DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados. 8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder. 8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3. 8.4 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a: a) Executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda corrente que detiver, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE; b) Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas; c) romover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE; d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor; f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE. 8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente. 8.6 O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam. 8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devido. 8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
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DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 4.1. Em caso de inadimplemento inadimplência do CLIENTE, Cliente no cumprimento de qualquer quaisquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta determinadas a ICAP fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra providência judicial ou extrajudicialprovidência, a:
a) a. Executar, reter e/ou efetuar transferências transferência de importâncias em moeda corrente que detiver, se encontrem depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTECliente;
b) b. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários mobiliários, mercadorias e ativos financeiros derivativos, entregues em garantia pelo CLIENTECliente, assim como de quaisquer outros valores e ativos bens que detiverse encontrem sob a subcustódia da ICAP, depositados depositado a qualquer título a em favor do CLIENTECliente, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover c. Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTEdetidos pelo Cliente;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) d. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros derivativos necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTECliente; e
g) e. Proceder ao encerramentoencerramento e/ou liquidação antecipada, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTECliente.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 4.2. O CLIENTECliente tem claro que, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam das obrigações regulamentares ou aquelas daquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVAContrato, estará está sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiamcompetirem, inclusive pelo saldo devedor remanescente.
8.7 4.3. Desde que ocorra a referida inadimplência, os procedimentos supracitados poderão ser realizados em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, sem prévia comunicação ao Cliente e ao exclusivo critério da ICAP, não cabendo nenhuma responsabilidade a esta última por danos sofridos pelo Cliente, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir.
4.4. A ICAP poderá notificar a Xxxxx, informando sobre as obrigações inadimplidas pelo Rio de Janeiro: Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000 xx. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (00) 0000 0000 São Paulo: Xxx Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX - (00) 0000 0000 Atendimento: Rio de Janeiro (00) 0000 0000 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxx.xxx.xx
4.5. Em caso de falha inobservância pelo Cliente das normas da Bolsa, da Comissão de liquidação decorrente Valores Mobiliários, do não pagamento Conselho Monetário Nacional, do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTEBanco Central do Brasil ou de qualquer outra autoridade com competência regulatória sobre o Sistema Financeiro Nacional, a ATIVA ICAP poderá cobrar multa de até 2% (dois rescindir unilateralmente o presente Contrato, mediante simples comunicação, por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devidoescrito, ao Cliente.
8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
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Samples: Intermediation Agreement
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 16.1 Tornar-se-á inadimplente o CONSORCIADO ativo que deixar de cumprir suas obrigações financeiras contratuais.
16.1.1 O CLIENTE reconhece e concorda CONSORCIADO não contemplado que a insuficiência deixar de saldo efetuar o pagamento na sua conta ou a falta data de pagamento das operações realizadas até o fim vencimento da parcela poderá ser excluído do prazo estipulado GRUPO pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVAADMINISTRADORA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honradosnotificação prévia.
8.2 Visando atender às obrigações 16.1.1.1 Também poderá ser excluído o CONSORCIADO, mesmo que adimplente, nos casos em que forem constatadas divergências cadastrais que possam comprometer a saúde financeira do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poderGRUPO.
8.3 A ATIVA poderá16.1.1.2 O CONSORCIADO ativo contemplado que já tenha utilizado o crédito para aquisição do bem não poderá ser excluído do GRUPO, para o cumprimento garantido à ADMINISTRADORA os direitos de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3demandá-lo judicialmente.
8.4 Em caso 16.1.2 Qualquer prestação paga após a data de inadimplemento vencimento, seja de CONSORCIADO contemplado ou não, terá seu valor atualizado de acordo com o preço do CLIENTEbem vigente na data da assembleia geral ordinária subsequente a do pagamento.
16.1.3 O CONSORCIADO ativo contemplado que não tenha utilizado o respectivo crédito e que ficar inadimplente com 2 (duas) parcelas (consecutivas ou alternadas) poderá ter sua contemplação cancelada na forma do item 19.1.3 deste contrato.
16.2 O CONSORCIADO ativo inadimplente, antes da exclusão, poderá restabelecer seus direitos mediante o pagamento das prestações em atraso e suas diferenças, com seus valores reajustados, acrescidos de juros e multa moratória, conforme estipulado no cumprimento item 8.2.2 deste contrato.
16.3 A ADMINISTRADORA deverá adotar, de qualquer das obrigações que lhe forem determinadasimediato, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter os procedimentos legais necessários à execução deste contrato e/ou efetuar transferências da(s) garantia(s), se o contemplado que tiver utilizado seu crédito atrasar o pagamento de mais de uma prestação.
16.3.1 Além das importâncias descritas no item 8.2.2, todas as despesas geradas em moeda corrente que detivervirtude da inadimplência serão integralmente suportadas pelo CONSORCIADO inadimplente, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE;conforme previsto no item 8.2.14.
b) Promover a venda16.4 Independentemente das garantias constituídas, a preço ADMINISTRADORA fica autorizada pelo CONSORCIADO, em caráter irrevogável e irretratável e sem a necessidade de mercadoaviso prévio, dos títulosa utilizar eventual saldo de crédito que remanescer após a aquisição do bem, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como ou quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTEo qual o CONSORCIADO seja titular, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
cem outras cotas, independentemente da origem (saldo de contemplação, restituição de cota cancelada, rateio de saldo remanescente) romover a compensação para amortização de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes parcelas vencidas em seu nome, ou em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros terceiros que eventualmente tenham comparecido na condição de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTEgarantidor.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula16.5 Fica autorizada a ADMINISTRADORA, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 O CLIENTE, mediante prévia comunicação em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTEinadimplência, a ATIVA poderá cobrar multa efetuar registro do CONSORCIADO em instituições restritivas de até 2% crédito, tais como: SPC (dois por cento) sobre o valor da operação Serviço de Proteção ao Crédito), SCI (Serviço de Crédito e Informações), SERASA ou outras instituições do gênero, não liquidada no prazo devidose limitando às mencionadas anteriormente.
8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
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DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 7.1. O CLIENTE reconhece e concorda que não-pagamento do(s) débito(s) até a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim data do prazo estipulado pela ATIVAseu vencimento, sem contestação, acarretará em sanções, além da constituição automática do dia de sua exigência, autorizará a ATIVAdevedor em mora, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento 7.2. Aplicação de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço multa moratória de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda corrente que detiver, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE;
b) Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devidodo débito, devido a partir do dia seguinte ao do vencimento.
8.8 O CLIENTE reconhece 7.3. Pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor em atraso e concorda quedevidos do dia seguinte do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito.
7.4. Atualização monetária com base no IST – Indice de Serviços de Telecomunicações divulgado pela ANATEL, caso deixe ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados sobre o valor total apurado.
7.5. Poderá haver a inclusão no nome do ASSINANTE nos cadastros de liquidar débitos decorrentes restrições ao crédito e congêneres, após 30 (trinta) dias.
7.6. Verificada a inadimplência quanto ao serviço do STFC, além do disposto no item anterior, a PRESTADORA poderá:
7.6.1. Após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de operações realizadas nos mercados administrados pela B3cobrança efetuar a suspensão parcial dos serviços do STFC e demais serviços prestados a título oneroso, terá seu nome incluído no rol com bloqueio das chamadas originadas, exceto quanto aos serviços de comitentes inadimplentesemergência.
7.6.2. Após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial dos serviços – efetuar a suspensão total do STFC e todos os demais serviços prestados, ficando impedido inclusive os gratuitos, inabilitando o ASSINANTE a originar e receber ligações, salvo originar chamadas aos serviços públicos de operar enquanto não quitar seus emergência.
7.6.3. A PRESTADORA deverá notificar, por qualquer meio, o ASSINANTE com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência ao bloqueio total.
7.6.4. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do item, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato, notificando o ASSINANTE, com a perda do(s) Código(s) de Acesso vinculado(s) ao Contrato rescindido, devendo o referido código ficar bloqueado sem ser habilitado para outro assinante por um período máximo de 6 (seis) meses.
7.7. Caso seja de interesse do assinante o mesmo poderá solicitar portabilidade deste código, para outra prestadora.
7.8. Os serviços poderão ser reativados em 24h (vinte e quatro horas) após a comprovação da total quitação dos débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3incluindo-se todos os encargos contratuais devidos, desde que não ocorrida à rescisão.
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Samples: Telecommunications
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 4.1 Em caso de inadimplemento inadimplência do CLIENTE, Cliente no cumprimento de qualquer quaisquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta determinadas a ICAP fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra providência judicial ou extrajudicialprovidência, a:
a) a. Executar, reter e/ou efetuar transferências transferência de importâncias em moeda corrente que detiver, se encontrem depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTECliente;
b) b. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários mobiliários, mercadorias e ativos financeiros derivativos, entregues em garantia pelo CLIENTECliente, assim como de quaisquer outros valores e ativos bens que detiverse encontrem sob a subcustódia da ICAP, depositados depositado a qualquer título a em favor do CLIENTECliente, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover c. Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTEdetidos pelo Cliente;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) d. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros derivativos necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTECliente; e
g) e. Proceder ao encerramentoencerramento e/ou liquidação antecipada, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE.posições
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 4.2 O CLIENTECliente tem claro que, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam das obrigações regulamentares ou aquelas daquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVAContrato, estará está sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiamcompetirem, inclusive pelo saldo devedor remanescente.
8.7 4.3 Desde que ocorra a referida inadimplência, os procedimentos supracitados poderão ser realizados em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, sem prévia comunicação ao Cliente e ao exclusivo critério da ICAP, não cabendo nenhuma responsabilidade a esta última por danos sofridos pelo Cliente, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir.
4.4 A ICAP poderá notificar a Xxxxx, informando sobre as obrigações inadimplidas pelo Rio de Janeiro: Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000 xx. 00 Xx. Xxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (00) 0000 0000 São Paulo: Xxx Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (00) 0000 0000 Atendimento: Rio de Janeiro (00) 0000 0000 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxx.xxx.xx
4.5 Em caso de falha inobservância pelo Cliente das normas da Bolsa, da Comissão de liquidação decorrente Valores Mobiliários, do não pagamento Conselho Monetário Nacional, do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTEBanco Central do Brasil ou de qualquer outra autoridade com competência regulatória sobre o Sistema Financeiro Nacional, a ATIVA ICAP poderá cobrar multa de até 2% (dois rescindir unilateralmente o presente Contrato, mediante simples comunicação, por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devidoescrito, ao Cliente.
8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
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Samples: Intermediation Agreement
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O 16.1. Em caso de inadimplência do CLIENTE reconhece e concorda no cumprimento de quaisquer das obrigações que lhe forem determinadas, notadamente a insuficiência de saldo na sua conta Conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificaçãoe ou dos seus custos, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta MyCAP fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra providência judicial ou extrajudicialprovidência, ae a seu exclusivo critério, não cabendo nenhuma responsabilidade a esta última por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, a tomar as medidas abaixo relacionadas e aplicar no adimplemento da obrigação:
a) Executar, reter e/ou efetuar transferências transferência de importâncias em moeda corrente que detiver, se encontrem depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE;
b) Promover a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos títulosde título, valores mobiliários e ativos financeiros financeiros, entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como de quaisquer outros valores e ativos bens que detiverse encontrem sob a custódia da MyCAP, depositados depositado a qualquer título a em favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadasrealizadas e empregar o produto da venda para cobrir saldo devedor;
c) romover Promover a compensação ou amortização de quaisquer créditos ou valores do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros Ativos Financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e/ou
ge) Proceder ao encerramentoencerramento e/ou liquidação antecipada, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE;
16.2. Não obstante as hipóteses acima mencionadas, a MyCAP com objetivo de atender às obrigações do CLIENTE, poderá fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em poder da MyCAP, na forma que lhe parecer mais adequada.
8.5 No caso de adoção 16.3. A liquidação das medidas operações acima previstas nesta cláusulaserá feita diretamente pela MyCAP, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo conta do CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescentecontrapartes.
8.6 16.4. O CLIENTECLIENTE tem claro que, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam das obrigações regulamentares ou aquelas daquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVAContrato, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária sem prejuízo das demais medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis, obriga-se a pagar sobre eventuais saldos devedores existentes em sua conta mantida junto à MyCAP além do principal, os acréscimos decorrentes de juros, multa e ou mora.
16.4.1 Os acréscimos acima (i) somente serão aplicáveis aos saldos devedores do CLIENTE negativo em operações à vista não cobertas pela conta margem, operações com derivativos e sobre taxas operacionais; (ii) terão seus percentuais, forma e prazo para cobrança disponibilizados no site da MyCAP.
16.5. Constitui obrigação do CLIENTE dispor de saldo suficiente na sua conta na MyCAP para atender as obrigações financeiras estabelecidas neste Contrato. No caso de eventual saldo devedor, o CLIENTE pagará multa conforme descrito acima. O valor máximo permitido por lei ou regulamentaçãoda multa poderá ser alterado pela MyCAP, a qualquer momento, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiamnovo valor informado no site da MyCAP.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devido.
8.8 16.6. O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá poderá ter seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentesinadimplentes ou qualquer rol de restrição a crédito, tais como, mas não se limitando ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e Serasa, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
16.6.1. O CLIENTE somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de recursos: i) pela MyCAP; ii) pelo Membro de Compensação da MyCAP; e pela B3.
16.7. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima descritas, as garantias do CLIENTE poderão ser executadas: (i) a pedido e ou pelo Membro de Compensação, caso este não receba da MyCAP os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE; e (ii) pela B3, caso esta não receba do Membro de Compensação os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE.
16.8. Sem prejuízo da indenização devida em caso de inadimplemento de qualquer uma das cláusulas do presente Contrato, a parte prejudicada poderá exigir da parte inadimplente a execução específica da obrigação devida.
16.9. O dever de indenização do CLIENTE obriga também seus administradores e prepostos.
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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O CLIENTE reconhece 1. Ocorrendo impontualidade no pagamento da contraprestação pecuniária mensal, seu valor será corrigido monetariamente e concorda que a insuficiência serão cobrados juros de saldo na sua conta ou a falta mora de pagamento das operações realizadas 1% (um por cento) ao mês até o fim do prazo estipulado pela ATIVAefetivo pagamento, do dia além de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda corrente que detiver, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE;
b) Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da operação não liquidada no prazo devidodo débito corrigido e acrescido de juros.
8.8 2. A CONTRATANTE reconhece que o valor das contraprestações vencidas constitui dívida líquida, certa e exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a PLENA SAÚDE efetuar sua cobrança ou execução judicial.
3. O CLIENTE reconhece e concorda quepagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação dos débitos anteriores, nem dará aos Beneficiários direito aos serviços ora contratados, caso deixe de liquidar débitos existam parcelas em atraso por período superior a 10 (dez) dias.
4. A pessoa jurídica CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da PLENA SAÚDE, quaisquer despesas decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3atendimento prestado a seus Beneficiários, terá seu nome incluído no rol depois de comitentes inadimplentescessadas as responsabilidades da PLENA SAÚDE, independentemente da data do início de tratamento, bem como aquelas coberturas deferidas liminar ou cautelarmente em procedimento administrativo ou judicial, e posteriormente revogadas ou decididas em contrário e, ainda, os procedimentos não cobertos explicitamente por este contrato.
5. O não pagamento da contraprestação pecuniária por parte da pessoa jurídica CONTRATANTE por período superior a 10 (dez) dias, possibilitará à PLENA SAÚDE a suspensão do atendimento aos beneficiários funcionários da empresa e dependentes, podendo ocorrer o restabelecimento do atendimento mediante acerto financeiro entre as partes.
6. O não pagamento da contraprestação pecuniária por parte da pessoa jurídica CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias, possibilitará à PLENA SAÚDE a exclusão dos Beneficiários Titulares e seus Dependentes do presente contrato mediante comunicação prévia, ficando impedido ainda, responsabilizada a CONTRATANTE pelo pagamento do saldo devedor, que será corrigido monetariamente e acrescido de operar enquanto juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito corrigido.
7. A CONTRATADA se reserva o direito de incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, após a devida notificação formal, caso não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3seja verificado o adimplemento de quaisquer valores previstos no presente contrato.
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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 16.1 Tornar-se-á inadimplente o CONSORCIADO ativo que deixar de cumprir suas obrigações financeiras contratuais.
16.1.1 O CLIENTE reconhece e concorda CONSORCIADO não contemplado que a insuficiência deixar de saldo efetuar o pagamento na sua conta ou a falta data de pagamento das operações realizadas até o fim vencimento da parcela poderá ser excluído do prazo estipulado GRUPO pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVAADMINISTRADORA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honradosnotificação prévia.
8.2 Visando atender às obrigações 16.1.1.1 Também poderá ser excluído o CONSORCIADO, mesmo que adimplente, nos casos em que forem constatadas divergências cadastrais que possam comprometer a saúde financeira do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poderGRUPO.
8.3 A ATIVA poderá16.1.1.2 O CONSORCIADO ativo contemplado que já tenha utilizado o crédito para aquisição do serviço ou conjunto de serviços não poderá ser excluído do GRUPO, para o cumprimento garantido à ADMINISTRADORA os direitos de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3demandá-lo judicialmente.
8.4 Em caso 16.1.2 Qualquer prestação paga após a data de inadimplemento vencimento, seja de CONSORCIADO contemplado ou não, terá seu valor atualizado de acordo com o preço do CLIENTEserviço ou conjunto de serviços vigente na data da assembleia geral ordinária subsequente a do pagamento.
16.1.3 O CONSORCIADO ativo contemplado que não tenha utilizado o respectivo crédito e que ficar inadimplente com 2 (duas) parcelas (consecutivas ou alternadas) poderá ter sua contemplação cancelada na forma do item 19.1.3 deste contrato.
16.2 O CONSORCIADO ativo inadimplente, antes da exclusão, poderá restabelecer seus direitos mediante o pagamento das prestações em atraso e suas diferenças, com seus valores reajustados, acrescidos de juros e multa moratória, conforme estipulado no cumprimento item 8.2.2 deste contrato.
16.3 A ADMINISTRADORA deverá adotar, de qualquer das obrigações que lhe forem determinadasimediato, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter os procedimentos legais necessários à execução deste contrato e/ou efetuar transferências da(s) garantia(s), se o contemplado que tiver utilizado seu crédito atrasar o pagamento de mais de uma prestação.
16.3.1 Além das importâncias descritas no item 8.2.2, todas as despesas geradas em moeda corrente que detivervirtude da inadimplência serão integralmente suportadas pelo CONSORCIADO inadimplente, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE;conforme previsto no item 8.2.14.
b) Promover a venda16.4 Independentemente das garantias constituídas, a preço ADMINISTRADORA fica autorizada pelo CONSORCIADO, em caráter irrevogável e irretratável, e sem a necessidade de mercadoaviso prévio, dos títulosa utilizar eventual saldo de crédito que remanescer após a aquisição do serviço ou conjunto de serviços, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como ou quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTEdos quais o CONSORCIADO seja titular, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover a compensação em outras cotas, independentemente da origem (saldo de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes contemplação, restituição de cota cancelada, rateio de saldo remanescente), para amortização de parcelas vencidas em seu nome, ou em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros terceiros que eventualmente tenham comparecido na condição de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTEgarantidor.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula16.5 Fica autorizada a ADMINISTRADORA, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 O CLIENTE, mediante prévia comunicação em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTEinadimplência, a ATIVA poderá cobrar multa efetuar registro do CONSORCIADO em instituições restritivas de até 2% crédito, tais como: SPC (dois por cento) sobre o valor da operação Serviço de Proteção ao Crédito), SCI (Serviço de Crédito e Informações), SERASA ou outras instituições do gênero, não liquidada no prazo devidose limitando às aqui mencionadas.
8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.
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Samples: Consórcio
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 4.1 Em caso de inadimplemento inadimplência do CLIENTE, Cliente no cumprimento de qualquer quaisquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta determinadas a ICAP fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra providência judicial ou extrajudicialprovidência, a:
a) a. Executar, reter e/ou efetuar transferências transferência de importâncias em moeda corrente que detiver, se encontrem depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTECliente;
b) b. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários mobiliários, mercadorias e ativos financeiros derivativos, entregues em garantia pelo CLIENTECliente, assim como de quaisquer outros valores e ativos bens que detiverse encontrem sob a subcustódia da ICAP, depositados depositado a qualquer título a em favor do CLIENTECliente, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover c. Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTEdetidos pelo Cliente;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) d. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros derivativos necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTECliente; e
g) e. Proceder ao encerramentoencerramento e/ou liquidação antecipada, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTECliente.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 4.2 O CLIENTECliente tem claro que, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam das obrigações regulamentares ou aquelas daquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVAContrato, estará está sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles causa ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiamcompetirem, inclusive pelo saldo devedor remanescente.
8.7 Em caso 4.3 Desde que ocorra a referida inadimplência, os procedimentos supracitados poderão ser realizados em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de falha mercado, sem prévia comunicação ao Cliente e ao exclusivo critério da ICAP, não cabendo nenhuma responsabilidade a esta última por danos sofridos pelo Cliente, incluindo os lucros que o mesmo deixar de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devidoauferir.
8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que4.4 A ICAP poderá notificar a Bolsa, caso deixe de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela B3.informando sobre as obrigações inadimplidas pelo Cliente
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Samples: Intermediation Agreement
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 - O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de atraso no pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a ATIVA poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder.
8.3 A ATIVA poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3.
8.4 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, no cumprimento de qualquer das obrigações parcelas do preço desta promessa de compra e venda constituirá de pleno direito em mora o devedor, implicando na cobrança da parcela principal acrescida de correção monetária pela variação do INCC até a data em que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente se efetivar o pagamento; juros de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
amora de 1% (um por cento) Executar, reter ao mês e/ou efetuar transferências respectiva fração; multa contratual de importâncias em moeda corrente que detiver, depositadas em garantia ou a qualquer título em favor do CLIENTE;
b) Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE, a ATIVA poderá cobrar multa de até 2% (dois por cento) ao mês por atraso nos pagamentos e que incidirá sobre o valor da operação dívida e seus acréscimos; custas processuais; despesas administrativas e honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) do débito atualizado.
8.2 - As penalidades serão automaticamente aplicadas e devidas independentemente de qualquer aviso, protesto, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de outras cominações previstas neste instrumento, sendo certo que o recebimento das parcelas em atraso, não liquidada constituirá novação ou renúncia às estipulações e garantis previstas neste contrato.
8.3 - Sempre que o(s) Comprador(s)(es) pagar qualquer parcela em atraso, inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o pagamento dos correspondentes juros, correção monetária, multas e reajustes, persistirá em mora, devendo o valor dos acréscimos ser pago na sede da Vendedora, no horário comercial, por recibo, no prazo devidode quarenta e oito horas do pagamento do valor principal da parcela, sob pena de incidência das sanções previstas neste contrato, ressalvando o direito da Vendedora de sacar contra o(s) Comprador(s)(es) letra de câmbio no valor relativo aos juros, multa e reajuste, com vencimento à vista, a ser levada a protesto junto com a nota promissória, ficando acordado que se a Vendedora tiver que promover execução judicial da letra de câmbio, o seu valor será acrescido de juros de mora legalmente permitido e reajustado com base no índice de atualização da parcela, sujeitando-se o(s) Comprador(s)(es), ainda às custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, além da multa convencional de 2% (dois por cento) pactuada neste instrumento.
8.8 O CLIENTE reconhece e concorda que8.4 - A falta de pagamento de 3 (três) ou mais parcelas consecutivas ou alternadas, caso deixe o atraso de liquidar débitos decorrentes qualquer delas por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou ainda o descumprimento por
a) Comissão de operações realizadas nos mercados administrados pela B3corretagem, terá seu nome incluído no rol que a Vendedora incorreu para a intermediação deste negócio jurídico, de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos logo fixada em 5% (cinco por cento) do valor da regulamentação editada pela B3.transação;
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Samples: Compromisso De Compra E Venda
DA INADIMPLÊNCIA. 8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até 11.1 – De acordo com este Regulamento, o fim do prazo estipulado Associado INADIMPLENTE não poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela ATIVA, do dia de sua exigência, autorizará a ATIVA, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome do CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honradosCHRONOS CLUBE.
8.2 Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, 11.2 – O não pagamento da mensalidade até a ATIVA poderá, data de seu vencimento contratado no momento da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos Filiação 10; 15; 20 e direitos do CLIENTE que estejam em seu poder25 implicam na SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os benefícios oferecidos pelo PPV da XXXXXXX CLUBE.
8.3 A ATIVA poderá11.2.1 – Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas neste Regulamento (10, para o cumprimento 15, 20 ou 25)o pagamento do boleto, deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente a data de obrigações do CLIENTE, vender vencimento sem a cobrança de juros ou determinar a venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela B3multa.
8.4 Em caso 11.2.2 – Após a data de inadimplemento do CLIENTEvencimento, no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicados pela ATIVA, esta fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda corrente que detiver, depositadas em garantia ou o Associado passará a qualquer título em favor do CLIENTE;
b) Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores e ativos que detiver, depositados a qualquer título a favor do CLIENTE, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas;
c) romover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE;
d) Requerer à B3 a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
e) Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade do CLIENTE que se encontrem sob a custódia da ATIVA, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
f) Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, contratos, valores mobiliários e ativos financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do CLIENTE; e
g) Proceder ao encerramento, no todo ou em parte, das posições registradas em nome do CLIENTE.
8.5 No caso de adoção das medidas previstas nesta cláusula, a ATIVA não será responsável por danos sofridos pelo CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, sendo o CLIENTE responsável por arcar com as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade no cumprimento de suas obrigações e com a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
8.6 O CLIENTE, em caso de inobservância de quaisquer de suas obrigações, sejam regulamentares ou aquelas previstas neste CONTRATO ou nas Regras e Parâmetros de Atuação da ATIVA, estará sujeito ao pagamento de multas, incluindo aquela prevista na cláusula abaixo, correção monetária e/ou juros, no valor máximo permitido por lei ou regulamentação, sendo o responsável pelos ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, incluindo aqueles necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe competiam.
8.7 Em caso de falha de liquidação decorrente do não pagamento pagar além do valor devido na data da liquidação das operações realizadas pelo CLIENTEdo boleto bancário, a ATIVA poderá cobrar multa Juros Moratórios de até 1% (um por cento) ao mês e Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação não liquidada no prazo devido).
8.8 11.3 – A falta do pagamento do boleto até a data de seu vencimento acarretará a imediata SUSPENSÃO dos benefícios ao Associado, independentemente de notificação prévia, inclusive na hipótese de o veículo cadastrado já estar em processo de indenização de evento, seja por furto, roubo, perda total e/ou parcial. Sendo assim, passível de ser NEGADO o pedido de indenização.
11.4 – O CLIENTE reconhece não pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda do direito a indenização, ainda que o fato gerador da indenização tenha ocorrido antes do vencimento da mensalidade não paga.
11.5 – A regularização do débito após o vencimento original (10; 15; 20 ou 25), NÃO reativa os benefíciosda Proteção Veicular, apenas regulariza a condição do Associado, ficando pendente até a realização eaprovação de nova vistoria necessária para verificar se o veículo não está avariado. Sendo assim, fica obrigado a nova vistoria do veículo para comprovação de não avariado.
11.6 – Para reativação dos benefícios ao Programa de Proteção Veicular em caso de inadimplência, deverá o Associado solicitar uma nova guia de cobrança (acrescida das despesas de nova vistoria) e concorda queprovidenciar a vistoria, caso deixe seja ela em um dos pontos autorizados, ou através da visita de liquidar débitos decorrentes de operações realizadas nos mercados administrados um vistoriador devidamente credenciado pela B3, terá seu nome incluído no rol de comitentes CHRONOS CLUBE. Os benefícios do PPV somente retornarão na 00:00 (zero hora) do dia seguinte ao pagamento e à aprovação da vistoria.
11.7 – Após 03 (três) boletos inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitoso Associado terá sua rescisão automática e definitiva do PPV da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, nos termos pelo descumprimento da regulamentação editada pela B3obrigação contratual, conforme cláusula 11.2; 11.3 e 11.4 deste Regulamento.
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Samples: Regulamento Do Associado Ao Programa De Proteção Veicular (Ppv)