Contract
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 055/2019 PREGÃO PRESENCIAL 037/2019 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 002/2010, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 | ||
Objeto: | Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Material Permanente, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, nas qualidades e condições de fornecimento descritas e especificadas no Anexo I deste Edital. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 02/05/2019 | Horário: 09:00 horas. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Araçuaí-MG Rua Xxx Xxxxxxx, n°434 - Centro - CEP.: 39.600-000 Telefone: (00) 0000-0000 | |
Pregoeiro Interino: | Tacony Ramos Costa | |
Dotação Orçamentária | 02.12.02.18.541.0008.3042.4.4.90.52.00 - Ficha 629 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PAL Nº: 055/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I – PREÂMBULO
O Município de Araçuaí-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí-MG, na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n°: 17.963.083/0001-17, por intermédio do Pregoeiro nomeado pelo Decreto N°002/2019, de 02 de janeiro de 2019, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: Menor Preço Unitário, nos termos das Leis Federais N°: 8.666/93 e 10.520/2002, para aquisição de Material Permanente, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, nas qualidades e condições de fornecimento descritas e especificadas no Anexo I deste Edital, certame que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
ABERTURA
DIA : 02/05/2019
HORA : 09:00 horas.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Araçuaí, Xxx Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
II - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Material Permanente, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, nas qualidades e condições de fornecimento descritas e especificadas no Anexo I deste Edital.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1 - atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos;
3.1.2 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do Pregoeiro, nome da empresa, nome e
número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Araçuaí.
3.4 – Esta licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/2006.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DIA : 02/05/2019
HORA : 09:00 horas.
LOCAL : Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 – Dizeres Envelope Proposta Comercial
A/C DO PREGOEIRO: XXXXXX XXXXX XXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2019
DATA: 02/05/2019– ÁS 09:00 HORAS
4.1.2.2 – Dizeres Envelope Habilitação
A/C DO PREGOEIRO: XXXXXX XXXXX XXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2019
DATA: 02/05/2019– ÁS 09:00 HORAS
4.2 - A Prefeitura Municipal de Araçuaí, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues o Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1- Os proponentes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro com os seguintes documentos:
5.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 - Documento que o credencie (Xxxxx XXX) a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2.1 - O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.2.2 - O credenciamento se fará através de instrumento de procuração ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e documento de identificação pessoal.
5.2.3 - Para a comprovação da qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá ser apresentada a Certidão Simplificada Digital emitida pela Junta Comercial em até no máximo 60 (sessenta) dias; onde se comprove o enquadramento em ME ou EPP,
sob pena de ser impedida de participar do certame, por se tratar de participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.4 – No momento do credenciamento, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) também, em documento FORA DOS ENVELOPES, declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº: 10.520/2002.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverão conter os dizeres, conforme subitem 4.1.2.1
6.1.1 - A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da empresa, endereço. Deverá constar a proposta:
6.1.2 - Especificação do produto, conforme objeto;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.4 -Todas as propostas deverão indicar a marca do material cotado, item por item.
6.1.5 - O licitante deverá apresentar informações técnicas detalhadas, através de catálogo do fabricante (prospecto), ou outro informativo técnico do fabricante juntamente com a sua proposta que deverá conter todas as informações sobre o produto cotado sob pena de desclassificação.
6.1.6 -Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado. (Anexo VI).
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o(s) produto(s) objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
6.2.3 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
6.2.4 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 01
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.1.2–Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2017, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2017;
7.2.1.3 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
7.2.1.4 – Certidão negativa de débitos tributários, relativo ao Município de domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.2.1.5 - Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
7.2.1.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
7.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 – DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação:
7.2.2.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Licitante, com expedição máxima de 60 (sessenta) dias, se outro prazo não for definido na própria certidão;
7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, e que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, e em seguida, as propostas até 10% superiores àquela.
8.2 - Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.2.1 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
8.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.5 – O Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, respeitadas as regras deste Edital.
8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8 - A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa do ITEM em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9 - Será declarada vencedora a proposta de menor preço pelo produto, devendo a decisão ser motivada pelo Pregoeiro, após exame de sua aceitabilidade. Prosseguindo, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, lançando tudo em ata.
IX - DAS PENALIDADES:
9.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 109, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
9.1.1 – pela administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprirem as exigências contidas na legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de firmar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato, por quaisquer dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei n° 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
9.1.2 – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao contrato.
9.1.3- Além do cancelamento da ata o licitante desidioso também estará sujeito as seguintes penalidades pecuniárias:
I- multa moratória de 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso correspondente a parte inadimplente, excluída quando for o caso a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de Registro de Preços e ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
III- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório,
b) Desistir da proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração
c) Tumultuar a sessão pública da licitação
d) Descumprir requisitos de habilitação, á despeito de declaração em sentido contrário
e) Propor recursos manifestamente protelatórios;
f) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de Dezembro de 2006.
IV- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da licitação ou do valor da contratação direta quando houver, o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência,
b) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração os documentos exigidos na legislação para fins de na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d) Xxxxxx funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
e) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
f) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade
g) Deixar de apresentar quando solicitado documentação fiscal trabalhista e previdenciária regularizada
V) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
VI) multa indenizatória de 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços sem anuência do Município.
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo VII deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, Prefeitura Municipal de Araçuaí, Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2– Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a compra.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
12.1.1 – entregar o produto licitado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, na sede do município de Araçuaí.
12.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
12.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
12.1.4 - Os equipamentos deverão ter garantia conforme Termo de Referencia contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem e/ou operacional, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pelo Município de Araçuaí/MG, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
12.1.5 - Assegurar, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Araçuaí a garantia do material permanente conforme Termo de Referencia e assistência técnica, observando as revisões, contados da data do faturamento, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimentos e substituições de peças e acessórios defeituosos, na forma do termo de garantia do fabricante, que é aceito pela contratante, sem prejuízos de outras condições estabelecidas no instrumento editalício que rege a presente aquisição.
12.1.6 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIII - DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO
13.1 - DO FORNECIMENTO
13.1.1 - A entrega dos produtos será em até 10 dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal em locais a serem determinados pelo órgão requisitante.
13.1.2 – Os produtos deverão ser fornecidos de forma integral após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Município, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições do fornecimento e as especificações dos equipamentos, marca, etc.
13.1.3 – Os produtos deverão ser entregues montados onde serão conferidos obedecendo todas as especificações de acordo com o Anexo I deste edital.
13.1.4 - A entrega do objeto licitação deverá ser feita da forma acima indicada, correndo por conta da Contratada as despesas de frete, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
13.2 – DO RECEBIMENTO
13.2.1 - Os produtos serão recebidos mediante “Termo de Recebimento”, onde se relatará, de maneira circunstanciada, as condições e quantidades dos mesmos e conforme critérios a seguir:
13.2.2 - No ato da entrega, os materiais objeto desta licitação deverão obrigatoriamente estar acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de não recebimento da mercadoria.
13.2.3 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
13.2.4 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e conseqüente aceitação.
13.3 – Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das informadas na ORDEM DE FORNECIMENTO, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
13.4 – Constatadas irregularidades no objeto constante neste Edital, o Município poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.
13.5 – À Secretaria Municipal de Administração se reserva o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
13.6 – A contratada é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
XIV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e conferencia do mesmo pelo Departamento de Compras e Licitação, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
14.1.1 – Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a contratada até o prazo de 90 dias. Após este período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.3 - Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
14.5 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.12.02.18.541.0008.3042.4.4.90.52.00 - Ficha 629
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
15.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
15.4 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 – Ocorrendo à hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
15.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
15.8 - Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.09 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
15.10 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Araçuaí, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 0xx33-3731-3362 no horário de 14:00 às 17:30.
Araçuaí, 17 de abril de 2019.
TACONY RAMOS COSTA
Pregoeiro Interino
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG.
JUSTIFICATIVA: As aquisições têm como objetivo, atender a demanda Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, equipando sua sede física com intuito de atender melhor o seu público.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Os materiais permanentes serão solicitados à medida da necessidade da Prefeitura de Araçuaí, por meio da emissão de Nota de Autorização de Fornecimento (NAF);
2.2 O Setor responsável pelo recebimento recusará qualquer material entregue em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais ou do bom padrão de acabamento e qualidade.
2.3 Não serão aceitos materiais permanentes com especificações divergentes das constantes deste Termo de Referência.
2.4 A proposta da licitante deverá indicar precisamente a marca, modelo, o valor unitário e o valor total dos itens de seu interesse.
2.5 Assegurar, sem ônus a Prefeitura Municipal de Araçuaí a garantia dos materiais permanentes conforme Termo de Referencia, contados da data do faturamento, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, fornecimentos e substituições de peças e acessórios defeituosos, na forma do termo de garantia do fabricante, que é aceito pela contratante, sem prejuízos de outras condições estabelecidas no instrumento editalício que rege a presente aquisição.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
3.1 Os materiais permanentes deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, contados da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento.
3.2 O local de entrega dos materiais permanentes será informado na NAF emitida pelo Departamento de Compras da prefeitura Municipal.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | QUANT | ||
1. | COMPUTADOR | Computador Completo - Especificações: Especificações • Processador: Intel Core i5-8400 six Core 2.8GHz (turbo máx. 4.0GHz) • Cache: 9MB • Memória: 8GB (1x8GB) • Tipo: 2400MHz DDR4 • Slots: Total de 4 slots UDIMM, sendo 1 já ocupado • Interface de Video: Placa de vídeo HD Graphics 630 • Disco Rígido: 1TB, SATA 7200 RPM, 2.5" • Driver Ótico: Sim, Xxxxxx e Gravador de CD/DVD (DVD+/-RW 8x) - 9,5 mm • Interface de Rede: Gigabit Ethernet 10/100/1000Mbps – Porta RJ-45 • Teclado e Mouse: Acompanha 1x Teclado Multimídia Preto USB - em Português Acompanha 1x Mouse com fio Preto USB • Demais Interfaces E/S: 2x portas frontais USB 3.1 de 1ª geração 2x portas externas USB 2.0 2x portas traseiras USB 3.1 de 1ª geração 2x portas traseiras USB 2.0 (compatíveis com SmartPower On) 1x porta de tomada de áudio universal 1x Slot de segurança Kesington 1x porta de saída de linha 1x conector RJ-45 (LAN) 1x porta HDMI 1x DisplayPort • Gerenciamento e Segurança: TPM 2.0 • Sistema Operacional: Windows 10 Pro em Português (Brasil) instalado Não acompanha mídia • Alimentação: Fonte Bivolt - 100 VCA a 000 XXX, 00 Hz a 60Hz - 180W • Gabinete: Cor: Preto Formato: SFF Dimensões (A x L x P): 29 x 9.26 x 29.2cm Peso: 5.26Kg • Garantia: 12 meses | 3 | |
2. | NOTEBOOK | Notebook Processador de 8ª Geração de 3.4ghz (1.6ghz padrão e 3.4ghz turbo), Memória de 8gb, HD de 1tb, Tela de 15.6" antirreflexo, Placa de Vídeo GeForce MX150 Especificações Sistema Operacional Windows 10 Processador Core i5 1.6GHz (até 3.4GHz Max Turbo); Memória RAM: 8GB; Disco rígido 1TB 5400 RPM; | 1 |
Tela 15.6 pol. HD (1366 x 768) Antirreflexo 16:9 widescreen; Abertura de tela de 180 graus; Webcam HD 720p; Placa de Vídeo GeForce MX150 com 2GB dedicados GDDR5 Conexões Bluetooth 4.1; USB (3.0) x 2; USB tipo C (3.0); Leitor de Cartões 4 em 1: (SD, SDHC, SDXC, MMC); Wifi padrão AC; HDMI; RJ-45; Teclado numérico; Bateria com no mínimo 30wh de capacidade Dimensões e Peso aproximados L x P x A: 378 x 260 x 22.9 mm Peso: 2.06kg Garantia 1 ano Conteúdo da embalagem (lacrada pelo fabricante) Notebook Carregador Manuais e certificados 12 meses de garantia | |||
3. | PROJETOR MULTIMÍDIA | Especificações: Sistema de Projeção: 3LCD, tecnologia de 3 chips Método de Projeção: Montagem frontal / traseira / teto Método de Direção: Poli-silício TFT Matriz Ativa Número de Pixels: 786.432 pontos (1024 x 768) x 3 Brilho da Cor - Cor Luz Saída: 3500 lúmens 2 Branco Brilho - Luz Branca Saída: 3500 lumens 2 Proporção: 4: 3 Resolução Nativa: 1024 x 768 (XGA) Redimensionar: 640 x 480 (VGA), 800 x 600 (SVGA), 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3), 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA +) , 1440 x 900 (WXGA +), 1680 x 900 (WXGA ++), 1600 x 1200 (UXGA60) Tipo de lâmpada: Vida útil da lâmpada de 000 X XXX: Modo ECO: até 12.000 horas / Modo normal: até 6.000 horas Faixa de Relação de Lançamento: 1,48 (Zoom: Wide), 1,77 (Zoom: Tele) / Tamanho - distância projetada: 30 a 300 polegadas Correção Keystone: Automático: Vertical: ± 30 graus / Slider: Horizontal: ± 30 graus USB Plug n Play: O projetor é compatível com computadores PC e Mac® Taxa de contraste: até 15.000: Reprodução colorida: até 1.07 bilhões de cores Tensão da fonte de alimentação: 100 - 240VAC ± 10%, 50 / 60Hz AC Itens Inclusos Projetor Cabo de alimentação Cabo de computador (VGA) Controle remoto do projetor Baterias | 1 |
CD de software Folha de configuração rápida Cartão de garantia Garantia Projetor: 12 meses / Lâmpada: 90 dias |
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A gestão e fiscalização do contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será exercida pela secretaria Municipal de Meio Ambiente.
6. DOS PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e conferencia do mesmo pelo Departamento de Compras e Licitação, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
I - DADOS DO PROPONENTE
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.° 037/2019 - TIPO: PRESENCIAL – PROCESSO N°055/2019 | ||||||
DADOS DA EMPRESA Razão Social: , CNPJ: Endereço: , Telefone: Nome do Signatário (para assinatura do contrato) Endereço: ,Estado Civil : , C.I.: , CPF: , Nacionalidade: Banco: Ag.: Conta: | ||||||
Item | Especificação Técnica do Anexo I conforme Edital | Quant | Unid | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
01 | unid |
II - OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de validade da Proposta (mínimo de 60 dias). | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do produto, objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações: |
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Araçuaí A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2019, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , CPF:
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Araçuaí A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2019, que tem como objeto a Aquisição de Material Permanente, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, nas qualidades e condições de fornecimento descritas e especificadas no Anexo I deste Edital., vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Araçuaí A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2019, que tem como objeto aquisição de Material Permanente, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, nas qualidades e condições de fornecimento descritas e especificadas no Anexo I deste Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexeqüíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Araçuaí A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 037/2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 037/2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O MUNICIPIO DE ARAÇUAI–MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.600-000, CNPJ nº 17.963.083/0001-17, neste ato representado pelo prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, viúvo, brasileiro, médico, residente e domiciliado à rua Santa Bernadete, nº 221, Bairro Santa Tereza, Araçuaí – MG, CPF: 000.000.000-00.
1.2 - DA CONTRATADA
A sediada à Rua n° ,inscrita no CNPJ sob o N.º , neste ato representada legalmente por
, residente e domiciliado em portador da CI N.º MG , inscrito no CPF sob o N.º .
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 055/2019 Pregão Presencial No037/2019, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Material Permanente, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araçuaí-MG, nas quantidades e condições de fornecimento especificadas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
2.1.2 - As propostas aprovadas e em conformidade com o Anexo I, integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
CLÁUSULA III – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO, DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGA MENTO.
3.1 - DA ENTREGA DO PRODUTO
3.1.2 - A entrega do produto será em até 10 dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal em locais a serem determinados pelo órgão requisitante.
3.1.3 – Os produtos deverão ser fornecidos de forma integral após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Município, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições do fornecimento.
3.1.4 – Os materiais deverão ser entregues montados onde serão conferidos obedecendo todas as especificações de acordo com o Anexo I deste edital.
3.1.5 - A entrega do objeto licitação deverá ser feita da forma acima indicada, correndo por conta da Contratada as despesas de frete, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.2 – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
3.2.1 - Os produtos serão recebidos mediante “Termo de Recebimento”, onde se relatará, de maneira circunstanciada, as condições e quantidades dos mesmos e conforme critérios a seguir:
3.2.2 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
3.2.3 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e conseqüente aceitação.
3.2.4 – Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das informadas na ORDEM DE FORNECIMENTO, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
3.2.5 – Constatadas irregularidades no objeto constante neste Edital, o Município poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.
3.2.6 – À Secretaria Municipal de Administração se reserva o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
3.2.7 – A contratada é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
3.3- O PRAZO
3.3.1 - O prazo do contrato será até de o de 2019, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
3.4 - DO VALOR
3.4.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ( ), relativo ao(s) item(ns) do Pregão Presencial nº 037/2019.
3.5 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.5.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e conferencia do mesmo que será feito pelo Departamento de Compras e Licitação, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.12.02.18.541.0008.3042.4.4.90.52.00 - Ficha 629
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Caberá à Contratada:
5.1.1 – Responsabilizar-se-á pela entrega do produto no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal.
5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à
legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Os equipamentos deverão ter garantia conforme Termo de Referencia contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pelo Município de Araçuaí/MG, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
5.1.5 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá ao Contratante:
6.1.1 - Fiscalizar a execução;
6.1.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração.
8.2 - Compete ao Departamento de Tesouraria e de Contabilidade, receber e atestar a fatura (Nota Fiscal) para pagamento/recebimento.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 109, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – pela administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprirem as exigências contidas na legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de firmar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato, por quaisquer dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei n° 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.2 – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências
10.1.3- Além do cancelamento da ata o licitante desidioso também estará sujeito as seguintes penalidades pecuniárias:
I- multa moratória de 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso correspondente a parte inadimplente, excluída quando for o caso a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de Registro de Preços e ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
III- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas tais como:
g) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório,
h) Desistir da proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração
i) Tumultuar a sessão pública da licitação
j) Descumprir requisitos de habilitação, á despeito de declaração em sentido contrário
k) Propor recursos manifestamente protelatórios;
l) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de Dezembro de 2006.
IV- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da licitação ou do valor da contratação direta quando houver, o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
h) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência,
i) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração os documentos exigidos na legislação para fins de na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
j) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
k) Xxxxxx funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
l) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
m) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade
n) Deixar de apresentar quando solicitado documentação fiscal trabalhista e previdenciária regularizada
V) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
VI) multa indenizatória de 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços sem anuência do Município.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Araçuaí, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Paixão Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO VIII - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE: TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Assinatura e carimbo do CNPJ:
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Araçuaí e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araçuaí, por email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fax: 0xx33-3731-3362.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araçuaí da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Araçuaí, de de 2019.