definida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANP...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Grande parte das organizações públicas e privadas, de todos os portes, têm suas áreas produtivas e administrativas automatizadas por sistemas. Esses, por sua vez, se tornaram indispensáveis na consecução das atividades de negócio das organizações, ao passo que a sua indisponibilidade pode levar a prejuízos de grande vulto. O Governo de Mato Grosso, seguindo a mesma premissa, dispõe de diversos sistemas e aplicativos que suportam as atividades executadas por cada órgão, tais como: PROTOCOLO, SIAG, DETRANNET, WEBPONTO, SIGEDUCA, SADA, entre outros. Sendo imprescindível a garantia da disponibilidade destes sistemas para suportar os processos de negócio dos órgãos que os utilizam. A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI tem como objetivos, dentre outros, administrar e operar com prioridade a infraestrutura corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além de planejar, implantar e manter a infraestrutura tecnológica para hospedagem de sistemas de informação e aplicações, a fim de manter os serviços de infraestrutura de aplicações dentro dos princípios de segurança da informação e de desempenho estabelecidos. Os sistemas de informações utilizados pelos órgãos, quase que em sua totalidade utilizam de soluções de banco de dados para armazenamento das informações, sendo vital para o funcionamento adequado dos sistemas. Dentre as diversas tecnologias de banco de dados utilizados nos sistemas do Governo Estadual, alguns destes adotam a solução Microsoft SQL SERVER como Banco de dados Padrão, sendo crucial para o perfeito funcionamento dos sistemas e cumprimento do negócio desses órgãos. Dentre os diversos sistemas que utilizam esta plataforma, podemos destacar: • O DETRAN, no sistema DETRANNET; • SEPLAG, nos sistemas SIAG (Sistema de Aquisições Governamentais), WEBPONTO (Sistema de Controle de Ponto do Executivo Estadual); • SEDUC, no sistema SIGEDUCA (Sistema de Gestão Educacional); • MTI, sistema de FULLFACE (Metadados de processamento biométrico); • Entre tantos outros, hospedados e mantidos pela MTI. Dado a natureza dos serviços digitais entregues por diversos sistemas que utilizam estas tecnologias, a criticidade e sensibilidade dos dados armazenados nas bases de dados hospedadas na MTI, é imprescindível a garantia da disponibilidade, segurança, proteção e continuidade dos serviços.
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Os sistemas computacionais são formados por plataformas de hardware e software. Os softwares que são disponibilizados para os usuários finais são chamados de softwares aplicativos. Eles são gerenciados por sistemas maiores e mais complexos denominados sistemas operacionais. Os sistemas operacionais são responsáveis por gerenciar todos os recursos de hardware do sistema computacional, de forma a criar uma camada de abstração. Com isso as aplicações podem utilizar os componentes físicos (hardwares) do sistema computacional sem necessariamente interagir em sua total complexidade. Grande parte das organizações públicas e privadas, de todos os portes, têm suas áreas produtivas e administrativas automatizadas por sistemas. Esses, por sua vez, se tornaram indispensáveis na consecução das atividades de negócio das organizações, ao passo que a sua indisponibilidade pode levar a prejuízos de grande vulto. O Governo de Mato Grosso, seguindo a mesma premissa, dispõe de diversos sistemas que suportam as atividades executadas por cada órgão, tais como: FIPLAN, SEAP, SINDESA, SIAG, entre outros. Sendo imprescindível a garantia da disponibilidade destes sistemas para suportar os processos de negócio dos órgãos que os utilizam. A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI tem como objetivos, dentre outros, administrar e operar com prioridade a infraestrutura corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além de planejar, implantar e manter a infraestrutura tecnológica para hospedagem de sistemas de informação e aplicações, a fim de manter os serviços de infraestrutura de aplicações dentro dos princípios de segurança da informação e de desempenho estabelecidos. A MTI, em seu processo contínuo de imersão tecnológica, possui cada vez mais sistemas que são responsáveis por gerenciar tanto sua área meio quanto a fim. O sucesso da estabilidade das aplicações depende dentre outros fatores da maturidade e recursos do sistema operacional no qual ela depende. Atualmente, diversos sistemas do Governo do Estado de Mato Grosso estão sendo suportados por sistemas operacionais da família Linux. Muitos destes sistemas não possuem suporte técnico porque são de baixa complexidade e na grande maioria dos casos, nossos próprios Analistas atuam na implementação de soluções necessárias durante a ocorrência de problemas. Entretanto, há cada vez mais sistemas que necessitam de alta disponibilidade e de maior confiabilidade d...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI é o órgão responsável pelo processamento, armazenamento e guarda das informações do Estado de Mato Grosso. Para isso conta com um Data Center, onde estão hospedados os sistemas corporativos e de missão crítica e estratégica dos órgãos do Estado, os quais são acessados pela Administração Pública e sociedade. Através de sua Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete-lhe coordenar, gerir e orientar a Infraestrutura de Tecnologia da Informação corporativa da administração pública, bem como gerenciar o ambiente físico do Data Center (localização, energia, temperatura, aterramento e demais dispositivos de monitoramento de ambiente etc). O Data Center está dotado de potentes sistemas de processamento, de armazenamento e todos os demais equipamentos de TI, bem como toda a infraestrutura necessária de fornecimento de climatização e energia elétrica para a sua correta e ininterrupta operação e garantia da continuidade de negócios dos órgãos do Estado. O Data Center é suportado por sistemas elétricos de baixa e média tensão, que é alimentado via concessionária de energia ou via um sistema composto por 02 (dois) No Breaks de 200 KVA cada e 01 (um) No Break de 60 KVA do fabricante EMERSON/CHLORIDE e de 02 (dois) Grupos Motores Geradores de 500 KVA do fabricante MAQUIGERAL. As instalações também são atendidas por um Sistema de Climatização convencional composto por 2 (duas) máquinas do tipo "Splitão" da marca HITACHI de 30TR cada, 2 (duas) máquinas do tipo "Splitão" da marca YORK de 25 TR cada, 2 (duas) máquinas do tipo "Self Contained" da marca HITACHI de 15 TR cada e quadros de controle e de alimentação elétrica. É também composto por outros sistemas: Sistema de Automação e Controle, Sistema de Supervisão e Monitoramento, Sistema de Monitoramento de Temperatura e Umidade e Sistema de Detecção de Água no Piso. Todos esses sistemas necessitam de serviços contínuos de manutenção para assegurar o perfeito funcionamento e a conservação do Sistema, proporcionando as condições climáticas adequadas e a segurança operacional necessária ao ambiente e às tecnologias nele armazenadas. Para garantir as condições de funcionamento dos Sistemas Elétrico e de Refrigeração a MTI não possui em seu quadro de colaboradores mão de obra técnica devidamente especializada, e que pode de fornecer serviços de manutenção preventiva programada, corretiva e sob demanda de serviços de manutenção para os sistema...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. 5.1. A motivação inicial para o credenciamento das companhias aéreas é oriunda do Parecer Jurídico de nº 2157/SGAC/PGE/2019 da lavra do Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tendo recomendando: “que a área demandante procedesse administrativamente o novo método de contratação, por credenciamento das empresas de transporte aéreo, visando à aquisição direta de passagens pelo órgão, sem intermediação de agência de turismo”, tendo sido homologado pela autoridade máxima desta Empresa Pública. Além disso, justifica-se esta contratação, em vista de ser comum a utilização de transporte aéreo por esta Estatal para deslocamentos a fim de a Diretoria e seus empregados com o fito de participação de eventos, encontros, reuniões visando captação de novos clientes, atualização profissional, dentre outras necessidades. Esta modalidade de contratação de prestação de serviços possui ganhos reais relacionados tanto quanto ao tempo despendido e o custo-benefício resultante, especialmente pelo fato de os valores de passagens aéreas não sofrerem quaisquer onerações a fim de acrescentar lucro pelas empresas de agência de turismo por suas intermediações, tornando-se assim, mais vantajosas as pretendidas passagens aéreas. Referida modalidade trará diversos benefícios além do financeiro, pois poderá proporcionar eficiência na operacionalização da emissão de bilhetes, comparação de preços entre as companhias aéreas no caso de possuírem voos com os mesmos destinos, redução de custos, sendo consolidada de forma efetiva e prevalecendo o critério de menor preço quando da aquisição da passagem aérea em questão. Por fim, diante de todo exposto, justifica-se também pelo fato de o atual Instrumento Contratual nº 017/2015 firmado entre a Estatal e a pessoa jurídica Araraúna Turismo Ecológico LTDA, ter a sua vigência expirada em 26/07/2020, atingindo o limite de 60 (sessenta) meses, sendo vedada sua prorrogação e atualmente não temos nenhum contrato para essa prestação de serviços. Anexamos a este extrato de pagamentos do FIPLAN dos últimos 03 (três) exercícios, esclarecendo que no ano de 2020 tivemos restrição de viagens e cursos devido a pandemia e os gastos não podem ser computados para título de média. Ressaltamos que visando tornar a Empresa viável e essencial é necessário que os nossos empregados públicos participem continuamente de congressos e atualizações em tecnologia, tendo em vista que no exercício anterior estivemos impossibilitados de realizar as atualizações, necessitamos capacitar os empreg...
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. 5.1. A presente aquisição se faz necessária em cumprimento a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/12/1978 que obriga as Empresas a manterem serviços especializados de medicina e segurança no trabalho.
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. 5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado com base nas necessidades da instituição para melhorar a execução das atividades diárias, ofertando aos empregados melhores equipamentos, visando garantir melhor performance às atividades laborais e maior produtividade;
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Devido a importância representada pelo módulo de relatórios dentro do sistema Fiplan-MT e demais sistemas corporativos desenvolvidos e mantidos pelo CEPROMAT, foi realizada uma fase de estudos e prospecção considerando as características projetadas para novos sistema e deficiências dos sistemas atuais, de uma solução para relatórios que proporcionasse melhor performance e maior flexibilidade na geração de relatórios. Nesse estudo entre várias soluções encontradas no mercado, a que atendia melhor os requisitos apresentados, flexibilidade, performance, custo/benefício, curva de aprendizado e simplicidade, chegou-se a conclusão conforme relatório técnico em anexo que a ferramenta que melhor atendia estes requisitos é o Stimulsoft Report mantido pela Stimulsoft. 06.
JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO. Incluir a justificativa Renovação de contrato (Sim/Não): Se nova contratação, marcar “Não”/ Se renovação de contrato, marcar “Sim”. Nº de contrato: Informar o nº do contrato caso seja renovação Participação de recursos externos (Sim/Não): Se o recurso para a contratação é derivado de outro meio que Não do orçamento próprio do órgão.