DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro. 10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MG.
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Samples: Public Bidding Notice, Licitação Pública, Public Bidding Notice
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão 13.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser interpostas por cidadão, feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura recebimento das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 13.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 13.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MGna Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, situada a 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/das Letras – MG.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 8.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão A impugnação ao ato convocatório poderá ser interpostas por cidadão, feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura recebimento das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - 8.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra–razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - 8.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - 8.4 – Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo VII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - 8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de LicitaçõesXxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, 05 Centro, CaratingaCEP 36.820-000, no horário das 12:00 às 17:00 horas Fone/MGFax: (0xx)00-0000-0000.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão - A impugnação ao ato convocatório poderá ser interpostas por cidadão, feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura recebimento das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MG.
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Samples: Licitação Pública
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão 11.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser interpostas por cidadão, feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura recebimento das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 11.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo VII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MGSerra Azul de Minas, situada a Xxx Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andarn° 30, Centro, Caratinga/MGna sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Contratação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão 11.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser interpostas por cidadão, feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura recebimento das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 11.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo VII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MGItaobim, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MGna sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
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DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão - A impugnação ao ato convocatório poderá ser interpostas por cidadão, feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura recebimento das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões contra- razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo VII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MGAraçuaí, situada a Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MGna sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MG.Xxx
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Samples: Public Bidding Notice
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.correr
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 171, 1º Andar, Centro, Caratinga/MG.
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Samples: Public Bidding Notice