DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, no caso de haver recurso. 16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Prefeito Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 16.1. 12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, no caso de haver recurso.
16.3. 12.3 Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Prefeito Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Presidente da Câmara Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante licitante vencedora pelo Pregoeiropregoeiro, no caso de haver recurso.
16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Prefeito Presidente da Câmara Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial