DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
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Samples: Edital De Licitação, www.agrolandia.sc.gov.br
DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. 21.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. nº 10.520/02 e da Lei N°. nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta ComercialFinanceira, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horasdias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §§ 1º do art. 113, da Lei N°. nº 8.666/93.
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Samples: sdc.niteroi.rj.gov.br
DA IMPUGNAÇÃO. 3.112.1. Qualquer cidadão é parte legítima para pra impugnar o presente este Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialhabilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horasdias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º § 1o do art. 113, 113 da Lei N°. nº 8.666/93.
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Samples: conselheirolafaiete.mg.gov.br
DA IMPUGNAÇÃO. 3.18.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (doisDOIS) dias úteis DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
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Samples: www.agrolandia.sc.gov.br
DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. 12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para pra impugnar o presente este Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialhabilitação, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horasdias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º § 1o do art. 113, 113 da Lei N°. nº 8.666/93.
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