EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2023
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2023
1. PREÂMBULO
MUNÍCIPIO DE POCONÉ/MT, por meio do PREGOEIRO OFICIAL, designado pela Portaria de nº439/2023, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL com a formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento por GLOBAL, mediante condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às Leis de n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/93, Lei Complementar n. 123/06 e no Decreto Federal nº 7.892/2013.
Data: 20/12/2023 Credenciamento: 08:00hrs
Abertura das Propostas: 08h00min
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Poconé/MT - Endereço: Praça da Matriz, s/n - Centro - Poconé/MT.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A presente licitação tem por objeto o PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EM AMBIENTE WEB, DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA. PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DO MATO GROSSO, conforme especificações descritas no Termo de Referência e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
3. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO |
Secretaria de Planejamento e Administração | 03.001.04.122.0003.2008.3.3.90.40.1.500.0000000 |
Secretaria de Finanças | 04.001.04.123.0004.2013.3.3.90.40.1.500.0000000 |
Secretaria de Assistência Social Emprego e Renda | 05.001.08.122.0005.2020.3.3.90.40.1.500.0000000 |
Secretaria de Educação | 06.002.12.361.0008.2073.3.3.90.40.1.500.1001000 |
Secretaria Municipal de Saúde | 07.002.10.301.0010.2130.3.3.90.40.1.500.1002000 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos, que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, desde que:
4.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
4.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
4.1.3. Realizem visita técnica, através de se representante legal ou funcionário devidamente credenciado, até às 08h00min do dia 18/12/2023, mediante agendamento prévio com a Prefeitura Municipal, e que atendam os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.1.4. O agendamento técnico deverá ser realizado junto ao Departamento de T.I do Município através do Telefone: (00) 0000-0000.
4.1.5. Concluída a visita técnica será emitido em favor da licitante, o atestado de visita técnica, que deverá ser anexado junto ao Credenciamento.
4.1.6. Serão indicados servidores que detém conhecimento sobre a matéria, para acompanhar a visita técnica. A participação neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.1.7. A visita técnica se faz necessária, pois seu objetivo é dar a Prefeitura Municipal de Poconé-MT a certeza e a comprovação de que os licitantes interessados conheçam integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços reflitam com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Prefeitura Municipal de possíveis inexecuções contratuais.
4.1.8. Dos preceitos Legais para a exigência da visita técnica:
Salientamos que o objeto do presente edital, trata-se de locação de softwares e prestação de serviços de implantação, manutenção e capacitação de usuários. Tais serviços direcionados a toda estrutura administrativa do Executivo, assim se faz necessário que empresas interessadas na participação do certame, possam conhecer todas as rotinas pertinentes a realização das tarefas diárias, prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, suporte e técnico aos sistemas, estrutura da rede e internet, verificação do servidor de dados que comportará sistemas a serem implantados, análise dos setores e estações a serem realizados os serviços. E por fim, todas as entidades, prezam pelo atendimento na íntegra da agenda de obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, desta forma, a empresa interessada deve verificar todas as situações necessárias ao atendimento deste Município, com intuito de cumprir todas as rotinas futuras cabíveis.
"Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto" -
Acórdão nº 4.968/2011 - Segunda Câmara.
Diante do exposto, o TCU admite, que a visita técnica deve ser exigida como critério de habilitação. A exigência é legítima quando essencial para o cumprimento adequado das obrigações contratuais. De acordo com o especialista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx:
"A determinação constitucional é no sentido de que as exigências técnicas sejam calibradas pelo objeto (ou pelas obrigações a serem executadas). A solução tem de seguir essa lógica necessária. Portanto, a solução variará de acordo com a complexidade da obrigação (objeto).
(...)
Por outro lado, sendo as condições locais relevantes, poderá a Administração impor a condição de realização da vistoria como um dever, cujo não cumprimento acarretará a inabilitação do licitante".
Por fim, a visita técnica é fundamental. Onde o objetivo da mesma estará devidamente justificado como prevê o TCU.
"O princípio da eficiência exige que atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".
4.2 Não serão admitidas, nesta licitação, as participações de Xxxxxxxxxx:
4.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Poconé-MT suspenso;
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.5. Empresas que não possuam o conjunto completo dos produtos e serviços objeto desta Licitação e não atendam as demais características do presente Edital e Anexos.
4.2.6. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3 Para tais efeitos do subitem 4.2.4, deste Edital, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.4 As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, desde que observem as exigências contidas neste Edital.
4.5 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada a Administração Pública Municipal de Poconé-MT, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5.2. Empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
4.6 Para tais efeitos do subitem 4.5.2., deste Edital, entendem-se que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial FORA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelopes 01 e 02).
5.2 No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes e credenciamento do representante legal da licitante, deverá entregar os documentos relativos ao credenciamento no momento da abertura do certame ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
5.3 O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro Oficial precederá ao ato de entrega, dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
5.4 O representante legal da empresa licitante participante deverá apresentar em mãos, os seguintes documentos:
a) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto, do Representante da empresa licitante para o certame, (leia-se da pessoa credenciada);
b) Procuração por Instrumento particular, para fins gerais, que conste plenos poderes para participação em Processos Licitatórios, com firma reconhecida em Cartório, dando poderes para representar a Empresa no Pregão Presencial nº 45/2023 (Modelo Anexo XI); ou
c) Termo de Credenciamento, assinado pelo Sócio Administrador da Empresa ou seu procurador, regularmente habilitado (Modelo Anexo III) via original;
d) Declaração de Habilitação (Modelo no Anexo IX);
e) Cópia do Contrato Social em Vigor (cópia autenticada ou acompanhada de original para autenticação).
5.5 O documento de identificação poderá ser apresentado em cópia simples, desde que junto esteja o original ou cópia autenticada.
5.6 O licitante que desejar se fizer acompanhar por advogado, deverá providenciar a identificação do mesmo com a apresentação da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e documentos que o autorize a se pronunciar em nome do licitante.
5.7 A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim, no momento do credenciamento. Para comprovação
de enquadramento de micro-empresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), é necessária a apresentação de comprovante obtido no site da Secretaria da Receita Federal ou no SEFIP. Caso não o fizer no tempo hábil, não terá direito aos benefícios da referida Lei, juntamente com Modelo de Declaração de ME e EPP, Anexo X doEdital.
5.8 O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de Credenciamento apresentados não inabilitam o licitante, mas inviabilizará a formação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
5.9 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro(a), em conformidade com o Edital e seus Anexos, no local e horário determinados neste Edital.
6.2 Declarada aberta a sessão pelo(a)Pregoeiro(a), o representante das licitantes entregará os envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.3 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
Pregão Presencial nº 45/2023 RAZÃO SOCIAL E N.º DO CNPJ
6.4 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
Pregão Presencial nº 45/2023 RAZÃO SOCIAL E N.º DO CNPJ
6.5 Os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços devidamente lacrados, bem como o documento de Credenciamento serão entregues a(o)Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio no momento que forem solicitados.
6.6 Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e, após, o ENVELOPE 02
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.7 Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
6.8 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em cópias acompanhados dos originais, cópias autenticadas em cartório ou decorrentes de publicações em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legíveis, salvo aqueles que pela própria natureza somente serão validos no original.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
7.2 Na proposta de Preços deverão constar:
a) Razão social da licitante, n.º do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e endereço eletrônico(e-mail);
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
7.3 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesa, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4 Quaisquer tributos, despesa e custos, direitos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a entrega dos itens sem ônus adicionais.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma situação impeditiva de participação.
7.6 Em nenhuma hipótese poderão ser alterados os conteúdos da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente.
7.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos.
7.8 Não serão aceitos preços cujos valores sejam inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O julgamento da licitação será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, enfatizando que o lance se dará por valor total global, sendo considerada vencedora a empresa que anteder às exigências deste Edital.
8.2 Serão classificadas pelo Pregoeiro(a), a empresa que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
8.4 As empresas classificadas, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através de seus representantes legais.
8.5 O(A) Pregoeiro(a) convidará, individualmente as empresas classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
8.7 Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8 O(A) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 Após negociação, se houver, o(a)Pregoeiro(a) examinará a exequibilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10 O critério de exequibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.11 Poderá a empresa licitante que teve sua proposta desclassificada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a exequibilidade de sua proposta, apresentando planilha em que abranja os custos de produção, fornecedores, insumos e lucro da licitante.
8.12 Considerada exequível a oferta de menor preço, se dará continuidade ao certame, com a abertura do envelope de Habilitação.
8.13 Se a oferta não for exequível, ou se a empresa desatender às exigências para a habilitação, o(a)Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua exequibilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta exequível, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.14 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação.
8.15 Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
e) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; e
h) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.16 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.17 Quando a empresa apresentar preço final inferior a 50% do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
8.18 Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas do objeto licitado.
8.19 É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa.
8.20 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a empresa vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
8.21 Se a oferta não for aceitável ou se a empresa não atender às exigências habilitatórias, o(a)Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva empresa declarada vencedora e a ela adjudicada os serviços e/ou bens definidos no objeto deste edital e seus Anexos.
8.22 Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o(a)Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido menor preço.
8.23 Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital e seus Anexos, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
8.24 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das condições de habilitação.
9.2 Todos os licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Caso a empresa tenha apresentado os itens acima junto ao credenciamento, não será necessário a apresentação do mesmos no envelope de habilitação.
II – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
b) Certidão Negativa de Tributos Federais, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, para fins de licitação, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, fornecido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa fornecida pela Justiça do Trabalho.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, com indicação do número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram nos lançamentos. A comprovação da boa situação financeira da licitante a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial, e através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Grau de Solvência (GS), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
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b) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
i. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
ii. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
iii. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo fórum da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias, antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA:
a) A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que atestem o desempenho da proponente quanto a geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TCE- MT de acordo com layout estabelecido pelo próprio TCE-MT no módulo do APLIC, à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução.
i. Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
ii. Os atestados deverão ser emitidos preferencialmente por órgão público fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso;
b) Declaração de disponibilidade de data center com capacidade de processamento e alocação dos sistemas web ofertados. A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada;
c) Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de demonstrá-los caso houver necessidade, quanto ao processo de integração das informações de todos os módulos, quanto a padronização e indicando o prazo máximo para instalação, (Modelo Anexo XII do edital).
d) Declaração expressa da empresa licitante (de acordo com o modelo do Anexo XIII), de que o sistema de execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e os sistemas estruturantes oferecidos são desenvolvidos pela proponente, testados e em condições de implantação, cumprindo em sua totalidade, os requisitos funcionais constantes do Anexo I deste Edital.
e) Para comprovação de que o sistema de execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle foram desenvolvidos pela proponente, apresentar o(s) Certificado(s) de Registro de Programas de Computador emitido pelo INPI, e apresentar ao menos 03 (três) Certificado(s) de Registro de Programas de Computador emitido pelo INPI referente a qualquer um dos sistemas estruturantes a serem contratados.
f) Declaração do licitante do Sistema que atende integralmente o item 17 do Anexo I, quanto aos requisitos obrigatórios de atendimento e suporte técnico dos softwares. Haverá comprovação prática da existência das funções solicitadas, através do acesso a essas funcionalidades, durante o certame.
g) Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
V- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo IV);
b) Declaração de concordância dos termos estabelecidos no Edital (Modelo Anexo V);
c) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal (Modelo Anexo VI);
d) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo VII);
e) Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos municipais exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Modelo Anexo VIII).
9.3 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório ou decorrentes de publicações em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legíveis, salvo aqueles que pela própria natureza somente serão validos no original, sob pena de INABILITAÇÃO.
9.5 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.6 Os documentos cujo conteúdo não apresentar prazo da validade serão considerados o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de expedição do referido documento, com exceção da certidão de falência e concorda, que caso omisso, o prazo é de 60 dias, conforme declinado no item III alínea“c”.
9.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado.
9.9 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no art. 7 da Lei nº10.520/2002.
10. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 Nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Empresas ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5 Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6 No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
10.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
10.8 A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Os pedidos de esclarecimento e impugnação deverão ser enviados para o seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
11.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
12. DOS RECURSOS
12.1 Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
12.2 O Pregoeiro indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
12.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
12.6 Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
12.6.1 O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
12.6.2 Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de licitação, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas.
12.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a atoridade competente, adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.10 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial.
12.11 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
12.12 Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente da Prefeitura Municipal de Poconé/MT.
12.13 Serão aceitos recursos encaminhadas por e-mail ou fax.
12.14 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, no caso de haver recurso.
12.3 Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Prefeito Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, a adjudicatária para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.2 O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado da adjudicatária, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
13.3 Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação da adjudicatária, é facultado ao Poder Executivo do Município de Poconé-MT convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
13.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
15.1.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluída eventual prorrogação.
15.2.A Licitante vencedora é obrigada a fornecer e prestar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto nos caso previstos em lei que ficar liberada do compromisso ou houver cancelamento ou revogação da mencionada Ata.
15.3.Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser celebrados sucessivos Contratos Administrativos decorrentes da mesma.
15.4.A vigência dos Contratos Administrativos poderão ter prazos superiores aos da Ata de Registro de Preços, desde que celebrados dentro do prazo de vigência dessa, caso verificado saldo no quantitativo dos serviços registrados, ou ainda, quando o objeto licitado tratar-se de serviços de natureza continuada, o prazo estará limitado a 60 (sessenta) meses.
15.5.O fornecedor registrado não está obrigado a celebrar Contratos Administrativos decorrentes da Ata, cujos prazos excedam ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
16. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1.A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, de acordo com o Decreto 7.892/2013 de 23/01/2013.
00.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
16.4.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
16.5.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.6.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.7.Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.8.Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.9.A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto na Lei 10.520/02 e Decreto 7.892 de 23/01/2013.
16.10. O Município de Poconé/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
17.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.6 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
17.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.9 O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.9.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.9.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
17.9.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou,
17.9.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
17.10O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 17.9.1., 17.9.2., 17.9.3. e
17.9.4., do subitem 17.9., deste Edital, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.11O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.12Por razão de interesse público; ou,
17.13A pedido do fornecedor registrado.
17.14 O Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal poderá, a cada 03 (três) meses, uma pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade dos preços praticados na Ata de Registro de Preços.
18. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E DO CONTRATO:
18.1 O gerenciamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo consistem na verificação da conformidade da prestação de serviços e/ou do fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo Órgão Gerenciador, por intermédio do Fiscal do Contrato, especialmente, designado por Portaria do Prefeito Municipal.
18.2 Quaisquer exigências da fiscalização do CONTRATANTE inerentes ao objeto do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem qualquer ônus para aquele.
18.3 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
18.4 Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
18.5 As decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado, ao Administrador de Licitações, do Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Executivo Municipal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
18.6 O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato Administrativo.
18.7 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Poder Executivo Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
18.8 São atribuições do Fiscal do Contrato designado por Portaria do Prefeito Municipal:
18.8.1. conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais documentos pertinentes;
18.8.2. verificar a existência da provisão de crédito orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das obras, serviços e/ou fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, no exercício financeiro correspondente;
18.8.3. articular-se com o setor competente para controlar o saldo orçamentário em função do valor da fatura, de modo que possibilite reforço de novos valores ou anulações parciais;
18.8.4. anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata de registro e do contrato, informando ao Administrador de Licitações aqueles procedimentos que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
18.8.5. acompanhar todas as atividades relativas ao objeto da ata de registro e do contrato;
18.8.6. acompanhar e controlar, quando for o caso, as obras, os serviços e/ou o fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade;
18.8.7. formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a CONTRATADA ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
18.8.8. verificar in loco, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os elementos físicos da execução (mediante checagens amostrais de estoques ou utilização e existências efetivas), com as especificações do objeto do contrato;
18.8.9. propor acréscimo ou supressão de obras, serviços e/ou materiais, produtos e equipamentos, observando as condições estabelecidas pelo § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
18.8.10. verificar se há desconformidade entre o valor registrado, o valor contratual e o pagamento;
18.8.11. notificar o fornecedor registrado, a Contratada quando ocorrer faltas, atrasos ou o não fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamento, ou ainda, defeitos na execução do contrato, para fins de regularização, sob pena de inexecução contratual e, consequente, rescisão do contrato, fixando prazo para a regularização do registrado na Notificação;
18.8.12. oficiar o Administrador de Licitações, sobre o descumprimento da Notificação que trata o subitem 18.8.11., deste Edital, pelo fornecedor registrado ou da pela Contratada, para fins de instauração do Processo Administrativo por inexecução contratual;
18.8.13. atuar sempre de forma preventiva; e,
18.8.14. desempenhar outras atribuições necessária para o bom desempenho das suas atividades, previstas na legislação federal e nas normas municipais.
18.9 O Fiscal do Contrato deverá:
18.10manter em seu poder cópia da ata de registros de preços, quando for o caso, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
18.11manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do referido contratos sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição, sendo que, para tanto, deverá manter um controle mensal, em planilhas próprias, da vigência de todos os contratos sob sua responsabilidade;
18.12manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e condições do Edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei Federal n.º 8.666/93.
18.13Sem prejuízo das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas pelo fornecedor registrado, quando for o caso, e pela contratada, deverá o Fiscal de Contrato, ao consentir na liberação do pagamento pelas obras, serviços e/ou fornecimentos de materiais, produtos e equipamentos pactuados, fazê-lo à luz do que determina a legislação vigente.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
19.1 São obrigações do Órgão Gerenciador:
19.1.1. gerenciar a Ata de Registro de Preços:
19.1.2. prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestados pelo Fiscal do Contrato;
19.1.3. emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
19.1.4. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
19.1.5. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
19.1.6. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato;
19.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado, por intermédio do Fiscal do Contrato; e,
19.1.8. a fiscalização exercida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio do Fiscal de Contrato, não
excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
19.2 Caberá ao Órgão Gerenciador à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto registrado.
19.3 Para efeitos deste Edital, entende-se como Órgão Gerenciador a Secretaria Municipal requisitante das obras, quando for o caso, e dos serviços, materiais, produtos e equipamentos e a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, responsável pelas compras, licitações, empenhos e pagamentos do Poder Executivo Municipal.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
20.1 São obrigações do Fornecedor Registrado:
19.1.1. assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva convocação para tal fim;
19.1.2. manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no presente Edital;
19.1.3. comunicar ao Órgão Gerenciador ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
19.1.4. atender aos chamados do Órgão Gerenciador e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
19.1.5. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
19.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do Órgão Gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.
19.1.7. a adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto deste edital, desde que autorizada a subcontratação;
19.1.8. promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
19.1.9. retirar as requisições referentes ao objeto do presente Pregão Presencial, junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 001, Bairro Centro, no Município de Poconé-MT;
19.1.10. aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93;
19.1.11. proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no ANEXO XIV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e no ANEXO XV - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, ambos do presente Edital;
19.1.12. credenciar junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos serviços objeto deste Pregão, disponibilizando ao citado Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento; e,
19.1.13. O Fornecedor Registrado deverá fornecer os serviços, materiais, produtos e equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do presente edital de licitação;
19.1.14. cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no presente Edital e seus ANEXOS.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1 São obrigações da CONTRATANTE:
20.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
20.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, disponibilizando o local e os meios
materiais para execução dos serviços;
20.1.3. Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas no contrato;
20.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
20.1.5. Prestar à contratada, informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato a ser firmado;
20.1.6. Aplicar à contrata as sanções regulamentares e contratuais.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1 São obrigações da CONTRATANTE:
21.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atestado das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
21.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, disponibilizando o local e os meios materiais para execução dos serviços;
21.1.3. Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas no contrato;
21.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
21.1.5. Prestar à contratada, informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato a ser firmado;
21.1.6. Aplicar à contrata as sanções regulamentares e contratuais.
23. DAS LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
23.1 Os serviços previstos no presente contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas.
b) Vírus de computador e/ou assemelhados.
c) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos.
d) Xxx indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
23.2 A contratada fornecerá serviços somente para a versão corrente contratada e instalada.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O Poder Executivo Municipal dispõe do prazo de 03 (três) dias, a contar da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do presente Edital de Licitação.
24.2. O pagamento será realizado entre o 20.º (vigésimo) e 30.º (trigésimo) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas por aquela.
24.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
24.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Xxxxxx, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 24.2., do presente Edital, será considerado, a contar da data da reapresentação do mencionado documento.
24.5. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, tais como comprovantes de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
24.6. Para fins do pagamento a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o Cadastro Nacional de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, apresentado para fins de habilitação no presente Certame e, consequentemente, constante do Contrato
Administrativo, sob pena de restar inviabilizado o ato do pagamento.
24.7.
25. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO CONTRATUAL:
25.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1.1. O protocolo de Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações constantes do Contrato Administrativos, em especial, quanto ao fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, assim como a paralisação de obras e serviços de engenharia, respondendo o infrator no termos da legislação vigente e do presente Edital.
25.1.2. Caso verificado pela Administração Municipal a procedência dos Requerimentos que trata o subitem anterior, do presente Edital, a concessão do direto retroagirá a data do protocolo do requerimento.
25.1.3. O Requerimento de Correção e Atualização monetária, de Reajuste de Preços e de Revisão Contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro) deverá ser protocolado e instruído de acordo com as disposições do município, sob pena de não conhecimento.
25.2. DA REVISÃO CONTRATUAL (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
25.2.1. A revisão contratual, realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente será permitido a qualquer tempo, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
25.2.2. A revisão contratual deverá ser requerida pela Licitante vencedora e Contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído, sob pena de indeferimento do pedido, podendo ser reajustado, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Se a vencedora do certame não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (inexecução total do contrato), sujeitando-se as sanções de multa e de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e, pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso reincidente, sem prejuízos de outras penalidades previstas neste Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e na Minuta do Contrato Administrativo.
25.2. Igual tratamento disposto no subitem 26.1., deste Edital, será aplicado a Licitante, Fornecedor Registrado ou CONTRATADA que dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
25.3. No caso do subitem 28.1., deste Edital, poderão ser convidadas para assinar o contrato as demais Licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo- se as mesmas condições propostas pela 1.ª (primeira) colocada, inclusive quanto ao preço.
25.4. As sanções administrativas prevista no subitem 28.1., deste Edital, não se aplicam as Licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
25.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para assinar o Contrato Administrativo, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
25.6. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão as Licitantes, os Fornecedores Registrados e as Contratadas, sujeitos as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:
25.6.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a Notificação de regularização da execução, do Fiscal do Contrato, exceto nos casos de reincidência;
25.6.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
25.6.3. Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor remanescente do contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
25.6.4. Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total;
25.6.5. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer outra cláusula do Edital, da Ata de Registro Preços ou do Contrato Administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:
25.6.5.01. O fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, não seguir o previsto no Cronograma ou nos termos do presente Certame;
25.6.5.02. Não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
25.6.5.03. Prestar a Administração Pública Municipal informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; e
25.6.5.04. Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, pelo Fiscal do Contrato designado pela Administração Pública Municipal.
25.6.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Poconé/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato e quando a Contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
25.6.6.01. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.6.6.02. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
25.6.6.03. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.6.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 26.6.6., do presente Edital.
25.7. As multas previstas neste Edital poderão ser aplicadas juntamente, exceto as dispostas nos subitens 26.6.3. e 26.6.4, as quais não são cumuláveis.
25.8. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
25.9. Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
25.10. Se não houver garantia prestada ou o valor das multas forem superior ao valor da mesma, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à contratada, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da contratada e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em dívida ativa do Município.
25.11. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Finanças e Administração, em grau único,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do art. 109, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.13. As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
27. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
26.1. Cada órgão municipal designará um responsável pela fiscalização dos módulos contratados de seu uso.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.3 A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços, bem como ao Contrato Administrativo.
28.4 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao ÓRGÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definida e novamente divulgada na forma da lei.
28.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município.
28.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
28.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.11 Os Licitantes poderão retirar o edital via Internet através do endereço eletrônico
http:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx(este sem custos).
28.12 A entrega do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
28.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.14 Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
28.15 Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
28.16 Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
28.17 Não realizar subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, sem anuência do Município, No caso de subcontratação autorizada pelo Município, a empresa vencedora da licitação continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
28.18 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 7:00 às 13:00horas.
29. DO FORO:
29.1 Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Pregão Presencial nº 045/2023 e na execução da Ata de Registro de Preços e dos Contratos dela decorrentes, que não for possível ser solucionado amigável e administrativamente, fica designado o Foro da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de quaisquer dos interessados ou partes contratantes.
30. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo de Proposta
c) Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento
d) Anexo IV – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Habilitação
i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
j) Anexo X – Modelo de Declaração de ME e EPP
k) Anexo XI – Modelo de Procuração
l) Anexo XII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
m) Anexo XII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
n) Anexo XIV – Minuta da Ata de Registro de Preços
o) Anexo XV - Minuta de Contrato
p) Anexo XVI - Atestado de visita técnica
Poconé – MT, 06 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DEREFERÊNCIA
1. ÓRGÃO REQUERENTE:
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração; Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Ação Social, Emprego e Renda; Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
2. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
( ) Aquisição de Materiais e Bens Comuns;
( ) Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
(x) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços; ( ) Serviços Especializados;
( ) Serviços Técnicos – Consultoria/Auditoria/Assessoria; ( ) Serviço de Engenharia e Obras;
( ) Outros
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Concorrência - SRP - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea “c” da Lei n° 8.666/93; ( ) Tomada de Preço - Art. 22 § 2°, Art. 23 incisos I e II alínea “b” da Lei n° 8.666/93;
( ) Convite - Art. 22 § 3°, Art. 23 incisos I e II alínea “a” da Lei n° 8.666/93; ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n°8.666/93;
( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93;
(x) Pregão Presencial - SRP - Lei n° 10.520/2002;
( ) Pregão Presencial - Tradicional - Lei n° 10.520/2002;
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO:
Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93:
(x) Menor Preço
( ) Melhor Técnica ( )
Técnica e Preço
( ) Maior Lance ou Oferta
5. DO OBJETO:
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EM AMBIENTE WEB, DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DO MATO GROSSO.
O PRESENTE PREGÃO VISA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO SIAFIC, INSTAURADO PELO DECRETO LEI FEDERAL 10.540/20, SENDO OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL.
6. DA JUSTIFICATIVA:
6.1 A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima mencionado visa à otimização e melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho das atividades técnico-administrativas e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura e Câmara em relação à execução das tarefas cujos dados preparados devem ser arquivados em sistema integrado, especialmente os contábeis, financeiros,
patrimoniais, bem como dos servidores municipais, e ainda a área tributária com suas vertentes específicas, de modo a cumprir as instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública, em especial as remessas mensais de dados eletrônicos ao TCE/MT, pelo APLIC, SIAFIC, bem como para atender a transparência de todo o conteúdo dos atos e fatos administrativos, com preceito na Lei de Acesso à Informação Pública, nº 12.527/2011;
6.2 Devido à realidade técnica funcional do Município e a complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante à especificada e, o custo-benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação desses, desenvolvimento, entre outras condições, não seria sustentável senão a contratação de empresa especializada para este fim, que somente enfatiza a viabilidade do que é exposto neste Termo de Referência;
6.3 Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito do executivo municipal, dentro da realidade local e suas necessidades mais prementes;
6.4 Justifica-se o julgamento desta licitação em lote único com determinados itens, tendo em vista a própria natureza e condições da execução contratual, pela operacionalização do sistema que deve ser totalmente integrado;
6.5 A presente contratação visa também a manutenção dos serviços pretendidos, haja vista o encerramento do contrato atualmente vigente previsto para os próximos meses, assim sendo, a continuidade dos serviços de gestão pública é condição imprescindível para o bom andamento dos trabalhos administrativos da municipalidade.
6.6 A contratação será realizada por meio de licitação, do tipo menor valor global, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das legislações complementares vigentes e pertinentes a matéria.
7. DO SIAFIC
7.1 O SIAFIC é a nomenclatura dada ao conjunto de softwares de execução orçamentária e financeira da administração pública, que pode ser próprio ou terceirizado, e que deverá ser único para todos os órgãos e entidades do Município. Em outras palavras, o mesmo sistema informatizado em funcionamento no Poder Executivo deverá ser o mesmo dos demais órgãos e entidades públicas municipais. Sua fundamentação legal encontra-se no Art. 48, § 6º da LC nº 101/2000 que foi acrescentado pela LC nº 156/2016:
Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia (BRASIL, 2016).
7.2 Com a publicação do Decreto 10.540/2020 foram atualizados os requisitos mínimos de funcionalidade que os Softwares de Execução Orçamentária e Financeira têm a obrigação de atender para ser considerado um SIAFIC. Além desses requisitos mínimos, o Decreto 10.540/2020 também passou a exigir dos entes a criação de um cronograma de implementação a ser colocado em prática até 2023, ano que inicia a obrigatoriedade de atendimento ao SIAFIC.
7.3 Dentro deste cronograma de implementação, cabe à entidade analisar se o software que ela utiliza, seja terceirizado ou não, atende ou atenderá até 2023 todos os requisitos do SIAFIC. Caso atenda, não haverá necessidade de contratação de um novo sistema. Lembrando que o SIAFIC contempla apenas o sistema contábil e financeiro. Já os demais sistemas estruturantes (Tributação, Folha de pagamento etc.), apesar de não serem obrigados a atender ao Decreto 10.540/2020, é desejável que seja do mesmo fornecedor, para terem as suas funcionalidades integradas com os Softwares de Execução Orçamentária e Financeira.
7.4 Caso seja necessária uma nova contratação de sistemas que atendam aos requisitos do SIAFIC estabelecidos pelo Decreto 10.540/2020, as entidades devem observar as questões que podem influenciar no processo.
7.5 Conforme o disposto no § 1º do art. 1° do Decreto n° 10.540/2020, entende-se como SIAFIC - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, e utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101/2000, com a finalidade de registrar os atos e fatos
relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.
7.6 Portanto, o SIAFIC foi desenvolvido para integrar as diversas áreas envolvidas na gestão financeira do governo, como os órgãos orçamentários, financeiros, contábeis e de auditoria, permitindo uma maior transparência, eficiência e controle das finanças públicas.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
8.1 O art. 37, inciso XXI, da CF/88 impôs a obrigatoriedade da licitação na Administração Pública, a ser realizada nos termos da lei. Nesse contexto, a evolução das normas relativas a licitações públicas na área de tecnologia da informação, as constantes vantagens do uso do Pregão pela Administração, modalidade essa que possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações resultou em um amadurecimento do mercado brasileiro de TI rumo a padrões de desempenho e qualidade bem estabelecidos sugerem que o conceito de bens e serviços comuns, constante da Lei nº 10.520/2002, deve também englobar os bens e serviços comuns de tecnologia da informação.
8.2 Justifica-se ainda, a solicitação do julgamento por preço global devido às características do objeto, visto que a administração deve compartilhar bancos de dados entre todas as secretarias, fundos e fundações, pois, ainda que exista a desconcentração administrativa, o gestor máximo do órgão, no caso, a Prefeita, busca ter a gestão e informações de forma global e simplificada. Ademais, o Decreto Federal 10.540/2020 já exige que grande parte dos módulos da administração seja unificada, o que representa que, após estudos, a União identificou que a utilização de sistemas de informação com bancos de dados únicos são os que apresentam maior eficiência e atende o interesse da administração.
9. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO FRACIONAMENTO DO LOTE
9.1 Tomando por base o disposto no Decreto federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), foram aprimorados mecanismos da Lei Complementar 101/2000, torna-se obrigatória a existência de um único banco de dados com a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos. Ademais, tomando-se por base o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e dando primazia à segurança, unidade e integridade das informações, o Município optou pela contratação de sistema com banco de dados único.
9.2 Por se tratar de objeto singular e de complexidade tecnológica, onde as etapas de contração de seus módulos são interdependentes, não se faz possível à atuação de mais de um fornecedor no mesmo LOTE, devendo ser um único fornecedor capaz de entregar a solução completa. Além disso, a divisão do objeto poderia implicar na ineficiência do resultado pretendido em cada módulo/funcionalidade, uma vez que traria a possibilidade de diversos licitantes com distintos sistemas, além de afetar no custo e o prazo de migração/implantação, com Data Center diferente para cada um dos Sistemas.
9.3 Assim, uma contratação nos moldes do presente Termo, visa evitar retrabalhos, manter a qualidade e tempestividade, em especial, das prestações de contas e disponibilização de serviços Web, garantir a continuidade e disponibilidade permanente da solução, estabelecer política única de treinamento e capacitação continuada para os diversos setores/processos envolvidos, garantir suporte técnico permanente aos usuários, através de técnicos capacitados na solução e na integração entre seus processos, bem como garantir a evolução permanente da solução.
10. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO |
Secretaria de Planejamento e Administração | 03.001.04.122.0003.2008.3.3.90.40.1.500.0000000 |
Secretaria de Finanças | 04.001.04.123.0004.2013.3.3.90.40.1.500.0000000 |
Secretaria de Assistência Social Emprego e Renda | 05.001.08.122.0005.2020.3.3.90.40.1.500.0000000 |
Secretaria de Educação | 06.002.12.361.0008.2073.3.3.90.40.1.500.1001000 |
Secretaria Municipal de Saúde | 07.002.10.301.0010.2130.3.3.90.40.1.500.1002000 |
11. DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 Global
12. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O quantitativo, a descrição dos produtos e seus quantitativos estão descritos no quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
LOTE 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ | ||||
LOTE 01.001 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO ADMINISTRATIVA | ||||
ITEM | LICENCIAMENTO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SOFTWARE GESTAO DE PLANEJAMENTO PPA/LDOL/LOA E ORÇAMENTO | 12 | 2.486,67 | 29.840,00 |
2 | SOFTWARE GESTAO DA CONTABILIDADE E TESOURARIA | 12 | 6.216,67 | 74.600,00 |
3 | SOFTWARE GERAÇAO DE INFORMAÇOES PARA TCE - MT | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
4 | SOFTWARE GESTAO CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
5 | SOFTWARE GESTAO DO PATRIMONIO | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
6 | SOFTWARE GESTAO DO ALMOXARIFADO | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
7 | SOFTWARE GESTAO DE FROTAS | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
8 | SOFTWARE GESTAO DE PROTOCOLO WEB | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
9 | SOFTWARE GESTÃO PROCESSOS | 12 | 3.730,00 | 44.760,00 |
10 | SOFTWARE GESTAO DO COMPRAS E LICITAÇAO WEB | 12 | 3.108,33 | 37.300,00 |
11 | SOFTWARE GESTÃO PORTAL DO FORNECEDOR | 12 | 870,33 | 10.444,00 |
12 | SOFTWARE GESTAO DO RH E FOLHA DE PAGAMENTO | 12 | 4.973,33 | 59.680,00 |
13 | SOFTWARE GESTÃO PONTO ELETRÔNICO | 12 | 7.460,00 | 89.520,00 |
14 | SOFTWARE GESTÃO HOLERITE ELETRONICO WEB | 12 | 994,67 | 11.936,00 |
15 | SOFTWARE GESTÃO ESOCIAL | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
16 | SOFTWARE GESTAO DA TRIBUTAÇAO MUNICIPAL WEB | 12 | 6.216,67 | 74.600,00 |
17 | SOFTWARE GESTAO DA INTEGRAÇAO COM A REDESIM | 12 | 1.492,00 | 17.904,00 |
18 | SOFTWARE GESTÃO PORTAL DO CONTRIBUNTE | 12 | 994,67 | 11.936,00 |
19 | SOFTWARE GESTAO DO ISSQN COM EMISSAO DE NFS-E | 12 | 6.216,67 | 74.600,00 |
20 | SOFTWARE GESTAO DO SIMPLES NACIONAL | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
21 | SOFTWARE GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO | 12 | 2.238,00 | 26.856,00 |
22 | SOFTWARE GESTÃO BI-BUSSINESS INTELIGENCE | 12 | 4.476,00 | 53.712,00 |
23 | SOFTWARE GESTÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
24 | SOFTWARE PROVIMENTO DE DATA CENTER | 12 | 6.216,67 | 74.600,00 |
TOTAL LICENCIAMENTO | 71.989,00 | 863.868,00 | ||
ITEM | IMPLANTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
25 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DE | 1 | 2.486,67 | 2.486,67 |
PLANEJAMENTO PPA/LDOL/LOA E ORÇAMENTO | |||||
26 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DA CONTABILIDADE E TESOURARIA | 1 | 6.216,67 | 6.216,67 | |
27 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GERAÇAO DE INFORMAÇOES PARA TCE - MT | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 | |
28 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 | |
29 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO PATRIMONIO | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 | |
30 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO ALMOXARIFADO | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
31 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DE FROTAS | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
32 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DE PROTOCOLO WEB | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 | |
33 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO PROCESSOS | 1 | 3.730,00 | 3.730,00 | |
34 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO COMPRAS E LICITAÇAO WEB | 1 | 3.108,33 | 3.108,33 | |
35 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO PORTAL DO FORNECEDOR | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
36 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO RH E FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | 4.973,33 | 4.973,33 | |
37 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO PONTO ELETRÔNICO | 1 | 7.460,00 | 7.460,00 | |
38 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO HOLERITE ELETRONICO WEB | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
39 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO ESOCIAL | 1 | 1.367,67 | 1.367,67 | |
40 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DA TRIBUTAÇAO MUNICIPAL WEB | 1 | 6.216,67 | 6.216,67 | |
41 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DA INTEGRAÇAO COM A REDESIM | 1 | 1.492,00 | 1.492,00 | |
42 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO PORTAL DO CONTRIBUNTE | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
43 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO ISSQN COM EMISSAO DE NFS-E | 1 | 6.216,67 | 6.216,67 | |
44 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO SIMPLES NACIONAL | 1 | 1.367,67 | 1.367,67 | |
45 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO | 1 | 2.486,67 | 2.486,67 | |
46 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO BI-BUSSINESS INTELIGENCE | 1 | 4.476,00 | 4.476,00 | |
47 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 | |
48 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE PROVIMENTO DE DATA CENTER | 1 | 6.216,67 | 6.216,67 | |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | 73.356,67 | 73.356,67 | |||
TOTAL LOTE 01.001 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO ADMINISTRATIVA | 937.224,67 | ||||
LOTE 01.002 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO SAÚDE | |||||
ITEM | LICENCIAMENTO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
1 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. GESTÃO DA SAÚDE | 12 | 10.195,33 | 122.344,00 | |
2 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. PORTAL DA SAÚDE | 12 | 2.238,00 | 26.856,00 | |
3 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. HOSPITALAR | 12 | 1.616,33 | 19.396,00 | |
4 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. APLICATIVO DE | 12 | 1.056,83 | 12.682,00 |
INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS | ||||
5 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. APLICATIVO ACS | 12 | 1.119,00 | 13.428,00 |
6 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. APLICATIVO AGENTE DE ENDEMIAS | 12 | 932,50 | 11.190,00 |
7 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. TELEATENDIMENTO | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
8 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. CENTRAL DE AGENDAMENTO E REGULAÇÃO - CAR | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
9 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. UPA | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
10 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE SAÚDE | 12 | 1.492,00 | 17.904,00 |
11 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. DATACENTER SAÚDE | 12 | 2.486,67 | 29.840,00 |
TOTAL LICENCIAMENTO | 26.109,99 | 313.320,00 | ||
ITEM | IMPLANTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
12 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. GESTÃO DA SAÚDE | 1 | 10.195,33 | 10.195,33 |
13 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. PORTAL DA SAÚDE | 1 | 2.238,00 | 2.238,00 |
14 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. HOSPITALAR | 1 | 1.616,33 | 1.616,33 |
15 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. APLICATIVO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS | 1 | 1.056,83 | 1.056,83 |
16 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. APLICATIVO ACS | 1 | 1.119,00 | 1.119,00 |
17 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. APLICATIVO AGENTE DE ENDEMIAS | 1 | 932,50 | 932,50 |
18 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. TELEATENDIMENTO | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 |
19 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. CENTRAL DE AGENDAMENTO E REGULAÇÃO - CAR | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 |
20 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. UPA | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 |
21 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE SAÚDE | 1 | 1.492,00 | 1.492,00 |
22 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. DATACENTER SAÚDE | 1 | 2.486,67 | 2.486,67 |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | 26.109,99 | 26.109,99 | ||
TOTAL LOTE 01.002 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DA SAÚDE | 339.429,99 | |||
LOTE 01.003 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO EDUCAÇÃO | ||||
ITEM | LICENCIAMENTO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. GESTÃO ESCOLAR | 12 | 3.108,33 | 37.300,00 |
2 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. GESTÃO PEDAGÓGICA | 12 | 4.351,67 | 52.220,00 |
3 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
4 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. BIBLIOTECA | 12 | 1.243,33 | 14.920,00 |
5 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. PORTAL DO PROFESSOR E ALUNO | 12 | 1.492,00 | 17.904,00 |
6 | SOFTWARE GESTÃO - MOD. ESPERA DE VAGAS | 12 | 994,67 | 11.936,00 |
TOTAL LICENCIAMENTO | 12.433,33 | 149.200,00 | ||
ITEM | IMPLANTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
7 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MOD. GESTÃO ESCOLAR | 1 | 3.108,33 | 3.108,33 | |
8 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MOD. GESTÃO PEDAGÓGICA | 1 | 4.351,67 | 4.351,67 | |
9 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MOD. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
10 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MOD. BIBLIOTECA | 1 | 1.243,33 | 1.243,33 | |
11 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MOD. PORTAL DO PROFESSOR E ALUNO | 1 | 1.492,00 | 1.492,00 | |
12 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MOD. ESPERA DE VAGAS | 1 | 994,67 | 994,67 | |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | 12.433,33 | 12.433,33 | |||
TOTAL LOTE 01.003 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DA EDUCAÇÃO | 161.633,33 | ||||
LOTE 01.004 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
ITEM | LICENCIAMENTO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
1 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 12 | 4.476,00 | 53.712,00 | |
2 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL | 12 | 746,00 | 8.952,00 | |
3 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. HABITAÇÃO | 12 | 994,67 | 11.936,00 | |
4 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. APLICATIVO DE ATENDIMENTO | 12 | 994,67 | 11.936,00 | |
5 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE | 12 | 1.492,00 | 17.904,00 | |
TOTAL LICENCIAMENTO | 8.703,34 | 104.440,00 | |||
ITEM | IMPLANTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
6 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | 4.476,00 | 4.476,00 | |
7 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL | 1 | 746,00 | 746,00 | |
8 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. HABITAÇÃO | 1 | 994,67 | 994,67 | |
9 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. APLICATIVO DE ATENDIMENTO | 1 | 994,67 | 994,67 | |
10 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. BUSINESS INTELLIGENCE | 1 | 1.492,00 | 1.492,00 | |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | 8.703,34 | 8.703,34 | |||
TOTAL LOTE 01.004 – LICENCIAMENTO SOFTWARE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 113.143,34 | ||||
LOTE 01.005 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DE INTEGRAÇÃO DE ÁREAS | |||||
ITEM | LICENCIAMENTO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
1 | SOFTWARE GESTÃO - MÓD. GESTÃO INTEGRAÇÃO DE ÁREAS | 12 | 7.460,00 | 89.520,00 | |
TOTAL LICENCIAMENTO | 7.460,00 | 89.520,00 | |||
ITEM | IMPLANTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
2 | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - MÓD. GESTÃO INTEGRAÇÃO DE ÁREAS | 1 | 7.460,00 | 7.460,00 | |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | 7.460,00 | 7.460,00 | |||
TOTAL LOTE 01.005 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DE INTEGRAÇÃO | 96.980,00 |
DE ÁREAS | |
TOTAL LOTE 01 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL | 1.648.411,33 |
LOTE 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ | ||||
LOTE 02.001 – LICENCIAMENTO SOFTWARE CÂMARA MUNICIPAL | ||||
ITEM | LICENCIAMENTO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SOFTWARE GESTAO DE PLANEJAMENTO PPA/LDOL/LOA, ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA | 12 | 1.865,00 | 22.380,00 |
2 | SOFTWARE GERAÇAO DE INFORMAÇOES PARA TCE - MT | 12 | 373,00 | 4.476,00 |
3 | SOFTWARE GESTAO DO PATRIMONIO | 12 | 373,00 | 4.476,00 |
4 | SOFTWARE GESTAO DO ALMOXARIFADO | 12 | 310,83 | 3.730,00 |
5 | SOFTWARE GESTAO DE FROTAS | 12 | 310,83 | 3.730,00 |
6 | SOFTWARE GESTAO DE PROTOCOLO WEB | 12 | 310,83 | 3.730,00 |
7 | SOFTWARE GESTAO DO COMPRAS E LICITAÇAO WEB | 12 | 621,67 | 7.460,00 |
8 | SOFTWARE GESTAO DO RH E FOLHA DE PAGAMENTO | 12 | 1.492,00 | 17.904,00 |
9 | SOFTWARE GESTÃO ESOCIAL | 12 | 310,83 | 3.730,00 |
10 | SOFTWARE GESTÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA | 12 | 497,33 | 5.968,00 |
11 | SOFTWARE PROVIMENTO DE DATA CENTER | 12 | 746,00 | 8.952,00 |
TOTAL LICENCIAMENTO | 7.211,32 | 86.536,00 | ||
ITEM | IMPLANTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
12 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DE PLANEJAMENTO PPA/LDOL/LOA, ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA | 1 | 1.865,00 | 1.865,00 |
13 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GERAÇAO DE INFORMAÇOES PARA TCE - MT | 1 | 373,00 | 373,00 |
14 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO PATRIMONIO | 1 | 373,00 | 373,00 |
15 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO ALMOXARIFADO | 1 | 310,83 | 310,83 |
16 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DE FROTAS | 1 | 310,83 | 310,83 |
17 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DE PROTOCOLO WEB | 1 | 310,83 | 310,83 |
18 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO COMPRAS E LICITAÇAO WEB | 1 | 621,67 | 621,67 |
19 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTAO DO RH E FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | 1.492,00 | 1.492,00 |
20 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO ESOCIAL | 1 | 310,83 | 310,83 |
21 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO PORTAL DA TRANSPARENCIA | 1 | 497,33 | 497,33 |
22 | IMPLANTAÇÃO SOFTWARE PROVIMENTO DE DATA CENTER | 1 | 746,00 | 746,00 |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | 7.211,32 | 7.211,32 | ||
TOTAL LOTE 02.001 – LICENCIAMENTO SOFTWARE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | 93.747,32 |
12.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13. DO VALOR ESTIMADO:
reais e sessenta e cinco centavos)
um milhão e setecentos e quarenta e dois mil e cento e cinquenta e oito
R$ 1.742.158,65 (
14. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE TECNOLOGIA
Requisitos para todo o sistema de execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e sistemas estruturantes: (exceto para aqueles com características próprias, tais como os apps e portais):
REQUISITOS DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA
14.1 A solução deve ser integralmente desenvolvida de forma nativa para Web, dispensando a instalação de qualquer programa, plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema;
14.2 O módulo deve funcionar com certificado digital de servidor para garantia de sítio seguro e criptografia de dados no fluxo de comunicação cliente-servidor;
14.3 O sistema deverá utilizar única e exclusivamente WEB Browser para sua execução, possuindo compatibilidade com os principais WEB Browsers do mercado (Mozilla Firefox, Google Chrome, e Opera);
14.4 O banco de dados deverá possuir modelagem e implementação em modelo relacional, SGBD padrão MS SQL Server;
14.5 Hospedagem em nuvem;
14.6 Possuir escalabilidade de processos segmentados em vários servidores, conforme escolha do cliente;
14.7 O módulo deve suportar configuração de sessão de usuário fora da camada de aplicação para balanceamento de carga;
14.8 O módulo deve suportar ambientes em escalonamento horizontal com abordagem de balanceamento de carga (controllers e workers);
14.9 O módulo deve suportar ambientes em escalonamento horizontal com configuração de serviços de internet em servidores específicos;
14.10 O módulo deve possuir camada de configuração e dados sensíveis em banco de dados não relacional;
14.11 O módulo deve possuir funcionalidade de atualização automática de versões por entregas contínuas;
14.12 O módulo deve suportar configuração de sessão de usuário fora da camada de aplicação para balanceamento de carga;
14.13 Possuir sistema de auditoria em toda manipulação de dados feita pelos usuários do módulo (log de alteração);
14.14 Possibilidade de salvar os relatórios do sistema em tipos de dados: .DOC, .XLS, .XML, .TXT,
.PDF, .ODT, .CSV, .TIFF e .JPEG;
14.15 Possuir integração entre módulos, através de base de dados única e consolidada.
14.16 O módulo deve possuir controle de segurança através de certificados digitais de segurança, para entrada no módulo;
14.17 Enviar e-mail contendo as senhas (geradas automaticamente pelo módulo) em todos novos usuários cadastrados no módulo;
14.18 Possuir controle para renovação de senha, no qual deve ser enviado um e-mail solicitando confirmação da geração de uma nova senha para o usuário em questão;
14.19 Possuir controle de acesso de usuários com a possibilidade de criar grupos com perfil específico e determinar quais aplicações o usuário terá acesso;
14.20 Disponibilizar dinamicamente o menu personalizado por usuário, conforme suas permissões, visando facilitar o trabalho;
14.21 Controlar tempo de sessão inoperante do módulo no navegador, com retorno à tela inicial
de login, para segurança do módulo;
14.22 Possuir processo de renovação de licenciamento online, sem dependência da empresa prestadora de serviços;
14.23 Possuir módulo de “lembrar-me neste computador” sendo parametrizável, podendo escolher usuário ou usuário e senha, pelo tempo determinado pelo usuário em questão e individual por computador;
14.24 Permitir a inativação de usuários já cadastrados.
14.25 Possuir janelas de trabalho multitarefa, podendo trabalhar em várias telas ao mesmo tempo, sem a necessidade de atualizar a página;
14.26 Possuir menu com possibilidade de filtro, para encontrar funcionalidades de forma fácil e precisa;
14.27 Conter buscas facilitadas, através de sugestões pela fonética das palavras, para encontrar informações cadastradas no módulo de forma rápida e precisa (exemplo: nome da pessoa, nome do logradouro e similares);
14.28 Possibilidade de montar filtros dinâmicos avançados, através da concatenação de conectores lógicos e de comparações, podendo escolher qualquer atributo dos objetos cadastrais, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
14.29 Permitir a emissão dos relatórios com a possibilidade de escolha para emissão em janelas externas (pop-ups) ou dentro da solução;
14.30 Possuir identificação visual expressiva, em todas as telas de cadastro, para os campos obrigatórios;
14.31 Possuir padrão ergonômico visual e operacional em todas as interfaces, que facilite o aprendizado dos usuários na operação do software;
14.32 Permitir emissão de listagem dos dados das telas, em todas as aplicações do módulo;
14.33 Possuir em todas as telas, texto de ajuda e orientação ao usuário, contendo instruções detalhadas do funcionamento de cada aplicação.
14.34 Possuir automatização do fluxo operacional por meio de ferramenta (software) de processos;
14.35 Possuir meio por qual as soluções ofertadas deverão possibilitar serem orientadas, e a funcionarem, procedendo a abertura das telas de qualquer outra solução, por meio de fluxos da ferramenta de processos, realizadas e personalizadas, pelo próprio usuário sem necessidade de intervenção técnica contratante;
14.36 Possuir meio de criar roteiros inteligentes e automatizados, de quais telas se deseja realizar a abertura e operação, para conduzir o usuário de forma sequenciada ao correto resultado determinado;
14.37 Possibilitar configurar rotinas, de qualquer módulo, automatizando por meio de processo e fluxos, quais telas e rotinas nos módulos do software, se deseja visualizar e/ou operacionalizar.
14.38 Possuir comunicador interno dentro da solução onde permita aos usuários trocarem mensagens e anexar arquivos (exemplo de caixa de entrada de e-mail);
14.39 Possuir comunicador interno dentro da solução que notifique automaticamente aos usuários de novas mensagens (exemplo de caixa de entrada de e-mail);
14.40 Possuir comunicador interno dentro da solução que permita o envio de mensagens para vários usuários simultaneamente (exemplo de caixa de entrada de e-mail).
14.41 O sistema deve reconhecer que o usuário está logado e receber as notificações em tempo real;
14.42 Possibilitar notificar usuários de evoluções nos produtos;
14.43 Permitir notificar fornecedores de cotações eletrônicas;
14.44 Permitir notificar a finalização de processamentos em segundo plano, tais como: Geração para Tribunais de Contas pela exportação de dados, Fechamentos de lotes tributários, entre outros;
14.45 Permitir notificar pessoas que processos/protocolos foram movimentados;
14.46 Permitir que ao logar no sistema, o usuário receba uma indicação de que existem novas notificações não lidas;
14.47 Permitir configurar a data de expiração dos grupos de notificações;
14.48 Possuir Alertas, para usuários específicos, acerca da regra de negócio específica de cada sistema, tais como: alerta de Documentação vencendo. Manutenção veiculares atrasadas; Contratos/ARPs a vencer;
14.49 Permitir parametrizar documentos por tipo de documentos;
14.50 Permitir parametrizar documentos quanto a edição ou não do ano e número de documentos;
14.51 Permitir parametrizar documentos quanto a sequência de emissão;
14.52 Permitir parametrizar documentos quanto a inclusão de campos personalizados criados pelo próprio usuário através do módulo, sem a intervenção da prestadora de software;
14.53 Permitir parametrizar documentos quanto a que aplicações podem ou não manipular o documento;
14.54 Permitir parametrizar documentos quanto a extensões de arquivos permitidas;
14.55 Permitir parametrizar documentos para trabalharem com documentos externos ao software;
14.56 Permitir parametrizar quais documentos que permitem ou não publicação.
14.57 Permitir definir responsabilidade para assinatura de documentos e relatórios por tipos de atribuição;
14.58 Permitir definir responsabilidade para assinatura de documentos e relatórios por estrutura orçamentária;
14.59 Permitir definir responsabilidade para assinatura de documentos e relatórios por estrutura administrativa;
14.60 Permitir definir responsabilidade por registros específicos controlados pela solução.
14.61 Os sistemas propostos deverão obrigatoriamente atender as seguintes integrações:
14.61.1. integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e possibilitar o envio de editais e licitações e Atas de Registo de Preços, contratações diretas, contratos e aditivos, para atendimento do Art. 174.
14.61.2. Integração do Sistema de Portal da Transparência - Lei Complementar nº 131/09 com os demais sistemas: deverá buscar os dados diretamente do banco de dados dos sistemas em uso na referida Entidade;
14.62 Permitir criar filtros de relatórios para utilização em relatórios;
14.63 Permitir criar relatórios definindo seu leiaute a partir de ferramenta incorporada ao software; sem necessidade de intervenção da prestadora de software, como por exemplo: definir banda de dados, campos, rótulos etc.;
14.64 Permitir ao usuário criar relatórios personalizados sem a intervenção da prestadora de software, definindo sua consulta SQL (Structured Query Language) para busca dos dados no banco de dados;
14.65 Permitir criar relatórios a partir da cópia de relatórios existentes no módulo, para que possam ser personalizados;
14.66 Permitir configurar quais assinaturas serão impressas para cada modelo de relatório;
14.67 Permitir emitir relatórios de processamento pesado em execução assíncrona (execução em segundo plano) com checagem de conclusão da emissão;
14.68 Permitir enviar e-mail na emissão de relatórios.
14.69 Permitir cadastrar no módulo o leiaute dos dados que se deseja exportar, de forma que represente o leiaute que se queira integrar conforme leiaute e instrução normativa disponível no site do Tribunal de Contas ou outro órgão;
14.70 Permitir definir campos comuns entre as diferentes estruturas que compõem um leiaute estrutural;
14.71 Permitir definir tipos de campos de leiaute estrutural: Texto; Data; Número inteiro; e Número decimal.
14.72 Permitir definir os tipos básicos de dados a serem exportado de forma automática (texto, data, número inteiro, número decimal);
14.73 Permitir definir várias configurações de leiaute do que será exportado:
a) Formato de saída da exportação de dados: (i) Arquivo de texto; (ii) XML (Extensible Markup Language); (iii) XML Data Packet.
b) Decodificação do arquivo de saída;
c) Utilização ou não de quebra de linha no arquivo de saída;
d) Separador decimal nos campos de valores (ponto ou vírgula);
e) Separação de campos no arquivo;
f) Tratamento de valores nulos;
g) Tratamento de arquivos vazios;
h) Permitir escrever consulta SQL (Structured Query Language) e vinculá-las com as respectivas estruturas de leiaute;
i) Permitir a nomenclatura de arquivo de saída;
j) Permitir a criação de campos dentro das estruturas de leiaute, informando: (i) Tipo do campo (conforme tipos criados na estrutura); (ii) Se o campo é obrigatório ou não; (iii) Se o campo é chave
primária na composição do registro da estrutura; (iv) A ordem do campo dentre todos os campos criados; (v) Se o campo é gerado em branco ou não; (vi) O tamanho mínimo e máximo do campo;
(vii) As casas decimais mínimas e máximas do campo; (viii) Os caracteres proibidos no campo; (ix) O alinhamento do campo (direita ou esquerda); (x) O formato do campo (máscara).
k) Permitir exportar dados no formato de saída desejado.
l) Permitir a listagem de inconsistências na geração de informações.
14.74 Permitir sincronização automática de atualizações e modificações nos leiautes de exportação, de forma online, para os casos quando o cliente trabalhar com leiaute centralizado administrado pela prestadora de serviço.
14.75 Permitir que os números iniciais de sequencias do módulo sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na entidade.
14.76 Possibilidade de criar campos de cadastros através do próprio módulo, de forma personalizada e com a escolha dos tipos de campo, conforme a necessidade da Unidade Gestora, sem a dependência da empresa prestadora de serviços;
14.77 Permitir a parametrização dos Calendários apresentando as ocorrências de datas especiais de um exercício, pode ser feriado nacional, municipal ou ponto facultativo, definindo as ocorrências e seus dias úteis;
14.78 Configuração para a estrutura administrativa e orçamentária do município, permitindo adequação de campos quanto ao tamanho do código da estrutura e sem limites para o número de níveis que a estrutura pode ter;
14.79 Conter memória de endereços já utilizados, com busca facilitada, por meio de logradouro, bairro, número, CEP e cidade, para utilizar os mesmos endereços, eliminando assim a redundância cadastral;
14.80 Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
14.81 Permitir no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, a inclusão de mais de um tipo de endereço;
14.82 Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um contato eletrônico;
14.83 Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de mais de um telefone (residencial, comercial e celular);
14.84 Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de documentos de todos os tipos, podendo ainda, anexar a digitalização diretamente do scanner do computador do usuário que opera o módulo;
14.85 Permitir no cadastro de pessoas físicas e jurídicas, a inclusão de sócios, representantes, identificação de matriz/filial, administrativo e conta bancária;
14.86 Permitir o cadastro de cartórios a partir dos dados de uma pessoa jurídica. Possibilitar buscar dados cadastrais na RFB (Receita Federal do Brasil) por meio de serviços online da internet;
14.87 Permitir o cadastro de bancos e agências a partir dos dados de uma pessoa jurídica;
14.88 Possibilitar buscar dados cadastrais na RFB (Receita Federal do Brasil) por meio de serviços na internet.
14.89 Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
14.90 Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário. Com a finalidade de programar alterações comportamentais para todo o módulo;
14.91 Permitir parametrizar o código que identifique a entidade na FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
14.92 Permitir parametrizar os dados do serviço de e-mail que será utilizado pela entidade para envio de informações por e-mail;
14.93 Permitir parametrizar os dados para autenticação no servidor de proxy da entidade (caso seja necessário);
14.94 Permitir parametrizar os brasões de relatórios específicos da entidade.
15. DA INTEGRAÇÃO DOS MÓDULOS E SISTEMAS
15.1 Fica a empresa vencedora obrigada a fornecer o layout e o acesso ao respectivo banco de dados necessários ao funcionamento das rotinas de autoatendimento em portal do cidadão e ao portal da transparência.
15.2 Os módulos devem funcionar de forma integrada, de modo que as informações se comuniquem automaticamente, sem a necessidade de retrabalho ou qualquer outro comando manual por parte do setor subsequente no processo para acesso às informações. Seguem as integrações mínimas exigidas do sistema:
a) Contabilidade x PPA x LDO x LOA: Os Módulos, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser integrados com o Módulo Lei de Orçamento Anual e Contabilidade.
b) Tributação e Receitas municipais x Tesouraria x Contabilidade: Contabilidade Pública, Tributação e Tesouraria deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado.
c) Folha de Pagamentos x Contabilidade Pública: O processo de integração da Folha de Pagamentos com a Contabilidade Pública deverá consistir na geração, por meio magnético/eletrônico, de todos os empenhos referentes ao processo da Folha de Pagamentos (empenhos orçamentários, empenhos de obrigações patronais, escrituração das retenções orçamentárias e extraorçamentárias na contabilidade e emissão dos documentos extraorçamentários, para posterior pagamento).
d) Compras, Licitações e Contratos x Almoxarifado x Patrimônio Público x Contabilidade: O Setor de Compras e Licitações devem receber, de forma eletrônica e automática, as requisições elaboradas pelos diversos setores da administração municipal.
Ao receber o lançamento de uma nota fiscal referente a aquisição de bens patrimoniais, o sistema deverá prover o desencadeamento automático de todos os processos que a partir daí devam ter origem, como por exemplo, lançar no patrimônio.
A Contabilidade deverá receber o pedido de empenho gerado a partir do processo de Compras/Licitação, transformando-o em empenho, sem a necessidade de redigitar os itens e as demais informações advindas do processo licitatório.
O cadastramento de informações de processos licitatórios deve gerar remessa e importação de informações automatizadas ao Portal do Pregão Eletrônico utilizado, bem como para o site da Prefeitura, sem a necessidade de inserção manual em cada uma das plataformas.
O sistema deve permitir o cadastramento de licitações externas (compartilhadas ou carona) e respectivos contratos, mantendo-se a vinculação exata ao processo licitatório originário (inclusive numeração, ano, modalidade e órgão) com remessa de informações ao site da prefeitura, emissão automatizada dos pedidos de empenho, integrada ao sistema da contabilidade, com diferenciação dos processos licitatórios próprios do Município.
O sistema deve permitir o lançamento de contratos e aditivos no portal de licitações e contratos de forma integrada às informações da Contabilidade (sem duplo lançamento, com todas as informações);
e) Tributação e Receitas Municipais x Caixa x Tesouraria: O Módulo deve gerar guia de taxas/emolumentos no padrão FEBRABAN, para arrecadação na rede bancária, com baixa automática dos pagamentos efetuados. Deve gerar o lançamento da receita, de forma online e em tempo real. Deve consultar os pagamentos direto no banco de dados do Sistema de Tributação e Receitas, liberando o respectivo protocolo para tramitação, à medida que o pagamento da taxa/emolumento esteja quitado.
f) Prefeitura x Câmara: O Sistema deverá possuir integração total com o sistema orçamentário, contábil e de prestação de contas da Câmara Municipal. Deve permitir a consolidação dos dados da Câmara com os da Prefeitura a qualquer momento e, em especial, na elaboração do orçamento anual, abertura do orçamento, encerramento anual, balanço, alterações orçamentárias, alterações de contas contábeis e nos períodos de prestação de contas. Em todos esses momentos, a integração deverá ocorrer de forma automatizada e ágil, não exigindo digitação ou adaptações por parte dos órgãos envolvidos.
16. REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS
16.1. PLANEJAMENTO (PPA/LDO/LOA) E ORÇAMENTO
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES
1. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
2. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
3. Permitir parametrizar o primeiro ano do PPA (Plano Plurianual);
4. Permitir parametrizar se o PPA será gerido ou não por programa temático;
5. Permitir parametrizar o mês para estimativa da receita;
6. Permitir parametrizar os percentuais para projeção de receita ao longo dos anos do PPA:
a) Primeiro ano;
b) Segundo ano;
c) Terceiro ano;
d) Quarto ano.
REQUISITOS DE CADASTROS - ORÇAMENTO
7. Permitir cadastrar a descrição e sigla de fontes de pesquisa.
8. Permitir cadastrar a descrição de público-alvo;
9. Permitir vincular o público-alvo com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
10. Permitir cadastrar bases geográficas e vinculá-las com seu respectivo endereço (endereço este da base de endereços da solução, ou seja, apenas consumir uma identificação geográfica já existente).
11. Permitir desvincular o endereço da base geográfica caso este registro não esteja sendo utilizada em alguma ação de governo.
12. Permitir cadastrar a descrição do fator de risco e apontar por flag se este risco é fiscal ou não.
13. Permitir cadastrar unidade de medida com sua descrição, sigla e grandeza para ser utilizada nos programas de governo;
14. Permitir implementar controle de vigência nas unidades de medida;
15. Permitir vincular à unidade de medida códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
16. Permitir cadastrar indicadores com a possibilidade de digitar seu código;
17. Permitir cadastrar indicadores com sua descrição, fonte de pesquisa, norma jurídica (lei), unidade de medida, forma de apuração e público-alvo;
18. Permitir vincular o indicador com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
19. Permitir cadastrar programas de governo com a possibilidade de digitar seu código;
20. Permitir cadastrar programas de governo com sua descrição, o tipo de programa, sua natureza, os recursos utilizados, a base geográfica, a norma jurídica, detalhamento, data prevista de início e data prevista de finalização do programa;
21. Permitir controlar programas de governo por vigência (programas de governo podem extrapolar Planos Plurianuais).
22. Permitir vincular indicadores nos programas de governo ativando estes indicadores para determinados Planos Plurianuais;
23. Permitir detalhar o indicador, forma de apuração, unidade de medida, índice de referência e evolução do indicador.
24. Permitir vincular objetivos nos programas de governo ativando estes objetivos para determinados Planos Plurianuais;
25. Permitir informar o código do objetivo vinculado ao programa de governo.
26. Permitir detalhar a descrição, detalhamento, órgão e unidade responsável pelo objetivo, objetivo de desenvolvimento sustentável e objetivo do milênio;
27. Permitir que o PPA trabalhe com o modelo por programa temático;
28. Permitir informar o código e detalhamento da iniciativa.
29. Permitir informar o código, descrição, órgão e unidade responsável e data de término da meta temática; Permitir informar indicadores da meta temática com base geográfica, indicador, unidade de medida e valor.
30. Permitir cadastrar ações de governo com a possiblidade de digitar seu código;
31. Permitir cadastrar ações de governo com sua descrição, tipo da ação, tipo de execução, natureza da ação, norma jurídica (lei), base geográfica, sigla, detalhamento e objetivo;
32. Permitir controlar ações de governo por vigência (ações de governo podem extrapolar Planos Plurianuais).
33. Permitir vincular os produtos nas ações de governo ativando estes produtos para determinados Planos Plurianuais;
34. Permitir detalhar a descrição, detalhamento, unidade de medida e valor;
35. Permitir vincular os produtos com códigos TCE (Tribunal de Contas do Estado) para posterior identificação deste registro para envio em prestações de contas.
36. Permitir vincular fatores de risco, ação predecessora, peso e justificativa a ação de governo.
37. Permitir cadastrar naturezas de despesa por meio de estrutura de arvore recursiva;
38. Permitir informar naturezas de despesa padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
39. Permitir controlar (adicionar, editar ou excluir) complementos de natureza de despesa a partir de elemento de despesa informado;
40. Gerar automaticamente o código da natureza de despesa conforme seleção das informações da despesa (categoria econômica, grupo, modalidade, elemento, subelemento, desdobramento e detalhamento;
41. Permitir controlar a natureza de despesa por vigência;
42. Permitir informar o nível de execução da natureza de despesa:
a) Analítica;
b) Nível PPA;
c) Nível LDO;
d) Nível LOA;
e) Nível LOA execução.
43. Permitir cadastrar naturezas de receita por meio de estrutura de árvore recursiva;
44. Permitir informar naturezas de receita padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
45. Gerar automaticamente a código da natureza de receita conforme seleção das informações de nível superior e código;
46. Permitir controlar natureza de receita por vigência;
47. Permitir informar o nível de execução da natureza de receita:
a) Analítica;
b) Nível PPA;
c) Nível LDO;
d) Nível LOA;
48. Permitir cadastrar fontes de recurso por meio de estrutura de árvore recursiva;
49. Permitir informar fontes de recurso padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
50. Gerar automaticamente o código da fonte de recurso conforme seleção das informações de nível superior e código;
51. Permitir controlar a fonte de recurso por vigência;
52. Permitir informar o nível de execução da fonte de recurso:
a) Nível PPA;
b) Nível LDO;
c) Nível LOA;
d) Nível LOA execução.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – PPA (PLANO PLURIANUAL)
53. Permitir gerenciar informações do PPA a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a PPA;
54. Permitir o acompanhamento da elaboração do PPA em tempo real:
55. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real por painel gráfico de resumo por parciais de receita x despesa dentro dos 4 (quatro) anos do PPA;
56. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro dos 4 (quatro) anos do PPA;
57. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto as parciais de receitas dentro dos 4 (quatro) anos do PPA;
58. Permitir o acompanhamento do PPA em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo.
59. Permitir acesso rápido a relatórios do PPA por painel de relatórios;
60. Permitir controlar na fase de elaboração do PPA:
61. Permitir iniciar elaboração do PPA;
62. Permitir replicar dados de PPAs anteriores;
63. Permitir excluir elaboração do PPA e reiniciar;
64. Permitir previsão de arrecadação de receitas:
65. Permitir detalhamento conforme nível definido no cadastro de naturezas de receita;
66. Permitir em um único formulário o lançamento de todas as operações de receita:
a) Receita;
b) Dedução;
c) Restituição;
d) Isenção;
e) Anistia;
f) Compensação.
67. Permitir em um único formulário informar os valores da receita dos 4 (quatro) anos do PPA;
68. Calcular automaticamente a parcial da receita conforme lançamento (receita x deduções);
69. Permitir em um único formulário o detalhamento das fontes de recurso da receita;
70. Calcular automaticamente que as somatórias dos percentuais das fontes de recursos das receitas não sejam superiores a 100%;
71. Permitir carregar automaticamente as fontes de recurso das operações dedutoras da receita.
72. Permitir fixar despesas;
73. Permitir detalhamento conforme nível definido no cadastro de naturezas de despesa;
74. Permitir informar as metas físicas da despesa;
75. Permitir compor a funcional programática a partir de cada um de seus elementos;
76. Permitir em um único formulário informar os valores da despesa por fontes de recurso dos quatro
(4) anos do PPA.
77. | Permitir encerrar elaboração do PPA e gerar projeto de lei. | |
78. | Permitir controlar na fase de projeto de lei do PPA; | |
79. | Permitir controle de emendas; | |
80. | Permitir controle de ciclo de vida da emenda: | |
a) | Em andamento; | |
b) | Emenda foi criada e está em alteração; | |
c) | Efetivada; | |
d) | Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no PPA; | |
e) | Cancelada; | |
f) | Emenda em andamento foi cancelada; | |
81. | Permitir alterar receitas por emenda; | |
82. | Permitir alterar despesas por emenda; | |
83. | Permitir alterar ações de governo por emenda; | |
84. | Permitir alterar programas de governo por emenda; | |
85. | Permitir visualizar o impacto das emendas no PPA antes de efetivá-las por meio de gráfico; | |
86. | Permitir controle de exclusão projeto de lei; | |
87. | Permitir controle de rejeição projeto de lei; | |
88. | Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do PPA. | |
89. | Permitir controlar na fase de lei do PPA; | |
90. | Permitir controle de exclusão da lei do PPA; | |
91. | Permitir controle de alterações da lei da PPA; | |
92. | Permitir elaborar lei de alteração com: | |
a) | Receitas; | |
b) | Despesas; | |
c) | Ações de governo; | |
d) | Programas de governo; | |
e) | Metas físicas. | |
93. | Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração; | |
94. | Permitir propor emendas ao projeto de lei; | |
95. | Permitir controle de ciclo de vida da emenda: | |
a) | Em andamento; | |
b) | Emenda foi criada e está em alteração; | |
c) | Efetivada; |
d) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada;
e) Cancelada;
f) Emenda em andamento foi cancelada.
96. Permitir alterar receitas por emenda;
97. Permitir alterar despesas por emenda;
98. Permitir alterar ações de governo por emenda;
99. Permitir alterar programas de governo por emenda;
100. Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
101. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
102. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
103. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do PPA;
104. Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
105. Possuir Integração com o PPA através de todos os cadastros realizados;
106. Permitir gerenciar informações da LDO a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a LDO;
107. Permitir o acompanhamento da elaboração da LDO em tempo real;
108. Permitir o acompanhamento da LDO em tempo real por painel comparativo de receitas e despesas no exercício;
109. Permitir o acompanhamento da LDO em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro do exercício;
110. Permitir o acompanhamento do LDO em tempo real quanto as parciais de receitas dentro do exercício;
111. Permitir o acompanhamento do LDO em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo dentro do exercício.
112. Permitir acesso rápido a relatórios do LDO por painel de relatórios;
113. Permitir controlar na fase de elaboração do LDO;
114. Permitir iniciar elaboração do LDO;
115. Permitir replicar dados de LDOs anteriores;
116. Permitir excluir elaboração do LDO e reiniciar;
117. Permitir detalhar valores de receitas por fontes de recurso;
118. Permitir detalhamento automático quando naturezas de receitas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível;
119. Permitir detalhamento manual dos valores das receitas;
120. Permitir edição de receitas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas receitas que vieram da peça anterior).
121. Permitir detalhar valores de despesas;
122. Permitir detalhamento automático quando naturezas de despesas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível;
123. Permitir detalhamento manual dos valores das despesas;
124. Permitir edição de despesas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas despesas que vieram da peça anterior).
125. Permitir encerrar elaboração da LDO e gerar projeto de lei.
126. Permitir controlar na fase de projeto de lei do LDO;
127. Permitir controle de emendas;
128. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a) Em andamento (Emenda foi criada e está em alteração);
b) Efetivada (Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LDO);
c) Cancelada (Emenda em andamento foi cancelada);
129. Permitir alterar receitas por emenda
130. Permitir alterar despesas por emenda;
131. Permitir alterar ações de governo por emenda;
132. Permitir alterar programas de governo por emenda;
133. Permitir visualizar o impacto das emendas na LDO antes de efetivá-las por meio de gráfico;
134. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
135. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
136. Permitir encerrar projeto de lei e gerar lei da LDO.
137. Permitir controlar na fase de lei da LDO;
138. Permitir controle de exclusão da lei do LDO;
139. Permitir controle de alterações da lei da LDO;
140. Permitir elaborar lei de alteração com:
a) Receitas;
b) Despesas;
c) Ações de governo;
d) Programas de governo;
e) Metas físicas.
141. Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
142. Permitir propor emendas ao projeto de lei;
143. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a) Em andamento;
b) Emenda foi criada e está em alteração;
c) Efetivada;
d) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada;
e) Cancelada;
f) Emenda em andamento foi cancelada.
144. Permitir alterar receitas por emenda;
145. Permitir alterar despesas por emenda;
146. Permitir alterar ações de governo por emenda;
147. Permitir alterar programas de governo por emenda;
148. Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
149. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
150. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
151. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do LDO;
152. Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
153. Exportação automática das informações para a LOA.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
154. Possuir integração com o LDO através de todos os cadastros realizados;
155. Permitir gerenciar informações da LOA a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a LOA;
156. Permitir o acompanhamento da elaboração da LOA em tempo real;
157. Permitir o acompanhamento da LOA em tempo real por painel comparativo de receitas e despesas no exercício;
158. Permitir o acompanhamento da LOA em tempo real quanto ao equilíbrio das fontes de recurso dentro do exercício;
159. Permitir o acompanhamento do LOA em tempo real quanto as parciais de receitas dentro do exercício;
160. Permitir o acompanhamento do LOA em tempo real quanto as parciais de despesa subdividas por programa de governo e função de governo dentro do exercício.
161. Permitir acesso rápido a relatórios do LOA por painel de relatórios;
162. Permitir controlar na fase de elaboração do LOA;
163. Permitir iniciar elaboração do LOA;
164. Permitir replicar dados de LOAs anteriores;
165. Permitir excluir elaboração do LOA e reiniciar;
166. Permitir detalhar valores de receitas por fontes de recurso;
167. Permitir detalhamento automático quando naturezas de receitas e fontes de recurso do PPA e LDO forem no mesmo nível;
168. Permitir detalhamento manual dos valores das receitas;
169. Permitir edição de receitas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas receitas que vieram da peça anterior).
170. Permitir detalhar valores de despesas:
171. Permitir detalhamento automático quando naturezas de despesas e fontes de recurso do PPA e LOA forem no mesmo nível;
172. Permitir detalhamento manual dos valores das despesas;
173. Permitir edição de despesas após detalhamento dos valores (recurso para ajustes nas despesas que vieram da peça anterior).
174. Permitir encerrar elaboração da LOA e gerar projeto de lei.
175. Permitir controlar na fase de projeto de lei do LOA;
176. Permitir controle de emendas;
177. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a) Em andamento;
b) Emenda foi criada e está em alteração;
c) Efetivada;
d) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LOA;
e) Cancelada;
f) Emenda em andamento foi cancelada;
178. Permitir alterar receitas por emenda;
179. Permitir alterar despesas por emenda;
180. Permitir alterar ações de governo por emenda;
181. Permitir alterar programas de governo por emenda;
182. Permitir visualizar o impacto das emendas na LOA antes de efetivá-las por meio de gráfico;
183. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
184. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
185. Permitir encerrar projeto de lei e gerar lei da LOA.
186. Permitir controlar na fase de lei da LOA:
187. Permitir controle de exclusão da lei do LOA;
188. Permitir controle de alterações da lei da LOA:
189. Permitir elaborar lei de alteração com:
a) Receitas;
b) Despesas;
c) Ações de governo;
d) Programas de governo;
e) Metas físicas.
190. Permitir encerrar e gerar o projeto de lei da lei de alteração;
191. Permitir propor emendas ao projeto de lei;
192. Permitir controle de ciclo de vida da emenda:
a) Em andamento;
b) Emenda foi criada e está em alteração;
c) Efetivada;
d) Emenda foi criada realizadas todas as alterações, conferências e foi efetivada no LOA;
e) Cancelada;
f) Emenda em andamento foi cancelada;
193. Permitir alterar receitas por emenda;
194. Permitir alterar despesas por emenda;
195. Permitir alterar ações de governo por emenda;
196. Permitir alterar programas de governo por emenda;
197. Permitir visualizar o impacto das emendas antes de efetivá-las por meio de gráfico;
198. Permitir controle de exclusão projeto de lei;
199. Permitir controle de rejeição projeto de lei;
200. Permitir concluir projeto de lei e gerar lei do LOA;
201. Permitir controle de exclusão da lei de alteração.
REQUISITOS DE ORÇAMENTO – METAS E RISCOS FISCAIS
202. Permitir gerenciar informações de metas e riscos fiscais a partir de uma única aplicação. Esta aplicação é responsável por orquestrar todo o controle e chamada de outras aplicações relacionadas a metas e riscos fiscais;
203. Permitir iniciar o lançamento de metas e riscos fiscais;
204. Permitir informar dados e parâmetros para projeções de metas físicas;
205. Permitir lançar valor para PIB (produto interno bruto) real (crescimento % anual);
206. Permitir lançar valor para taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual);
207. Permitir lançar valor para câmbio (R$/US$ - Final do ano);
208. Permitir lançar valor para inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação;
209. Permitir lançar valor para PIB (produto interno bruto) do Estado;
210. Permitir lançar valor para dívida fiscal líquida;
211. Permitir lançar valor para receita corrente líquida (RCL) executada no ano anterior;
212. Permitir lançar valor para fator % de atualização da RCL para o ano logado;
213. Permitir lançar valor para receitas primárias de PPP (parcerias públicas-privadas);
214. Permitir lançar valor para despesas primárias de PPP (parcerias públicas-privadas).
215. Permitir lançar os valores de receitas (orçamento e realizado) manualmente;
216. Permitir lançar os valores de receitas previstas dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
217. Permitir lançar os valores de despesas (orçamento e realizado) manualmente;
218. Permitir lançar os valores de despesas previstas dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
219. Permitir lançar os valores de dívida pública (orçamento e realizado) manualmente;
220. Permitir lançar os valores de dívida pública prevista dos exercícios vindouros aplicando percentual de projeção;
221. Permitir lançar valores de evolução do patrimônio líquido;
222. Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Patrimônio/Capital;
223. Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Reservas;
224. Permitir lançar os valores de evolução do patrimônio líquido de Resultado acumulado.
225. Permitir lançar valores da DOCC (despesa obrigatória de caráter continuado):
226. Permitir lançar valores de aumento permanente da receita;
227. Permitir lançar valores de transferências constitucionais e de transferências do FUNDEB;
228. Permitir lançar valores da redução permanente da despesa;
229. Permitir lanças novas DOCC;
230. Permitir vincular qual despesa da LDO é referente à DOCC;
231. Permitir lançar compensações para a DOCC.
232. Permitir informar notas e observações para cada tipo de valor da DOCC;
233. Permitir calcular a margem bruta e líquida da expansão da DOCC.
234. Permitir lançar valores para renúncia de receita;
235. Permitir indicar qual norma jurídica ampara a estimativa de renúncia de receita;
236. Permitir indicar de qual Receita planejada na LDO está se estimando renunciar;
237. Permitir detalhar os tributos que se estima renunciar;
238. Permitir detalhar os beneficiários com a estimativa de renúncia;
239. Permitir lançar compensações para a estimativa de renúncia.
240. Permitir lançar valores de compensações;
241. Permitir cadastrar compensações que podem ser vinculadas às novas DOCC ou às estimativas de renúncia de receita;
242. Permitir definir um valor máximo que pode ser compensado;
243. Permitir visualizar todos os locais de consumo do saldo da compensação.
244. Permitir lançar estimativas de impacto:
a) Indicando a origem da estimativa (criação/expansão de despesas obrigatórias ou criação/expansão de ações de governo);
b) Indicando qual Ação de governo ou DOCC especificamente tiveram impacto;
c) Importando as estimativas de impacto diretamente do cadastro de Novas DOCC;
d) Indicando o arquivo com a autorização do ordenador da despesa.
245. Permitir lançar riscos fiscais;
246. Permitir lançar os tipos de riscos fiscais, indicando se é um passivo contingente ou não;
247. Permitir informar a estrutura orçamentária (órgão) que se visualiza o risco fiscal;
248. Permitir informar qual ação de governo está sujeita ao risco fiscal;
249. Permitir informar qual Receita planejada na LOA está sujeita ao risco fiscal;
250. Permitir informar as providências que serão adotadas caso o risco fiscal se concretize durante a execução do orçamento.
251. Permitir lançar situação financeira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
252. Permitir lançar projeção atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):
253. Permitir realizar o cadastro de reprojeções atuariais do RPPS;
254. Permitir lançar projeções atuariais do plano previdenciário do RPPS;
255. Permitir lançar projeções atuariais do plano financeiro do RPPS;
256. Permitir lançar valores de recursos de alienação de ativos;
257. Permitir excluir o lançamento de metas e riscos fiscais.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE COMISSÕES
258. Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão, período de vigência dos membros da comissão;
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE LEIS
259. Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
a) Tipo da lei;
b) Esfera governamental;
c) Número e ano da lei;
d) Data de aprovação;
e) Período de vigência.
260. Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
261. Permitir controlar alterações da lei.
REQUISITOS DE RELATÓRIOS
Relatórios do PPA:
262. Possuir relatório de equilíbrio das fontes de recurso do PPA;
263. Possuir demonstrativo de receitas do PPA;
264. Possuir demonstrativo de despesas do PPA;
265. Possuir demonstrativo de programas, indicadores e ações do PPA. Relatórios do LDO:
266. Possuir demonstrativo de equilíbrio das fontes da LDO;
267. Possuir Anexo 3 – Metas e Prioridades. Relatórios da LOA:
268. Possuir anexos da lei 4.320/64:
a) Anexo 1 - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
b) Anexo 2 - Demonstração da natureza de despesa por órgão e unidade;
c) Anexo 2 - Demonstração da receita por categoria econômica;
d) Anexo 6 - Demonstração da despesa por programa de trabalho despesas por órgão e unidade;
e) Anexo 7 - Demonstração de funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;
f) Anexo 8 - Demonstração da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos;
g) Anexo 8 - Demonstração da despesa por funções, subfunções e programas e fontes de recursos;
h) Anexo 9 - Demonstração da despesa por órgãos e funções.
269. Possuir relatório de equilíbrio das fontes de recurso do LOA;
270. Possuir demonstrativo de plano de aplicação dos fundos especiais;
271. Possuir demonstrativo de programa anual de trabalho do governo em termos de realizações;
272. Possuir demonstrativo de quadro das dotações por órgão do governo e da administração;
273. Possuir demonstrativo de quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações;
274. Possuir demonstrativo de sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo.
16.2. CONTABILIDADE E TESOURARIA
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES - CONTABILIDADE
1. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
2. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
3. Permitir indicar na parametrização o plano de contas contábeis utilizado pelo cliente;
4. Permitir indicar na parametrização o tipo padrão de empenho utilizado pelo cliente (estimativo, global ou ordinário);
5. Permitir controlar na parametrização a liberação de execução orçamentária por exercício realizando diversas validações com objetivo de garantir que todas as estruturas padrões e rotinas contábeis estejam corretas antes de iniciar o exercício de trabalho:
a) A previsão da Receita orçamentária está completa e com o devido valor total para esse ano;
b) A programação financeira de cada receita orçamentária está completa e com os devidos valores distribuídos por mês;
c) A fixação da despesa orçamentária (Dotações) está completa e com o devido valor para este ano;
d) O Cronograma de desembolso da despesa de cada dotação orçamentária está completo e com os devidos valores distribuídos por mês;
e) A configuração do controle de cotas da despesa (caso a UG vá controlar), envolvendo as devidas dotações, está definida para este ano;
f) A configuração de numeração de empenhos e sequenciais da contabilidade está definida para este ano;
g) Existe um bloqueio de movimentação contábil com data igual ou menor que 01/01/ano logado.
0. Permitir controlar na parametrização as preferências de usuários com relação a funcionalidade de gerenciamento de empenhos;
1. Permitir ao usuário escolher o comportamento da aplicação de empenhos após o salvamento de um empenho:
a) Comportamento padrão: fechar a tela;
b) Abrir a tela para adicionar nova “Em liquidação” do empenho salvo;
c) Abrir a tela para adicionar nova “Liquidação” do empenho salvo;
d) Limpar a tela para lançar um novo empenho.
2. Permitir ao usuário escolher o comportamento da aplicação de liquidações de empenhos após o salvamento de uma liquidação:
a) Comportamento padrão: fechar a tela;
b) Limpar a tela para lançar uma nova liquidação para o mesmo empenho;
c) Voltar para tela de seleção de empenho.
3. Permitir ao usuário escolher o comportamento da aplicação de pagamentos de empenhos após o salvamento de um pagamento:
a) Comportamento padrão: fechar a tela;
b) Limpar a tela para lançar um novo pagamento para a mesma liquidação;
c) Voltar para tela de seleção de empenho para pagamento.
4. Permitir parametrizações para LRF (Lei de responsabilidade fiscal).
REQUISITOS DE CADASTROS – CONTABILIDADE
0. Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão, período de vigência dos membros da comissão;
0. Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
a) Tipo da lei;
b) Esfera governamental;
c) Número e ano da lei;
d) Data de aprovação;
e) Período de vigência.
f) Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
g) Permitir controlar alterações da lei.
0. Cadastrar os tipos de operações da receita orçamentária;
0. Permitir cadastrar fontes de recurso por meio de estrutura de árvore recursiva;
1. Permitir informar fontes de recurso padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
2. Gerar automaticamente o código da fonte de recurso conforme seleção das informações de nível superior e código.
3. Permitir controlar a fonte de recurso por vigência;
4. Permitir informar o nível de execução da fonte de recurso:
a) Nível PPA;
b) Nível LDO;
c) Nível LOA;
d) Nível LOA execução.
5. Possuir o cadastro de fundos contábeis, os quais possam ser agrupadores de lançamentos de receitas, despesas, movimentos financeiros e patrimoniais exclusivos do respectivo fundo contábil, permitindo a extração de dados e emissão de relatórios exclusivos do fundo.
REQUISITOS DE ESTRUTURAS PADRÕES – CONTABILIDADE
6. Os planos de contas da receita, da despesa e contábil deverão ser aqueles definidos com base em exigências do Tribunal de Contas do Estado, não podendo haver tabelas de correlações entre outros planos com o do referido Estado, facilitando, assim, o entendimento e a operacionalização do sistema;
7. Permitir cadastrar naturezas de despesa por meio de estrutura de árvore recursiva;
8. Permitir informar naturezas de despesa padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
9. Permitir controlar (adicionar, editar ou excluir) complementos de natureza de despesa a partir de elemento de despesa informado;
10. Gerar automaticamente o código da natureza de despesa conforme seleção das informações da despesa (categoria econômica, grupo, modalidade, elemento, subelemento e desdobramento;
11. Permitir controlar a natureza de despesa por vigência;
12. Permitir controlar o nível de cada nó da natureza de despesa:
a) Analítica;
b) Nível PPA;
c) Nível LDO;
d) Nível LOA;
e) Nível LOA execução.
13. Permitir cadastrar naturezas de receita por meio de estrutura de árvore recursiva;
14. Permitir informar naturezas de receita padrão conforme padrão do Tribunal de Contas do Estado;
15. Gerar automaticamente a código da natureza de receita conforme seleção das informações de nível superior e código;
16. Permitir controlar natureza de receita por vigência;
17. Permitir controlar o nível de cada nó da natureza de receita:
a) Analítica;
b) Nível PPA;
c) Nível LDO;
d) Nível LOA;
18. Suportar o novo padrão de receitas instituído para o exercício de 2018 e seguintes conforme determinação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – ORÇAMENTO
19. Cadastrar a estrutura orçamentária por meio de estrutura de árvore recursiva, com controle de início e fim de vigência, permitindo informar o código do Órgão e tipo de órgão junto ao TCE;
20. Cadastrar as fontes de pesquisas;
21. Cadastrar os públicos-alvo, permitindo informar o código do público-alvo junto ao TCE;
22. Cadastrar as bases geográficas com vínculos de endereços;
23. Cadastrar os fatores de riscos;
24. Cadastrar as unidades de medidas;
25. Cadastrar os indicadores informando o código dos indicadores junto ao TCE;
26. Cadastrar os programas de governo com seus indicadores e objetivos, inclusive os programas do tipo temáticos;
27. Cadastrar as ações de governo com seus produtos e fatores de riscos;
28. Cadastrar as dotações orçamentárias, inclusive identificando-as por código reduzindo, fazendo a junção dos seguintes elementos:
a) Estrutura orçamentária;
b) Função e subfunção;
c) Programa e ação;
d) Natureza de despesa;
e) Fonte de recursos;
f) Esfera orçamentária;
g) Fundo, se for o caso;
h) Valor fixado.
29. Distribuir os valores da programação financeira da receita possibilitando calcular com base:
a) Divide valor previsto por doze meses;
b) Distribuir valor previsto a partir dos percentuais da rec. arrecadada em anos anteriores.
30. Gerar o cronograma de desembolso orçamentário possibilitando determinar o percentual de contingenciamento e calcular com base:
a) Divide valor fixado (menos a reserva) por doze meses;
b) Distribuir despesa a partir dos percentuais da receita arrecadada em anos anteriores;
31. Permitir fazer a configuração de controle de cotas da despesa possibilitando selecionar as dotações e calcular com base em valores:
a) Semestral;
b) Quadrimestral;
c) Trimestral;
d) Bimestral;
e) Mensal.
32. Permitir gerenciar antecipações e prorrogações de saldo de cotas orçamentárias.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
33. Possuir controle de alterações orçamentárias que possam ser inseridas no software, simulados os valores, realizar a emissão de relatórios de impacto orçamentário para apreciação antes da efetivação das alterações simuladas, de forma que os valores somente influenciem efetivamente nos saldos orçamentários quando a alteração for aprovada.
34. Possibilitar o lançamento de trâmites, com valores e incremento das informações no projeto/simulação da alteração orçamentária, até que se decida cancelar ou aprovar/efetivar a mesma.
35. Permitir realizar alterações orçamentárias dos tipos:
a) Crédito suplementar de acordo com a Lei 4320/64 Art. 7 e 41;
b) Crédito especial de acordo com a Lei 4320/64 Art. 41;
c) Crédito extraordinário de acordo com a Lei 4320/64 Art. 41;
d) Remanejamento orçamentário de acordo com a CF 1988 Art 167;
e) Transposição orçamentária de acordo com a CF 1988 Art 167;
f) Transferência orçamentária de acordo com a CF 1988 Art 167;
36. Permitir realizar transferências/realocações de saldos entre fontes de recursos das dotações orçamentárias.
37. Permitir, sob parametrização opcional da entidade, a liberação de acréscimos orçamentários para posterior fechamento do decreto de alteração orçamentária, controlando os valores liberados para execução.
38. Permitir as devidas vinculações dos controles de origem do recurso do crédito, como Superávit financeiro, Excesso de arrecadação, Operação de crédito, Anulação de saldo de dotação, Reserva de contingência ou Recurso sem despesa oriundo de veto.
39. Controlar o equilíbrio dos valores entre os créditos e a respectiva origem do recurso do crédito.
40. Controlar lançamento de acréscimo de receita prevista referente a excesso de arrecadação.
41. Possibilitar o cancelamento do projeto/simulação de alteração orçamentária para que a mesma não influencie no orçamento em execução, possibilitando a realização das simulações sem prejuízo ao controle de saldos.
42. Possibilitar a retificação de alteração orçamentária, de forma que as informações retificadas reflitam nos saldos orçamentários quando a retificação for aprovada.
43. Possibilitar a duplicação da alteração orçamentária, criando um novo projeto de alteração orçamentária com base nas informações do registro selecionado.
44. Permitir a consulta dos valores limites para crédito adicional com base na lei informada.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – INICIALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO
45. Possuir controle de cadastros de vigência contínua, sem a necessidade de recadastro ou importação de cadastros de um exercício para o próximo, por exemplo contas bancárias, contas extraorçamentárias, ou quaisquer cadastros.
46. Possuir controle dos saldos das contas bancárias, caixa, contas extraorçamentárias entre outros saldos lineares de forma contínua, sem a necessidade de informar os saldos de um exercício no início do próximo.
47. Possuir controle de vigência da execução do PPA ao longo dos seus quatro anos de vigência, permitindo a geração da LDO e em seguida da LOA a partir dos dados do PPA cadastrado uma única vez.
48. Possuir rotinas automáticas de cálculo dos saldos atuais dos diversos tipos de controle que necessitam gerar lançamentos contábeis de abertura do exercício, como contas bancárias, contratos, convênios, saldos extraorçamentários, bens patrimoniais, estoque, etc.
49. Possuir verificação e alertas ao usuário quando da tentativa de liberar a execução orçamentária do exercício, para que todas as parametrizações necessárias estejam registradas no módulo para garantir seu funcionamento conforme os parâmetros definidos.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA ORÇAMENTÁRIA
50. Permitir cadastrar o tipo de operação da receita orçamentária informando seu respectivo tipo de dedução;
51. Permitir importar as receitas orçamentárias do Orçamento (LOA – Lei Orçamentária Anual) quando o cliente trabalhar com módulo de Orçamento Público da prestadora;
52. Permitir cadastrar receita orçamentária por exercício informando: natureza de receita, tipo de operações da receita, fontes de recurso e deduções previstas;
53. Permitir arrecadar manualmente receita orçamentária controlando: dados financeiros, fontes de recurso e descontos, baixando o crédito patrimonial de arrecadação quando controlado;
54. Permitir anular a arrecadação manual de receita orçamentária controlando: dados da anulação, fontes de recurso, dados financeiros e descontos anulados;
55. Possuir operação para a realização da importação das receitas junto à tributação municipal, integrado com módulo de controle de crédito patrimonial de arrecadação, realizando automaticamente os lançamentos de receita na contabilidade, realizando tratamento individualizado para reconhecimento e arrecadação da receita, importando valores de lançamentos, baixas por arrecadação, cancelamentos e inscrição em dívida ativa em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor público);
56. Possuir operação para a realização de importação dos valores referentes a atualização (juros, multas e correções) dos créditos do setor tributário, integrado com módulo de controle de crédito patrimonial de arrecadação, permitindo que o valor contábil seja sempre atualizado conforme as correções ocorridas na tributação e desta forma atendendo o regime de competência contábil e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
57. Para a importação citada no item anterior deve ser possível realizar diariamente ou conforme a necessidade da entidade, sendo que ao gerar o movimento de um dia o módulo deverá calcular os valores anteriores que ainda não tenham sido importados e manter o débito atualizado;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DESPESA ORÇAMENTÁRIA
58. Permitir pré empenhar a despesa garantindo saldos de dotação e preenchimento automático de todos os dados da despesa, seja oriunda de compra, de pessoal, de dívida fundada ou de outras origens de despesa.
59. Permitir o controle de saldos eficiente de dotações considerando movimentos, alterações orçamentárias, reservas e controles de cotas da despesa.
60. Permitir configurar por usuário cadastros rápidos e sequenciais de notas de empenho para casos em que o usuário tem vários empenhos a serem cadastrados.
61. Permitir configurar por usuário cadastros rápidos e sequenciais de todas as etapas da despesa de notas de empenho, liquidação e pagamentos para casos em que o usuário tenha várias despesas a serem empenhadas, liquidadas e pagas sequencialmente.
62. Permitir a consulta completa de todo o histórico do empenho em seu cadastro, exibindo a lista dos registros de despesa em liquidação, das liquidações, dos pagamentos e os montantes das respectivas anulações.
63. Permitir toda a consulta histórica ao longo dos anos de cada etapa da despesa a partir da tela de cadastro de empenho, conforme citado acima, mesmo quando consultado um empenho antigo, em exercícios anteriores, referente a restos a pagar.
64. Permitir registrar os lançamentos de cada etapa da despesa a partir da aplicação de cadastro do empenho, sem a necessidade de acessar outras aplicações no menu da solução.
65. Permitir a inclusão de pagamentos a partir da liquidação do empenho, realizando de forma fácil e automática a vinculação entre as duas etapas da despesa.
66. Controlar os saldos de transição entre cada etapa da despesa, das contas financeiras e contas extraorçamentárias nas consignações e pagamentos.
67. Permitir a consulta simultânea dos lançamentos contábeis realizados ao concluir a inclusão de cada etapa da despesa.
68. Permitir a emissão dos documentos de nota de empenho, liquidação e pagamento a partir das respectivas telas de cadastros.
69. Possibilitar a realização de assinatura eletrônica ou digital dos documentos comprobatórios da execução orçamentária, tais como:
a) Nota de Empenho;
b) Nota de Liquidação;
c) Ordem de Pagamento;
70. Possuir painel de gestão das solicitações de assinatura eletrônica e digital, de modo a permitir identificar as 'situações dos documentos', 'documentos não baixados', 'tipo do arquivo';
71. Possuir mecanismos de aviso, via e-mail e aplicação, alertando o responsável sobre novas solicitações de documentos para assinatura digital e eletrônica;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – MOVIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIO
72. Permitir o cadastro de conta de depósito extraorçamentário onde é possível definir; o código da conta, descrição, tipo da conta, natureza do saldo, se permite saldo negativo, se permite consignação ou pagamento agregado, o credor preferencial, se é vinculada a fundo e sua vigência;
73. Permitir lançar movimento de depósito extraorçamentário controlando; data de lançamento, sequência, conta de depósito extra, fonte de recurso, tipo do movimento financeiro (entrada ou saída), valor, descrição, credor e dados financeiros;
74. Permitir emitir o comprovante de pagamento de movimento de depósito extraorçamentário de forma individual ou em massa;
75. Permitir lançar nota de despesa extraorçamentária controlando; data de lançamento, sequência, conta de depósito extraorçamentária, fonte de recurso, descrição e credor, selecionando retenções envolvidas para compor a nota de despesa extraorçamentária.
76. Permitir o pagamento da nota de despesa extraorçamentária, informando consignações ou pagamentos agregados e dados financeiros;
77. Permitir emitir a nota de despesa extraorçamentária de forma individual ou em massa;
78. Garantir controle de restos a pagar processados e não processados, em contas separadas por exercício;
79. Inscrição automática de restos a pagar de empenhos que apresentarem saldo ao final do exercício, para posterior liquidação ou cancelamento, procedimentos a serem feitos de acordo com a legislação;
80. Permitir a exclusão de inscrição de restos a pagar respeitando consistências e validações;
81. Permitir o lançamento de despesa em liquidação de restos a pagar, conforme NBCASP;
82. Permitir a anulação do lançamento de despesa em liquidação de restos a pagar, conforme NBCASP.
83. Permitir a emissão individual ou em massa de nota de anulação de despesa em liquidação de restos a pagar;
84. Permitir o lançamento de liquidação de restos a pagar;
85. Permitir a anulação do lançamento de liquidação de restos a pagar;
86. Permitir a emissão individual ou em massa de nota de anulação de liquidação de restos a pagar;
87. Permitir o lançamento de pagamento de restos a pagar;
88. Permitir a emissão individual ou em massa de ordem de pagamento de restos a pagar;
89. Permitir a anulação do lançamento de pagamento de restos a pagar;
90. Permitir a emissão individual ou em massa de nota de anulação de pagamento de restos a pagar;
91. Permitir o cancelamento de restos a pagar, respeitando consistências e validações, com emissão de nota de cancelamento de restos a pagar;
92. Possibilitar a realização de assinatura eletrônica ou digital da nota de despesa extraorçamentária;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – TESOURARIA (SISTEMA FINANCEIRO)
93. Permitir cadastrar o tipo de documento financeiro e sua respectiva operação (débito ou crédito);
94. Permitir cadastrar o tipo de aplicação financeira;
95. Permitir cadastrar as contas caixa da unidade gestora;
96. Permitir cadastrar as contas bancárias da unidade gestora controlando: banco, agência, número da conta, dígito verificador, se a conta é vinculada, a descrição, a natureza do recurso;
97. Permitir cadastrar vários tipos de conta para cada conta bancária, indicando qual o tipo principal para cada conta bancária e controlando a situação e o saldo de cada tipo individualmente;
98. Permitir informar especificidades da aplicação financeira quando o tipo da conta for de aplicação, como tipo de aplicação financeira e prazo do investimento;
99. Permitir realizar lançamentos financeiros de saldo inicial das contas, controlando; data e sequência do lançamento, tipo do documento, número do documento, fonte de recurso, valor do lançamento e descrição;
100. Permitir visualizar todos os lançamentos financeiros efetuados na entidade através de outros controles, como movimentos de receitas e pagamentos de empenhos, visualizando o tipo do lançamento, data e sequência do lançamento, tipo do documento, número do documento, fonte de recurso, valor do lançamento e descrição;
101. Permitir realizar transferência financeira entre contas da própria unidade gestora, controlando: data da transferência, valor da transferência, contas e fontes de recurso de origem e contas e fontes de recurso de destino, controlando o saldo das contas movimentadas;
102. Permitir realizar transferência de saldo entre fontes de recurso de uma mesma conta, controlando: data da transferência, valor da transferência, fontes de recurso de origem e fontes de recurso de destino, controlando o saldo das contas movimentadas;
103. Permitir realizar lançamento de aplicação financeira controlando; data do lançamento, detalhamento (descritivo), conta de aplicação financeira e a conta bancária de movimento, indicando o tipo do movimento (aplicação, resgate, ganhos ou perdas);
104. Permitir visualizar extrato da conta bancária ou conta caixa;
105. Permitir realizar conciliação bancária com ticagem em massa;
106. Permitir realizar a conciliação bancária via arquivo OFX.
107. Permitir cadastrar conta de interferência financeira informando; código, descrição e órgão ou entidade governamental;
108. Permitir lançar previsão de interferência financeira informando; a conta de interferência financeira, o tipo de interferência, a data de previsão e o valor previsto;
109. Permitir lançar interferência financeira informando; data de lançamento, conta de interferência financeira, tipo da interferência, valor, competência (mês e ano), descrição e dados financeiros;
110. Permitir lançar anulação de interferência financeira;
111. Permitir a parametrização da conta bancária definindo se haverá 'controle de vínculo de contas bancárias com fonte de recurso;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – SISTEMA DE CONTROLE - CONVÊNIOS, PROGRAMAS E REPASSES
112. Gerenciar convênios, controlando documentos anexados, receitas vinculadas e arrecadadas, alterações e aditivos; pagamentos efetuados e prestações de contas;
113. Cadastrar programas de transferência de recursos, gerenciando documentos anexados, receitas vinculadas e arrecadadas, alterações e aditivos; pagamentos efetuados e prestações de contas;
114. Cadastrar repasse de recursos, gerenciando documentos anexados, receitas vinculadas e arrecadadas, alterações e aditivos; pagamentos efetuados e prestações de contas.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - SISTEMA DE CONTROLE – CRÉDITO PATRIMONIAL DE ARRECADAÇÃO
115. Permitir cadastrar uma conta de crédito patrimonial de arrecadação informando: código, descrição, fundo, e naturezas de receita com suas respectivas vigências. Essa vigência possibilitará utilizar essa conta patrimonial de arrecadação por vários exercícios realizando ajustes necessários em seus vínculos com naturezas de receitas;
116. Permitir adicionar, editar, cancelar ou excluir lançamentos de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
117. Permitir adicionar, editar, cancelar ou excluir baixas de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
118. Permitir inscrever, estornar ou excluir inscrições em dívida ativa de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
119. Possuir integração com a execução da receita orçamentária, de forma que a importação das receitas e de valores de atualização junto à tributação municipal sejam registrados no módulo de controle de crédito patrimonial de arrecadação para contabilização em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público);
120. Permitir adicionar, editar ou excluir perdas prováveis de créditos patrimoniais de arrecadação considerando todas as consistências de regra de negócio e validações;
121. Não permitir alterar manualmente lançamentos de crédito patrimonial de arrecadação oriundos de integração com lote tributário para garantir a consistência das informações contábeis e tributárias;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – SISTEMA DE CONTROLE – CRÉDITO PATRIMONIAL DE BENS
122. Permitir registrar os valores referentes a movimentos de bens patrimoniais e a contabilização devida a cada tipo de movimento, tais como:
a) Incorporação
b) Valorização
c) Desvalorização
d) Depreciação bem móvel/imóvel
e) Amortização bem intangível
f) Exaustão recurso natural
g) Reversão da Depreciação/Amortização/Exaustão devido à baixa
h) Comodato cedido
i) Comodato recebido
j) Baixa de comodato cedido
k) Baixa de comodato recebido
l) Baixa de bem patrimonial
m) Ganho na alienação
n) Perda na alienação
o) Ajuste de exercícios anteriores para mais
p) Ajuste de exercícios anteriores para menos
q) Incorporação não definitiva (Bem patrimonial em construção)
123. Permitir o recebimento dos lançamentos de registros de bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, de acordo com o tipo de movimento e registrando os devidos vínculos de contratos, entidades relativas a doações, comodatos e outras características, conforme as necessidades para geração dos lançamentos contábeis de bens patrimoniais.
124. Gerar automaticamente os lançamentos contábeis de bens patrimoniais, conforme as devidas contrapartidas legais.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – SISTEMA DE CONTROLE – CRÉDITO PATRIMONIAL DE ESTOQUE
125. Permitir o cadastro de contas de crédito patrimonial de estoque, possibilitando os devidos agrupamentos de crédito por fundo.
126. Permitir registrar ou receber os registros acumulados dos valores referentes a movimentos de entradas e saídas de estoque para contabilização.
127. Gerar automaticamente os lançamentos contábeis de estoque, conforme as devidas contrapartidas legais.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - SISTEMA DE CONTROLE - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
128. Possuir identificação de Unidade gestora do tipo consórcio com comportamentos das aplicações exclusivos para consórcios;
129. Possuir cadastro de dados de consórcio público que permita vínculo de cadastro de pessoa jurídica do tipo consórcio 198. Possuir controle do quadro de consorciados no cadastro de consórcios.
130. Permitir controle dos percentuais de participação e cotas dos consorciados de forma automática de acordo com as regras estabelecidas pela IPC 10.
131. Permitir controle dos percentuais de participação e cotas dos consorciados de forma automática de acordo com a quantidade de habitantes.
132. Permitir controle dos percentuais de participação e cotas dos consorciados de forma manual.
133. Permitir o recálculo dos percentuais de participação e quantidade de cotas do quadro de consorciados quando da entrada ou saída de um ente consorciado.
134. Possuir controle do cadastro dos contratos de rateio.
135. Possuir controle dos valores repassados aos consórcios pelos entes consorciados, seja por valores de receitas orçamentárias ou bens patrimoniais.
136. Possuir controle de despesas realizadas no consórcio em nome dos consorciados, possibilitando ratear pelos percentuais de participação ou realizar despesas exclusivas para um consorciado.
137. Possuir controle de prestação de contas no consórcio aos entes consorciados, evidenciando automaticamente os valores de cada despesa rateados para cada ente participante.
138. Permitir a geração dos arquivos de prestação de contas para envio aos entes consorciados, acompanhados com os devidos demonstrativos dos valores de acordo com a IPC 10.
139. Permitir o lançamento dos pareceres sobre as prestações de contas de cada ente consorciado.
140. Realizar automaticamente as devidas contabilizações de cada etapa do processo contábil do consórcio, de acordo com a IPC 10.
141. Possuir identificação dos contratos de rateio nas despesas de repasse do ente consorciado ao consórcio.
142. Permitir importação dos lotes de prestação de contas do consórcio no ente consorciado.
143. Permitir o lançamento de parecer sobre a prestação de contas do consórcio no ente consorciado.
144. Realizar a emissão dos anexos da LRF considerando os valores dos consórcios, oriundos das prestações de contas dos mesmos, de acordo com a IPC 10.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - SISTEMA DE CONTROLE - ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS
145. Permitir identificar empenhos referentes a suprimento de fundos (adiantamentos)
146. Permitir identificar empenhos referentes a despesa com diárias.
147. Possuir controle de prestação de contas de adiantamentos com tratamento para prazo final para a prestação e vinculação de documentos;
148. Possuir controle de parecer sobre a prestação de contas de adiantamentos;
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA - SISTEMA DE CONTROLE – DÉBITOS PATRIMONIAIS - DÍVIDA FUNDADA
149. Permitir adicionar, editar ou excluir dívida fundada respeitando as devidas regras, validações e consistências;
150. Permitir lançar dados gerais da dívida fundada informando; código, descrição, tipo da dívida fundada (precatório, parcelamento da dívida ou operação de crédito), se é de dívida externa, data de inscrição, classificação, número do documento, detalhamento, lei vinculada, contrato vinculado, credor, fundo, valor do principal, valor autorizado, se tem juros pré-fixados, data primeira parcela, valor da primeira parcela e quantidade de parcelas;
151. Se o tipo da dívida fundada for precatório permitir informar; sequência, quantidade de credores, número do processo e data da notificação;
152. Se o tipo da dívida fundada for parcelamento da dívida permitir informar o tipo de dívida parcelada; retenções extraorçamentárias e outras dívidas. Se o tipo da dívida parcelada for retenções extraorçamentárias permitir informar as retenções que serão vinculadas à dívida fundada;
153. Se o tipo da dívida fundada for operação de crédito permitir informar; número do ofício da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), data do ofício da STN, conta bancária e natureza de receita que serão movimentados quando houver ingresso de recursos financeiros;
154. Permitir controlar as parcelas da dívida fundada, informando a data de vencimento, valor do principal, de juros, encargos e de correção de cada parcela, garantindo a integridade dos dados e de sua contabilização;
155. Permitir distribuir o valor do principal nas parcelas de acordo com as informações sobre parcelas dos dados gerais (valor do principal e quantidade de parcelas);
156. Permitir inserir ou remover parcelas do parcelamento, garantindo a integridade dos dados e de sua contabilização;
157. Permitir o controle de execução da dívida fundada através da execução da despesa, identificando em cada empenho, liquidação e pagamento, assim como em suas anulações, quais parcelas e valores estão sendo amortizados;
158. Possibilitar a visualização centralizada da execução da dívida fundada;
159. Garantir a correta contabilização de reconhecimento e apropriação da dívida, controlando os valores contabilizados do principal e de juros, encargos e correção, no longo prazo e no curto prazo de cada parcela, na data em que ocorre o fato contábil, possibilitando a transferência automática dos valores do longo prazo para curto prazo, assim como a contabilização da amortização da dívida através da execução da despesa, em atendimento a NBCASP e em conformidade com o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público);
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – MOVIMENTO CONTÁBIL
160. Possuir configuração contábil centralizada em servidor Web e disponível em tempo real;
161. Possuir rotina de atualização de configurações contábeis, disponível em tempo real, onde o módulo verifica atualizações disponíveis e as tornam utilizáveis imediatamente para orientar a contabilização no módulo contábil;
162. Possuir identificação de quais eventos contábeis devem ser executados para cada registro da movimentação analítica e sua ocorrência;
163. A execução da identificação dos eventos contábeis deve ser realizada automaticamente, imediatamente após a gravação de cada movimentação analítica;
164. Permitir a visualização das identificações de eventos contábeis para os fatos geradores diretamente na aplicação de origem da movimentação analítica;
165. Possuir visualização centralizada de todas as identificações de eventos contábeis, separadas por fato gerador;
166. Possuir rotina que refaz a identificação de eventos contábeis para todos os registros dos fatos geradores que não possuem ainda a sua contabilização (movimentação contábil);
167. Permitir a execução da rotina que refaz a identificação de eventos contábeis de um registro específico de um fato gerador, independentemente deste possuir contabilização (movimentação contábil) - Ao refazer a identificação de eventos contábeis deste registro de um fato gerador específico, o módulo limpa a movimentação contábil vinculada a este registro, para garantir sua consistência com os eventos identificados;
168. Permitir a execução da rotina demonstrando quais regras foram utilizadas para identificar os eventos contábeis de um registro de um fato gerador específico, a fim de possibilitar uma visualização clara das regras executadas pelo módulo contábil e garantir assim sua auditoria;
169. Realizar o download de um relatório de inconsistências encontradas durante o processamento das regras de identificação de eventos contábeis quando executada rotina de identificação dos eventos;
170. Permitir criação de relacionamentos entre informações utilizadas pelo módulo (como contas bancárias, naturezas de receita, naturezas de despesa, entre outras informações) e contas contábeis analíticas do plano de contas parametrizado para identificação das contas na geração de movimentos contábeis;
171. Permitir a identificação de vínculos faltantes durante a geração de movimentações contábeis;
172. Realizar a geração dos movimentos contábeis dos eventos identificados, gravando as partidas dobradas nas contas contábeis do plano de contas definido na parametrização vigente do módulo contábil:
173. Possuir gravação dos movimentos contábeis simultâneos à gravação da movimentação analítica do módulo, realizada após a identificação dos eventos contábeis;
174. Permitir geração dos movimentos contábeis em massa dos movimentos analíticos do módulo que não tiveram seus movimentos contábeis gerados simultaneamente à sua gravação:
175. Possibilitar a geração de movimentos contábeis em massa de forma parcial, gerando apenas as movimentações de acordo com as preferências do usuário:
a) de um determinado período de tempo definido pelo usuário;
b) de fatos geradores selecionados pelo usuário;
176. Exibir os passos executados pelo processamento de contabilização, demonstrando o tempo total decorrido, o tempo decorrido para cada fato gerador e o progresso de processamento dos dados contábeis para cada fato gerador, permitindo assim a identificação da performance do processamento;
177. Apresentar (quando necessário) todas as inconsistências identificadas durante o processo de contabilização. As inconsistências podem ser:
a) Por falta de configurações contábeis disponíveis para o plano de contas parametrizado;
b) Por falta de vínculos contábeis entre os registros do módulo contábil e contas contábeis analíticas do plano de contas parametrizado;
c) Por falta de dados contábeis ou vínculos utilizados para a geração de contas correntes contábeis vinculadas ao registro de movimento contábil;
d) Por demais inconsistências identificadas durante o processamento do fato gerador para a contabilização.
178. Emitir listagem das inconsistências identificadas durante o processamento dos fatos geradores, permitindo a visualização de seus detalhes;
179. Permitir a geração e download de relatório em formato PDF (Portable Document Format - Documento de Formato Portável) com as inconsistências agrupadas por fato gerador, de um fato gerador específico ou de todos os fatos geradores com inconsistência.
180. Permitir consulta, em tela, de balancete contábil mensal do plano de contas parametrizado, demonstrando os valores de cada conta contábil em:
a) Saldo anterior (ao mês informado);
b) Débitos até mês;
c) Créditos até mês;
d) Débitos no mês;
e) Créditos no mês;
f) Saldo atualizado da conta contábil.
181. Permitir a visualização das contas correntes contábeis vinculadas de cada conta contábil do balancete, demonstrando seus valores por mês;
182. Permitir a visualização de todos os movimentos contábeis gerados para um fato gerador em um mês;
183. Permitir, para cada registro da movimentação analítica, a visualização dos movimentos contábeis vinculados ao registro.
184. Permitir a realização de cálculos de saldos das movimentações analíticas do módulo, migradas para implantação, a fim de permitir a realização das movimentações de abertura de contas contábeis do plano de contas parametrizado:
a) O módulo deve apresentar um relatório para visualização dos saldos de abertura calculados e gravados para o exercício logado, a fim de permitir conferência dos valores migrados para implantação;
b) O módulo deve apresentar, quando houver, inconsistências na rotina de cálculo dos saldos de abertura;
c) O módulo deve registrar quando e qual o usuário responsável pelo cálculo dos saldos contábeis de abertura.
185. Permitir a contabilização (geração dos movimentos contábeis) para cada saldo de abertura calculado pelo módulo contábil:
186. Quando houver inconsistências, o módulo deve permitir realizar o download do relatório de inconsistências em formato PDF;
187. Exibir os passos executados pelo processamento da contabilização de abertura, demonstrado o tempo decorrido em cada fato gerador da abertura e o progresso de dados contábeis processados.
188. Permitir a realização de lançamentos contábeis eventuais, independentes da movimentação analítica realizada no módulo, registrando qual usuário e data da realização do lançamento contábil eventual;
189. Garantir a integridade das contas correntes contábeis utilizadas nos lançamentos eventuais:
190. Identificar se devem ser vinculadas conta corrente contábil nas contas movimentadas;
191. Possibilitar vincular conta corrente existente ao lançamento contábil eventual, através de módulo de busca das contas correntes contábeis utilizadas em outros movimentos contábeis;
192. Permitir a criação de uma conta corrente contábil nova e sua vinculação ao movimento contábil eventual;
193. Garantir a não redundância de contas correntes contábeis no módulo, de forma que ao informar uma conta corrente manualmente o módulo deve garantir que se uma conta corrente idêntica já existir ela deve ser vinculada ao lançamento eventual, evitando assim sua duplicidade.
194. Permitir a alteração do histórico do lançamento contábil eventual;
195. Permitir a exclusão do lançamento contábil eventual;
196. Permitir a emissão de relatório de listagem dos lançamentos eventuais, com base em agrupamentos e totalizações disponíveis na tela e filtros informados.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS
197. Permitir a emissão da Anexos e demonstrativos legais, exigidos pelas instituições fiscalizadoras de maneira consolidada, envolvendo os valores das entidades municipais como Câmara, fundações, ao indicar emissão consolidada na unidade gestora da prefeitura.
198. Permitir que o módulo realize leitura dos valores das demais unidades gestoras, sem a necessidade de exportar/importar arquivos, exclusivamente para emissão dos documentos que possuam a opção de emissão consolidada.
199. Emitir documentos e gerar dados consolidados em tempo real com a execução contábil das unidades gestoras do município.
REQUISITOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA – BLOQUEIO DE MOVIMENTAÇÃO
200. Permitir a realização de bloqueio de movimentação contábil, onde é delimitada uma data limite para que as movimentações analíticas do módulo estejam impedidas de serem inseridas, alteradas ou excluídas em data menor ou igual à do bloqueio;
201. Permitir a realização de reabertura da movimentação de um período bloqueado, onde em um período reaberto, permitir realização de inserção, edição e exclusão de movimentações analíticas neste período, mediante autenticação de usuário que possua responsabilidade sobre os lançamentos de registros em período reaberto, gravando histórico completo das alterações realizadas e registrando o responsável pelas alterações;
202. Permitir a realização de liberação da movimentação de um período que foi reaberto, fazendo assim com que o módulo permita a manutenção (inserção, edição e exclusão) livre das informações neste período reaberto, sem requerer a autenticação do usuário responsável pela movimentação reaberta;
203. Permitir a gravação automática, concomitante ao bloqueio, de saldos das movimentações analíticas do módulo (como saldos de dotações orçamentárias, contas financeiras, entre outras movimentações) a fim de garantir aumento na performance do módulo contábil.
REQUISITOS DE RELATÓRIOS CONTÁBEIS LEGAIS
204. Relatórios da lei 4.320/64 - DCASP:
a) Anexo 01 - Demonstrativo da receita e despesa por categoria
b) Anexo 02 - Despesas por órgão/consolidação geral
c) Anexo 02 - Receitas por categorias econômicas
d) Anexo 06 - Programa de trabalho por órgão/unidade
e) Anexo 07 - Despesas por programa de trabalho
f) Anexo 08 - Despesa conforme vínculo com os recursos
g) Anexo 09 - Despesa por órgão e funções
h) Anexo 10 - Comparativo da receita orçada com a arrecadada
i) Anexo 11 - Comparativo da despesa orçada com a realizada
j) Anexo 12 - Balanço orçamentário
k) Anexo 13 - Balanço financeiro
l) Anexo 14 - Balanço patrimonial
m) Anexo 15 - Demonstrativo das variações patrimoniais
n) Anexo 16 - Demonstrativo da dívida fundada interna
o) Anexo 17 - Demonstrativo da dívida flutuante
p) DCASP - Balanço financeiro
q) DCASP - Balanço orçamentário
r) DCASP - Balanço patrimonial
205. Relatórios e anexos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Anexo de Metas Fiscais (AMF):
a) Demonstrativo 1 – Metas anuais
b) Demonstrativo 2 – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior
c) Demonstrativo 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
d) Demonstrativo 4 – Evolução do patrimônio líquido
e) Demonstrativo 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
f) Demonstrativo 6 – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores
g) Demonstrativo 7 – Estimativa e compensação da renúncia de receita
h) Demonstrativo 8 – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO):
a) Anexo 1 – Balanço orçamentário
b) Anexo 2 – Demonstrativo da execução das despesas por função/subfunção
c) Anexo 3 – Demonstrativo da receita corrente líquida
d) Anexo 4 – Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias
e) Anexo 6 – Demonstrativo dos resultados primário e nominal
f) Anexo 7 – Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão
g) Anexo 8 – Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
– MDE
h) Anexo 9 – Demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital
i) Anexo 10 – Demonstrativo da projeção atuarial do regime de previdência RGPS
j) Anexo 11 – Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos
k) Anexo 12 - Demonstrativo receitas despesas com saúde
l) Anexo 13 – Demonstrativo das parcerias público-privadas
m) Anexo 14 - Demonstrativo simplificado RREO Relatórios de Gestão Fiscal (RGF):
a) Anexo 1 - Demonstrativo da despesa com pessoal
b) Anexo 2 – Demonstrativo da dívida consolidada líquida
c) Anexo 3 – Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores
d) Anexo 4 - Demonstrativo das operações de créditos
e) Anexo 5 – Demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar
f) Anexo 6 – Demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal
16.3. GERAÇÃO PARA TRIBUNAIS
REQUISITOS
1. Gerar informações para Tribunais de Contas conforme padrão definido pelos Tribunais;
2. Gerar informações para DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
3. Gerar informações para SEFIP eSocial autônomos (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
4. Gerar o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
5. Possibilitar a geração do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) de forma automática possibilitando a geração do arquivo único no formato “.csv”, para sua respectiva importação/exportação;
6. Possibilitar a geração do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) de forma automática possibilitando a geração dos arquivos individualizados no formato “.impt , para sua respectiva importação/exportação;
7.
8. Gerar informações para MSC (Matriz de Saldos Contábeis), permitindo a emissão do balancete de verificação e possibilitando a identificação das Matrizes que sofreram alterações em suas informações após a última geração;
9. Gerar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), através do módulo EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), conforme leiaute atualizado.
a) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, se ele é optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
b) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, se ele presta serviço mediante a cessão de mão de obra/empreitada;
c) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, do tipo principal do serviço prestado conforme Tabela 06 do leiaute;
d) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, se ele é uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional;
e) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, do tipo principal de repasse conforme tabela interna do leiaute;
f) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, se ele é produtor rural;
g) Possibilitar a informação, no cadastro do fornecedor, do indicativo principal de aquisição conforme tabela interna do leiaute;
h) Possibilitar a indicação, no cadastro do fornecedor, se ele é optante pela contribuição previdenciária sobre folha de pagamento;
i) Possibilitar a indicação, no empenho, do número do Cadastro Nacional de Obras (CNO);
j) Possibilitar a indicação, no empenho, do tipo de empreitada da obra;
k) Possibilitar o cadastro de processos administrativos e judiciais de suspensão de exigibilidade, para indicação nos valores de retenções não efetuadas, permitindo preencher todas as informações exigidas pelo leiaute R-1070;
l) Possibilitar a indicação, na liquidação, do tipo de serviço conforme Tabela 06 do leiaute;
m) Possibilitar a indicação, na liquidação, da base de cálculo e o valor de INSS retido;
n) Possibilitar a indicação, na liquidação, de um processo administrativo ou judicial que desobriga a retenção do INSS;
o) Possibilitar a indicação, na liquidação, dos valores de serviços prestados em atividades com concessão de aposentadoria especial;
16.4. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
REQUISITOS
1. Permitir importar arquivos de extrato bancário na extensão OFX para a conciliação bancária.
2. Permitir a inclusão de pendências da conciliação tanto para os lançamentos contábeis quanto para os registros do extrato.
3. Permitir selecionar múltiplos lançamentos contábeis exibindo a soma dos mesmos e permitindo conciliar com um ou vários registros do extrato.
4. Permitir a conciliação de forma parcial, devendo os lançamentos já conciliados sair da listagem das pendências.
5. Permitir visualizar e imprimir conciliações de períodos anteriores.
6. Na tela de conciliação possuir os seguintes filtros para auxiliar o usuário na localização dos valores: data, descrição, valor, controle de lançamento.
7. Permitir na conciliação ordenar a coluna de valor tanto no lado dos lançamentos contábeis quanto no lado do extrato bancário.
8. Possuir consulta de pendências baixadas na conciliação.
9. Emitir os relatórios de pendência e conciliação bancária.
16.5. PATRIMÔNIO
REQUISITOS GERAIS
1. Permitir cadastrar grupos com vários níveis de organização para agrupamentos de bens.
2. Permitir configurar grupos de bens para classificação de seus bens conforme PCASP.
3. Permitir configurar grupos de bens para especialização de dados cadastrais dinamicamente com informações adicionais de imóveis, equipamentos e veículos motorizados etc.
4. Permitir configurar grupos de bens para complemento cadastral onde o usuário possa criar os campos e especificar quais devem ser preenchidos ao cadastrar um bem do grupo.
5. Permitir cadastrar fornecedores unificados com os demais módulos da administração, contendo: CPF, CNPJ, RG, título de eleitor, carteira de habilitação, PASEP, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, grau de instrução, raça, estado civil, sexo, cônjuge, vínculo com endereço completo, observações, vínculo com outras pessoas nas relações de pai, mãe, sócio etc., inscrição municipal, inscrição estadual.
6. Possuir cadastro e configuração de locais para vinculação de bens, permitindo a vinculação de estruturas administrativas (secretarias, departamentos, setores) a esses locais, bem como permitindo a vinculação de endereço físico a esses locais, tornando automática a transferência de bens de uma secretaria para outra, ou de um endereço para outro, simplesmente alterando o vínculo no cadastro de local dos bens. Permitir o controle dos locais por data de vigência.
7. Possuir opção de listagem para impressão de lista dos respectivos dados diretamente em cada tela de cadastro e movimentação.
8. Possuir controle do ciclo de vida de cada bem, de forma que seja possível rastrear e exibir todos os dados de cada movimento lançado para o bem ao longo de sua linha do tempo, como tombamento, manutenções, reavaliações, depreciações e baixa.
REQUISITOS DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS
9. Possuir cadastro completo de bens com registro histórico de todos os dados, com as seguintes informações:
a) Dados principais: Tipo do ativo patrimonial bem móvel, imóvel ou intangível, descrição sintética, identificação do proprietário para os casos de bens de terceiros, número de plaqueta, descrição detalhada, descrição reduzida para impressão de etiqueta, natureza do bem, classificação de uso (dominiais, uso comum, especial), o grupo ao qual o bem pertence, unidade de medida, estado de conservação, marca, modelo e ano de fabricação.
b) Controle de situação: Data de cada situação, o tipo de situação (bem em processo de fabricação, bem ativo, em poder de terceiros, baixado etc.).
c) Dados da origem do bem: Tipo da origem do bem, fornecedor, número da nota fiscal, data da nota
fiscal, data da aquisição, origem, valor na aquisição, custo adicional do bem para colocá-lo em uso, processo licitatório, convênio, lei e portaria, permitindo vincular mais de um contrato ao bem, permitindo vincular mais de um empenho ao bem.
d) Valores do bem: Valor contábil, valor residual, Tipo de redução de valor (depreciação, amortização ou exaustão), método de redução de valor do bem (Linear, Soma de dígitos ou Unidades produzidas), percentual de redução linear, data de fim de vida útil.
e) Localização do bem: Localização oficial do bem na estrutura administrativa, localização física, responsável pelo bem, possibilidade de vincular um endereço específico ao bem.
f) No cadastro de bens, quando ele for um equipamento ou veículo motorizado, possuir as informações: tipo, marca, chassi, placa, cor, ano modelo, RENAVAM, combustível, volume do tanque, quilometragem inicial, transporte coletivo, código do modelo FIPE.
g) No cadastro de bens quando ele for imóvel, possuir identificação de imóvel predial ou territorial, identificação de imóvel rural ou urbano, matrícula e data de registro no cartório, possibilitar a vinculação do imóvel cadastrado no módulo de tributação.
h) Informações complementares personalizadas, permitindo a informação de dados em campos criados pela entidade.
10. Permitir a vinculação de várias fotos e documentos digitalizados ao bem.
11. Possuir configuração de sequencial de números de plaquetas numéricas automáticas.
12. Permitir no cadastro do bem a informação da plaqueta alfanumérica quando necessário.
13. Possuir cadastro de marcas que serão vinculadas a bens patrimoniais.
REQUISITOS DE GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES SOBRE BENS
14. Possuir rotina para cópias automáticas de um mesmo bem, a fim de agilizar o cadastro de bens com a mesma característica, determinando automaticamente de forma sequencial o número da plaqueta de cada cópia.
15. Possuir controle de lançamentos como tombamento, comodato, reavaliações e retorno a valor recuperável, manutenções, transferências e baixas de bens com simulação, de forma que o usuário possa lançar os dados para um ou mais bens simultaneamente, permitindo a conferência das alterações na simulação e após conferência o usuário possa efetivar o lançamento (que passam a influenciar nos dados oficiais dos bens indicados na data da efetivação) caso contrário o usuário possa cancelar a simulação do lançamento.
16. Permitir vínculo de fotos e documentos digitalizados ao lançar manutenção e reavaliação de bens.
17. Possuir controle dos bens em comodato (cedido ou recebido), identificando a natureza do comodato e com data de vencimento dele.
18. Possuir rotina para a transferência de bens responsáveis entre locais, estruturas administrativas com campos para descrever o motivo da transferência bem. Possibilitar a simulação da transferência antes de sua efetivação.
19. Possuir rotina para realizar as baixas dos bens, possibilitar informar se a pessoa autorizou a baixa, número da lei, portaria e processo administrativo. Possibilitar a simulação da baixa antes de sua efetivação.
20. Possuir rotina de reavaliação e redução ao valor recuperável de bens em conformidade com as Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público – NBCASP. Possibilitar a simulação da operação antes de sua efetivação.
21. Permitir o lançamento de vida útil e valor residual para os bens, efetuando cálculo automático conforme padronização de naturezas de bens e configuração de seu grupo, contudo permitindo que o usuário altere os valores sugeridos pelo sistema, adaptando-os à realidade, em atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público – NBCASP.
22. Possuir rotina para registro de data de corte que poderá ocorrer conjuntamente com acréscimos ou decréscimos dos valores dos bens, com impacto contábil em ajustes de exercícios anteriores aumentativos ou diminutivos diretamente no resultado patrimonial, em atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público – NBCASP.
23. Possuir rotinas para depreciação, amortização e exaustão, com a utilização de cotas constantes e soma de dígitos ou unidades produzidas, em conformidade com as Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público – NBCASP.
24. Possuir controle de lançamento documentações como seguros, licenciamentos, IPVA, seguro obrigatório, multas, 1ª via de CRV e garantias com controle de vencimentos.
25. Permitir a vinculação de várias fotos e documentos digitalizados referentes à documentação, consequentemente vinculados a cada bem envolvido.
26. Possuir controle de conferência de bens por inventário, de forma que possa separar e suspender os movimentos dos bens selecionados para conferências e ajustes.
27. Possuir relatório de reavaliação e redução ao valor recuperável ocorridos no período, devendo ser emitido em menu de relatórios ou por atalho na respectiva tela de lançamentos.
28. Realizar automaticamente os lançamentos contábeis quando da efetivação dos lançamentos dos bens que influenciam os movimentos contábeis em atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público – NBCASP, como tombamento, reavaliação, retorno a valor recuperável, comodato, depreciações amortizações e exaustões, baixas etc.
REQUISITOS DE RELATÓRIOS DE BENS PATRIMONIAIS
29. Possuir emissão de relação de bens com filtros como matrícula do bem, natureza, grupo, situação, por período de aquisição, por estrutura administrativa, podendo ser por ordem alfabética, numérica pelo número da plaqueta.
30. Possuir emissão da ficha do bem com os seguintes filtros: por matrícula do bem, por período de aquisição, por estrutura administrativa. Este relatório deve conter no mínimo as seguintes informações: descrição do bem, tipo, valor de aquisição, fornecedor, estado do bem, licitação, valor atual, data da atualização do valor, número da plaqueta, número e data da nota fiscal e natureza da despesa.
31. Possuir emissão do histórico do bem contendo todas as transferências, reavaliações, depreciações, valorizações e baixas que o bem sofrer, podendo ser por ordem alfabética ou numérica.
32. Possuir emissão do livro inventário com os seguintes filtros: por matrícula do bem, por estrutura administrativa, por origem, por classificação, ainda com opção de ordem alfabética ou numérica.
33. Possuir emissão dos seguintes termos: baixa, responsabilidade e transferência dos bens.
34. Possuir relatório que evidencie as depreciações, amortizações e exaustões ocorridas no período, devendo constar em menu de relatórios ou por atalho na respectiva tela de lançamentos.
16.6. ALMOXARIFADO
REQUISITOS GERAIS
1. Permitir que o Almoxarifado funcione de forma integrada e nativa com sistemas como o de Compras, Contabilidade e Patrimônio.
2. Permitir o cálculo do produto por custo médio ou custo médio ponderado
3. Permitir exibir custo do produto também na saída de estoque.
4. Permitir cadastrar a estrutura física de armazenamento de forma que a cada entrada e transferência de estoque seja possível informar em que corredor, coluna, nível e vão estão alocados os produtos. O sistema deve permitir o livre cadastro dessa estrutura para que seja possível representar com facilidade a estrutura física.
5. Permitir entrada por: ajuste de estoque, doação, e implantação.
6. Permitir saída ou baixa por: doação, quebra, validade vencida, consumo, venda\leilão, e ajuste de estoque.
7. Permitir obrigar vincular um documento digital ou imagem a cada entrada ou saída. Permitir configurar obrigatoriedade por tipo de movimento de entrada ou saída.
8. Possuir cadastro unificado de ruas, bairros, CEP, distrito e municípios com os demais módulos, evitando retrabalho e erros cadastrais. O mesmo cadastro realizado pelos sistemas de contabilidade, patrimônio e de licitações.
9. Possuir cadastro unificado de pessoas e fornecedores. O mesmo cadastro realizado pelos sistemas de contabilidade, patrimônio e de licitações.
10. Permitir o cadastro da estrutura administrativa do município para a plena representação dos setores, secretarias e demais estruturas, para que os movimentos de almoxarifado sejam preenchidos corretamente. Este cadastro precisa ser o mesmo realizado pelos sistemas de contabilidade e de licitações.
11. Possuir cadastro de unidade de medida dos itens e produtos.
12. Possuir cadastro de itens com os seguintes dados: descrição sintética e analítica, unidade de medida, vinculação com a contabilidade através da natureza de despesa.
13. Possuir cadastro de produto e marca unificado e compartilhado com sistema de compras, contabilidade e patrimônio. O cadastro de produto deve permitir sinalizar se controlará lote e validade deste produto ou não. Deve ser possível informar fabricantes e a unidade de medida de controle deste produto.
14. Permitir o cadastro das leis, portarias, decretos e regulamentações que embasam os movimentos e procedimentos do almoxarifado, para que nos movimentos e relatórios seja possível imprimir este embasamento legal e jurídico.
15. Permitir o cadastro de comissão de estoque e inventário, informando os integrantes da comissão e a norma jurídica que deu o embasamento para sua criação e nomeação
16. Permitir o cadastro de um ou vários almoxarifados, podendo vincular ele a uma estrutura administrativa responsável, o encarregado do almoxarifado, e seu endereço.
17. Permitir um controle de empréstimos entre os almoxarifados cadastrados. Permitir a devolução ou cancelamento deste empréstimo.
18. Possui uma tela central de consulta de estoque dos produtos. Esta tela precisa informar o custo atual do produto, a estrutura administrativa onde há saldo. Importante também demonstrar marca e unidade de medida. Essa consulta de estoque precisa permitir filtros por almoxarifados, estruturas da administração, convênios, produtos, lote e vencimento da validade. Deve permitir saber quais produtos estão com estoque mínimo atingido.
19. O sistema deve possuir relatório de posição atual de estoque filtrando por almoxarifado, estrutura do município, convênios, itens, produtos, lote e validade, produtos com estoque mínimo atingido.
20. O sistema deverá possuir uma tela de solicitação de item, identificando de qual estrutura administrativa é o solicitante. O sistema deverá oferecer uma consulta geral dos produtos, para apoiar o usuário na decisão para saber se o item está em estoque no almoxarifado, se está em estoque no fornecedor ou se tem mais pessoas solicitando o mesmo item. Essa solicitação deve possuir controle de aprovação de um gestor ou superior. Deverá possuir o registro de quando foi feito, quando foi aprovado, quais itens integrava a solicitação e quem a aprovou.
21. Os movimentos de entrada devem ser bem gerenciados, demonstrando quem fez e quando fez cada entrada. Deve permitir realizar conferência da entrada (etapa preliminar antes de devida efetivação no almoxarifado). Essa entrada deve permitir vincular cópia digital de documentos, deve permitir informar a comissão ou equipe responsável. Deve ser permitido selecionar facilmente os produtos e ter apoio do sistema para saber se é obrigatório informar lote e validade. O gerenciamento destas entradas precisa permitir consultas e filtros como pesquisa por almoxarifado, situação da entrada, período da entrada, tipo de entrada, filtro por lote e validade, filtro por local físico de armazenamento.
22. Os movimentos de saída devem ser bem gerenciados, demonstrando quem fez e quando fez cada saída. O sistema não deve permitir a saída de produtos bloqueados de alguma forma quer seja por inventário ou outro procedimento. Deve permitir realizar a aprovação da saída (etapa preliminar antes de devida efetivação no almoxarifado). Essa saída deve permitir vincular cópia digital de documentos, deve permitir informar a comissão ou equipe responsável. Deve ser permitido selecionar facilmente os produtos e ter apoio do sistema para saber o lote e validade dos produtos que estão vencendo, bem como filtrar produtos que são oriundos de convênios. O gerenciamento destas saídas precisam permitir consultas e filtros como pesquisa por almoxarifado, situação da saída, período da saída, tipo de saída, filtro por lote e validade, filtro por local físico de armazenamento.
23. O sistema deve permitir a transferência de produtos com saldo. É importante que antes de uma transferência ser efetivada que seja possível fazer a conferência (aprovação) do movimento. Para fazer a transferência é importante que o sistema apoie visualmente a saber em qual estrutura administrativa está o item a ser movimentado e para onde ele irá. É importante que o sistema impeça de movimentar produtos bloqueados por qualquer motivo. É importante saber se o produto é oriundo de convênio. Tem que ser possível localizar os produtos por lote e validade de vencimento. Deve ser possível localizar produtos a transferir através de seu local de armazenamento físico.
24. O sistema deve possuir rotina de registro de inventário. Permitir informar em qual almoxarifado esse inventário ocorrerá. É importante ter mais informações de controle do inventário como quando começou, quem é o responsável, que tipo de inventário será feito, e se os produtos movimentados ali ficarão bloqueados nas movimentações. Deve ser possível realizar de 2 a 3 contagens. Deve ser possível imprimir lista para a contagem e ao final do processo um relatório comparativo do impacto gerado pelo inventário. Deve ser possível liberar produtos bloqueados para a movimentação após a contagem.
25. O sistema deve possuir rotina de bloqueio de movimentação do almoxarifado, tem que ser possível travar movimentos retroativos depois que as apurações contábeis já foram realizadas. É imprescindível que o sistema impeça ou emita alertas caso tentem movimentar o almoxarifado em um período já fechado pela contabilidade.
26. Cada movimento de entrada, saída e transferência entre almoxarifados devem gerar seus respectivos registros contábeis. O sistema não deve exigir trabalho contábil manual, ou seja, deve ser integrado com patrimônio e contabilidade.
27. O sistema deve ser integrado ao sistema de licitação, de forma que ao emitir uma autorização de despesa, que o sistema seja integrado para gerar os movimentos de entrada e saída. Para fins de gestão e inclusive apuração contábil, é importante que os consumos diretos\imediato (aqueles que não são entregues fisicamente nos almoxarifados) também sejam registrados nas entradas e saídas do almoxarifado (porém de uma forma destacada);
28. O sistema deve possuir controle de permissões de usuário para movimentações de entradas e saídas por almoxarifado.
16.7. FROTAS
REQUISITOS GERAIS
1. Possuir cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de pessoas deve ser realizado através do código.
2. Possuir cadastro de fornecedores contendo os seguintes dados: CPF, CNPJ, RG, título de eleitor, carteira de habilitação, PASEP, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, grau de instrução, raça, estado civil, sexo, cônjuge, código da rua, código do bairro, código da cidade, observações, nome da mãe, nome do pai, inscrição municipal, inscrição estadual.
3. Possibilitar o lançamento e vinculação dos fornecedores, quanto aos grupos e subgrupos, classificando o fornecimento de materiais e serviços.
4. Possuir cadastro de itens com os seguintes dados: descrição sintética e analítica, unidade de medida, classificação de grupos e subgrupos, quantidade mínima e máxima para estoque, opção para vincular várias fotos do item, vinculação com a contabilidade através do elemento, subelemento e desdobramento da despesa, valor do último custo e valor do custo médio ponderado.
5. No cadastro de veículos, possuir as seguintes informações: tipo, marca, chassi, placa, cor, ano modelo, ano de fabricação, RENAVAM, combustível, quilometragem inicial, transporte coletivo, tipo de marcador (odômetro ou horímetro) e poder informar mais de um motorista para o mesmo veículo.
6. Também poder informar quais peças e acessórios o veículo possui.
7. Cadastro dos locais onde haverá a movimentação dos veículos.
MOVIMENTAÇÕES
8. Controle de data de vencimento da carteira de habilitação do motorista.
9. Lançamento de solicitação de veículos com as seguintes informações: quem está solicitando o veículo, qual órgão/unidade/local está solicitando, qual o local que o serviço será realizado pelo veículo, qual o tipo de serviço que será realizado, qual o objetivo do serviço.
10. Rotina para realizar o agendamento da utilização de veículos.
11. Controle de entradas e saídas dos veículos da garagem com as seguintes informações: placa do veículo, data e hora da saída, local do serviço, tipo do serviço, código do motorista, data e hora do retorno.
12. Lançar os abastecimentos dos veículos por saída com as seguintes informações: nome do posto, quantidade de combustível, tipo de combustível, data e hora do abastecimento, quilometragem no momento do abastecimento.
13. Lançar as trocas de óleos do veículo com as seguintes informações: data da troca, tipo da troca (motor, câmbio, diferencial, filtro de óleo), quilometragem para a próxima troca, data para próxima troca, local da troca e responsável pela troca.
14. Possuir rotina para gerenciamento de manutenção de troca de óleo dos veículos, que após configuração na UG, deverá exibir tela de alerta, demonstrando o que está “a vencer” ou “vencidos”.
15. Lançar os gastos com manutenção do veículo com as seguintes informações:
a) Código do veículo;
b) Placa, fornecedor,
c) Local,
d) Tipo de gasto,
e) Valor,
f) Quilometragem no momento do gasto com opção de vincular a itens do almoxarifado ou itens externos.
16. Rotina para lançar as avaliações sobre o veículo com os seguintes itens a serem avaliados: Lataria, pintura, estofamento, pneus, painel, vidros, faróis, extintor, acessórios, motor, câmbio, freios, alinhamento, balanceamento, direção, ruídos, suspensão e odômetro/horímetro. Data da avaliação e observações.
RELATÓRIOS
17. Emissão de demonstrativo de abastecimento com os seguintes filtros:
a) Por órgão/unidade;
b) Por veículo;
c) Por período.
18. Emissão de demonstrativo de custos os seguintes filtros:
a) Por órgão/unidade;
b) Por veículo;
c) Por item;
d) Por grupo;
e) Por subgrupo
f) Por período.
19. Emissão de demonstrativo de medias os seguintes filtros:
a) Por órgão/unidade;
b) Por veículo;
c) Por item;
d) Por grupo;
e) Por subgrupo
f) Por período.
20. Emissão de demonstrativo por local do serviço com os seguintes filtros:
a) Por órgão/unidade;
b) Por veículo;
c) Por período.
21. Emissão de relação dos motoristas contendo a validade da CNH.
22. Emissão de relação com os vencimentos das trocas de óleo.
23. Relação de saídas e retornos dos veículos, com os seguintes filtros:
a) Por período;
b) Por motorista;
c) Por veículo;
d) Por tipo de serviço;
e) Por local do serviço.
16.8. PROCESSOS
FUNCIONALIDADES GERAIS
1. Cadastro de assunto;
2. Matriz de prioridade;
3. Configuração de código de barras;
4. Cadastro de check list;
5. Cadastro de unidade de armazenamento;
6. Configuração de workflow;
7. Cadastro de protocolo (Interno e Externo);
8. Cadastro de processos;
9. Trâmite;
10. Juntada, Desmembramento, Desapensação e Derivação de processo;
11. Remessa, Arquivamento, Empréstimos e Reabertura de processo.
REQUISITOS OPERACIONAIS
12. Permitir o controle de abertura de um protocolo um ou mais requerimentos.
13. Controlar toda a movimentação de processos através de um workflow cadastrado pela própria entidade, de acordo com assunto a ele atribuído.
14. Permitir configuração de código de barras para autenticação de protocolos e remessas, podendo ele ser impresso num documento, possibilitando à partir da sua leitura rastrear esses protocolos e remessas.
15. Permitir juntada de processos, possibilitando a união de processos, aonde os dois processos podem ser movimentados juntos até o encerramento ou separação dos mesmos.
16. Permitir que os processos arquivados possam ser emprestados temporariamente para ser consultados por uma estrutura administrativa, ajudando num quesito de um outro processo, por exemplo.
17. Permitir que os assuntos possam ser classificados como “Internos” ou “Externos”.
18. Permite selecionar Atos ou Leis para resolução de determinados assuntos.
19. Permite informar se o documento é obrigatório para pessoa física e pessoa jurídica.
20. Possuir cadastro de assuntos
21. Possuir matriz de prioridade
22. Permitir ao usuário utilizar a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
23. Permitir ao usuário selecionar uma cor para identificar a prioridade.
24. Permitir que os problemas sejam classificados por notas de 1 a 5, para obtenção do grau crítico pela multiplicação GxUxT e posteriormente estabelecer a sequência das atividades, elencando as que são mais graves, urgentes e com tendências a piorar.
25. Possuir Cadastro de Autenticação
26. Permitir que a autenticação possa ser por um código de barras, que permita a exibição das informações de protocolos, processos e remessas já cadastradas no sistema, facilitando a consulta e rastreio dos mesmos.
27. Possibilitar o vínculo de campos já definidos no código de barras com campos utilizados em remessas, protocolos e processos.
28. Deverá possuir somente um código de barras para autenticação.
29. Permitir configurar Campo do código de barras;
30. Permitir selecionar o campo do código de barras e vincular com o campo interno para busca do valor.
31. Permitir cadastro de check list
32. Permitir a inserção de vários itens que devem ser observados quando uma atividade que possui check list é executada.
33. Permitir cadastro de unidade de armazenamento. Estas unidades estão vinculadas a estruturas administrativas.
34. Permitir o arquivo de documentos nos seus devidos lugares, em áreas que lhes são próprias conforme unidade de armazenamento.
35. Permitir selecionar a estrutura administrativa e informar um nome para a unidade de armazenamento.
36. Permitir cadastro de workflow, contendo no mínimo 2 cadastros, sendo eles Etapa e Atividade.
37. Permitir selecionar assunto, informar etapas, definir as atividades e permite informar uma data de vigência para o workflow.
38. Permitir que o workflow possa ser visualizado numa interface à parte num formato de diagrama.
39. Possui cadastro de etapas.
40. Permitir cadastrar etapas e inserir atividades.
41. Permitir o vínculo de Estruturas Administrativas com as Etapas, assim a Estrutura Administrativa fica responsável por executar toda a Etapa.
42. Permitir inserir dia previsto para execução da etapa.
43. Possuir cadastro de atividade
44. Permitir definir uma atividade para uma etapa. O usuário define a ordem de execução da atividade e seleciona uma estrutura administrativa para executá-la, assim como um cargo que pertença a estrutura administrativa.
45. Permitir selecionar uma aplicação para execução da atividade.
46. Permitir inserir condições e também executar atividades simultâneas através do controle de decisão
47. Permitir configuração após as atividades já estarem inseridas nas etapas do workflow.
48. O usuário deverá informar uma pergunta, que caso seja positiva é realizado o avanço para outra atividade e caso a resposta seja negativa é realizado o retrocesso para uma outra atividade.
49. Possuir diagrama de atividades
50. Permitir ao usuário visualizar todos as etapas e atividades do fluxo de trabalho selecionado. O diagrama é somente para visualização do fluxo de trabalho, não permitindo realizar alterações a partir dele.
51. Possuir cadastro de protocolo
52. Deverá ser gerado um número de protocolo.
53. Permitir visualizar situação do protocolo.
54. Possuir botão imprimir permitindo a impressão de um documento que contêm os dados do protocolo, como os requerimentos e um código de barras para facilitar o acesso ao protocolo.
55. Permitir a seleção e o preenchimento de uma ficha de documento.
56. Possuir cadastro de processo.
57. Permitir que o processo seja iniciado a partir de um workflow.
58. Possui trâmite do processo.
59. Permitir visualizar todo o trâmite executado num processo, ocorrências, anexos, juntadas, desapensamento e outras funcionalidade que o sistema oferece.
60. Permitir visualizar todos trâmites efetuados em cada atividade do workflow vinculado ao processo, apresentando a estrutura administrativa e cargo/papel que efetuou a atividade.
61. Permitir anexos, ficha de documentos e inserção de interessados.
62. Permitir movimentar o processo selecionado.
63. Apresentar ao usuário a atividade atual e a estrutura e cargo/papel que irá receber o processo após a execução da atividade.
64. Realizar o registro de todas as ocorrências realizadas nas atividades do processo.
65. Possuir as seguintes ações de trâmite: Desapensar; Desmembrar; Juntada; e Derivar processo;
66. Permitir selecionar um processo para receber outro processo que será juntado a ele, seja por apensação ou anexação.
67. Permitir selecionar o tipo de juntada e um processo que será juntado, desde que não esteja juntado a outro.
68. Ao selecionar o processo, todos as suas juntadas deverão ser apresentadas, permitindo realizar uma separação destes apensados.
69. Permitir somente a separação de processos apensados.
70. Através do arquivamento permitir a seleção somente daqueles processos interrompidos ou concluídos que necessitam de arquivamento. Informando a unidade de armazenamento e dados para arquivo.
71. Permitir reabertura de processo.
72. Permitir, após a seleção do processo arquivado ou interrompido, visualizar o processo e informar uma estrutura administrativa de destino caso o processo não possua workflow.
73. Possibilitar empréstimo de processo arquivado;
74. Possibilidade de ceder temporariamente a órgãos e entidades autorizadas, documento correntes e intermediários de um arquivo que assuma a responsabilidade pelo controle de devolução.
75. Permitir a seleção do processo, estrutura administrativa de destino e um cargo responsável por receber o empréstimo.
76. Deverá ser informado uma observação quando ocorrer a devolução de documentos cedidos.
16.9. PROTOCOLO
REQUISITOS GERAIS
1. Permitir o gerenciamento de todo e qualquer tipo de processo;
2. Permitir configuração de código de barras para autenticação de processos, podendo ele ser impresso numa etiqueta de documento, possibilitando a partir da sua leitura rastrear esses processos via leitor de código de barras e QRCode;
3. Permite configurar quais são os documentos obrigatórios para cada tipo de processo a realizar;
4. Permitir visualizar todo o trâmite executado num processo, ocorrências, anexos, históricos, quem fez, quando fez, o que fez, de qual setor é o usuário;
5. O sistema deve deixar claro ao usuário onde o processo está e para onde será movimentado a cada execução e avanço do processo;
6. Permitir a inserção de anexos a qualquer momento da tramitação;
7. Permitir que os números iniciais de sequências do sistema sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na entidade como: números de processo\protocolo, controle de documentos.
8. Permitir juntada de processos, possibilitando a união de processos, em que os dois poderão ser movimentados juntos até o seu encerramento ou posterior separação (permitir desmembramento ou desapensação de processo);
9. Permitir arquivamento, extinção e desistência do processo;
10. Possibilitar empréstimo de processo arquivado bem como o registro da devolução do processo emprestado;
11. Permitir a suspensão de processo, bem como a retirada de suspensão de processo;
12. Renumeração de folhas;
13. Permitir a suspensão do processo, bem como a reativação do processo;
14. Permitir o encerramento do processo, bem como a reabertura do processo;
15. Permitir o registro de ocorrências durante todo o ciclo de vida do processo, visando registrar os atos e fatos concernentes a tramitação;
16. Permitir a formação de volume de processo (documentação);
17. Permitir a juntada de novas peças ao processo, bem como o desentranhamento de documentos;
18. Permitir o envio do processo para julgamento de mérito por um usuário superior, mantendo o devido registro do deferimento\indeferimento da questão;
19. Permitir ao usuário utilizar algum método de classificação de prioridade para os processos, de forma apoiar a equipe na identificação e tomada de decisão de quais assuntos são mais importantes (a exemplo: Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
20. Permitir ao usuário selecionar uma cor para identificar a prioridade de cada tipo de processo, através da qual os usuários sejam facilmente treinados para decidir quais processos são críticos ou prioritários, bem como quais processos estão em dia ou atrasados em relação a sua previsão de execução;
21. Permitir o controle de prazo por cada etapa do processo a ser movimentada;
22. Permitir o cadastro e mapeamento via sistema de quais são os locais onde os processos são ou poderão ser armazenados;
23. Na execução dos processos, permitir que seja cadastrado onde ele estão (temporária ou permanentemente) alocados;
24. Permitir envio de e-mail e aviso por mensagem interna para o próximo responsável no fluxo do processo;
25. Permitir filtros para localização do processo por descrição, período, assunto, situação e grau de criticidade;
26. Permitir combinação de filtros para localização do processo por estrutura administrativa logada, usuário logado e interessado do processo;
27. Possuir controle de solicitação de diárias e adiantamentos com a devida integração com módulo contabilidade para atendimento às prestações de contas;
REQUISITOS DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
28. Controlar todo o fluxo do processo através da definição de etapas e fases, isso deve ser definido e personalizado pela própria entidade de acordo com cada tipo de processo que é gerenciado;
29. Permitir inserir fases condicionais nos fluxos, de forma situações complexas de todo ponto de decisão;
30. Permitir a restrição de acesso para cada caso a ser fiscalizado, criando uma forma de controle e sigilo sobre situações específicas;
31. Ter consulta através de um diagrama de todo o fluxo que foi desenhado (o diagrama serve para facilitar a leitura por todos os usuários envolvidos);
32. Permitir configurar qual estrutura administrativa é responsável por cada fase do fluxo que irá acontecer;
33. Permitir a configuração de regras para inserção de documentos, de forma que cada passo do processo possua regras específicas para documentos obrigatórios;
34. Além dos documentos obrigatórios já previamente configurados no fluxo, permitir a anexação de documentos em qualquer fase do processo;
35. Permitir configurar quais usuários são responsáveis por cada fase do fluxo que irá acontecer;
36. Permitir executar as aplicações do sistema (telas) a partir das fases do fluxo, de forma que o usuário não precise trocar de sistema ou tela a medida em que vai executando o fluxo configurado;
37. Permitir a montagem de checklists de conferência para apoio da execução do fluxo;
38. Permitir a configuração de perguntas nas fases do fluxo, para apoiar o usuário na decisão do fluxo;
39. Apesar de todo o controle de fluxo, permitir a realização de processo sem a obrigatoriedade de ter um fluxo determinado previamente;
40. Permitir a restrição de acesso para que o processo seja movimentado apenas em determinados módulos independente da permissão da estrutura administrativa do usuário.
41. O sistema deve possuir controle de protocolo de pagamento do fornecedor, que deve ser integrado ao sistema de Compras da entidade, para listar seus pedidos de fornecimento, listar os itens e seus valores, permitindo anexar a nota fiscal para envio para pagamento.
EMISSÃO DE TERMOS E DEMAIS EMISSÕES
42. Permitir a emissão de termos de processo para cada movimentação especial que ocorrer:
a) Juntada de processos;
b) Suspensão de processo;
c) Retirada de suspensão de processo;
d) Renumeração de folhas;
e) Reativação de processo;
f) Reabertura de processo;
g) Ocorrência;
h) Juntada de peças;
i) Julgamento de mérito;
j) Formação de volume de processo;
k) Extinção de processo;
l) Encerramento de processo;
m) Empréstimo de processo;
n) Emissão de termo de processo;
o) Devolução de processo emprestado;
p) Desmembramento de processo;
q) Desistência de processo;
r) Desentranhamento de documentos;
s) Desapensação de processo;
t) Desacautelamento de processo;
u) Arquivamento de processo;
v) Acautelamento de processo;
43. Permitir a emissão da capa do protocolo
44. Permitir a emissão de relatório detalhado do protocolo
45. Permitir utilização de fichas cadastrais personalizadas para cada tipo de processo com obrigatoriedade de informações a serem preenchidas pelo usuário na abertura do processo;
46. Permitir configuração para acompanhamento ao público externo a determinados processos e com suas atividades permitidas em portal para consulta que deve ter transparência em sua divulgação demonstrando cada histórico de atividade;
47. Permitir abertura de protocolo do público externo referente a fornecedor, contribuinte e cidadão que esteja autenticado com usuário e senha autorizado pela entidade;
48. Permitir abertura de protocolo com requerimentos e comunicados entre as estruturas administrativas do público interno referente a funcionários que esteja autenticado com usuário e senha autorizado pela entidade;
49. Permitir cadastrar descrições de atividades a serem realizadas com explicativo ao usuário responsável dos passos necessários para realização;
50. Permitir a emissão do processo na íntegra com capa, contracapa, anexos juntados e numeração de cada folha do processo;
51. Possibilitar a consulta da relação de processos encaminhados com filtros para facilitar a localização de cada atividade e estrutura administrativa envolvida na tramitação;
52. Possibilitar assinatura eletrônica e digital nativa do software para submeter assinatura dos diversos anexos juntados na tramitação do processo.
16.10. COMPRAS E LICITAÇÃO
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES - COMPRAS E LICITAÇÕES
1. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
2. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário. Com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
3. Permitir parametrizar o preço a ser considerado no balizamento por:
a) Maior Preço;
b) Média dos Preços; ou
c) Menor Preço;
d) Mediana.
4. Permitir parametrizar em que fase da compra se torna obrigatório o vínculo com dotação orçamentária;
5. Permitir parametrizar a ordenação de inclusão de itens nos documentos de compras (solicitações e listas de compras) e licitação por:
a) Alfabética da descrição de item;
b) Código do Tribunal de Contas do Estado (Quando existir);
c) Número da lista de compras crescente + Alfabética da descrição de item;
d) Ordem de inclusão (primeiro para o último); ou
e) Ordem de inclusão (último para o primeiro).
6. Permitir parametrizar o nome das aplicações relacionadas a solicitações e listas de compras;
7. Permitir parametrizar o tipo de numeração dos processos licitatórios por:
a) Sequência digitada;
b) Sequencial Geral; ou
c) Sequencial por Modalidade de Licitação.
8. Permitir parametrizar se no gerenciamento de itens a descrição pode ser informada manualmente.
9. Permitir parametrizar se as solicitações e listas de compra possuirão pré-análise para aprovação dos itens.
10. Permitir parametrizar se as solicitações e listas de compra possuirão preço estimado informado.
11. Permitir parametrizar a obrigatoriedade de nas solicitações, listas de compra ou licitação ser realizado o balizamento de preços.
12. Permitir parametrizar a obrigatoriedade e validar a unicidade do processo administrativo na licitação.
13. Permitir parametrizar percentual de acréscimo e redução do preço balizado ao executar o balizamento.
14. Permitir parametrizar o limite de adesões a atas de registro de preços e seu percentual a ser aderido.
15. Permitir parametrizar a obrigatoriedade de informar complemento de despesa (Elemento/Subelemento/Desdobramento) nos itens.
16. Permitir controlar ata de registro de preços por vencedor da licitação ou por única ata por licitação.
17. Permitir parametrizar o controle sequencial das atas de registro de preços e contratos por:
a) Sequencial Geral;
b) Sequência digitada;
18. Permitir parametrizar a utilização de dotações orçamentárias na ordem de fornecimento.
19. Permitir parametrizar a divisão de ordens de fornecimento por natureza de despesa.
20. Permitir parametrizar o bloqueio de gerações de ordens de fornecimento com itens de órgão/unidade/local divergentes.
21. Possibilitar controle de dois níveis de aprovações de ordens de fornecimento ambas parametrizáveis.
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
22. Permitir parametrizar se a modalidade de licitação é para compra ou alienação;
23. Permitir parametrizar se a modalidade de licitação controla credenciamento;
24. Permitir parametrizar se a modalidade de licitação controla SRP (Sistema Registro de Preços);
25. Permitir parametrizar se a modalidade de licitação contempla o chamamento;
26. Permitir parametrizar o modo de disputa da modalidade de licitação por:
a) Fechado (propostas com envelopes fechados);
b) Aberto (lances); ou
c) Fechado-Aberto (propostas com envelopes fechados seguidas de lances).
27. Permitir parametrizar na modalidade de licitação os prazos de proposta, considerando:
a) Critério de avaliação da licitação;
b) Classificação do objeto da licitação;
c) Regime de execução da licitação;
d) Quantidade de dias.
28. Permitir parametrizar na modalidade de licitação os prazos de proposta atribuindo a forma de cálculo por Xxxx xxxxxxxx ou por Dias úteis.
29. Permitir parametrizar na modalidade de licitação as responsabilidades no processo licitatório e se há obrigatoriedade ou não para essas responsabilidades;
30. Permitir parametrizar na modalidade de licitação os tipos de documentos que devem ser vinculados no processo licitatório;
31. Permitir parametrizar na modalidade de licitação informações para cotização compulsória para ME/EPP (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte):
a) Percentual para empate ficto para ME/EPP;
b) Cotização compulsória ME/EPP;
c) Mínimo de licitantes para aplicar a cotização compulsória ME/EPP.
32. Possibilitar integrações com plataformas de pregões eletrônicos por arquivo, API ou WebService;
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE SEQUÊNCIA
33. Permitir que os números iniciais sequenciais do sistema sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na Prefeitura como: números de licitações.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE ITENS
34. Permitir padronização dos nomes básicos dos itens e seus modificadores, características específicas para identificação criteriosa dos itens;
35. Permitir cadastrar item base, tipificando-o em bem patrimonial, concessão de serviço público, direito real de uso, obra, permissão de serviço público, produto ou serviço;
36. Permitir controlar o item base cadastrado por data para que um novo item base se torne vigente sem a interferência do usuário;
37. Permitir classificar os itens bases por estrutura hierárquica que possam expressar grupo, subgrupo e quantos níveis forem do interesse da entidade;
38. Permitir controlar a classificação de itens bases por data para que uma nova classificação se torne vigente sem a interferência do usuário;
39. Permitir que os modificadores cadastrados na classificação sejam aplicados ao item base que se vincula a esta mesma classificação, padronizando a nomenclatura do item base;
40. Permitir controlar em que nível da árvore de classificação é permitido inserir item base;
41. Permitir vincular natureza de despesa conforme classificação da despesa pública à classificação do item;
42. Permitir incorporar o nome do item base e seus modificadores ao item cadastrado;
43. Permitir descrever o item com nomenclatura diferente àquela dada ao item base que o identifique;
44. Permitir vincular o item ao código do Tribunal de Contas, quando existir, e validar possibilidade de utilizar unidades de fornecimento informadas para o item caso o vínculo entre o item e a unidade de fornecimento exista no órgão fiscalizador;
45. Permitir vincular o item a(s) unidade(s) de medida(s);
46. Permitir vincular a unidade de medida do item ao código do Tribunal de Contas;
47. Permitir inserir texto com descrição detalhada do item com número de caracteres ilimitado;
48. Permitir controlar o item cadastrado por data para que um novo item se torne vigente sem a interferência do usuário;
49. Permitir inativar o item encerrando sua vigência em data pré-determinada, permitindo a higienização do cadastro de itens;
50. Permitir definir qual unidade de fornecimento se constitui em padrão de item.
51. Permitir desativar unidade de fornecimento dos itens quando necessário para higienização da listagem de unidades do item;
52. Permitir identificar se o saldo do item, quando em processos de compra, será controlado por valor ou por quantidade;
53. Permitir identificar se o item será genérico (catálogo), possibilitando vincular especificações para a compra posteriormente.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE BANCO DE PREÇOS
54. Permitir cadastrar tipos de fontes de preço para formação do banco de preços;
55. Permitir inserir outras fontes de preços cadastradas pelo usuário ao banco de preço;
56. Permitir consultar itens cotados pelo banco de preço;
57. Permitir consultar preço por item pelo banco de preço;
58. Permitir consultar preço do item por fornecedor pelo banco de preço.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE COMISSÕES
59. Cadastrar comissões com os seguintes dados: nome da comissão, norma jurídica de regulamentação, tipo de comissão, tipo de membros, nome dos membros, período de vigência da comissão, período de vigência dos membros da comissão;
60. Permitir cadastrar comissão segundo os tipos: especial, leiloeiro e equipe de apoio, permanente e pregoeiro e equipe de apoio.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE LEIS
61. Permitir criar leis e controlar todas as suas informações:
a) Tipo da lei;
b) Esfera governamental;
c) Número e ano da lei;
d) Data de aprovação;
e) Período de vigência.
62. Permitir vincular e gravar documento digital que representa a lei.
63. Permitir controlar alterações da lei.
64. Permitir registrar publicação da lei informando data e órgão publicado.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE OBJETOS DE COMPRAS
65. Permitir criar um tipo de objeto de compra vinculado com a classificação de objeto da lei geral de licitações (8666/93);
66. Permitir apontar que um tipo de objeto de compra é utilizado para reforma.
67. Permitir inativar tipos de objetos visando a higienização dos cadastros.
REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE TABELAS DE PREÇOS
68. Permitir criar tabelas de itens para reaproveitamento deste agrupamento de itens em solicitações e listas de compra.
69. Permitir a inclusão, alteração e remoção de itens de forma manual na tabela de itens.
70. Na criação da tabela de itens permitir a cópia de itens de todas as aplicações que manipulem itens (solicitações de compras, listas de compras, tabelas de itens, compras diretas e licitações).
71. Permitir criar tabelas de preços de itens para reaproveitamento deste agrupamento de itens em processos de compras.
72. Permitir a inclusão, alteração e remoção de itens de forma manual na tabela de preços.
73. Na criação da tabela de preços permitir a cópia de itens de todas as aplicações que manipulem itens (solicitações de compras, listas de compras, compras diretas e licitações).
SOLICITAÇÕES E LISTAS DE COMPRA
74. Permitir configurar o nome das solicitações utilizados pela entidade;
75. Possuir painel de gerenciamento de itens nas solicitações e lista de compra que possibilite:
a) Inserir itens;
b) Alterar itens;
c) Detalhar itens com estrutura administrativa e dotação;
d) Inserir fonte de preço;
e) Balizar item;
f) Remover;
g) Copiar banco de preços das solicitações de compras e listas de compras;
h) Consultar naturezas de despesa vinculadas ao item.
76. Permitir que o usuário elabore solicitações de itens expressando sua necessidade de itens (produtos, serviços ou obras) para entrega imediata;
77. Permitir que seja feito lançamento de solicitação de item para a estrutura administrativa;
78. Permitir parametrização indicando se a solicitação de itens deve passar por pré-análise do gestor;
79. Permitir importar os itens e seus quantitativos de uma solicitação de item para outra solicitação de item, ou para uma solicitação de compra ou ainda, para uma lista de compra;
80. Permitir a importação de itens para solicitação de item a partir de uma tabela de referência previamente cadastrada;
81. Permitir cancelar solicitações de item;
82. Permitir balizar os preços nas solicitações de item;
83. Permitir desconsiderar fontes de preços vinculadas aos itens da solicitação no balizamento do item.
84. Permitir informar preço estimado dos itens da solicitação de item, bem como a fonte de preço utilizada como referência;
85. Permitir que o gestor do departamento possa realizar uma pré-análise das solicitações de itens antes de passar por análise do setor responsável para entrega de item disponível ou envio do documento para o setor de compras;
86. Permitir visualizar na solicitação de item quais solicitações de itens e/ou solicitações deram origem a ela, quando for o caso;
87. Permitir visualizar na solicitação de item se existem solicitações de compra e/ou lista de compras geradas a partir dela;
88. Permitir, a partir das solicitações de itens, a análise de disponibilidade de itens nos fornecedores para entrega imediata pela entidade por meio de qualquer processo de compra;
89. Permitir a geração de ordens de fornecimento dos itens solicitados, a partir da análise automática de disponibilidade nos fornecedores;
90. Permitir análise em massa de solicitações de itens, salvando rascunho para que se possa ser resgatada em momento posterior e retomada da análise;
91. Permitir bloquear/desbloquear itens da solicitação de itens durante a análise para evitar que diferentes usuários possam interferir no resultado do item que está sendo analisado;
92. Permitir que o usuário elabore solicitações de compra que expressam sua necessidade de itens (produtos, serviços ou obras) para entrega futura;
93. Permitir que seja feito lançamento de solicitação de compras baseada na necessidade de uma ou mais estruturas administrativas;
94. Permitir parametrização indicando se as solicitações de compras devem passar por pré-análise do gestor;
95. Permitir importar os itens e seus quantitativos de uma solicitação de compra para outra solicitação de compra ou ainda para uma lista de compra;
96. Permitir a importação de itens para uma solicitação de compra a partir de uma tabela de referência previamente cadastrada;
97. Permitir que o gestor do departamento possa realizar uma pré-análise das solicitações de compras antes de passar por análise do setor responsável para entrega de item disponível ou envio do documento para o setor de compras;
98. Permitir cancelar solicitações de compra;
99. Permitir balizar os preços nas solicitações de compra;
100. Permitir desconsiderar fontes de preços vinculadas aos itens da solicitação de compra no balizamento do item.
101. Permitir informar preço estimado dos itens da solicitação de compra, bem como a fonte de preço utilizada como referência;
102. Permitir análise em massa de solicitações de compras, salvando rascunho para que se possa ser resgatada em momento posterior e retomada da análise;
103. Permitir bloquear/desbloquear itens da solicitação de compras durante a análise para evitar que diferentes usuários possam interferir no resultado do item que está sendo analisado;
104. Permitir visualizar na solicitação de compra quais solicitações de itens e/ou solicitações de compra deram origem a ela, quando for o caso;
105. Permitir visualizar na solicitação de compra se existem listas de compra geradas a partir dela;
106. Permitir que o setor de compras crie suas listas de compras a partir das solicitações dos departamentos antes de iniciar o processo de compras. Estas listas de compras devem consolidar as necessidades de compra para atendimento das solicitações de vários setores da entidade;
107. Permitir que seja feito lançamento de listas de compras baseadas na necessidade de uma ou mais estruturas administrativas;
108. Permitir parametrização indicando se as listas de compras devem passar por pré-análise do gestor;
109. Permitir importar os itens e seus quantitativos de uma lista de compra para outra lista de compra ou ainda para uma solicitação de item ou solicitação de compra;
110. Permitir a importação de itens para uma lista de compra a partir de uma tabela de referência previamente cadastrada;
111. Permitir que o gestor do departamento possa realizar uma pré-análise das listas de compras antes de passar disponibilizar para gerar licitações e/ou compras diretas;
112. Permitir cancelar lista de compra;
113. Permitir balizar os preços nas listas de compra;
114. Permitir desconsiderar fontes de preços vinculadas aos itens da lista de compras no balizamento do item.
115. Permitir informar preço estimado dos itens da lista de compra, bem como a fonte de preço utilizada como referência;
116. Permitir análise em massa de solicitações por item e de solicitações por compra, salvando rascunho para que se possa ser resgatada em momento posterior e retomada da análise;
117. Permitir bloquear/desbloquear itens da solicitação de itens durante a análise para evitar que diferentes usuários possam interferir no resultado do item que está sendo analisado;
118. Permitir o visualizar na lista de compra quais solicitações de itens e/ou solicitações de compra deram origem a ela, quando for o caso;
119. Permitir visualizar na lista de compra se existem licitações geradas a partir dela.
120. Permitir parametrizar em que ponto do sistema, se na solicitação de item, solicitação de compra ou lista de compra, será obrigatório o preenchimento da dotação orçamentária quando houver necessidade;
121. Permitir parametrizar listagem de solicitações de itens, solicitações de compras e listas de compras com base nas estruturas administrativas (órgão/unidade/local) nas quais o usuário está lotado
122. Permitir selecionar modo de balizamento solicitação ou lista de compras podendo optar por:
a) Maior Preço;
b) Média dos Preços;
c) Menor Preço; ou
d) Mediana
123. Possibilitar classificar finalidade das solicitações ou lista de compras indicando se será utilizado em licitações, compras diretas, diárias ou outros processos;
124. Possibilitar utilização de cotação eletrônica na lista de compras estipulando prazo para apresentação das cotações e possibilitando pré-selecionar os fornecedores que realizarão a cotação;
125. Possibilitar identificar se a lista de compras controlará o saldo do item por valor;
126. Possibilitar digitação do memorando de compras na criação da solicitação ou lista de compras.
PROCESSOS DE COMPRA
127. Permitir gerar processo de compra, agrupando itens de listas de compras de diferentes setores da administração, objetivando compras com melhores preços, prazos e condições de pagamentos;
128. Controlar todo processo de compra efetuado, referente a licitações, pregões, regimes diferenciados de contratação, dispensas ou inexigibilidade, permitindo acompanhar o processo desde a solicitação até a entrega do produto/serviço ao seu destino;
129. Permitir registrar os processos licitatórios, pregões, regimes diferenciados de contratação, processos de inexigibilidade, os de licitação dispensável ou de licitação dispensada;
130. Possuir painel de gerenciamento de itens no processo de compras que possibilite:
a) Adicionar itens;
b) Alterar itens;
c) Reorganizar itens
d) Remover itens;
e) Remover em massa;
f) Cancelar Item podendo justificar o cancelamento informando uma das seguintes opções: Cancelado; Revogado; Fracassado; Deserto;
g) Copiar banco de preços do documento de origem;
h) Balizar;
i) Separar Cotas para MPEs;
j) Desfazer separação de cotas para MPEs;
131. Na operação de adicionar itens deverá possuir um painel de gerenciamento que permita fazer o filtro das listas de compras que serão vinculadas no processo de compra por:
a) Listas de compras;
b) Estrutura administrativa;
c) Classificação de itens;
d) Itens.
132. Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nos processos de compra por aplicação de percentual;
133. Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nos processos de compra por aplicação de valor;
134. Permitir detalhar a quantidade de itens por estrutura administrativa quando o item tiver várias origens diferentes (quantidade unificada nos itens fruto da somatória das quantidades das diferentes estruturas administrativas que pediram o mesmo item).
135. Permitir consultar os processos licitatórios, pregões, regimes diferenciados de contratação, os processos de inexigibilidade, os de licitação dispensável ou de licitação dispensada por:
a) Data do processo administrativo;
b) Período de abertura;
c) Número e/ou Ano;
d) Modalidade;
e) Forma de realização;
f) Tipo do objeto;
g) Situação;
h) E por combinações destes filtros.
136. Controlar a situação da licitação, se ela está em digitação, em andamento, em retificação, anulada, deserta, fracassada, encerrada, cancelada, suspensa, em disputa, apurada, revogada, adjudicada ou homologada;
137. Permitir acompanhar todo o processo licitatório, visualizando os dados cadastrados;
138. Permitir declarar licitação deserta;
139. Permitir declarar licitação fracassada;
140. Permitir anular licitação;
141. Permitir cancelar licitação;
142. Permitir suspender e retirar suspensão de uma licitação;
143. Permitir revogar licitação;
144. Permitir as seguintes modalidades: Pregão presencial, Pregão eletrônico, Regime diferenciado de contratação (RDC), Concurso, Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública;
145. Permitir inexigibilidade, licitação dispensável e licitação dispensada;
146. Permitir credenciamento e chamamento;
147. Para licitações que geram registro de preços, permitir informar os participantes internos da própria entidade que tenha CNPJ próprio e externos à entidade;
148. Permitir registrar Participação em processo licitatório de registro de preços de outras entidades;
149. Permitir registrar Adesão (carona) em ata de registro de preços de entidades externas;
150. Permitir gerar licitação de compra por meio de listas de compra;
151. Permitir gerar licitação de compra por meio de tabelas de preço;
152. Permitir informar os responsáveis pela licitação segundo o tipo de responsabilidade previamente definido;
153. Permitir configurar quais os responsáveis da licitação devem ser informados de forma obrigatória na modalidade;
154. Permitir informar a comissão da licitação;
155. Permitir informar os documentos para habilitação de licitantes na licitação;
156. Permitir registrar equivalência de documentos entregues pelos licitantes em sua habilitação;
157. Permitir informar o representante do licitante em sessão pública;
158. Permitir inversão de fases de julgamento e habilitação na modalidade de RDC;
159. Possibilitar realizar o modo de disputa fechado, aberto e a combinação fechado- aberto;
160. Permitir que somente MPEs participem das disputas quando existir separação de cotas exclusivas para MPEs;
161. Permitir o lançamento das propostas por item, por lote ou global, conforme definido em edital.
162. Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em disputas fechadas;
163. Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em forma de percentual de desconto sobre tabela de preços ou item a item de uma licitação, conforme necessidade;
164. Permitir informar a marca do item no lançamento de proposta financeira;
165. Permitir o lançamento das pontuações técnicas do licitante atingidas nas propostas de disputas fechadas;
166. Permitir o lançamento de pontuação financeira, peso da proposta financeira e peso da proposta técnica nos critérios de avaliação ‘Técnica e Preço’ ou ‘Maior retorno econômico’ caso a licitação seja apurada pela média ponderada destas duas propostas do licitante;
167. Disponibilizar facilitador para que o fornecedor possa registrar sua própria proposta financeira (por valor ou percentual de desconto), em suas dependências, gerando um arquivo digital que contenha os itens de um processo de compra específico;
168. Permitir importação de propostas financeiras dos fornecedores via arquivo digital, sem necessidade de redigitação, otimizando o tempo dentro da sessão pública;
169. Permitir a apuração de propostas fechadas seguidas de lances, conforme critério de avaliação definido em edital, classificando-as de forma ordenada para os lances;
170. Permitir a apuração agrupada de propostas técnicas e financeiras fechadas seguidas de lances se o critério de avaliação possuir proposta técnica;
171. Permitir que no critério de avaliação ‘Técnica e Preço’ ou ‘Maior retorno econômico’ a apuração das propostas fechadas, seguida de lances, seja conforme o resultado da ponderação entre a pontuação técnica e a pontuação financeira ou por melhor proposta financeira, conforme escolha realizada na licitação;
172. Permitir a identificação automática das disputas empatadas e o desempate manual das propostas financeiras na apuração de propostas fechadas seguidas de lances classificando corretamente conforme legislação para a fase de lances;
173. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas seguidas de lances quando os valores propostos não estão dentro da faixa de valores mínimos e máximos definidos para o processo de compra em edital;
174. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas técnicas fechadas seguidas de lances quando a pontuação do licitante não atingir a pontuação mínima definida para o processo de compra em edital;
175. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas seguidas de lances quando os valores propostos não estão dentro dos 10% da melhor proposta apresentada ou classificando automaticamente quando não houver ao menos três licitantes para a disputa;
176. Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas, técnicas e/ou financeiras, seguidas de lances;
177. Permitir o registro de lances para disputa aberta com controle de rodada de lances, onde somente os licitantes que não declinaram possam ir para a próxima rodada.
178. Permitir por parametrização a possibilidade de bloquear o registro de lances de licitantes que não tiveram seus representantes credenciados;
179. Possibilitar, a cada registro de lance, visualizar previamente o valor/desconto para que não ocorra empate ficto;
180. Possibilitar, a cada registro de lance, visualizar se com a posição atual dos lances, existe empate ficto;
181. Exibir na tela de lances valor estimado do item ou lote disputado;
182. Permitir realizar lances para cotas exclusivas para MPEs e para cotas não exclusivas para MPEs quando for o caso;
183. Permitir negociação de propostas com os fornecedores após encerrar fase de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da fase de lances;
184. Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada;
185. Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada-aberta ou aberta;
186. Permitir apuração da disputa aberta individualmente, item a item quando por item, lote a lote quando por lote;
187. Permitir apuração da disputa aberta em sua totalidade, após finalizar os lances de todos os licitantes;
188. Permitir negociação com os fornecedores licitantes após encerrar-se os lances na disputa aberta. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa aberta;
189. Permitir visualizar o histórico da negociação realizada após encerrar a disputa aberta;
190. Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada, não seguida de lances;
191. Permitir a apuração agrupada de propostas técnicas e financeiras fechadas seguidas não lances se o critério de avaliação possuir proposta técnica;
192. Permitir atualizar a apuração do vencedor desde que o processo de compra não tenha sido homologado;
193. Permitir que no critério de avaliação ‘Técnica e Preço’ ou ‘Maior retorno econômico’ a apuração das propostas fechadas, não seguida de lances, seja conforme o resultado da ponderação entre a pontuação técnica e a pontuação financeira ou por melhor proposta financeira, conforme escolha realizada na licitação;
194. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas não seguidas de lances quando os valores propostos não estão dentro da faixa de valores mínimos e máximos definidos para o processo de compra em edital;
195. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas técnicas fechadas não seguidas de lances quando a pontuação do licitante não atingir a pontuação mínima definida para o processo de compra em edital;
196. Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas, técnicas e/ou financeiras, não seguidas de lances;
197. Permitir negociação de propostas com os fornecedores após apurar as propostas fechadas não seguidas de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa fechada;
198. Permitir visualizar o histórico da negociação realizada para as propostas fechadas;
199. Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante antes da fase de julgamento;
200. Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante após a fase de julgamento e troca de vencedor no caso de licitante desclassificado;
201. Permitir cadastrar os tipos de recursos;
202. Permitir registrar os recursos e seus julgamentos;
203. Permitir abrir e encerrar sessões públicas;
204. Controlar operações realizadas durante a sessão pública;
205. Permitir armazenar os fatos ocorridos na sessão pública;
206. Permitir gerar pausa e reiniciar sessão pública;
207. Permitir suspender sessão pública;
208. Permitir visualizar o histórico da sessão pública dos processos licitatórios;
209. Permitir visualizar o histórico de operações realizadas nos processos de compra.
210. Permitir adequações de homologações desde que o processo de compra não tenha saldo consumido.
211. Permitir adicionar preço dos itens do vencedor quando o tipo de avaliação for por lote ou global;
212. Possibilitar vincular documentos no processo de compra.
213. Possibilitar informar se a licitação controlará saldo por valor ou por quantidade;
214. Possibilitar informar recibos do Tribunal de Contas do Estado;
215. Possibilitar exportar processos para plataformas de pregões eletrônicos;
216. Possibilitar bloqueio de dotações orçamentárias vinculadas à licitação;
217. Possuir integração com o Portal nacional de contratações públicas (PNCP) para envio de licitações e contratos.
COTIZAÇÃO COMPULSÓRIA PARA ME E EPP
218. Permitir a cotização compulsória para Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) em processos licitatórios de compras conforme definido na Lei complementar 123/2006;
219. Permitir aplicar a regra de separação das cotas para MPEs para os itens de natureza divisível;
220. Permitir configurar o percentual máximo aplicado a MPEs e a quantidade mínima de fornecedores competitivos enquadrados prevendo alterações na legislação vigente;
221. Permitir que usuário modifique o percentual máximo a MPEs aplicado diretamente na licitação contanto que este percentual seja menor que o percentual parametrizado;
222. Permitir que somente Microempresas e Empresas de pequeno porte enviem propostas e/ou participem de lances em cotas exclusivas para MPEs.
223. Possibilitar aplicar percentual de empate ficto para MPEs regionais.
COMPRA DIRETA
224. Controlar todo processo de compra direta efetuado, permitindo acompanhar o processo desde a solicitação até a entrega do produto/serviço ao seu destino;
225. Realizar o controle de compra direta em aplicação separada da aplicação de licitações;
226. Controlar todo fluxo desde a criação até encerramento da compra direta por meio de operações.
227. Permitir as seguintes operações na compra direta:
a) Adicionar compra direta;
b) Anular compra direta;
c) Apurar vencedor;
d) Cancelar item;
e) Editar compra direta;
f) Encerrar compra direta;
g) Estonar encerramento;
h) Excluir compra direta;
i) Iniciar recebimento de cotações;
j) Vincular banco de preços;
k) Visualizar compra direta.
228. Possibilitar visualizar todo o histórico de operações executado na compra direta.
229. Permitir consultar as compras diretas por:
a) Período de abertura;
b) Número e ano;
c) Tipo de objeto;
d) Situação;
230. Permitir criar uma compra direta com as seguintes informações:
a) Número e ano;
b) Tipo de objeto;
c) Descrição;
d) Data;
e) Tipo de avaliação;
f) Condição de pagamento;
g) Forma de fornecimento;
h) Permissão para utilizar cotação eletrônica;
i) Prazo para apresentação de cotações;
j) Referente ao COVID-19.
k) Justificativa da aquisição;
l) Justificativa da compra direta;
m) Base legal da justificativa;
n) Justificativa do fornecedor.
231. Possuir painel de gerenciamento de itens que possibilite:
a) Adicionar itens;
b) Alterar itens;
c) Cancelar os itens;
d) Remover;
e) Copiar banco de preços das solicitações de compras e listas de compras.
232. Na operação de adicionar deverá possuir um painel de gerenciamento que permita fazer o filtro das listas de compras que serão vinculadas na compra direta. Permitir este filtro por Listas de compras; por Estrutura administrativa; por Classificação de itens; e por Itens.
233. Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nas compras diretas por aplicação de percentual;
234. Permitir realizar análise em massa dos itens que serão vinculados nas compras diretas por aplicação de valor;
235. Permitir detalhar a quantidade de itens por estrutura administrativa quando o item tiver várias origens diferentes (quantidade unificada nos itens fruto da somatória das quantidades das diferentes estruturas administrativas que pediram o mesmo item).
236. Permitir cancelar itens da compra direta desde que esta esteja em digitação;
237. Permitir remover itens da compra direta desde que esta esteja em digitação;
238. Responsáveis: Permitir informar responsabilidades na compra direta e as respectivas pessoas (responsáveis);
239. Permitir editar uma compra direta desde que esta não tenha sido encerrada;
240. Permitir trabalhar com tipo de avaliação global (um único lançamento de valor por fornecedor para toda a compra direta).
241. Permitir trabalhar com tipo de avaliação por item (lançamento de valor por item por fornecedor para toda a compra direta).
242. Permitir vincular uma fonte de preço na compra direta;
243. Permitir realizar balizamento na compra direta a partir das fontes de preço inseridas;
244. Permitir definir data limite para recebimento de cotações eletrônicas na compra direta;
245. Permitir prorrogar a data limite para recebimento de cotações eletrônicas na compra direta;
246. Permitir iniciar o recebimento de cotações na compra direta;
247. Permitir pré-selecionar fornecedores para compras diretas que utilizam cotação eletrônica;
248. Permitir vincular fornecedores por vinculação de banco de preços (cotações) nas compras diretas que NÃO utilizam cotação eletrônica;
249. Permitir vincular cotação interna em compras diretas. Cotações internas são cotações registradas no sistema pela própria entidade. A entidade recebe as cotações dos fornecedores e registra no sistema.
250. Permitir vincular cotação eletrônica em compras diretas. Cotações eletrônicas são cotações preenchidas eletronicamente pelos fornecedores no sistema. A entidade cria a compra direta, libera para
recebimento de cotações, os fornecedores via sistema preenchem a cotação e a entidade apura a compra direta.
251. Permitir o preenchimento de cotações eletrônicas diretamente pelo fornecedor (com credenciais de acesso ao sistema);
252. Permitir visualizar todas as cotações vinculadas a compra direta antes de realizar a apuração do vencedor;
253. Permitir realizar simulação da apuração antes de efetivar o procedimento;
254. Permitir desempatar fornecedor segundo o tipo de avaliação (global ou por item);
255. Permitir apurar o vencedor da compra direta segundo o tipo de
256. avaliação (global ou por item);
257. Permitir encerrar uma compra direta para que a compra possa seguir para as fases seguintes de contrato e fornecimento;
258. Permitir estornar encerramento da compra direta desde que esta não esteja vinculada com as fases seguintes (contrato e fornecimento).
259. Possibilitar lançamento do processo simplificado, caso seja necessário;
260. Quando simplificado não exigir vínculos com cotações e apuração de vencedores, sendo selecionado diretamente os fornecedores do processo;
261. Quando simplificado possibilitar avançar da lista de compras diretamente para o início da criação da capa do processo;
262. Quando simplificado possibilitar direcionamento automático para a geração da ordem de fornecimento após o encerramento da compra direta.
COTAÇÃO ELETRÔNICA
263. Possibilitar vincular usuários ao fornecedor, permitindo que um mesmo fornecedor possa realizar movimentações no sistema, como o preenchimento de cotações eletrônicas;
264. Controlar o preenchimento de cotações eletrônicas por aplicação específica para cotação eletrônica (aplicação diferente da aplicação de cotação utilizada pelos usuários internos da entidade);
265. Permitir preenchimento dos itens de acordo com o tipo de avaliação da compra direta (global ou por item).
266. Garantir consistência que o fornecedor só possa preencher a cotação eletrônica dentro da data limite de entrega da cotação.
267. Permitir ao fornecedor preencher a cotação e colocá-la disponível para a apuração da compra direta;
268. Permitir ao fornecedor cancelar a cotação eletrônica caso não deseje mais participar da compra direta e esta já não tenha sido vinculada a compra direta;
269. Permitir ao fornecedor cancelar a cotação caso tenha sido realizada alteração nos itens da compra direta que justifique um novo preenchimento de cotação eletrônica.
270. Permitir ao fornecedor visualizar suas cotações eletrônicas;
271. Permitir ao fornecedor emitir listagem de suas cotações eletrônicas;
272. Possibilitar solicitar cotações eletrônicas nas solicitações, listas de compras, compras diretas e licitações
LICITAÇÃO DE ALIENAÇÃO
273. Permitir gerar processo de alienação;
274. Permitir consultar os processos licitatórios de alienação/cessão por:
a) Período de abertura;
b) Número e/ou Ano;
c) Modalidade;
d) Tipo do objeto;
e) Situação;
f) Forma de realização; e por
g) Combinações destes filtros.
275. Realizar integração com plataformas de pregão eletrônico;
276. Controlar a situação da licitação, se ela está em digitação, em andamento, em retificação, anulada, deserta, fracassada, encerrada, cancelada, suspensa, em disputa, apurada, revogada ou homologada;
277. Permitir declarar licitação deserta;
278. Permitir declarar licitação fracassada;
279. Permitir anular licitação;
280. Permitir cancelar licitação;
281. Permitir suspender e retirar suspensão de uma licitação;
282. Permitir revogar licitação;
283. Permitir as seguintes modalidades: Concorrência, Leilão, Regime diferenciado de contratação (RDC) e Licitação dispensada;
284. Permitir informar os responsáveis pela licitação;
285. Permitir configurar quais os responsáveis da licitação devem ser informados de forma obrigatória na modalidade;
286. Permitir informar a comissão da licitação;
287. Permitir informar os documentos para habilitação de licitantes na licitação;
288. Permitir registrar equivalência de documentos entregues pelos licitantes em sua habilitação;
289. Permitir informar o representante do licitante em sessão pública;
290. Permitir inversão de fases de julgamento e habilitação na modalidade de RDC;
291. Possibilitar realizar o modo de disputa fechado, aberto e a combinação fechado- aberto;
292. Permitir o lançamento das propostas financeiras do licitante em disputas fechadas;
293. Deve existir um facilitador para que o fornecedor possa registrar sua própria proposta financeira, em suas dependências, a partir de um arquivo digital que contenha os itens de um processo de alienação específico;
294. Importação de propostas dos fornecedores via arquivo digital, sem necessidade de redigitação, otimizando o tempo dentro da sessão pública;
295. Permitir a apuração de propostas fechadas seguidas de lances, conforme critério de avaliação definido em edital, classificando-as de forma ordenada para os lances;
296. Permitir o desempate manual das propostas financeiras na apuração de propostas fechadas seguidas de lances classificando corretamente conforme legislação para a fase de lances;
297. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas seguidas de lances quando os valores propostos forem menores que os valores mínimos definidos para o processo em edital;
298. Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas e seguidas de lances;
299. Permitir o registro de lances para disputa aberta com controle de rodada de lances, onde somente os licitantes que não declinaram possam ir para a próxima rodada.
300. Permitir negociação de propostas com os fornecedores após encerrar fase de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da fase de lances;
301. Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada, fechada-aberta ou aberta;
302. Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada-aberta ou aberta;
303. Permitir apuração da disputa aberta individualmente, item a item quando por item, lote a lote quando por lote;
304. Permitir apuração da disputa aberta em sua totalidade, após finalizar os lances de todos os licitantes;
305. Permitir negociação com os fornecedores após encerrar-se os lances na disputa aberta. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa aberta;
306. Permitir visualizar o histórico da negociação realizada após encerrar a disputa aberta;
307. Permitir apuração do vencedor quando a disputa é fechada, não seguida de lances;
308. Permitir atualizar a apuração do vencedor desde que o processo de compra não tenha sido homologado;
309. Permitir a desclassificação automática do licitante na apuração das propostas financeiras fechadas não seguidas de lances quando os valores propostos são menores que os valores mínimos para o processo em edital;
310. Permitir a desclassificação manual do licitante na apuração das propostas fechadas não seguidas de lances;
311. Permitir negociação de propostas com os fornecedores após apurar as propostas fechadas não seguidas de lances. Permitir esta negociação não somente com o vencedor, mas com todos os licitantes participantes da disputa fechada;
312. Permitir visualizar o histórico da negociação realizada para as propostas fechadas;
313. Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante antes da fase de julgamento;
314. Deve permitir habilitação/desabilitação de licitante após a fase de julgamento e troca de vencedor no caso de licitante desclassificado;
315. Permitir registrar os recursos e seus julgamentos;
316. Permitir abrir e encerrar sessões públicas;
317. Controlar operações realizadas durante a sessão pública;
318. Permitir armazenar os fatos ocorridos na sessão pública;
319. Permitir gerar pausa e reiniciar sessão pública;
320. Permitir suspender sessão pública;
321. Permitir visualizar o histórico da sessão pública dos processos licitatórios;
322. Permitir visualizar o histórico de operações realizadas nos processos licitatórios.
323. Permitir adequações de homologações desde que o processo de compra não tenha saldo consumido.
324. Permitir adicionar preço dos itens do vencedor quando o tipo de avaliação for por lote ou global;
325. Possibilitar vincular documentos no processo de alienação.
REQUISITOS DE CONTROLE DE FORNECEDORES E CRC
326. Possibilitar o cadastro de fornecedores, pessoa física ou jurídica, com possibilidade de controle de Certificado de Registro Cadastral.
327. Permitir cadastrar as informações empresariais do fornecedor com os seguintes dados:
a) Data de nascimento/constituição;
b) Natureza jurídica;
c) Regime de tributação;
d) Porte empresarial;
e) Tipo de atuação;
f) Substituição tributária;
g) CNAE;
h) Itens da lei 116/2003;
i) Simples nacional.;
328. Possibilitar vincular usuários ao fornecedor, permitindo que um mesmo fornecedor possa realizar movimentações no sistema, como lançamento de propostas, através de seus usuários conectados com perfil de fornecedor.
329. Possibilitar a inclusão e configuração de diversos tipos (níveis) de Certificado de Registro Cadastral (CRC), indicando quais documentos devem compor o tipo de CRC.
330. Possibilitar o registro de anotações ocasionais quanto à situação cadastral do fornecedor, para que se tenha um histórico das anotações de cada fornecedor do município.
331. Possibilitar definição de grupos de documentos equivalentes quanto à exigibilidade para composição do CRC.
332. Possibilitar que o fornecedor possa requerer a criação ou atualização de CRC, através de seu usuário com perfil de fornecedor.
333. Possibilitar que o usuário com perfil de fornecedor possa adicionar/indicar os documentos exigíveis para criação ou atualização de CRC.
334. Possibilitar que a unidade gestora realize a validação e efetivação dos requerimentos de CRC, permitindo reprovação do requerimento, ou aprovação, que deve gerar automaticamente o CRC.
335. Realizar a criação automática do cadastro de fornecedor, caso não exista, a partir da aprovação do requerimento de criação de CRC.
336. Possibilitar o controle automático de data de validade de cada CRC, com base nos documentos que o compõem, ou que a Unidade Gestora estabeleça prazo de validade personalizado para o CRC.
337. Controlar a validade dos documentos e das certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores;
338. Possibilitar controle de situação cadastral do fornecedor a partir de seus Certificados de Registro Cadastral, os quais possuem período de vigência, podendo ser inativados, inativando assim a situação cadastral do fornecedor, e reativados com atualização dos documentos vencidos, voltando a ativar o fornecedor automaticamente.
339. Possibilitar que um mesmo fornecedor possua mais de um CRC, desde que sejam de tipos diferentes.
340. Realizar o controle de fornecedor ativo e apto a participar de processos de compras e fornecimento a partir da situação cadastral do mesmo, e que esta situação seja coerente com a situação de seus CRCs e de suas sanções.
341. Possibilitar a emissão do Certificado de Registro Cadastral, contendo os dados do fornecedor e os dados dos documentos que compõem o CRC.
REQUISITOS PARA GESTÃO DE RESULTADOS DE PROCESSO DE COMPRAS
342. Realizar geração automática do resultado do processo de compra ao homologar processos licitatórios ou encerrar compra direta com o objetivo de controlar o saldo de execução orçamentária e dos itens deste processo.
343. Permitir o acompanhamento de cada etapa de processos de compras, referentes a compra direta, inexigibilidade ou licitações, de qualquer modalidade utilizada na administração pública, através de um único local na aplicação.
344. Possibilitar alterações e eventuais correções sobre os resultados de processos licitatórios, permitindo substituir participantes, alterar itens, alterar datas, saldos, entre outras características relevantes, guardando cada alteração em movimentação histórica com condição de pesquisa.
345. Possibilitar cancelar alterações realizadas quando necessária, desde que as alterações realizadas já não estejam vinculadas a qualquer procedimento.
346. Permitir a contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material ou de executar os serviços.
347. Possibilitar que todas as alterações de um resultado de processo de compra sejam simuladas pelo usuário antes de sua efetivação, com a condição de comparações da situação atual diante da prospecção de alteração simulada.
348. Possibilitar alteração cadastral através de simulação e controle histórico, permitindo a alteração, exclusão ou substituição de itens, garantindo a consistência de valor geral do processo de compra.
349. Possibilitar a aplicação de alterações em massa dos itens da compra/licitação através de aditivos, posteriores à homologação, com base em filtros definidos pelo usuário.
350. Possibilitar o controle de saldos tanto para finalidade de execução orçamentária quanto para controle de efetivação de liquidação (entrega) de produtos e serviços de cada resultado de processo de compra/licitação.
351. Permitir o controle de saldo de itens de um processo de compras diretamente através do consumo por ordens de fornecimento, ou através da criação de contratos.
352. Possibilitar o controle de saldo dos itens por situação do processo de compras conforme alterações lançadas possibilitando que o usuário opte por:
a) Alterar valores em quantidade de saldo total ou parcial;
b) Alterar valores em nova quantidade adicionada, mantendo a quantidade e valor anterior e permitindo que se gere consumos com base no valor e saldo anterior.
c) Alterar apenas quantitativo.
353. Possibilitar que a quantidade contratada de itens de uma compra/licitação passe a ser controlada a partir do contrato.
354. Possibilitar a geração de documento com dados do resultado de compra/licitação, e a vinculação de outros documentos ao resultado de compra/licitação após a homologação.
355. Possibilitar a vinculação de documentos às pessoas partes envolvidas no processo de compras/liquidação, após a homologação.
356. Validar para que não sejam comprometidos os saldos dos resultados de compras/licitações enquanto os mesmos estiverem com alguma alteração/aditivação em andamento, garantindo sua consistência em virtude das possíveis mudanças que possam receber na alteração/aditivação.
REQUISITOS PARA GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
357. Realizar geração automática das ARP ao homologar processos licitatórios de sistema de registro de preços.
358. Possibilitar lançamento e controle de qualquer alteração dos dados de compras durante sua execução orçamentária, com gerenciamento e rastreamento histórico de todos os dados, controlando desde alterações de correções cadastrais, como aditivos sobre as ARPs.
359. Possibilitar alteração cadastral e aditivos através de simulação e controle histórico, permitindo a alteração, exclusão ou substituição de itens, garantindo a consistência de valor geral da ARP.
360. Possibilitar a inclusão de Carona interno (da própria unidade gestora com CNPJ próprio), ou externo (órgãos e entidades de outras unidades gestoras) em ARPs.
361. Possibilitar que se realize tipos variados de alterações, conforme disposições legais, dentro de um mesmo aditivo de ARP.
362. Possibilitar a aplicação de alterações em massa dos itens da ARP através de aditivos, com base em filtros definidos pelo usuário.
363. Possibilitar o controle de saldos tanto para finalidade de execução orçamentária quanto para controle de efetivação de liquidação (entrega) de produtos e serviços de cada ARP.
364. Permitir o controle de saldo de itens de uma ARP diretamente através do consumo por ordens de fornecimento, ou através da criação de contratos.
365. Possibilitar que a quantidade contratada de itens de uma ARP passe a ser controlada a partir do contrato.
366. Possibilitar alterações para transferência de saldo de itens entre compradores participantes e caronas da ARP, com simulação, possibilitando análise de proposta da transferência antes da efetivação.
367. Possibilitar a geração de documento com dados da ARP, e a vinculação de outros documentos à ARP.
368. Possibilitar a vinculação de documentos às pessoas partes envolvidas na ARP.
369. Validar para que não sejam comprometidos os saldos das ARPs enquanto as mesmas estiverem com alguma alteração/aditivação em andamento, garantindo assim sua consistência em virtude das possíveis mudanças que possam receber na alteração/aditivação.
370. Possibilitar transferências de saldo entre estruturas administrativas (órgão/unidade/local) da entidade.
371. Possibilitar cancelar alterações realizadas quando necessária, desde que as alterações realizadas já não estejam vinculadas a qualquer procedimento.
372. Possibilitar o controle de saldo dos itens por situação da ARP conforme alterações/aditivos lançados possibilitando que o usuário opte por:
a) Alterar valores em quantidade de saldo total ou parcial;
b) Alterar valores em nova quantidade adicionada, mantendo a quantidade e valor anterior e permitindo que se gere consumos com base no valor e saldo anterior.
c) Alterar apenas quantitativo.
373. Possuir painel para gestão de caronas fornecidas para outras entidades.
REQUISITOS PARA GESTÃO DE CONTRATOS
374. Possibilitar o cadastro de contratos de tipos diversos, conforme previsto na legislação, provendo a administração de controle contratual e condição de prestação de contas.
375. Permitir o cadastro de contratos com as seguintes informações: licitação, objeto, data da assinatura e de vigência, participantes, itens discriminados, dados financeiros, dados de subcontratação, controle de percentuais e limites aplicados ao contrato, controle de cauções e garantias, documentos anexados, anotações, dados das publicações, dotações, estrutura administrativa.
376. Permitir a tipificação de participantes do contrato em: fiscal, representante legal do contrato e controlador de encargos sociais e tributários.
377. Possibilitar geração automática de Contratos com base nos resultados de processos de Compras ou nas Atas de Registro de Preços, permitindo ao usuário escolher e definir a quantidade de cada item, com base nos saldos atuais da Compra ou ARP.
378. Realizar o controle de saldo para vínculo orçamentário e saldo dos itens de cada ARP, considerando suas alterações e aditivos.
379. Possibilitar a criação automática de contrato permitindo a aplicação de inclusão em massa dos itens no contrato com base em filtros indicando valores ou percentuais definidos pelo usuário a partir dos dados de resultado de compra/licitação.
380. Garantir consistência e rastreamento de informações dos contratos de compra de produtos e serviços, em relação aos dados originais de seu respectivo processo de compras ou ata de registro de preços.
381. Possibilitar recursos de alterações cadastrais, apostilamentos e aditivos, registrando e controlando todos os dados históricos e possibilitando a consulta das informações completas do mesmo após cada alteração ou aditivo que tenha recebido.
382. Realizar o controle de saldo para vínculo orçamentário e saldo dos itens de cada contrato, considerando suas alterações apostilamentos e aditivos.
383. Realizar o controle dos limites legais de aditivação e de subcontratação de contrato durante a criação de seus aditivos.
384. Possibilitar a aplicação de alterações em massa dos itens do contrato através de aditivos, com base em filtros definidos pelo usuário.
385. Possibilitar o controle de saldos tanto para finalidade de execução orçamentária quanto para controle de efetivação de liquidação (entrega) de produtos e serviços de cada ARP.
386. Permitir o controle de saldo de itens de contratos através do consumo por ordens de fornecimento.
387. Possibilitar aditivo para rescisão contratual, que possa liberar o saldo não efetivado de itens no contrato, permitindo a criação de um novo contrato.
388. Possibilitar a geração de documento com dados do contrato, e a vinculação de outros documentos ao contrato.
389. Possibilitar a vinculação de documentos às pessoas partes envolvidas no contrato.
390. Validar para que não sejam comprometidos os saldos dos Contratos enquanto os mesmos estiverem com alguma alteração/aditivação em andamento, garantindo assim sua consistência em virtude das possíveis mudanças que possam receber na alteração/aditivação.
391. Possibilitar transferências de saldo entre estruturas administrativas (órgão/unidade/local) da entidade.
392. Possibilitar cancelar alterações realizadas quando necessária, desde que as alterações realizadas já não estejam vinculadas a qualquer procedimento.
393. Possibilitar o controle de saldo dos itens por situação do contrato conforme alterações/aditivos lançados possibilitando que o usuário opte por:
a) Alterar valores em quantidade de saldo total ou parcial;
b) Alterar valores em nova quantidade adicionada, mantendo a quantidade e valor anterior e permitindo que se gere consumos com base no valor e saldo anterior.
c) Alterar apenas quantitativo.
REQUISITOS PARA GESTÃO DE SALDOS E ORDEM DE FORNECIMENTO
394. Possibilitar a geração de ordens de fornecimento a partir de saldos de itens diretamente de resultados de processos de compras, ARP ou contratos.
395. Controlar o saldo de itens de cada processo de compra, ARP e contrato, validando para que o saldo contratado seja controlado a partir do contrato, bem como os valores não contratados sejam controlados a partir de sua origem, possibilitando a contratação parcial, conforme a discricionariedade da unidade gestora.
396. Possibilitar a geração automática de Ordens de fornecimento com base em análise inteligente do sistema, que verifique a disponibilidade de saldos dos itens solicitados pelos setores, nos mais diversos fornecedores (almoxarifados virtuais), classificando por origem de processo de compra e por contrato.
397. Possibilitar que o fornecedor possa consultar suas ordens de fornecimento, podendo encaminhar o atendimento das ordens que lhe estejam pendentes.
398. Possibilitar definir o local de entrega dos itens da ordem de fornecimento, indicando um endereço geográfico.
399. Possibilitar que a liquidação da Ordem de fornecimento (entrega e conferência dos produtos e serviços) possa ser realizada em uma ou mais etapas.
400. Possibilitar que a ordem de fornecimento gerada, possa ser aprovada antes de ser encaminhada ao fornecedor para atendimento.
401. Possibilitar a consulta de ordens de fornecimento por meio de filtros diversos definidos pelo usuário.
402. Possibilitar a geração de ordens de fornecimento a partir das demandas geradas pelos setores, solicitação de itens, propiciando o rastreamento situacional da solicitação.
403. Validar para que o saldo de item comprometido em uma ordem de fornecimento não seja vinculado em outra, a menos que a ordem de fornecimento inicial seja cancelada, ou atendida parcialmente.
404. Controlar saldo de itens que não são liquidados pela quantidade, mas pelo valor financeiro, como alguns serviços e obras, possibilitando acompanhamento do valor total financeiro do item na compra, ARP ou Contrato, em relação ao valor liquidado.
405. Permitir que o usuário acompanhe o saldo das licitações homologadas a cada ordem de fornecimento emitida, distinguindo entre saldo de origem e saldo contratado.
406. Emitir ordem de fornecimento por estrutura administrativa limitando a exibição dos itens conforme configuração da lotação do usuário.
REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO COM A CONTABILIDADE
407. Controlar saldo de empenhado das compras, ARP’s e contratos mantendo a consistência dos valores de modo que não seja possível se empenhar valores superiores ao valor licitado/contratado;
408. Possibilitar geração de pré-empenhos através da compra, ARP, contrato ou ordem de fornecimento;
409. Controlar geração de pré-empenhos por natureza de despesa dos itens presentes compra, ARP, contrato ou ordem de fornecimento;
410. Possibilitar ao usuário a obrigatoriedade de utilizar ou não o pré-empenho, sendo possível empenhar diretamente a compra, ARP, contrato ou ordem de fornecimento.
REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÃO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
411. Permitir integração dos dados de licitações por meio de web service:
a) Retornar dados gerais da licitação: Modalidade; Ano; Número; Número do processo administrativo; Descrição do objeto; e Situação do processo licitatório.
b) Retornar dados detalhados do processo licitatório: Tipo de avaliação; Tipo de apuração; Local de abertura; Data de abertura; Data da proposta; Data de julgamento; Data da homologação; Data de adjudicação; Dados da comissão de licitação; Se é um SRP (Sistema Registro de Preços); Se é um Credenciamento; Se é um Chamamento;
c) Retornar todos os documentos e publicações vinculados ao processo licitatório, através de download.
d) Retornar os dados de publicação dos documentos vinculados ao processo licitatório: Tipo do documento; Data de publicação; Órgão de publicação do documento; e Meio de publicação do documento.
e) Retornar dados dos participantes do processo licitatório: Razão social ou nome; Número do CNPJ ou CPF; Data de apresentação de proposta; e, Se o participante é convidado ou não.
f) Retornar dados dos itens da licitação com arranjo específico por tipo de avaliação, Global, Por lote ou Por item, Tabelas dos registros por número de itens e Valores dos itens por participantes.
g) Retornar dados dos vencedores da licitação: Nome ou razão social; CPF ou CNPJ; e Valor total.
h) Retornar dados detalhados de atas de registro de preço: Número e ano da ata; Comprador/es da ata; Sequência de alteração da ata; Itens e/ou lotes da ata; Saldo atualizado da ata; Participantes da ata; Vencedores da ata;
i) Possibilitar no portal a apresentação dos itens de cada comprador na Ata de Registro de Preços.
j) Possibilitar a consulta de dados da Ata de Registro de Preços filtrando por alteração/aditivo que a ARP tenha sofrido, demonstrando os dados e valores conforme os mesmos se encontravam em cada ocasião.
412. Permitir integração dos dados de contratos por meio de web service:
a) Retornar dados gerais do contrato: Tipo do contrato; Número; Ano; Sequência; Data de vigência; Contratado; Modalidade da licitação vinculada ao contrato; e Valor.
b) Retornar documentos do contrato, através de download: Contratos; Aditivos; e Publicações de documentos.
c) Retornar dados detalhados do contrato: Objeto do contrato; Dados da licitação vinculada (Ano; Número; e Modalidade); Valor inicial do contrato; Dados dos fiscais vinculados ao contrato (Número do ato de nomeação do fiscal; Ano do ato de nomeação do fiscal; CPF do fiscal; Nome do fiscal; e Relatórios produzidos pelo fiscal no contrato).
d) Possibilitar a consulta de dados do Contrato filtrando por alteração/aditivo que o mesmo tenha sofrido, demonstrando os dados e valores conforme os mesmos se encontravam em cada ocasião.
REQUISITOS DE DOCUMENTOS E RELATÓRIOS
413. Documentos de abertura de licitação:
a) Edital de licitação
b) Ata de licitação:
c) Termo de licitação
d) Recurso de licitação
e) Mapa de licitação
f) Relatório de licitação
g) Documento de compra
h) Ata de compra e ARP
i) Relatório de compra e ARP
j) Ata de contrato
k) Registro cadastral de fornecedor
REQUISITOS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS
414. Permitir cadastrar um layout estrutural no sistema que represente o layout que se queira integrar conforme layout e instrução normativa disponível no site do Tribunal de Contas.
415. Permitir definir campos comuns entre as diferentes estruturas que compõem um layout estrutural.
416. Permitir definir tipos de campos de um layout estrutural como: Texto; Data; Número inteiro; Número decimal.
417. Permitir definir automaticamente os tipos básicos de dados de forma automática (texto, data, número inteiro, número decimal).
418. Permitir definir configurações do layout estrutural:
a) Formato de saída da exportação de dados: Arquivo de texto; XML (Extensible Markup Language); e XML Data Packet.
b) Decodificação do arquivo de saída;
c) Utilização ou não de quebra de linha no arquivo de saída;
d) Separador decimal nos campos de valores (ponto ou vírgula);
e) Separação de campos no arquivo;
f) Tratamento de valores nulos;
g) Tratamento de arquivos vazios;
419. Permitir escrever consulta SQL (Structured Query Language) e vinculá-las com as respectivas estruturas de layout;
420. Permitir a nomenclatura de arquivo de saída;
421. Permitir a criação de campos dentro das estruturas de layout, informando:
a) Tipo do campo (conforme tipo criados na estrutura);
b) Se o campo é obrigatório ou não;
c) Se o campo é chave primária na composição do registro da estrutura;
d) A ordem do campo dentre todos os campos criados;
e) Se o campo é gerado em branco ou não;
f) O tamanho mínimo e máximo do campo;
g) As casas decimais mínimas e máximas do campo;
h) Os caracteres proibidos no campo;
i) O alinhamento do campo (direita ou esquerda); e
j) O formato do campo (máscara).
422. Permitir exportar dados no formato de saída especificado no layout estrutural.
16.11. PORTAL DO FORNECEDOR
1. Disponibilizar por meio do portal do fornecedor download de arquivos cadastrados pela entidade;
2. Permitir ao fornecedor a criação, atualização e cancelamento de seu(s) CRC(s) (Certificado de Registro Cadastral).
3. Permitir ao fornecedor anexar seus respectivos documentos ao(s) seu(s) CRC(s) (Certificado de Registro Cadastral).
4. Permitir ao fornecedor consultar a validade de seu(s) CRC(s) (Certificado de Registro Cadastral).
5. Permitir ao fornecedor a impressão de seu(s) CRC(s) (Certificado de Registro Cadastral) já aprovado(s).
6. Permitir ao fornecedor filtrar as ordens de fornecimento solicitadas, podendo ser encaminhado para a unidade gestora para análise e deferimento.
7. Permitir ao fornecedor consultar todos os processos vigentes ou não que o mesmo tenha participado, devendo permitir ainda:
a) Consulta às ordens de fornecimento geradas; e
b) Consulta a todos os itens do processo, incluindo seu saldo.
8. Possuir aplicação para que o fornecedor possa preencher de forma eletrônica as cotações solicitadas pela entidade.
9. Permitir ao fornecedor realizar consulta e criação de protocolos de pagamento que estão em tramitação na entidade.
16.12. RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
REQUISITOS DE PARAMETRIZAÇÕES
1. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
2. Possibilidade de parametrizações futuras, cuja data seja o limiar para que a futura se torne vigente sem a interferência do usuário com a finalidade de programar alterações comportamentais para toda a solução;
3. Permitir ao usuário informar o código de pagamento GPS:
4. Permitir ao usuário informar o percentual FAP;
5. Permitir ao usuário escolher até que nível vai a sua árvore da estrutura administrativa;
6. Permitir ao usuário controlar se trabalha com atualização de nível automático e qual o tempo de serviço necessário para esta atualização;
7. Permitir ao usuário o controle dos valores de salário-mínimo, salário-mínimo do estado e salário- mínimo do município;
8. Permitir ao usuário o controle se integra valores de INSS e RPPS para funcionários múltiplos vínculos;
9. Permitir ao usuário escolher quais operações exigem atos administrativos;
10. Permitir ao usuário o informar se na mudança de cargo o cálculo do salário será feito proporcional aos dias trabalhados no cargo;
11. Permitir configuração da tabela para redução de dias de férias;
12. Permitir configuração da margem consignável contendo as rubricas que compõem a margem consignável;
13. Permitir configuração do cálculo do 13º salário configurando as rubricas que deverão ser calculadas ao calcular o 13º salário;
14. Permitir informar se o cálculo das rubricas que fazem média é sobre 1/12 avos ou por número de ocorrências no cálculo do 13º salário;
15. Permitir configurar se o cálculo do 13º salário é no mês de aniversário;
16. Permitir configurar quais afastamentos interferem no ATS, 13º salário e elevação salarial;
REQUISITOS DE CADASTROS
17. Permitir cadastro de Plano de Cargos e Salários contendo os seguintes dados: valor base, número máximo de funcionários, nome do cargo, código CBO, atribuições. O plano de cargos deve possuir um controle de históricos cadastrais e alterações de valores durante todo período de vigência do cargo onde algumas operações como criação do cargo, extinção do cargo, alteração de valores, aumento/diminuição de vagas podem ou não exigir atos administrativos de acordo com a parametrização;
18. Permitir configuração para a estrutura do plano de cargos, permitindo adequação de campos quanto ao tamanho do código da estrutura e sem limites para o número de níveis que a estrutura pode ter;
19. Permitir alteração nos valores do plano de cargo podendo efetivar ou não estas alterações;
20. Permitir cadastro de rubrica base contendo os seguintes dados: Código, descrição e o tipo se é um provento, desconto ou um neutro;
21. Permitir cadastro de rubricas com parametrizações da forma de cálculo, especificando se ela é integral ou proporcional em relação a sua base, vínculo com a rubrica base, tipo de cálculo se dia, hora, percentual, valor ou vinculado a alguma tabela, como IRRF, INSS, RPPS, deve especificar também a qual tipo de salário ela está vinculada, se salário base de concurso, salário-mínimo, salário base de comissão. Possuir um controle de históricos cadastrais durante todo período de vigência da rubrica onde em algumas operações como criação da rubrica e extinção da rubrica, podem ou não exigir atos administrativos de acordo com parametrização.
22. Permitir que o cadastro de rubricas seja totalmente configurável, onde o próprio usuário consiga realizar a formatação das rubricas e definir a sua fórmula de cálculo, conforme sua necessidade.
23. Permitir cadastro de funcionários contendo os seguintes dados: forma de ingresso, tipo de admissão, vínculo, categoria, agente nocivo, cargo comissionado ou cargo de concurso, lotação, regime previdenciário, contrato, jornada e turnos de trabalho, data de admissão, rubricas fixas e mensais, dados do estágio, dados do cedido, dados do adido, sindicatos. O cadastro de funcionário deve possuir um controle de históricos cadastrais durante todo período de vigência do funcionário, onde em algumas operações como admissão, exoneração, mudança de cargo e mudança de lotação, podem ou não exigir atos administrativos de acordo com parametrização;
24. Permitir que no cadastro de funcionário seja informado o tipo de cálculo do 13º salário podendo ser feito no final do ano ou no mês de aniversário;
25. Permitir que no cadastro de funcionário seja informado tipo de folha de pagamento isso permitirá descentralizar o cálculo da folha;
26. Permitir que o funcionário possua mais de um vínculo empregatício (Múltiplos vínculos);
27. Permitir cadastro dos contratos com informações como data de início e fim do contrato, publicações, data de assinatura, vinculação de documentos diversos, ato normativo, dados financeiros do contrato.
28. Permitir controle das movimentações do contrato: alterações, paralisações e rescisão.
29. Permitir cadastro de turnos de trabalho contendo: horário de entrada e saída e se o horário é flexível e o tipo do intervalo.
30. Permitir cadastro de atos administrativos de funcionário, plano de cargo, cargo, concurso, rubrica e valor da diária do cargo, contendo as operações que exigem atos para tido de atos e as normas jurídicas;
REQUISITOS DOS AFASTAMENTOS
31. Permitir cadastro de atestados médicos, com registros do histórico de todos os atestados lançados para o funcionário.
32. Permitir cadastro de períodos aquisitivos tanto de férias como de licença prêmio podendo eles serem gerados manualmente ou automaticamente pelo sistema através de configurações;
33. Permitir cadastro de configurações de períodos aquisitivos;
34. Permitir configuração de afastamentos que paralisam ou causam a perda do direito ao período aquisitivo;
35. 3Permitir programação de escala de férias e licença prêmio já controlando os afastamentos e faltas que interferem no período aquisitivo caso os mesmos tenham sido configurados, controlando os dias disponíveis e gozados do período aquisitivo;
36. Permitir geração de aviso de férias e licença prêmio através de escalas programadas, gerando automaticamente o afastamento de férias e licença prêmio e o período aquisitivo caso a escala tenha sido programada para um período aquisitivo ainda não adquirido;
37. Permitir lançamentos de todos os tipos de afastamentos como: Licença saúde, Licença maternidade, Licença militar, Licença particular, Rescisão, Férias e Licença prêmio;
38. Permitir parametrização diferenciada para cada tipo de afastamento, onde é possível definir quais as rubricas serão lançadas automaticamente para o funcionário, quando o mesmo sofrer determinado tipo de afastamento. Permitir definir como será o cálculo de cada rubrica, se será realizada a média ou será utilizado o valor do último pagamento. Permitir vincular arquivos digitais e atestados médicos;
39. Permitir a emissão do aviso e recibo de férias;
REQUISITOS DO CONCURSO
40. Permitir cadastro das informações sobre concurso público contendo: número do concurso, tipo do concurso, data de abertura, data da realização da prova, data de homologação, data de validade, leis.
41. Permitir criar perfis para os cargos do concurso.
42. Permitir informar os cargos e a nota mínima para aprovação e números de vagas por cargo/perfil, possibilitando informar também quantas destas vagas serão destinadas para PNE e quantas serão destinadas para negros e índios.
43. Permitir publicações dos editais e vinculação dos documentos exigidos para o concurso;
44. Permitir cadastro da comissão responsável pelo concurso;
45. Permitir a inscrição dos candidatos para o concurso;
46. Permitir o lançamento de notas dos candidatos do concurso;
47. Possuir processo classificatório para definir a classificação de cada candidato do concurso;
REQUISITOS DE MOVIMENTAÇÕES
48. Permitir lançamento do plano de saúde e odontológico, contendo os titulares e dependentes e os valores pagos.
49. Permitir que ao calcular a folha os lançamentos referentes aos planos de saúde e odontológicos sejam feitos automaticamente na folha de pagamento;
50. Permitir lançamento de faltas justificadas e não justificadas, permitindo vincular arquivos digitais e atestados médicos, quando for o caso;
51. Controle para empréstimos bancários contendo os seguintes dados: conta bancária, data do empréstimo, valor, quantidade de parcelas e mês para desconto da primeira parcela, possibilitando pausar parcelas.
52. Permitir que parcelas sejam calculadas automaticamente na folha de pagamento;
53. Permitir controle de INSS retido dos funcionários em outras empresas.
54. Permitir controle de vale-transporte com cadastro das linhas de ônibus, empresas, quantidade de vales por funcionário, gerando o desconto das parcelas em folha de pagamento.
55. Permitir o lançamento e emissão do aviso prévio;
56. Permitir o lançamento de advertências e suspensões;
57. Permitir o lançamento de pensão alimentícia contento o instituidor da pensão, o valor da pensão, os dependentes e seu representante legal caso possua. Os valores devem ser calculados automaticamente na folha de pagamento;
58. Permitir o provisionamento de férias e 13º salário;
REQUISITOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
59. Permitir cadastro de equipamentos de proteção.
60. Permitir cadastro de técnicas utilizadas para medição da intensidade ou concentração – agente nocivo;
61. Permitir cadastro da condição ambiental do trabalho;
62. Permitir comunicação do acidente de trabalho;
REQUISITOS DO CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
63. Permitir cadastro de tipos de folhas de pagamento;
64. Permitir vínculo de usuário X folha de pagamento, onde serão informadas quais os tipos de folha de pagamento que o usuário tem permissão;
65. Permitir que o usuário só visualize os funcionários das folhas que o mesmo tem permissão;
66. Permitir consulta rápida da movimentação do funcionário por competência, listando todos as rubricas com valor base e referências de cálculo e permitindo visualizar quais rubricas fizeram base de cálculo para a mesma, também deve conter qual o cargo ocupado e onde o mesmo está lotado e qual regime previdenciário ele está vinculado.
67. Permitir visualizar os históricos salariais, histórico de afastamentos, e históricos de mudança de lotação;
68. Permitir que ao calcular a folha de pagamento do funcionário, os dependentes de salário família e IRRF sejam classificados de acordo com a data de nascimento e a idade para término da dependência estipulados na relação entre pessoas no cadastro de pessoa física, assim os mesmos deverão ou não ser incluídos no cálculo de salário família e IRRF automaticamente;
69. Permitir cálculo de INSS, RPPS e IRRF integrados quando o funcionário for múltiplos vínculos.
70. Permitir o gerenciamento da folha de pagamento controlando a abertura e encerramento da competência e quais os tipos de folha e tipos de cálculos estão sendo abertas ou encerradas dentro da competência;
71. Permitir que os cálculos da folha de férias, folha mensal, folha de 13º salário, folha de rescisão e folha complementar sejam feitas de forma separadas;
72. Permitir que o cálculo da folha seja feito de forma descentralizada, onde o responsável pela folha só consiga calcular e visualizar os funcionários onde o mesmo é responsável;
73. Não permitir a realização de lançamentos ou movimentações para os funcionários na competência em que a situação do cálculo do funcionário já tenha sido enviada para contabilidade, empenhada ou paga;
74. Permitir o controle das situações do cálculo do funcionário se está aguardando cálculo/recálculo se já está calculado se o cálculo já foi aprovado ou reprovado ou se já foi enviado para a contabilidade se já foi empenhado e se já foi pago;
75. Controle dos lançamentos e movimentações dos funcionários alterando a situação do cálculo do funcionário para aguardando cálculo/recálculo quando a alteração afetar o cálculo da folha do funcionário não permitindo com isso que o funcionário seja enviado para a contabilidade sem que o cálculo tenha sido realizado corretamente;
76. Possuir painel inteligente para conferência do cálculo da folha de pagamento que disponibiliza várias formas de visualizar a folha e possibilitando a comparação da folha calculada com outras folhas, agilizando a conferência e minimizando os riscos de erro na conferência.
77. Gerar remessa de pagamentos bancários;
78. Permitir a importação de parcelas referentes a empréstimos bancários;
REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO COM A CONTABILIDADE
79. Permitir vínculo da natureza de despesa/fonte de recurso com ação de governo e rubricas;
80. Permitir vínculo da conta extra orçamentária com ação de governo e rubricas;
81. Permitir geração de lote de exportação de funcionário para empenho;
82. Permitir geração de empenho, liquidação e pagamento da folha de pagamento automaticamente;
REQUISITOS DE RELATÓRIOS
83. Emissão de holerite;
84. Emissão da ficha financeira;
85. Emissão da folha de pagamento;
86. Relação de aniversariantes;
87. Relação de funcionários por rubrica;
88. Relação de salários;
89. Emissão de relatório com contribuição e base patronal para INSS e Previdência Própria;
90. Emissão da ficha funcional do funcionário;
91. Relação de funcionários com salário família;
92. Relação de funcionários múltiplos vínculos;
93. Emissão da guia para pagamento do RGPS e RPPS;
REQUISITOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
94. Gerar informações para Tribunais de Contas conforme padrão definido pelos Tribunais;
95. Gerar informações para RAIS (Relação anual de informações sociais);
96. Gerar informações para DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
97. Gerar informações para SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
98. Gerar informações para CAGED (Cadastro geral de empregados e desempregados);
99. Gerar o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
100. Gerar informações para SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação);
101. Gerar informações para e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
16.13. PONTO ELETRÔNICO
REQUISITOS
1. Aplicação deverá rodar 100% em nuvem pública ou privada da empresa, com acesso via web browser onde a CONTRATADA ficará responsável pelo monitoramento do backup e hospedagem do banco de dados, em data center próprio ou terceirizado;
2. Manter integridade do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de software ou hardware;
3. Possuir cadastro de empresas (multiempresa);
4. Possuir cadastro de operadores (operação do sistema);
5. Possuir cadastro de grupos de operadores;
6. Possuir cadastro de servidores públicos;
7. Possuir cadastro de lotações;
8. Possuir cadastro de locais de trabalho;
9. Possuir cadastro de cargos com seu respectivo número de CBO;
10. Possuir cadastro de médicos do município com respectivo CRM;
11. Possuir cadastro da especialidade médica;
12. Possuir cadastro de servidores públicos, com possibilidade de separação de contrato;
13. Possuir cadastro de servidores públicos, com a opção para informar o local de trabalho do servidor público independente da lotação, podendo estar lotado em um local trabalhando em outro;
14. Possuir cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores públicos terão permissão para registrar o ponto através do smartphone;
15. Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores públicos terão permissão para lançar ausências através do smartphone;
16. Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores públicos terão permissão para lançar registros justificados através do smartphone;
17. Cadastro de servidores públicos com a opção para informar o turno de trabalho para casos com mais de um contrato para exibição em pesquisas de servidores no sistema;
18. Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores terão permissão para lançar registros justificados através do portal de consulta web do espelho ponto;
19. Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores terão permissão para lançar ausências através do portal de consulta web do espelho ponto;
20. Cadastro de servidores públicos, com a opção para informar quais servidores podem ter os saldos exportados para o sistema da folha de pagamento da prefeitura;
21. Cadastro de servidores públicos, com a opção de informar a categoria do servidor público quanto ao seu contrato. (efetivo, estatutário, comissionado, CLT, estagiário, etc.);
22. Cadastro de servidores públicos, com opção para digitar senha. (opção para informar senha para servidores públicos acessarem o portal de consulta web do espelho ponto e aplicação do smartphone);
23. Cadastro de servidores públicos, com a opção para digitar código de barras para crachá ou leitor de proximidade;
24. Possibilitar o cadastro e visualização de recados entre os operadores do sistema;
25. Possibilitar o operador cadastrar um alerta por servidor para ser visualizado durante a manutenção dos registros;
26. Cadastro de cada relógio integrado ao sistema, com conta de e-mail para envio automático em casos de problemas com o mesmo;
27. Cadastro de ausências, com a opção para informar o tipo da ausência: sobreaviso, folga, abono, ponto facultativo e bloqueio;
28. Cadastro de ausências com a opção para informar o médico responsável;
29. Cadastro de ausências, com a opção de limitar a quantidade de lançamentos em determinado período por servidor;
30. Cadastro de horários, opção de informar tolerância para DSR (Descanso Semanal Remunerado), para o não comprometimento do DSR;
31. Cadastro de horários, jornada diária com opção ilimitada de turnos;
32. Cadastro de horários, turnos intercalados como 12x24, 12x36, 24x72, etc...;
33. Cadastro de horários, com opção para intervalo automático;
34. Cadastro de horários, por data de vigência. (opção para separação dos horários por data de vigência, podendo o horário sofrer alterações a partir de uma nova data de vigência);
35. Cadastro de cálculo de horas, com opção para parametrizar a separação das horas, para qualquer tipo de hora cadastrada. (exemplo: opção para informar a separação das horas no mínimo de 05 níveis, 02 primeiras horas extras do dia, jornada ou período, 50%, restante 70%);
36. Cadastro de regras de cálculo, com opção para informar tipo de cálculo: diário, semanal, período, horista, mensal (opção para informar o tipo de cálculo);
37. Cadastro de regras de cálculo por empresa (opção para informar a regra de cálculo por empresa);
38. Cadastro de tolerância, com a opção para informar tolerância antes da entrada, após a entrada, antes da saída e após a saída, para todas as jornadas do turno. (opção para informar as tolerâncias para registro do ponto);
39. Cadastro de tipo de horas com a opção para listar no espelho do ponto (opção para informar se a hora será listada no espelho do ponto ou não);
40. Cadastro de tipo de horas com a opção para informar o código da folha de pagamento (opção para informar o código da folha de pagamento);
41. Possibilitar a configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês;
42. Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes;
43. Possibilitar a configuração de busca automática de horários alternativos, pré configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor;
44. Possibilitar a separação das horas por feriados, dias da semana, domingo e sábado, para qualquer tipo de hora cadastrada (opção para informar a separação das horas: domingos, feriados, segunda a sexta e sábados);
45. Possibilitar cadastrar uma regra mensal digitada por servidor público de forma que seja possível lançar em uma única tela, jornadas ilimitadas;
46. Possuir relatório de absenteísmo com opção para exibir resumo;
47. Permitir a emissão de relatório de auditoria de acertos realizados pelo servidor, que estão para avaliação, já avaliados e recusados;
48. Permitir a emissão de relatório de auditoria de ausências justificadas realizadas pelo servidor, que estão para avaliação, já avaliados e recusados;
49. Permitir a emissão de relatório de auditoria de fechamentos para obter a informação de quais operadores abriram e fecharam determinado período de apuração;
50. Possibilitar número ilimitado de acesso de operadores conectados simultaneamente;
51. Permitir criar operadores, com a opção para restringir o nível de acesso ao sistema a determinadas funcionalidades ou telas do sistema;
52. Customização de perfis (grupos) de operador, conforme a necessidade da prefeitura;
53. Possibilitar que os administradores e coordenadores monitorem as marcações de seus subordinados a fim de identificar possíveis incoerências de registros;
54. Possibilitar dar acesso ao sistema a uma chefia de lotação, de modo que visualize e possa fazer manutenção das batidas apenas para a sua lotação;
55. Possibilitar informar quais ausências poderão ser lançadas por operador;
56. Possibilidade de pré-aprovação de horas extras;
57. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: somar para saldo, subtrair do saldo, limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha;
58. Permitir ilimitados registros de ponto em um mesmo dia sem que sejam consideradas horas extras. (Exemplo: o servidor público poderá registrar o ponto, entrar e sair no local de trabalho mais de 12 vezes ao dia e o sistema deverá entender que as batidas serão da jornada do dia. Se a soma das batidas (horas trabalhadas) fecharem com a jornada a ser cumprida no dia, não poderá em hipótese alguma ser considerada ou vinculadas com horas extras;
59. Permitir configurar a geração de hora extra para turnos intercalados quando for feriado, sábado, domingo ou ambos;
60. Possibilidade de aprovação de horas extras, parcial e total;
61. Permitir o fechamento do período de apuração para todos operadores, exceto, para operador supervisor;
62. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
63. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la;
64. Dispor de fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
65. Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo;
66. Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intrajornada;
67. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (Obs.: Ocorrências a calcular);
68. Permitir o cadastro de períodos de apuração do ponto;
69. Permitir o fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (Obs.: individual para cálculo de rescisões);
70. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo;
71. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não descontar em folha ou abonar faltas;
72. Possuir recurso para fechar o período de apuração do ponto, não possibilitando mais lançamentos de ausências e não gerando mais valores para este período;
73. Demonstrar as marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não;
74. Possibilitar a impressão do espelho ponto com a informação de auditar batidas que foram inseridas originalmente e manualmente;
75. Possibilitar auditar as marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original, inserida manualmente ou através do smartphone;
76. Possibilitar lançar troca de horário para um determinado período e após o fim do período retornar para o horário original;
77. Possuir verificador de PIS e CPF válido para cadastro do servidor público;
78. Possibilidade de aprovação/rejeição de batidas fora da tolerância através de filtros: funcionário, empresa, local de trabalho, lotação, cargo ou categoria;
79. Possibilidade de movimentação em massa de local de trabalho, lotação e cargo por funcionário;
80. Possibilidade de movimentação em massa de regra de horários e data de vigência por funcionário, local de trabalho, lotação e cargo;
81. Possibilitar a exclusão automática de batidas duplicadas em um determinado período de tempo;
82. Possibilitar cadastro de regras de compensação de horas com opção para informar dias de compensação anteriores à data da compensação. (Obs.: Opção para informar o tempo de compensação limite anterior para compensação de uma hora);
83. Possibilidade de habilitar banco de horas e compensação de horas por fechamento ou diária;
84. Possibilidade de definir regra de compensação de banco de horas no vínculo / cadastro de regra de horário por servidor público caso ele seja optante do banco de horas;
85. Possibilidade de realizar compensação de bancos de horas definido por período de apuração, compensando todo o saldo do banco de horas;
86. Possibilidade de realizar compensação de banco de horas definido por dia, de forma parcial e total;
87. Possibilitar definir ordem de prioridade das horas que serão compensadas do banco de horas. (Obs.: Exemplo, utilizar primeiro as horas positivas 100% para compensar as horas negativas, para depois utilizar as horas 50%);
88. Somente as horas extras autorizadas por chefia imediata devem ser consideradas para banco de horas;
89. Permitir levar saldo negativo ou positivo para meses posteriores para futura compensação ou pagamento;
90. Possibilidade de criar parâmetro individual ou coletivo para definir valor a ser integrado com a folha de pagamento, para futuro pagamento ou desconto, por quantidade máxima e percentual;
91. Possibilitar que após gerar a integração do banco de horas, as horas positivas devem gerar um novo código de evento para exportação para o sistema de folha de pagamento utilizado pelo município;
92. Possibilitar definir o tipo de crédito de horas positivas no banco, com e sem acréscimo de adicionais;
93. Possibilitar remover e consultar compensação, verificando qual data de crédito foi utilizado para compensação;
94. Possibilitar que horas negativas sejam compensadas por horas positivas ou justificadas para novo tipo de evento: horas justificadas, caso não forem compensadas ou justificadas, deve gerar evento: horas injustificadas para exportação para sistema de folha de pagamento utilizado pelo município;
95. Possibilitar excluir compensação por funcionário, empresa, lotação, local de trabalho e fechamento;
96. Possibilitar gerar compensação por funcionário, empresa, lotação, local de trabalho, cargo e regra de compensação;
97. Possuir relatório de extrato de compensação de horas;
98. Permitir a emissão de relatório dos saldos do banco de horas informando na mesma tela: Saldo do banco atual, Saldo realizado no período, Horas pagas em folha, Horas compensadas e Saldo restante com possibilidade de filtro por: Data, tipo da hora como Devedoras e Extras, Funcionário, Empresa, Lotação, Local de trabalho e Categoria;
99. Possibilidade de imprimir relatório com saldo de horas do dia;
100. Possibilidade de imprimir relatório com saldo de hora disponível para compensação e pagamento referente a cada período;
101. Possibilidade de imprimir relatório com horas extras autorizadas e compensadas;
102. Permitir emissão de espelho ponto com grid informando: Saldo do banco atual, Saldo realizado no período, Horas pagas em folha, Horas compensadas e Saldo restante;
103. Possibilitar a exportação de eventos para o sistema da Folha de pagamento utilizado pelo município através de filtros: funcionário, empresa, local de trabalho, lotação, cargo e categoria.
104. O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento, possibilitando importar os servidores públicos cadastrados no sistema da Folha de pagamento;
105. O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento do município, possibilitando importar os servidores públicos cadastrados com data de rescisão no sistema da Folha de pagamento;
106. O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento do município, possibilitando importar as ausências cadastradas no sistema da Folha de pagamento;
107. O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento do município, possibilitando exportar as ausências cadastradas no sistema da Folha de pagamento;
108. O sistema deverá possibilitar integração via API, seja ela REST, SOAP ou outro padrão disponibilizado pelo sistema de Folha de pagamento do município, para sincronização, captação e envio de dados, seguindo os padrões do sistema da Folha de pagamento;
109. O sistema deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de Folha de pagamento utilizado pelo município, independentemente de qual Sistema de Gestão Pública estiver sendo utilizado/contratado pelo município, possibilitando importar os cargos e lotações cadastradas;
110. Possibilidade de ajustar número CPF dos servidores públicos adicionando pontuação;
111. Possibilidade de ajustar número PIS removendo pontuação e incluindo o “0” zero para completar “12” posições;
112. Possibilitar realizar manutenção de saldo com justificativa;
113. Possibilitar selecionar mais de um layout pré configurado para impressão do espelho ponto dos servidores;
114. Possibilitar anexar arquivos no cadastro do servidor. (exemplo: acordo de banco de horas);
115. Possibilitar coletar de forma online os registros do coletor, efetuando também a validação online com os dados cadastrados no banco de dados e caso falhe a comunicação possibilitar inserir de forma offline os registros no sistema;
116. O sistema deverá manter a consistência das digitais coletadas, atualizadas e removidas em todos os equipamentos;
117. O sistema deverá garantir o sincronismo de horário entre dispositivos, com base no servidor. Este sincronismo será executado diariamente mediante agenda programada sem intervenção do usuário;
118. O sistema deverá garantir o sincronismo das batidas mediante agenda programada sem intervenção do usuário;
119. O sistema deverá recuperar-se automaticamente quando existir alguma queda da rede ou de sistemas, incluindo eventuais atualizações no cadastro das digitais;
120. Possibilitar a opção de backup das digitais do equipamento para serem gravadas no banco de dados;
121. Possibilitar fazer o envio das digitais de backup de um servidor público ou mais para um coletor ou grupo de coletores;
122. Oferecer a possibilidade de registrar o ponto através de aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID e iOS;
123. Oferecer a possibilidade de instalação do aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID e iOS em número ilimitado de dispositivos;
124. Oferecer a possibilidade de o operador verificar a localização da batida registrada através do smartphone com sistema operacional ANDROID e iOS;
125. Possibilitar que o registro do ponto seja feito através do aplicativo para smartphone, desde que o recurso de geolocalização esteja ativado;
126. Possibilitar o cadastro de cerca virtual por servidor público, com coordenadas de latitude, longitude e distância em metros;
127. Oferecer a possibilidade de utilização do aplicativo para smartphone para número ilimitado de servidores públicos;
128. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo servidores públicos que excederem a distância limite da cerca virtual;
129. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo servidores públicos que registraram o ponto no smartphone dentro de uma cerca virtual;
130. Disponibilizar demonstrativo anual de ausências com calendário e legenda informando as ausências dia a dia dos 12 meses do ano;
131. Permitir habilitar tempo de espera para motoristas;
132. Permitir cadastro de diferentes tipos de tempo de espera;
133. Permitir registrar tempo de espera no aplicativo para smartphone;
134. Possibilidade de imprimir espelho ponto com registros de tempo de espera;
135. Permitir habilitar controle de registros de ronda para vigias, guardas, e seguranças;
136. Permitir cadastro de locais de trabalho para controle de ronda de vigias, guardas, e seguranças;
137. Permitir vincular servidores públicos para locais de ronda;
138. Permitir os registros de controle de ronda em aplicativo para smartphone e tablets;
139. Possibilidade de imprimir espelho ponto com os registros de controle de ronda;
140. Permitir a emissão de relatório de auditoria informando quais operadores e mudanças foram realizadas na manutenção das batidas;
141. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo a informações de qual operador inseriu, alterou e excluiu ausências no sistema;
142. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo informações de qual operador realizou a inserção de batidas em um determinado período de datas;
143. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo o operador que efetuou o cálculo do ponto;
144. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo a inserção, alteração e exclusão de jornadas e escalas que foram vinculadas aos servidores públicos;
145. Possuir relatórios com opção de exportação para PDF e EXCEL;
146. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
147. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período;
148. Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por tipo de hora;
149. Permitir a emissão de relatório contendo as ocorrências lançadas pelos operadores;
150. Permitir a emissão de relatório com os aniversariantes de um determinado período;
151. Permitir a emissão de relatório contendo informações de batidas inseridas manualmente pelos operadores;
152. Permitir a emissão de relatório contendo informações de intervalo interjornada e intrajornada com filtros por período de tempo e data;
153. Permitir a emissão de relatório dos pontos dos servidores públicos que necessitam de manutenção dos registros;
154. Permitir a emissão de relatório com horas excedentes de jornada diária;
155. Permitir a emissão de relatório dos servidores públicos que não possuem registros em um determinado período de datas com possibilidade de filtros por: funcionário, empresa, lotação, local de trabalho ou cargo;
156. Permitir a emissão de relatório dos feriados cadastrados no sistema, o relatório exibe a data e descrição do feriado;
157. Permitir a emissão de relatório de ausências dos servidores públicos, com filtro de data e tipo de ausência;
158. Permitir a emissão de relatório com a jornada do servidor público contendo o total de horas semanal ou mensal;
159. Possibilidade de bloquear funções por operador no processo de manutenção de registros de entrada e saída;
160. Permitir a emissão de relatório que informe quais dias e servidores públicos que registraram o ponto em um ou mais equipamentos de ponto eletrônico;
161. Possuir monitoramento de servidores públicos presentes, ausentes e faltantes com filtro por data;
162. Possibilidade de imprimir relatório com registros que estão fora da tolerância de jornada do funcionário;
163. Permitir a emissão de relatório de servidores por lotação e respectivo local de trabalho;
164. Permitir a emissão de relatório contendo registros com respectiva localização (latitude/longitude);
165. Oferecer ferramenta de suporte remoto que facilite o auxílio aos operadores quando entrarem em contato com o suporte técnico não havendo necessidade de a prefeitura instalar/contratar aplicativos de terceiros para este fim;
166. Possibilitar criar agenda para envio de e-mail automático, podendo ser: diário, semanal, mensal ou fechamento, para servidor público ou operador contendo: valores de saldos, espelhos, espelhos sem registros, com inconsistências ou com ocorrências para serem corrigidas;
167. Possibilitar envio de comprovante de registro por e-mail;
168. Possibilitar que o servidor público solicite por Telegram ou Whatsapp o envio do comprovante de registro;
169. Possibilitar receber comprovantes de registro não enviados do dia por Telegram e Xxxxxxxx;
170. Possibilitar receber todos os comprovantes de registro do dia por Telegram e Whatsapp;
171. Possibilitar receber comprovantes de registro de uma determinada data por Telegram e Whatsapp;
172. Disponibilizar de forma gráfica relatórios de tipo de horas com filtro semanal a partir da data informada ou trimestral a partir da data informada;
173. Disponibilizar de forma gráfica relatórios de ausências com filtro semanal a partir da data informada ou trimestral a partir da data informada;
174. Disponibilizar de forma gráfica relatórios de servidores presentes, ausentes e faltantes com filtro semanal a partir da data informada ou trimestral a partir da data informada;
175. Possuir indicadores gráficos que permitam acompanhar a quantidade de funcionários com faltas nos últimos 12 meses;
176. Possuir indicadores gráficos que permitam acompanhar os saldos positivos e negativos nos últimos 12 meses;
177. Possibilitar visualização de forma gráfica (dashboard), informações de total de ausências, tipos de horas do dia vigente e do período de apuração;
178. Disponibilizar demonstrativo anual de ausências com calendário e legenda informando as ausências dia a dia dos 12 meses do ano;
179. Possibilitar emissão de espelho ponto com descrição no rodapé de ocorrências cadastradas;
180. Possibilitar os servidores públicos consultarem suas inconsistências através de aplicativo smartphone com sistema operacional Android e iOS;
181. Possibilitar os servidores públicos consultarem o resumo de saldos através de aplicativo smartphone com sistema operacional Android e iOS;
182. Possibilitar os servidores públicos consultarem os registros de ponto através de aplicativo smartphone com sistema operacional Android e iOS.
183. Possuir recurso para lançamentos de justificativas de faltas e ausências, para aprovação/reprovação do operador supervisor;
184. Disponibilizar consulta do espelho ponto pelos próprios servidores públicos;
185. Possibilitar o acerto de ponto através de um processo, sendo possível delegar o acerto mediante justificativa com possibilidade de anexar arquivos e validação para o gestor;
186. Possibilitar os servidores públicos consultarem e imprimirem as marcações da folha de espelho ponto através de módulo WEB e por meio da aplicação do smartphone;
187. Possibilitar informar quais colunas devem ser exibidas ou não na consulta web do espelho ponto. (exemplo: Horas Devedoras e Horas Extras).
APLICATIVO MOBILE PARA GESTÃO DE EQUIPES EXTERNAS:
188. Oferecer a possibilidade de registrar o ponto através de aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID ou iOS;
189. Oferecer a possibilidade de instalação do aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID ou iOS em número ilimitado de dispositivos;
190. Oferecer a possibilidade de o operador verificar a localização do registro através do smartphone com sistema operacional ANDROID ou iOS;
191. Possibilitar que o registro do ponto seja feito através do aplicativo para smartphone, desde que o recurso de geolocalização esteja ativado;
192. Permitir registro quando o smartphone estiver off-line para posterior sincronização;
193. Possibilitar o cadastro de cerca virtual por servidor público, com coordenadas de latitude, longitude e distância em metros;
194. Oferecer a possibilidade de utilização do aplicativo para smartphone para número ilimitado de servidores públicos;
195. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo servidores públicos que excederem a distância limite da cerca virtual;
196. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo servidores públicos que registraram o ponto no smartphone dentro de uma cerca virtual;
197. Permitir habilitar tempo de espera para motoristas;
198. Permitir cadastro de diferentes tipos de tempo de espera;
199. Permitir registrar tempo de espera no aplicativo para smartphone;
200. Possibilidade de imprimir espelho ponto com registros de tempo de espera;
201. Permitir habilitar controle de registros de ronda para vigias, guardas, e seguranças;
202. Permitir cadastro de locais de trabalho para controle de ronda de vigias, guardas, e seguranças;
203. Permitir vincular servidores públicos para locais de ronda;
204. Permitir os registros de controle de ronda em aplicativo para smartphone e tablets;
16.14. HOLERITE ELETRÔNICO
1. O sistema deverá proporcionar o controle de acessos através de login (matrícula do Servidor) e senha, respeitando as devidas restrições de acesso para cada tipo de usuário;
2. O sistema deverá proporcionar a disponibilização do demonstrativo mensal de pagamento;
3. O sistema deverá proporcionar a emissão e consulta de Contracheques (Holerite) via internet, de qualquer folha/competência existente na base de dados.
16.15. ATENDIMENTO AO E-SOCIAL
REQUISITOS
1. O sistema deverá possuir ferramenta que realize uma busca na base de dados e apresente relatório de inconsistências das informações pessoais dos funcionários, no mínimo as exigidas pelo e-Social, facilitando a realização de um recadastramento para atualização dos cadastros.
2. O sistema deverá estar preparado para atender as exigências do e-Social, nos prazos estipulado pelo Governo Federal para a prestação das informações pelos Órgãos Públicos, gerando os arquivos XML dos Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não Periódicos e Eventos Periódicos.
3. O sistema deverá controlar o envio e monitoramento dos lotes enviados para e-social;
4. O sistema deverá fazer monitoramento de todos os lotes enviados com informações sobre qual certificado enviou, sua data de envio, protocolo e a resposta do servidor do serviço do e-Social;
5. Permitir que o usuário escolha a XML a ser enviada;
6. Permitir utilização de assinatura digital por meio de certificados a1 (arquivo instalado na máquina do cliente) e certificados a3 (mídias portáteis e tokens);
7. Permitir a realização de backup dos dados enviados para o e-Social e posterior restauração;
8. Permitir que o usuário escolha a XML a ser enviada;
16.16. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
PARAMETRIZAÇÕES GERAIS
1. Permitir definir parâmetros no software, alterando regras gerenciais, funcionais, bem como políticas de validação e comportamento do software, conforme legislação municipal, perfil e, ou as necessidades do departamento, neste painel deverá:
a) Possibilitar adicionar parâmetros no sistema, que serão aplicados de imediato ou agendado, possibilitando indicar a data que determinada configuração será aplicada, conforme a vigência (imediata ou futura) da legislação ou necessidade.
b) Que seja possível editar ou até cancelar a configuração que esteja agendada no sistema, antes da data de sua aplicação.
c) Dispor de consulta histórica (configurações passadas), quem foi o usuário que cadastrou determinada configuração, bem como a data/hora que foi registrado no sistema.
2. Principais controles e comportamentos esperados no sistema a serem parametrizáveis pelo usuário com perfil de Administrador:
a) Serviço de e-mail (SMTP): possibilitar informar os dados da conta de e-mail institucional “xxx.xx” que será fornecida pelo setor de tecnologia desta entidade, permitindo ao destinatário confiabilidade das mensagens de e-mail que serão enviadas pelo sistema.
b) Integrações: permitir indicar quais módulos e comportamento funcionais serão esperados com a integração entre os sistemas estruturantes.
c) ITBI: Indicar se deseja permitir ou não a proporção menor que 100% entre os proprietários do imóvel; deseja permitir ou não a edição dos proprietários sem lançamento de ITBI; configurável como será a transferência dos bens (automática ou manual, sendo após baixar o débito ou logo após efetuar o lançamento); se deseja permitir a transferência caso o imóvel possua débitos vencidos ou a vencer; e quem será o responsável pelo débito (proprietário atual/vendedor ou o adquirente/novo proprietário).
d) Alvará: Se o documento de alvará/licença será liberado logo após o lançamento, após o pagamento da primeira parcela (em caso parcelado) ou pagamento completo da taxa.
e) Arrecadação: Sistema deverá ser configurável quais formas de arrecadação são aplicáveis no município, tais como: compensação, dação em pagamento, depósito em conta bancária, uso do crédito do contribuinte, recebimento do dinheiro em espécie (caixa próprio), entre outros.
f) Cabeçalho dos documentos e relatórios: Possibilitar padronizar o cabeçalho conforme identidade visual da entidade, com espaço para brasão das armas ao lado esquerdo (símbolo oficial do município); ao centro, as informações da entidade; e ao lado direito, a logo da administração (identidade da gestão).
3. Deverá permitir trabalhar com diversos tipos de tabelas de atividades, sendo possível habilitar ou não seu uso, conforme a legislação do município ou prática do departamento, podendo ser:
a) CNAE - Classificação nacional de atividade econômica: tabela oficial adotada pelo IBGE.
b) Atividade municipal: tabela do município, utilizado para cálculos de licença.
c) Item da Lei 116/2003: tabela nacional, estabelecida para tributação do ISSQN.
d) Lista de serviço municipal: tabela do município, para tributação do ISSQN.
SEQUÊNCIAS ESTRUTURAIS E DOCUMENTAL
4. Permitir que o número sequencial em documentos ou cadastros no sistema, continue com o padrão preexistente no município, sendo adotado por Número do lançamento, Nosso número (guia de arrecadação), Documento de Alvará, Notificação, Acordo, Certidão, Ficha cadastral, Requerimentos, Benefícios, entre outros, podendo ser:
a) Sequência de forma geral ou individual para cada tipo de documento (no caso de Alvará, Notificação, Certidão).
b) Podendo ser contínuo (indefinido) ou reiniciar a sequência por exercício.
PARAMETRIZAÇÕES DA ARRECADAÇÃO
5. Permitir que, ao gravar ou atualizar a parametrização, seja gerado automaticamente o histórico da parametrização;
6. Permitir que os números iniciais sequenciais do módulo sejam definidos pelo próprio usuário, a fim de dar sequência aos números já existentes na Prefeitura como: Números dos Alvarás, Números das Certidões e Nosso Número, auxiliando o processo de implantação do módulo recém migrado;
7. Permitir o cadastro de juros e multas, assim como a configurações de acréscimos de maneira centralizada, podendo ser facilmente utilizadas em receitas e Refis;
8. Permitir o controle de lançamentos, possibilitando os cálculos e atualizações conforme a legislação específica para cada receita/tributo;
9. Possuir rotinas parametrizáveis de cálculo da obrigação principal e acréscimos legais (juros, multas e correção monetária);
10. Possuir rotinas para elaboração dos cálculos das receitas/tributos conforme legislação municipal;
11. Possuir agenda de vencimentos de tributos e vencimentos de guias bancárias;
12. Permitir o cadastro de código de barra, com a definição das fórmulas de geração do mesmo e seus dígitos verificadores;
13. Permitir o cadastro de convênios bancários para recebimento de impostos, onde a solução deve permitir a vinculação do código de barra que dará suporte a este convênio para a emissão dos documentos de arrecadação;
14. Permitir que o usuário possa cadastrar diversos tipos de convênios para emissão de guias e recebimento de arquivos, de forma dinâmica e parametrizável através da aplicação;
15. Permitir o cadastro de indexadores e/ou moedas que devem servir de base para a apuração dos acréscimos como juros de mora, multas e correções monetárias;
16. Permitir o cadastro de parâmetros para benefícios, contendo vigência inicial, vigência final, tributos atingidos e a forma de redução, obrigando a vinculação do ato administrativo que embasa a redução dos créditos tributários;
17. Permitir a inclusão, parametrização, lançamento e cobrança de receitas não tributárias.
IMÓVEL
18. Permitir na transferência de proprietário de imóvel apresentar mensagem informando a existência de débito do imóvel, inclusive o inscrito em dívida ativa, com possibilidade de não permitir a transferência de imóveis com débitos.
19. Permitir a parametrização do cadastro de imóveis, onde o usuário possa criar novos campos no BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) sem depender da empresa prestadora de serviços, e inativar campos existentes, mantendo o histórico cadastral;
20. Guardar e mostrar dentro do cadastro do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário), todas as modificações realizadas no mesmo, com a data, hora e usuário que realizou a alteração, bem como o valor anterior e o novo valor do item do BCI;
21. Permitir que o cadastro de imóveis se vincule a vários cadastros de pessoas, inclusive, no caso de o mesmo possuir vários proprietários, seja informado o percentual de propriedade de cada um, data inicial de posse e data de final de posse;
22. Permitir a parametrização dos campos do cadastro técnico municipal para a formação da inscrição municipal imobiliária de acordo com o definido pela Prefeitura;
23. Permitir parametrização de transferência de propriedade de imóveis automáticas por baixa do ITBI, por lançamento do débito de ITBI ou de forma manual.
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
0. Permitir a definição de chave de face de quadra com base nos campos flexíveis do cadastro do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário);
0. Permitir o cadastro das faces de quadras com definição de valor por m2 de terreno e lista dos serviços de infraestrutura disponíveis na mesma;
0. Permitir o agrupamento de informações necessárias para os cálculos que representem a hipótese de lançamento da receita, com base nos campos flexíveis definidos pelo usuário;
0. Possibilitar o cadastro de parâmetros para os cálculos que realize a combinação de todas as opções dos campos selecionados (criados pelo usuário), impedindo que o usuário deixe de atribuir valor para alguma combinação;
0. Possibilitar o cadastro de parâmetro que estabeleça faixas de valores que possam ser consultados dinamicamente conforme os dados da hipótese de lançamento, identificados durante o cálculo;
0. Permitir a consulta dinâmica de dados da face de quadra no momento do cálculo de receitas sobre os imóveis;
0. Permitir o cadastro de parâmetros que atribuam valores distintos por atividade econômica, conforme a legislação definida para cada receita como Alvará, e ISSQN;
0. Permitir o cadastro de parâmetros que atendam as combinações de campos flexíveis com serviços de infraestrutura, resultando em fatores corretivos da construção e do terreno;
0. Permitir o cálculo e registro histórico dos valores venais do terreno, da construção e do imóvel, tanto por ocasião de cálculos de receitas sobre o imóvel (como IPTU, ITBI), como por ocasião da certidão de valor venal, caso o contribuinte queira o valor atualizado;
0. Permitir o registro histórico de fato gerador de cada receita lançada.
ECONÔMICO
0. Permitir que um cadastro de pessoa jurídica possa ser relacionado a um ou mais cadastros econômicos;
0. Permitir que os cadastros econômicos importem seus logotipos;
0. Permitir a troca de status dos cadastros econômicos, de acordo com a movimentação cadastral de cada econômico;
0. Permitir a parametrização do BCE (Boletim de Cadastro Econômico) que deverá permitir a inclusão de todos os itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, sendo adequada ao Código Tributário Municipal, sem depender da empresa prestadora do serviço;
0. Permitir que o BCE (Boletim de Cadastro Econômico) possibilite a inclusão de sócios das empresas, informando o percentual societário de cada um e a data de início da sociedade;
0. Permitir parametrizar o layout estrutural da tabela de atividades econômicas com a possibilidade de vinculação à tabela CNAE;
0. Permitir parametrizar o layout estrutural da tabela de atividades constantes na Lei 116/2003;
0. Permitir a vinculação de ocupações econômicas, de acordo com o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) para inscrições de autônomos;
0. Permitir registrar o enquadramento das empresas como optantes pelo Simples Nacional;
0. Permitir categorizar corretamente o porte empresarial de cada empresa;
0. Permitir categorizar corretamente o regime de tributação de cada empresa.
LANÇAMENTOS
0. Permitir simulações dos lançamentos para qualquer tipo de lançamento de tributos (IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhorias e Taxas), permitindo ao usuário a conferência dos dados do lançamento antes da efetivação do mesmo;
0. Permitir lançamento em massa por receita e por regra de cálculo e que o módulo demonstre de forma automática a Prefeitura a receber o débito (imóvel, econômico ou pessoa);
0. Permitir lançamento individual por receita e por regra de cálculo e que o módulo demonstre de forma automática a Prefeitura a receber o débito (imóvel, econômico ou pessoa);
0. Realizar a integração para registro de boletos via webservice no sistema bancário;
0. Realizar a geração de arquivo de remessa para registro de boletos no sistema bancário;
0. Realizar a geração de arquivo de remessa para o cancelamento do registro de boletos no sistema bancário;
0. Permitir parametrizar por regra de cálculo que cada Prefeitura (imóvel, econômico ou pessoa) receba somente um lançamento de débito da receita em questão;
0. Poder visualizar todos os cálculos ocorridos por receita e regra de negócio e poder visualizar todos as situações e ocorrências de cada cálculo (detalhamento de erros, inconsistências ou sucesso);
0. Poder visualizar em todo e qualquer lançamento toda a memória de cálculo realizada e cada parte os valores parciais para acompanhamento e aferição do correto cálculo dos débitos;
0. Permitir registrar na Conta Corrente Fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, situação, valor principal, valor de juros, valor de multas, valor de correções e data de vencimento;
0. Permitir que para cada documento emitido seja possível o acréscimo de taxa de expediente, podendo ser desconsiderada no caso de não quitação do documento;
0. Permitir a atribuição de benefícios aos imóveis, econômicos ou contribuintes através de requerimento por parte do contribuinte ou diretamente através do atendente do município;
0. Permitir o acúmulo de benefícios onde o módulo deve gerenciar os mesmos para que o valor não exceda o valor devido pelo contribuinte;
0. Permitir o cálculo dos valores de benefícios no momento do lançamento da receita, caso o contribuinte já possua benefício aprovado;
0. Permitir o cálculo dos valores de benefícios aprovados sobre lançamentos já existentes, caso o contribuinte somente solicite o benefício após o lançamento, conforme legislação em vigor;
0. Registrar os valores de cada benefício individualmente por ocasião da baixa do crédito tributário;
0. Permitir que se realize a alteração do sujeito passivo do crédito tributário e que essa alteração fique registrada historicamente, inclusive apontando data, hora, motivo e usuário do módulo que tenha realizado tal alteração, conforme circunstâncias embasadas em legislação vigente;
0. Possibilitar o controle de execução judicial e extrajudicial, com controle de processo e destaque no extrato de débitos para facilitação dos controles desses créditos tributários;
0. Possibilitar o controle de contestação de débitos (contencioso), com destaque no extrato de débitos das parcelas contestadas, e possibilitando a emissão da Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativa para o contribuinte que tenha contestados os débitos, mesmo estando em atraso;
0. Controlar os débitos em contencioso de maneira que o encerramento da contestação possa ser favorável ao contribuinte, cancelando assim, automaticamente o débito, ou não favorável ao contribuinte, simplesmente reativando o débito;
0. Caso o encerramento da contestação seja desfavorável ao contribuinte, os respectivos débitos devem apresentar os cálculos de acréscimos desde sua data de vencimento;
0. Permitir a realização de simulação de cálculos com consulta de valores para toda e qualquer hipótese de lançamento, de forma que o crédito tributário somente seja efetivado mediante o lançamento da receita;
0. Permitir o lançamento automático de ISSQN integrado com o lançamento de Notas Fiscais de Serviços eletrônica.
PROJEÇÃO E PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS
0. Permitir a reprojeção de parcelas, caracterizada por atribuição de nova opção de vencimento com novas parcelas e respectivas datas de vencimento, para lançamentos de receitas, conforme circunstâncias embasadas em legislação vigente;
0. Permitir a prorrogação de datas de vencimento de parcelas dos lançamentos de receitas, concedendo assim, maior prazo para pagamento ao contribuinte, conforme circunstâncias embasadas em legislação vigente;
0. Permitir que o usuário configure quantas opções de vencimento sejam necessárias para cada receita, possibilitando por exemplo, que as taxas sejam contempladas em parcelas distintas dos impostos em um mesmo lançamento;
0. Gerar e controlar as datas de vencimento automaticamente com base em uma data inicial, observando o calendário para que as mesmas sejam geradas somente em dias úteis, evitando assim, dúvidas por parte dos contribuintes;
0. Permitir a emissão de guia unificada de débitos, que agrupe diversas parcelas tanto vencidas, como a vencer, conforme seleção realizada pelo usuário, calcule os acréscimos até a data projetada indicada pelo usuário, totalize o valor e emita um documento de arrecadação único que facilite a baixa de todas as parcelas em um único pagamento.
EXTRATO
0. Emissão de extrato da Conta Corrente Fiscal com todos os lançamentos para o contribuinte, imóvel urbano, imóvel rural ou econômico;
0. Permitir a emissão de Guia de Recolhimento de receita/tributo em um documento único por parcela e/ou unificar várias parcelas na mesma guia (guia unificada), pelo valor total ou em parcelas, observando restrições para valor mínimo;
0. Permitir visualizar somente as parcelas do exercício e/ou somente as parcelas inscritas em dívida ativa e/ou somente as parcelas inseridas em um REFIS;
0. Possibilitar visualizar na mesma tela os débitos em abertos;
0. Permitir tabelas auxiliares parametrizáveis para os valores e alíquotas para cálculo dos impostos, aproveitando as características de cada imóvel ou econômico de acordo com a legislação municipal vigente;
0. Permitir combinação de filtros, quando a consulta principal for “por contribuinte”, que possa visualizar de forma individualizada os débitos por imóveis e/ou por econômicos;
0. Demonstrar de maneira destacada, os débitos que estejam suspensos por baixa antecipada ou por contencioso;
0. Demonstrar e permitir a emissão em documento do extrato de débitos, de baixas, de cancelamentos de lançamentos e outras extinções.
ARRECADAÇÃO
0. Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados para baixa automática;
0. Permitir conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, demonstrando através de relatório, eventuais diferenças a maior ou menor entre os valores devidos e baixados;
0. Realizar o tratamento de saldos remanescentes referentes a pagamentos a menor;
0. Demonstrar possíveis inconsistências encontradas ao gerar as arrecadações, cada uma devidamente classificada conforme o tipo da sua inconsistência, a fim de auxiliar o usuário na identificação e resolução do problema;
0. Permitir a baixa dos valores arrecadados pelo regime de recolhimento Simples Nacional, capturados através do arquivo retorno DAF607 do Banco do Brasil (Instituição Financeira Centralizadora dos repasses da arrecadação do Simples Nacional);
0. Gerar automaticamente créditos ao contribuinte que, por ventura, realizar pagamento “a maior”, assim como para aqueles que realizarem pagamento em duplicidade dos débitos existentes;
0. Possibilitar a realização de baixa antecipada, a qual ocorre quando o contribuinte apresenta comprovante de pagamento, mas o débito fica suspenso até que a baixa bancária seja realizada;
0. Possibilite a utilização dos créditos do contribuinte para realização de baixas dos débitos existentes para o mesmo;
0. Possibilitar o cancelamento de lançamento, de maneira que permita a realização de um novo lançamento para o contribuinte/imóvel/econômico;
0. Possibilitar a realização de outras extinções de crédito tributário, pelos diversos motivos, diferentes de arrecadação, que são previstos em lei, como anistia, remissão, dação em pagamento, prescrição e decisão administrativa/judicial;
0. Permitir o rastreamento para devida contabilização de cada composição dos valores arrecadados, indicando inclusive os acréscimos de cada tributo envolvido em parcelas, tanto de débitos lançados no exercício, inscritos em dívida ativa, quanto em valores agrupados e arrecadados por meio de REFIS.
DÍVIDA ATIVA
0. Permitir inscrever, controlar, cobrar e gerir os débitos em dívida ativa;
0. Possuir rotinas de inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas, vencidas e não pagas, registradas na Conta Corrente Fiscal;
0. Possuir integração com o Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das inscrições dos lançamentos em Dívida Ativa;
0. Permitir a emissão da certidão de dívida ativa, informando o livro de dívida ativa a que estas pertencem e da petição para ajuizamento, agrupando todas as inscrições em Dívida Ativa relativas ao mesmo contribuinte;
0. Permitir o cancelamento de certidões de dívida ativa sem cancelar o débito;
0. Permitir a emissão de segunda via da certidão de dívida ativa;
0. Permitir a emissão da petição de dívida ativa;
0. Permitir o cancelamento da petição de dívida ativa;
0. Permitir a emissão da segunda via da petição de dívida ativa;
0. Permitir atualizar os dados referentes a nova situação do débito do contribuinte no Conta Corrente Fiscal, após a inscrição em dívida ativa e/ou pagamento do débito;
0. Permitir a emissão das ações de cobrança de dívida ativa ajuizadas, inclusive com controle das custas judiciais e honorários, para cada um dos processos;
0. Realizar a integração via webservice com o sistema CRA21;
0. Permitir a emissão do Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Dívida;
0. Permitir que seja emitido alerta quando da tentativa de renegociação e parcelamento de dívida já negociada com a existência do Termo constante do item anterior;
0. Permitir que nas negociações e parcelamentos de Dívida Ativa, tenha as opções de cálculo para pagamento à vista e para pagamento parcelado com o maior número de parcelas possíveis de acordo com a legislação vigente;
0. Permitir a parametrização do Livro de Dívida Ativa. REFIS
0. Permitir o cadastro e parametrização de comportamento dos programas de recuperação fiscal REFIS;
0. Permitir a simulação de parcelamento de dívidas ativas, com base nos parâmetros de REFIS;
0. Permitir a geração de parcelamento de dívidas (Acordos), com geração de novas parcelas (previamente simuladas e aprovadas), emissão de novos documentos de arrecadação e controles de cumprimentos do acordo e acréscimos embasados na legislação e parametrizados no REFIS;
0. Permitir controle de cancelamento de acordos por descumprimento, com monitoramento situacional de cada acordo, favorecendo controle de cumprimento e adimplência;
0. Realizar o controle de cancelamento em massa de acordos por descumprimento;
0. Realizar o agendamento dos cancelamentos de acordos em massa, em data e hora definidos pelo usuário para processamento automático;
0. Permitir que receitas arrecadadas mediante acordos (REFIS) sejam totalmente rastreáveis e registradas contabilmente em suas respectivas receitas orçamentárias, assim como qualquer receita, tributária ou não tributária, gerenciada através do módulo.
NOTIFICAÇÃO
0. Permitir controlar a numeração de notificações por um sequencial geral ou por tipo de notificação;
0. Permitir o cadastro de tipos de notificação diversos, podendo vincular ou não débitos na notificação;
0. Permitir controlar nas notificações se a emissão dos documentos de arrecadação municipal será atualizada ou não;
0. Permitir ter vínculos da notificação com contribuintes, empresas e imóveis de forma a poder atender a várias necessidades de geração de notificação;
0. Permitir configurar o prazo de resposta para cada tipo de notificação;
0. Permitir definir um modelo (design) para cada tipo de notificação;
0. Permitir controle de todas as notificações, filtros das notificações geradas por data, permitir baixar os arquivos e notificações tal qual forma gerados na origem, seja por geração individual ou em massa;
0. Permitir baixar todas as notificações geradas em massa, por meio de um arquivo, para que a entidade tenha liberdade de como emitirá e enviará isso aos notificados;
1. Permitir emitir as notificações individualmente, selecionando se o notificado será um imóvel, contribuinte ou empresa;
2. Permitir escolher quais os débitos do notificado serão anexados na notificação em questão;
3. Permitir configurar no momento da emissão, o vencimento da DAM que poderá ser emitida junto com a notificação;
4. Permitir redigir observações personalizadas no momento de emitir a notificação;
5. Permitir anexar quaisquer outros tipos de arquivos para serem gravados no registro da notificação, de forma a compor o controle documental dela;
6. Permitir enviar facilmente a notificação por e-mail;
7. Permitir controlar separadamente cada notificação por situação, tais como: Xxxxxx, Entregue, Recusada, Cancelada, Impressa;
8. Manter o histórico de todas as movimentações realizadas na notificação, cada tentativa de entrega, cada movimentação de situação. É necessário saber qual usuário realizou a movimentação, se ele redigiu um parecer para o ato, que dia hora que foi realizada a movimentação;
9. Permitir complementar a notificação com anexos a qualquer momento;
10. Permitir complementar observações e pareceres na notificação a qualquer momento;
11. Gerar um código de autenticidade da notificação de forma que seja possível aferir a autenticidade junto ao Portal da Prefeitura;
12. Permitir filtrar as notificações por tipo;
13. Permitir escolher os débitos a serem notificados por classificação tributária, como por exemplo: Alvarás, IPTU, ISSQN;
14. Permitir escolher os débitos a serem notificados por receita tributária específica;
15. Permitir escolher os débitos a serem notificados filtrando por vencimento ou por data de lançamento do débito;
16. Permitir envolver ou não os débitos em dívida ativa ou em acordos;
17. Permitir envolver ou não os débitos que porventura já estejam em execução judicial ou protesto;
18. Permitir filtrar débitos vinculados a contribuintes, empresas ou imóveis;
19. Permitir a inserção de mais filtros genéricos (exemplo: inscrição imobiliária, inscrição municipal, situação das parcelas dos débitos, opções de vencimento);
20. Permitir a geração de relatório para conferência do que será notificado antes de emissão efetiva;
21. Permitir o filtro por tipo de notificação;
22. Permitir filtros de imobiliários por: código, inscrição imobiliária, proprietários, nome dos imóveis, distrito, setor, quadra, lote, unidade, bairro, logradouro, número do imóvel, matrícula de cartório, ano de
aquisição dos imóveis, tipo de imóvel (predial ou territorial), demais filtros por todos os campos do BCI do imóvel;
23. Permitir a geração de relatório para conferência do que será notificado antes de emissão efetiva;
24. Emitir gráfico ou indicadores das notificações movimentadas por quantidade ou por percentual;
25. Permitir apuração das notificações por tipo de notificação, classificação tributária para as notificações envolvidas com débitos, período de geração da notificação;
26. Conter gráfico totalizando notificações por situação: Xxxxxx, Impressa, Recusada, Cancelada, Finalizada, Tentativas de entrega, Em trâmite;
27. Conter gráfico totalizando as notificações totalmente pagas, parcialmente pagas e pendentes, visando fornecer a entidade um indicador da assertividade das ações de notificações;
28. Conter gráfico totalizando as notificações por situação: Sem respostas no prazo, notificações a imprimir e entregar, a imprimir, notificações a finalizar devido a pagamento, notificações passíveis de novas tentativas de entrega, notificações pendentes cujos débitos já foram renegociados;
29. Permitir gerar relatórios de apuração de todas as situações elencadas acima;
INTEGRAÇÃO COM A CONTABILIDADE
30. Permitir configurar a correspondência contábil de cada tributo/verba, tendo como parte dessa configuração a conta de natureza de receita contábil e a conta patrimonial;
31. Permitir configurar na forma de rateio, através de percentual, os tributos/verbas para cada correspondente conta de natureza de receita contábil/conta patrimonial;
32. Possuir relatório de conferência do resultado dos montantes que deverão ser enviados junto à contabilidade, com quebras por convênio e data de crédito;
FÓRMULAS E REGRAS PARA CÁLCULO
33. Permitir que toda e qualquer regra de cálculo seja configurada por receita;
34. Permitir que uma regra de cálculo aceite somente um lançamento de débito por Prefeitura responsável (podendo ser econômico, imóvel ou contribuinte);
35. Permitir que o usuário defina a fórmula e construa a regra de cálculo das receitas, sem a necessidade de acionar a empresa provedora do módulo para adequação dos cálculos à legislação municipal;
36. Possibilitar o consumo de parâmetros da planta genérica de valores para definição da fórmula de cálculo da receita;
37. Possibilitar a consulta de documentação do módulo para identificação das expressões e suas sintaxes aceitas pelo módulo para montagem da fórmula de cálculo da receita;
38. Possibilitar a realização de simulações de cálculo e apresentação de resultado de cada instrução da fórmula para validação da regra de cálculo;
39. Possibilitar que no momento do cálculo, o módulo solicite o preenchimento de campos flexíveis (definidos pelo usuário) para realização do cálculo, ou que execute o cálculo com base em informações oriundas de dados cadastrais, sem a necessidade de qualquer informação adicional, conforme definições das regras de cálculo do código tributário;
40. Permitir que o módulo registre histórico da memória de cálculo com os resultados de cada linha, assim como os dados circunstanciais da hipótese de lançamento.
GRÁFICOS GERENCIAIS
41. Possibilitar a geração e exibição nativa de gráficos dinâmicos gerenciais, em tempo real, diretamente no navegador web browser, com no mínimo os seguintes gráficos:
a) Lançamento por período;
b) Arrecadação por período;
c) Débitos vencidos por período;
d) Acompanhamento da Arrecadação;
e) Inadimplências;
f) Imóveis edificações X terrenos vazios;
g) Aberturas e fechamentos de empresas;
h) Situação da dívida ativa;
i) Arrecadação por classificação da receita;
j) Baixas sem arrecadação.
CERTIDÕES DE BENEFÍCIOS, ECONÔMICOS E IMÓVEIS
42. Possibilitar a emissão de certidão de benefícios, que demonstre quais benefícios estão aprovados para o imóvel, cadastro econômico ou contribuinte, certificando assim de que o mesmo possua isenção ou imunidade sobre tributos conforme definição do benefício;
43. Possibilitar a emissão de certidão de dados do cadastro econômico, como certidão de enquadramento em atividades econômicas, certidão de suspensão do econômico, certidão de desenquadramento, certidão de início de atividade do econômico e certidão de baixa do econômico;
44. Possibilitar a emissão de espelho do cadastro imobiliário, certidão cadastral imobiliário;
45. Permitir a emissão de certidão de valor venal imobiliário, que possibilite o cálculo do valor venal do imóvel no momento da emissão da certidão ou buscando o último valor venal calculado por ocasião do cálculo de IPTU por exemplo.
16.17. REDESIM
1. O Módulo deverá estar preparado para a integração com o Cadastro Sincronizado, nos padrões estabelecidos na legislação específica (REDESIM), possibilitando ao município uma melhor qualidade nas informações e garantia de que 100% das empresas estabelecidas e inscritas no CNPJ estarão na sua base mobiliária;
2. Receber via WEBSERVICE as solicitações de inscrição dos contribuintes no Cadastro Mercantil da prefeitura;
3. Receber via WEBSERVICE as solicitações de alterações dos dados cadastrais de contribuintes inscritos no Cadastro Mercantil da prefeitura;
4. Permitir a complementação das informações referente aos pagamentos para tributação dos impostos e taxas mercantis de acordo com o código tributário municipal;
5. Permitir a inclusão dos contribuintes no Cadastro Mercantil gerando automaticamente o número de sua inscrição municipal;
6. Efetuar o cálculo das taxas mercantis de acordo com o código tributário municipal;
7. Informar a inscrição municipal gerada e as URLS via WEBSERVICE, permitindo a impressão do DAM para pagamento das taxas mercantis e impressão do Alvará de Localização e Funcionamento através do site da REDESIM;
8. Registrar informações de forma a identificar as inscrições geradas a partir da REDESIM;
9. Possuir os seguintes relatórios:
a) Consultas prévias por usuário
b) Documentos emitidos
c) Empresas por atividade
d) Empresas por município
e) Questionário não respondido
f) Consultas prévias indeferidas
g) Documentos
16.18. PORTAL DO CONTRIBUINTE
REQUISITOS DE ACESSO
1. A página de acesso ao Portal para uso do Administrador (acesso restrito / autenticado) e do Cidadão (acesso público / sem autenticar), deverá ser através do HTTPS, utilizando certificados digitais SSL para servidor Web, padrão raiz ICP-Brasil.
2. Possibilitar o acesso para página do Portal utilizando endereço URL no padrão institucional do governo como “xxx.xx”, garantido confiabilidade ao acessá-lo como endereço oficial do município.
3. Permite linkar o endereço URL do Portal como atalho/caminho de acesso rápido, como sessão de destaque ou como serviço online para o cidadão / empresas, na página inicial do site oficial do município.
4. As páginas do Portal deverão ser responsivas, com seu conteúdo e componentes ajustáveis ao tamanho da tela, seja celular, tablet, computador ou até SmartTV.
ADMINISTRADOR