PROCESSO LICITATÓRIO N° 130/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023 SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 130/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023 SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
BB Nº 1033209
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 11.049.855/0001- 23, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria nº 1799/2023 de 31 de julho de 2023, torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | DIA 22/12/2023, ÀS 10:00 HORAS |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA 08/01/2024, ÀS 08:00 HORAS |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: | DIA 08/01/2024, ÀS 09:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BANCO DO BRASIL |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
OS ITENS 1 É DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, OS DEMAIS ITENS SÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS COMO MEI/ME/EPP, CONFORME ART 48, INCISO I E III DA LC Nº 123/06, CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
1.0 – DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto desta licitação a Formação de Registro de Preço, com validade de 12(doze) meses, para Eventual e Futura, sob demanda, contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral sem gás, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Assistência Social do Municipal da Vitória de Santo Antão, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
1.2.3 – XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
1.2.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
1.2.5 - ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
1.2.6 - ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
1.2.7 – ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e,
1.2.8 – ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
a) Considerando que na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, quando da contratação dos fornecimentos, constará a respectiva Nota de Empenho, Função, Subfunção, Elemento de Despesa, etc.
2.2 – DO VALOR ESTIMADO:
2.2.1 - Em conformidade com o Artigo 3º, Inciso I, Alínea “i”, da Resolução T.C. nº 03/2016 do Tribunal de Contas de Pernambuco, o valor total estimado para este Registro de Preços e utilizado como parâmetro para esta licitação é de R$ 178.173,96 (cento e setenta e oito mil e cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos).
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, licitacoes-e, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social, com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
3.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e alterada Nº 147, 07.08.2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
3.1.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
3.2. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6 - Quaisquer dúvidas sobre o sistema eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx devem ser dirimidas junto ao suporte deste sistema.
3.8. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão; ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública,
motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 88, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.8.1 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participar em licitação ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada a Consulta Pública, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios, ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “SISTEMAS”, no item “Consultas Públicas - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa”, acessar“ Consultar Requerido/Condenação,” seleciona esfera “TODOS(AS)”.
3.9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO
3.9.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição;
3.9.2. No que se refere à vedação de consórcio, cabe mencionar que se trata de faculdade da Administração conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93, uma vez que o objeto em si é comercializado por várias empresas do ramo, sendo desnecessária a formação de consórcio para o cumprimento das obrigações de fornecimento. Tal vedação só se tornaria restritiva, se o objeto trouxesse situações factuais, econômicas, de mercado, etc, o que não é o caso do objeto deste processo.
3.9.3. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório consiste na contratação de bem comum, não sendo apropriada a exigência de formação de consórcio para essa finalidade. Além disso, existe grande quantidade de empresas nacionais do ramo que conseguem realizar a entrega do objeto do presente procedimento licitatório sem a necessidade de formar consórcio, conforme ratificado pela análise de mercado conferida para elaboração da pesquisa de preço.
3.9.4. Ressaltamos ainda que, não há complexidade na aquisição que torne restrito o universo de possíveis licitantes, também não há qualificação técnica que justifique a união de várias empresas para o cumprimento das exigências, restando claro que tal medida não representaria ampliação da competitividade que é um dos objetivos primordiais do regime legal das licitações públicas.
4.0 – DA PROPOSTA:
4.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) conter preço global por lote/item, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência;
a.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados na proposta comercial a ser enviada no anexo disponível no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou no campo “informações adicionais“, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária.
b) a MARCA, sob pena de desclassificação da proposta.
b.1) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx) devem preencher no campo “informações adicionais” as informações exigidas na proposta, bem como as especificações técnicas sucintas do objeto ofertado.
b.2) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014.
c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante.
4.2. Para cada parcela de entrega os preços cotados deverão ser à vista (fixos e irreajustáveis) e expressos em moeda nacional, incluídos todos os encargos e despesas.
4.3. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro.
4.4. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela administração pública, conforme preço de referência no processo.
4.5. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995.
4.6. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo lote/item, sob pena de desclassificação do item cotado.
4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta para serviço/fornecimento da quantidade total estimada para o lote.
4.8. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais lotes licitados, os quais serão julgados de acordo com o subitem 7.2 deste edital.
4.9. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
4.10. Antes de vencido o prazo de validade da proposta referido no subitem anterior, a Administração ou o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante o prorrogue, mediante declaração expressa.
4.11. Na proposta a ser cadastrada no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx o valor total do lote a ser disputado deverá considerar a quantidade multiplicada pelo preço unitário, devendo ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00);
4.12. Os licitantes encaminharão concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.13. A Proposta Comercial a ser fornecida ao Pregoeiro, deverá necessariamente atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) e endereço do licitante.
b) Xxxxxx declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, embalagens e seguros (quando pertinente);
c) Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, pelo representante legal da empresa.
d) Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado (conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I), não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação.
e) Conter prazo de validade da proposta, que será de 90 (noventa) dias contados a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
f) Conter, discriminados na moeda nacional vigente em algarismos com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33) e por extenso, o preço total da proposta, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o por extenso sobre o numérico; o qual deverá estar em conformidade com os praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como compreendendo todas as despesas incidentes sobre os produtos arrematados, tais impostos, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
g) O prazo da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura.
h) Apresentar na proposta comercial, descrição detalhada dos produtos ofertados, constando a “MARCA”, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste instrumento convocatório;
i) A apresentação da Proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
j) Declaração prevista no ANEXO II deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de Habilitação.
k) Declaração prevista no ANEXO III deste Edital, no que concerne a inexistência de fato superveniente.
l) Declaração prevista no ANEXO IV deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
m.1) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
m.1.1) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
m.1.2) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00 ;
m.1.3) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
m.1.4) Os documentos relacionados na alínea “m.1” e seus subitens, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O do dia 22/05/2007.
m) Declaração prevista no ANEXO V deste Edital, no que concerne ao cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da CF/88.
n) Não serão admitidas nem aceitas, ofertas dos produtos objeto do processo licitatório com especificações divergentes do solicitado neste edital e anexos, bem como,
4.14. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta, caberá ao Pregoeiro decidir aceitar o menor valor como contraproposta.
4.15. A quantidade de produto relacionado na proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o preço permanecerá inalterado.
4.16. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances.
4.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.18 - O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.19. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Termo de Referência.
5.0 – DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Para fins de habilitação neste processo, o(s) licitante(s) deverão anexar ao sistema os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema, exceto em caso em que o espaço para anexar não seja suficiente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, caso seja necessário a
complementação da documentação, o pregoeiro solicitará para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os licitantes incluíam no sistema:
5.1.2. Habilitação Jurídica:
5.1.2.1. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
5.1.2.2. Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.2.4. Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
5.1.3.2. Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.3.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicilio ou sede da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
5.1.3.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, INCLUSIVE, Processos Eletrônicos (PJ-e) com prazo de validade constante no documento (Está certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos). No caso de empresas em recuperação judicial que já tenham dito plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente.
5.1.4.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.4. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.5. Qualificação Técnica:
5.1.5.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produtos compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
5.1.5.1.1. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
5.1.5.1.2. O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
5.1.6. Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal:
5.1.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este Edital.
5.2. Outras considerações sobre a Habilitação:
5.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas, ressalvado o disposto no subitem 5.1.6.1 deste Edital.
5.2.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Nº 147/2014.
5.2.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.2.3.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
5.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.2.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser- lhe-ão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.2.6. Os documentos necessários à habilitação do licitante deverão ser apresentados:
a) Em uma única via, em original; ou
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; ou
c) Publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.6.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via e-mail ou fax ou que se encontre ilegível, no todo ou em parte.
6.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao pregoeiro, no prazo do subitem 6.1, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior.
7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nº 147/2014, do Decreto Federal nº 10.024/19 e demais normas aplicáveis à espécie, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
7.1.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assim como a documentação de habilitação, e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentação de habilitação.
7.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentações anteriormente apresentada.
7.1.3. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.1.4. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.1.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.6. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.1.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.9. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.1.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.1.11.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme estabelecido no próprio sistema do BB licitações-e.
7.1.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o Modo de Disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.1.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.1.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.1.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.1.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.1.17. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.1.19. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.1.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.1.21. Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos.
7.1.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.1.24. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.1.25. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do §1º, do referido artigo;
7.1.26. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.1.27. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.1.28. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.1.28.1. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso;
7.1.28.2. A partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no item 7.1.15.
7.1.28.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.1.29. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1.30. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no Registro Cadastral do Poder Executivo de Vitoria de Santo Antão/PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
b) deixar de entregar/apresentar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
7.1.31. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE (ITEM) ofertado, admitindo-se como critérios de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado.
7.1.32. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93.
7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação;
b) ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexequíveis, na forma da legislação vigente;
c) não atenderem às exigências deste Edital.
d) não atenderem às exigências do subitem 3.1.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.1. A autoridade competente da Administração Pública efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo pregoeiro,
observando o disposto no subitem 7.1, “XXVI” deste Edital.
9.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços cuja minuta constitui o Anexo VII, deste Edital.
9.1.1. O presente edital e a proposta apresentada pela adjudicatária integrarão a Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
II - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sita da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o inciso I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos subitens 9.6 e 9.6.1.
§ 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus produtos em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
9.2. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinar(ão) a Ata de Registro de Preços, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, preferencialmente com firma reconhecida em cartório.
9.3. Convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
9.3.1. Os fornecedores classificados, observado o disposto no subitem 9.2., serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
9.3.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.4. A vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, produzindo seus efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de PE e/ou DOU.
9.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada na hipótese da ocorrência de uma ou mais das situações previstas no art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019, quando o registro do fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
9.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.6.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante poderá ser revisada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de cálculos e a documentação pertinente.
9.10. Ficará a cargo do Secretaria Demandante o gerenciamento da Ata de Registro de Preços a ser firmada, sendo o mesmo, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
10.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. Homologado o resultado desta Licitação, a Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, poderá convocar imediatamente a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Termo Contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.2.1. O prazo para a assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
10.3. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. Na hipótese do item anterior, a Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, poderá convocar os licitantes remanescentes observados a ordem de classificação, para assinatura do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. A vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses.
11.0 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR / PREVISÃO POR NÃO PARTICIPANTES:
11.1. Somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão, desde que, não exceda ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, em consonância com o que prevê o Decreto Federal nº 9.488/2018 e 10.024/2019, independentemente do número de órgãos participantes e não participantes que aderirem, mediante as condições abaixo transcritas:
I - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos ou entidades componente estrutura administrativa municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
II - Os órgãos e entidades componente estrutura administrativa municipal que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE para manifestação de anuência quanto à adesão.
III - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE.
IV - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade componente estrutura administrativa municipal, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE.
V - Compete aos órgãos ou entidades não participante componente estrutura administrativa municipal os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE (Órgão Gerenciador da Ata);
12.0 – DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGAS:
12.1. A ata de registro de preço oriundo deste processo terá validade de 12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura;
12.2. O objeto desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
12.3. A entrega do objeto deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE na sede da Almoxarifado, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 00.000-000, de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00hs.
12.4. A entrega e o descarregamento do objeto serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
12.5. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
12.6. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se o município da Vitória de Santo Antão, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender as especificações deste termo;
12.7. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Prefeitura da Vitória de Santo Antão, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
12.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do Prefeitura da Vitória de Santo Antão;
12.9. Se algum produto apresentar irregularidade, o Prefeitura da Vitória de Santo Antão o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura da Vitória de Santo Antão o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
13.0 – DO EMPENHO:
13.1. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços.
14.0 – DO PAGAMENTO:
14.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos entregues, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
14.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
14.1.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Percentual da taxa anual = 6% |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 |
15.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2.1 Os licitantes terão prazo de 30 (trinta) minutos para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como forma imediata mencionada no item 15.2.
15.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário do Órgão Demandante, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento descrito
neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.0 – DAS SANÇÕES:
16.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
16.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
f) As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
g) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17.0 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE A SEREM ADOTADOS:
17.1. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
17.2. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
17.3. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
17.4. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o IGP-M.
18.0 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1. A inexecução total ou parcial caracterizada pelo atraso na execução do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
18.2. – Aplicam-se, no que couber, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
19.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo;
19.2. Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições estabelecidas;
19.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município;
19.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
19.5. Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
19.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
19.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
19.8. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência;
20.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. Os produtos devem ser entregues no endereço disposto na ordem de fornecimento, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de produto entregue;
20.2. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
20.3. Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades;
20.4. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
20.5. Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização;
20.6. Manter durante a vigência da ata de registro de preço toda regularidade apresentada no Processo licitatório.
20.7. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência;
21.0 – DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Prefeitura da Vitória de Santo Antão, por profissional(is) da área técnica a ser(em) designado(s);
21.2. A designação do fiscal será realizada no momento da assinatura da ata de registro de preço, devidamente indicado pelo Secretário de Administração.
22.0 – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO:
22.1. Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato.
22.2. As informações obtidas em conformidade ao disposto no item anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
23.0 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME:
23.1. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
23.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
24.0 – DA PUBLICIDADE:
24.1. O aviso deste Pregão será publicado no DOU, Diário Oficial dos Municípios de PE, e Portal da Transparência do Município, no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx/0
25.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial e no Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório.
25.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e, Fone: (81) 9.8491-6307, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal do licitacoes-e, até o dia anterior à data marcada para recebimento da proposta.
25.3. Os interessados poderão:
25.3.1. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Comissão Permanente de Licitação de Vitoria de Santo Antão, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx
Antão – PE, CEP. 55.612-010, Fone: (81) 9.8491-6307, pela Internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no site do portal da transparência.
25.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão acessar o link do edital através do endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx- antao/1
25.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
25.6. O licitante vencedor, quando formalmente contratado, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93
Vitória de Santo Antão/PE, 21 de dezembro de 2023
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretário de Administração e Estratégia Governamental
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de água mineral sem gás, visando atender as demandas da Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações e quantidades discriminadas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O presente Termo de Referência dispõe sobre a formalização de contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de água mineral para Prefeitura do Município da Vitória de Santo Antão.
2.2 A contratação está respaldada na necessidade do município no fornecimento do objeto que consiste em item de primeira necessidade. O fornecimento de água mineral é essencial para o funcionamento dos serviços da referida Prefeitura, haja vista que está voltada ao consumo dos funcionários bem como da população que frequenta diariamente este setor.
2.3 Os garrafões utilizados deverão ser próprios para o acondicionamento de água mineral, em excelente estado de conservação, sem ranhuras, amassados ou deformações internas, externas e de gargalo, sem alteração de cor e odor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, deve vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas (NBR 14.222 – garrafão retornável, NBR 14.328 – tampa para garrafão, NBR 14.637 – lavagens, enchimento e fechamento).
2.4 O Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, analogamente aqui utilizado, dispõe em seu art. 3º que “o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes”.
2.5 O art. 7º, por sua vez, estabelece que “a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”.
2.6 Dessa forma, necessária é, pois, a contratação especificada neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DOS VALORES
3.1 Os bens que constituem o objeto em questão serão especificados e estimados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MÊS | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFÃO DE 20 LITROS, TIPO PET, RESINAS VIRGENS – MATERIAL POLIPROPILENO OU MATERIAL QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DA NBR 14.222/2013, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE À TRANSPARÊNCIA DO GARRAFÃO, FUNDO TEXTURIZADO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA, A DATA DE SUA FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 01 (UM) ANO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14.638 E PORTARIA DNPM Nº 358/2009 E DEVEM VIR COM LACRE DE SEGURANÇA E RÓTULO PADRÃO, INDIVIDUALMENTE, NORMAIS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DE CORRELATOS AO MINISTÉRIO DE SAÚDE. | UNIDADE | 746 | 8952 | R$ 9,56 | R$ 7.131,76 | R$ 85.581,12 |
02 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFÃO DE 20 LITROS, TIPO PET, RESINAS VIRGENS – MATERIAL POLIPROPILENO OU MATERIAL QUE | UNIDADE | 247 | 2964 | R$ 9,56 | R$ 2.361,32 | R$ 28.335,84 |
ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DA NBR 14.222/2013, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE À TRANSPARÊNCIA DO GARRAFÃO, FUNDO TEXTURIZADO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA, A DATA DE SUA FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 01 (UM) ANO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14.638 E PORTARIA DNPM Nº 358/2009 E DEVEM VIR COM LACRE DE SEGURANÇA E RÓTULO PADRÃO, INDIVIDUALMENTE, NORMAIS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DE CORRELATOS AO MINISTÉRIO DE SAÚDE. | |||||||
03 | ÁGUA MINERAL, NATURAL SEM GÁS ACONDICIONADA EM GARRAFA LACRADO COM TAMPA, CONTEÚDO COM 500 ML | UNIDADE | 4120 | 44160 | R$ 1,26 | R$ 5.191,20 | R$ 55.641,60 |
04 | FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPO PLÁSTICO DE 300ML (TREZENTOS MILILITROS) LACRADO COM MATERIAL METÁLICO, DE MATERIAIS ATÓXICOS, | UNIDADE | 865 | 10380 | R$ 0,83 | R$ 717,95 | R$ 8.615,40 |
INODOROS E NÃO RECICLADOS, CONTENDO RÓTULO DE CLASSIFICAÇÃO DA ÁGUA E TODAS AS INFORMAÇÕES QUÍMICAS DO PRODUTO | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 15.402,23 | R$ 178.173,96 |
3.2 Os garrafões, garrafas e copos deverão ser transportados em veículo limpo, sem odores indesejáveis, livres de vetores e pragas urbanas, dotado de cobertura e proteção laterais impermeáveis, íntegras e limpo; e empilhados de forma a não comprometer a qualidade higiênico- sanitária da água mineral.
3.3 O veículo não deve transportar os garrafões, garrafas e copos juntos com outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária da água mineral (NBR 14.638 – requisitos para distribuição).
3.4 A empresa fornecedora deverá observar as disposições contidas na Lei nº 14.826, de 08 de novembro de 2012, e alterações que disciplina o uso dos vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral no Estado de Pernambuco. Deverá observar, ainda, a legislação específica e estar de acordo com as Portarias n 518/04, 387/08 e 128/11 do Ministério da Saúde, DNPM e RDC ANVISA nº 274 e 275/05.
3.5 A empresa fornecedora deverá cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho, nos termos da NR 04, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho.
3.6 O rótulo a ser utilizado no envasamento de água mineral deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, de acordo com a Portaria nº 470 de 24 de novembro de 1999
- MME, Portaria INMETRO nº 157 de 19 de agosto de 2002 e Portaria INMETRO nº 045 de 24 de fevereiro de 2003. Deverão constar os seguintes elementos informativos:
a) Nome da fonte;
b) Local da fonte, Município e Estado;
c) Classificação da água;
d) Composição química, expressa em miligramas por litro, contendo, no mínimo, os oito elementos predominantes, sob a forma iônica;
e) Características físico-químicas na surgência;
f) Nome do laboratório, número e data da análise da água;
g) Volume expresso em litros ou mililitros;
h) Número e data da concessão de lavra, e número do processo seguido do nome “DNPM”;
i) Nome da empresa concessionária e/ou arrendatária, se for o caso, com o número de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
j) Duração, em meses, do produto, destacando-se a data de envasamento por meio de impressão indelével na embalagem, no rótulo, ou na tampa.
2.1.8. Para efeito de fornecimento, deverá o fornecedor apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Licença de funcionamento expedida pelo Município da Região da Engarrafadora;
b) Cópia da publicação em DOU do número de Registro no MS;
c) Laudo de análise atualizado expedido pelo DNPM ou laboratório por ele credenciado - LAMIN (LABORATÓRIO DE ANÁLISES MINERAIS) / Xxxxxx Xxxx, conforme Resolução RDC nº 54/00 - ANVS - Ministério da Saúde;
d) Rótulo com o carimbo de aprovação pelo DNPM ou documento de aprovação do órgão competente (Portaria nº 470/99 – MME).
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/1993, a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á, dentre outras, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação do técnico adequado para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, disciplinando o § 4º que nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.2 Para tanto, especificamente neste processo, o licitante deverá apresentar:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento do(s) bem(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
5. DOS PARTICIPANTES
5.1 Poderá ser contratada pessoa jurídica que desenvolva atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
5.2 Não poderão participar da licitação ou ser contratadas, direta ou indiretamente:
a) As pessoas físicas e jurídicas especificadas no art. 9º e seus parágrafos da Lei nº 8.666/19931;
b) As pessoas físicas e jurídicas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração, bem como aquelas declaradas inidôneas, na forma do art. 87, incs. III e IV, da mesma Lei2, enquanto perdurar a sanção;
c) As impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei do Pregão3.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 Sugere-se como critério de aceitabilidade da proposta o menor valor por item, consoante art. 4º, inc. X, da Lei do Pregão4 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 2.977/2012, 2695/2013, 48/2013 e 343/2014, todos do Plenário).
1 Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4 Art. 4º (...) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2 Os itens deverão ser entregues parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão contratante, no endereço indicado no contrato.
7.3 Os valores referentes aos itens que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de substituídos, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade às partes.
7.4 Fica assegurado ao(à) CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência.
7.5 Caso não tenham sido atendidas as condições especificadas, bem como se houver divergência entre os objetos indicados neste Termo de Referência e aqueles fornecidos, serão lavrados termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
7.6 Constatada qualquer irregularidade, o(a) CONTRATADO(A) obrigar-se-á a substituí-los em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa ou rescisão do contrato nos termos legais, suportando todos os ônus incidentes.
7.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.8 É vedado o fornecimento de itens em quantidade e/ou condições diversas daquelas estipuladas neste Termo de Referência.
8. DA ENTREGA DO OBJETO
8.1 O objeto do contrato deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso.
8.2 O produto deverá ser entregue nos locais abaixo descritos, no horário de 07h00min ás 17:h00min, conforme necessidade mediante ordem de fornecimento assinada pelo funcionário habilitado.
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 x Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste objeto serão exigidas na formalização do contrato ou instrumento hábil.
10. VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência da ata será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura de sua assinatura.
10.2 A vigência contratual será definida no respectivo instrumento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo;
b) Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições estabelecidas;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município;
d) Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
e) Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
f) Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
g) Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
h) Além das obrigações demais constantes no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Atender todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato;
b) Os produtos devem ser entregues no endereço disposto neste termo na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de produto entregue;
c) O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
d) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de fornecimento e quantidades;
e) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
f) Xxxxxxxx amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização;
g) Xxxxxx durante a vigência da ata de registro de preço toda regularidade apresentada no Processo licitatório.
h) Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos entregues, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
13.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
13.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Percentual da taxa anual = 6% |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
14.2 Pela inobservância dos prazos estipulados Neste Termo de Referência, o(a) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à sanção de advertência, além de multa correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor total dos itens solicitados.
14.3 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo(a) CONTRATANTE.
14.5 O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
14.6 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
14.7 Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração nas hipóteses e prazos definidos em lei;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nas hipóteses e prazos previstos em lei.
14.8 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.9 Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.10 Em caso de pregão, o recurso será cabível na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei correspondente.
14.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
14.12 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
14.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo conferido em lei, contado da data da intimação.
15. DAS CAUSAS DE RESCISÃO
15.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.2 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido em lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
16. CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
16.2 O representante da Administração deverá possuir a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
16.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 8.666/1993.
16.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DO FORO
17.1 Fica estabelecido o foro da comarca de Vitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória de Santo Antão, 13 de dezembro de 2023
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Secretário de Administração e Estratégia Governamental
ANEXO II
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO III
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Razão Social), estabelecido(a) na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Declaramos sob penas da lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Razão Social) , estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob nº
, vem DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023
Licitante ou Representante Legal
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 11.049.855/0001- 23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado no município , no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, CNPJ nº , com sede na Rua , aqui representada por
(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto para Eventual e Futura, sob demanda, Fornecimento de Água Mineral Sem Gás para atender as demandas da Prefeitura e Secretaria de Assistência Social do Município da Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.1. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento nos Decretos Federal nº 9.488/18 e 10.024/19, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
TOTAL |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de .
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/19;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes que compõe a estrutura administrativa municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante componente estrutura administrativa municipal, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes componente estrutura administrativa municipal devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes componente estrutura administrativa municipal que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração preferencialmente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DA VALIDADE DOS PRODUTOS REGISTRADOS
7.1. O objeto fornecido deverá atender os requisitos de garantias exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais;
7.2. Estando os produtos com a validade comprometida, a Detentora da Ata deverá fornecer novos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sem quaisquer custos adicionais;
7.3. Para fins de recebimento de todos os produtos licitados, será considerado como pré-requisito o peso, unidade e qualidade dos produtos registrados, em total correspondência as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023.
8. DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGAS
8.1. A ata de registro de preço oriundo deste processo terá validade de 12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura;
8.2. O objeto desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
8.3. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE na sede da Almoxarifado, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 00.000- 010 de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00hs.
8.4. A entrega e o descarregamento do objeto serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
8.5. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
8.6. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a Prefeitura da Vitória de Santo Antão, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender as especificações deste termo;
8.7. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura da Vitória de Santo Antão, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
8.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da Prefeitura de Vitória de Santo Antão;
8.9. Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura de Vitória de Santo Antão o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas
especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade o disposto na legislação vigente.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.2 .1. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não fornecimento do produto ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
12.2.2. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para fornecimento, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
12.2.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento, ressaltando que no cálculo do preço já devem estar inclusas as despesas com frete, recurso humanos e materias(no que couber), assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência;
12.2.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;
12.2.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestação dos serviços objeto deste Termo;
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
f) As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
g) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.3. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do
Pregão Eletrônico CPL nº /2023 e nos termos da legislação pertinente;
15.4. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.2. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.2. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.2. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios e/ou DOU e no Portal da Transparência Municipal, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19. DO FORO
19.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegi- ado que se configure.
Vitoria de Santo Antão, de de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA
TESTEMUNHAS: | |
1 – | 2 – |
Nome: | Nome: |
CPF nº. | CPF nº. |
VISTO DO JURIDICO:
CONTRATO FMS Nº /2023
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, PREFEITURA DE VITORIA DE SANTO ANTÃO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
, TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023 - PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com endereço na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 727, Matriz, Vitória de Santo Antão– PE, inscrito no CNPJ nº 08.916.501/0001-24, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada na (Endereço Completo), neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado na (Endereço Completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº /2023, oriunda do Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023, devidamente Homologado pela Autoridade Superior em / / , nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de água mineral sem gás, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Assistência Social do Municipal da Vitória de Santo Antão, conforme especificações constantes no Termo de Referência, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº /2023, oriunda do Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023.
Nº da Nota de Empenho: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O objeto do presente contrato, rege-se pelas disposições expressas no Edital do Pregão Eletrônico ora citado, e subsidiariamente pela Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, o Decreto Federal nº 10.024/19, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo de ( ) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto pactuado na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor global de R$ , ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos entregues a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Percentual da taxa anual = 6% |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 |
PARÁGRAFO QUARTO - Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada a CONTRATADA a transferência de responsabilidade do fornecimento do objeto contratual do Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento integral do objeto deste contrato ficará a cargo de cada secretaria, parte integrante do presente contrato, na cota que lhe couber. A gestão do objeto deste contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I Os produtos devem ser entregues no endereço disposto na ordem de fornecimento, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de produto entregue;
II O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
III Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades;
IV Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
V Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização;
VI Manter durante a vigência da ata de registro de preço toda regularidade apresentada no Processo licitatório.
VII Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na ARP;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo;
II Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições estabelecidas;
III Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município; IV Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
V Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
VI Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
VII Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens. VIII Além das obrigações demais constantes no Termo de Referência de na ARP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
PARAGRAFO PRIMEIRO - Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
II Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
III Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
IV Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
V Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
VI As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
VII Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis a Prefeitura da Vitória de Santo Antão, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Vitoria de Santo Antão, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Vitoria de Santo Antão, de de 2023