DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Appears in 10 contracts
Samples: www.camaraeunapolis.ba.gov.br, www.camaraeunapolis.ba.gov.br, www.camaraeunapolis.ba.gov.br
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. 10.1 Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artArt. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos Arts. 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do artArt. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Execução De Serviço Na Rede De Distribuição De Energia Elétrica Com Formalização De Responsabilidade Financeira E Compromisso De Pagamento, Contrato De Execução De Serviço Na Rede De Distribuição De Energia Elétrica Com Formalização De Responsabilidade Financeira E Compromisso De Pagamento
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. 6.1 Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artArt. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos Arts. 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do artArt. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Programa
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscalfiscal conforme certidões negativas anexadas ao instrumento contratual.
Appears in 1 contract
Samples: ipmcp.cachoeiradopiria.pa.gov.br
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. 12.1 Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artArt. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos Arts. 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do artArt. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Xxxxx deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Appears in 1 contract
Samples: www.jaguare.es.gov.br
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Xxxxx Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscalfiscal e trabalhista, conforme acostado aos autos.
Appears in 1 contract
Samples: mail.triunfo.pe.gov.br