DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. 14.1. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio, os investidos para ocupar os empregos públicos, previstos no Anexo 2 desta alteração, bem como em havendo necessidade e interesse, pessoas físicas ou jurídicas contratados conforme dispuser a lei, além dos empregos públicos de confiança, indicados pelo Presidente, aprovados pela diretoria e homologados pela Assembleia Geral, previstos no Anexo 1. 14.2. A atividade da Presidência, Vice-Presidência e demais membros da Diretoria do Consórcio, bem como a participação dos representantes dos Entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não serão remuneradas, sendo considerado, inclusive, trabalho público relevante. 14.3. O desligamento dos empregos públicos de confiança, previstos no Anexo 1, somente poderá se dar mediante aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros da diretoria ou por iniciativa do próprio.
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Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público