DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. 3.1.14.1. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as localidades, a critério da CONTRATANTE e constantes no ANEXO I deste termo, em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. 3.1.14.1.1. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATANTE. 3.1.14.2. Após a conclusão dos serviços especificados no item 3.1.11.1, a CONTRATANTE emitirá as demais ordens de serviço para instalação nas localidades restantes, observando os prazos para instalação previstos no item 4 – Acordo de Nível de Serviço. 3.1.14.3. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório. 3.1.14.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço. 3.1.14.4.1. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE. 3.1.14.4.2. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma e apresentá-lo em até 5 3.1.14.4.3. A CONTRATANTE poderá alterar as datas previstas no cronograma mediante formalização prévia à CONTRATADA. 3.1.14.5. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertada. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. 3.1.14.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o projeto de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos. 3.1.14.6. A CONTRATADA deve efetuar a instalação dos equipamentos e do rack em local indicado pela CONTRATANTE, realizando todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede de energia elétrica existente e rede de dados, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação da mesma. 3.1.14.7. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE, 3.1.14.8. Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Prédio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA. 3.1.14.9. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE. 3.1.14.10. O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos: 3.1.14.10.1. Rotas 3.1.14.10.2. Plano de encaminhamento de chamadas; 3.1.14.10.3. Plano de numeração; 3.1.14.10.4. Bloqueios; 3.1.14.10.5. Categorias de ramais;
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Samples: Pregão Presencial
DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. 3.1.14.11.2.1.24.1. O serviço deverá As atividades de instalação e preparação de infraestrutura poderão ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as localidades, iniciadas a critério partir da CONTRATANTE e constantes no ANEXO I deste termo, em até 60 (sessenta) dias corridos assinatura do contrato ou após o recebimento da Ordem Nota de Serviço emitida Xxxxxxx , devendo a CONTRATADA acordar com a CONTRATANTE a data e local de início. A CONTRATADA deve finalizar as instalações e configurações dentro do prazo em conformidade com o item 1.2.1.23.
1.2.1.24.2. A instalação, programação e teste de todos os equipamentos, acessórios, softwares etc., que compõem o objeto licitado deverá ser feita pela CONTRATADA e todos os custos envolvidos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado.
1.2.1.24.3. É responsabilidade da CONTRATADA seguir e respeitar as diretrizes seguintes referentes aos serviços de instalação, programação e testes de aceitação final de que trata este Termo de Referência.
1.2.1.24.4. Os serviços deverão ser executados em dias úteis no horário de 08:30h às 17h, com exceção das quartas-feiras, cujo horário é de 08:30h às 13h. Para a execução dos serviços em outros dias e horários diversos, a CONTRATADA deverá acordar com a CONTRATANTE. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE.
3.1.14.1.11.2.1.24.5. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADAExecutar os serviços seguindo as normas técnicas aplicáveis, mediante solicitação formal à CONTRATANTE.
3.1.14.2. Após a conclusão e dentro dos serviços especificados no item 3.1.11.1, a CONTRATANTE emitirá as demais ordens de serviço para instalação nas localidades restantes, observando os prazos para instalação previstos no item 4 – Acordo de Nível de Serviço.
3.1.14.3. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
3.1.14.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes parâmetros e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.1.14.4.1. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
3.1.14.4.2. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado rotinas estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma com observância às normas legais e apresentá-lo em até 5regulamentares aplicáveis e inclusive, às recomendações aceitas pela boa t
3.1.14.4.31.2.1.24.6. A CONTRATANTE poderá alterar as datas previstas no cronograma mediante formalização prévia Fornecer todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à CONTRATADA.
3.1.14.5. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura instalação, programação e testes tais como conectores diversos, abraçadeiras, patch panel e patch cords conforme TIA/EIA 568 B.1 para CAT5e e ISO/IEC 11.801, rack 19” para instalação e configuração do serviço ofertadada central telefônica, cabos, protetores (centelhadores), blocos de engate rápido etc.;
1.2.1.24.7. O projeto licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de arquitetura deve instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles;
1.2.1.24.8. Interligar a central telefônica à central telefônica pública obedecendo aos padrões e exigências da concessionária local, inclusive quanto à utilização da tecnologia ISDN, CAS/R2 ou SIP no link de tronco digital E1 / SIP de acordo com a disponibilidade da concessionária local;
1.2.1.24.9. Interligar a central telefônica ao patch painel e ao distribuidor geral – DG, quando for o caso, nos troncos analógicos, no tronco digital link E1 e SIP e nos ramais internos. Todas as conexões do sistema, tanto para a rede telefônica pública, quanto para a rede telefônica interna, deverão ser apresentado em documento pela feitas através de patch panel com conectores padrão RJ45, sendo de responsabilidade da CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem fazer as adequações e aquisições de Serviçomateriais, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
3.1.14.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado pela cabos e equipamentos necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA deverá reformular contratada realizar as adequações e inserir os materiais necessários;
1.2.1.24.10. Instalar o projeto sistema de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos.
3.1.14.6. A CONTRATADA deve efetuar a instalação dos equipamentos e do rack em local indicado pela CONTRATANTE, realizando todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede suprimento de energia elétrica e interligar os equipamentos ao aterramento existente no local;
1.2.1.24.11. Programar os ramais, as rotas, as classes de acessos/serviços e rede outras facilidades da central telefônica de dadosacordo com o plano de numeração, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação as necessidades e características da mesma.CONTRATANTE;
3.1.14.71.2.1.24.12. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE,
3.1.14.8. Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Prédio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA.
3.1.14.9. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço Providenciar pequenos reparos, eventualmente necessários, nas redes existentes de forma a garantir a integração possibilitar o funcionamento satisfatório de todos os seus ramais e operação troncos etc.;
1.2.1.24.13. Instalar e/ou substituir os aparelhos telefônicos analógicos, digitais e IP, recolher todos os equipamentos e acessórios antigos e devolvê-los à CONTRATANTE;
1.2.1.24.14. Instalar uma cópia do mesmo na infraestrutura software de TI manutenção remota em, pelo menos, um computador da seção técnica de manutenção indicada pela CONTRATANTE;
1.2.1.24.15. Instalar todas as licenças eventualmente necessárias ao pleno funcionamento do equipamento e de seus acessórios de acordo com suas características mínimas descritas neste Termo de Referência.
1.2.1.24.16. Realizar os testes de aceitação final, sob supervisão da CONTRATANTE.
3.1.14.10. O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitarcomprovando, aos seguintes aspectos:
3.1.14.10.1. Rotas
3.1.14.10.2. Plano de encaminhamento de chamadasno mínimo, o seguinte: I - licenciamento do produto;
3.1.14.10.3. Plano de numeração; 3.1.14.10.4. Bloqueios; 3.1.14.10.5. Categorias de ramais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. 3.1.14.13.1.12.1. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as 50 localidades, a critério da CONTRATANTE e constantes no ANEXO I deste termoIX, incluindo toda a infraestrutura necessária e a instalação dos ramais, em até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTEFiscalização.
3.1.14.1.13.1.12.1.1. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATANTE.
3.1.14.23.1.12.2. Após a conclusão dos serviços especificados no item 3.1.11.14.1.11.1, a CONTRATANTE emitirá as demais ordens de serviço para instalação nas localidades restantes, observando os prazos para instalação previstos no item 4 – Acordo de Nível de Serviço.
3.1.14.33.1.12.3. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
3.1.14.43.1.12.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.1.14.4.13.1.12.4.1. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
3.1.14.4.23.1.12.4.2. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma e apresentá-lo em até 55 (cinco) dias corridos.
3.1.14.4.33.1.12.4.3. A CONTRATANTE poderá alterar as datas previstas no cronograma mediante formalização prévia à CONTRATADA.
3.1.14.53.1.12.5. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertada. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
3.1.14.5.13.1.12.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o projeto de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos.
3.1.14.63.1.12.6. A CONTRATADA deve efetuar a instalação dos equipamentos e do rack em local indicado pela CONTRATANTE, realizando todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede de energia elétrica existente e rede de dados, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação da mesma.
3.1.14.73.1.12.7. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE,, se houver essa disponibilidade. A referida definição fica à critério da CONTRATANTE.
3.1.14.83.1.12.8. Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Prédio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA.
3.1.14.93.1.12.9. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
3.1.14.103.1.12.10. O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos:
3.1.14.10.1: 3.1.12.10.1. Rotas
3.1.14.10.2. Plano de encaminhamento de chamadas;
3.1.14.10.3. Plano de numeração; 3.1.14.10.4. Bloqueios; 3.1.14.10.5. Categorias de ramais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. 3.1.14.1. O serviço deverá 1.27.1 As atividades de instalação e preparação de infraestrutura poderão ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as localidades, iniciadas a critério partir da CONTRATANTE e constantes no ANEXO I deste termo, em até 60 (sessenta) dias corridos assinatura do contrato ou após o recebimento da Ordem Nota de Serviço emitida Xxxxxxx, devendo a CONTRATADA acordar com a CONTRATANTE a data e local de início. A CONTRATADA deve finalizar as instalações e configurações dentro do prazo em conformidade com o item 9.1.
1.27.2 A instalação, programação e teste de todos os equipamentos, acessórios, softwares etc., que compõem o objeto licitado deverá ser feita pela CONTRATADA e todos os custos envolvidos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado.
1.27.3 É responsabilidade da CONTRATADA seguir e respeitar as diretrizes seguintes referentes aos serviços de instalação, programação e testes de aceitação final de que trata este Termo de Referência.
1.27.4 Os serviços deverão ser executados em dias úteis no horário de 08:30h às 17h, com exceção das quartas-feiras, cujo horário é de 08:30h às 13h. Para a execução dos serviços em outros dias e horários diversos, a CONTRATADA deverá acordar com a CONTRATANTE. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE.
3.1.14.1.1. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA1.27.5 Executar os serviços seguindo as normas técnicas aplicáveis, mediante solicitação formal à CONTRATANTE.
3.1.14.2. Após a conclusão e dentro dos serviços especificados no item 3.1.11.1, a CONTRATANTE emitirá as demais ordens de serviço para instalação nas localidades restantes, observando os prazos para instalação previstos no item 4 – Acordo de Nível de Serviço.
3.1.14.3. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
3.1.14.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes parâmetros e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.1.14.4.1. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço em cada uma das localidades deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
3.1.14.4.2. Caso o cronograma apresentado não seja aprovado rotinas estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reformular o cronograma com observância às normas legais e apresentá-lo em até 5regulamentares aplicáveis e inclusive, às recomendações aceitas pela boa t
3.1.14.4.3. A CONTRATANTE poderá alterar as datas previstas no cronograma mediante formalização prévia 1.27.6 Fornecer todos e quaisquer materiais e acessórios necessários à CONTRATADA.
3.1.14.5. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura instalação, programação e testes tais como conectores diversos, abraçadeiras, patch panel e patch cords conforme TIA/EIA 568 B.1 para CAT5e e ISO/IEC 11.801, rack 19” para instalação da central telefônica, cabos, protetores (centelhadores), blocos de engate rápido etc.;
1.27.7 O licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles;
1.27.8 Interligar a central telefônica à central telefônica pública obedecendo aos padrões e configuração exigências da concessionária local, inclusive quanto à utilização da tecnologia ISDN, CAS/R2 ou SIP no link de tronco digital E1 / SIP de acordo com a disponibilidade da concessionária local;
1.27.9 Interligar a central telefônica ao patch painel e ao distribuidor geral – DG, quando for o caso, nos troncos analógicos, no tronco digital link E1 e SIP e nos ramais internos. Todas as conexões do serviço ofertada. O projeto sistema, tanto para a rede telefônica pública, quanto para a rede telefônica interna, deverão ser feitas através de arquitetura deve ser apresentado em documento pela patch panel com conectores padrão RJ45, sendo de responsabilidade da CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem fazer as adequações e aquisições de Serviçomateriais, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
3.1.14.5.1. Caso o documento apresentado não seja aprovado pela cabos e equipamentos necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA deverá reformular contratada realizar as adequações e inserir os materiais necessários;
1.27.10 Instalar o projeto sistema de arquitetura e apresentá-lo em documento em até 5 (cinco) dias corridos.
3.1.14.6. A CONTRATADA deve efetuar a instalação dos equipamentos e do rack em local indicado pela CONTRATANTE, realizando todas as conexões físicas necessárias para o funcionamento do serviço, incluindo ligação na rede suprimento de energia elétrica e interligar os equipamentos ao aterramento existente no local;
1.27.11 Programar os ramais, as rotas, as classes de acessos/serviços e rede outras facilidades da central telefônica de dadosacordo com o plano de numeração, bem como a instalação dos softwares necessários para a correta operação as necessidades e características da mesma.CONTRATANTE;
3.1.14.7. O serviço deverá ser entregue em funcionamento no rack a ser instalado pela CONTRATADA ou em rack disponibilizado pela CONTRATANTE,
3.1.14.8. Os equipamentos de infraestrutura básica a serem instalados no Data Center no Prédio Sede da CONTRATANTE deverão possuir fontes redundantes e interfaces redundantes para comunicação com a rede da CONTRATADA.
3.1.14.9. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço 1.27.12 Providenciar pequenos reparos, eventualmente necessários, nas redes existentes de forma a garantir a integração possibilitar o funcionamento satisfatório de todos os seus ramais e operação troncos etc.;
1.27.13 Instalar e/ou substituir os aparelhos telefônicos analógicos, digitais e IP, recolher todos os equipamentos e acessórios antigos e devolvê-los à CONTRATANTE;
1.27.14 Instalar uma cópia do mesmo na infraestrutura software de TI manutenção remota em, pelo menos, um computador da seção técnica de manutenção indicada pela CONTRATANTE;
1.27.15 Instalar todas as licenças eventualmente necessárias ao pleno funcionamento do equipamento e de seus acessórios de acordo com suas características mínimas descritas neste Termo de Referência.
1.27.16 Realizar os testes de aceitação final, sob supervisão da CONTRATANTE.
3.1.14.10. O serviço de configuração deve incluir, mas não se limitarcomprovando, aos seguintes aspectosno mínimo, o seguinte:
3.1.14.10.1. Rotas
3.1.14.10.2. Plano de encaminhamento de chamadasI licenciamento do produto;
3.1.14.10.3. Plano de numeraçãoII funcionamento das programações realizadas; 3.1.14.10.4. Bloqueios; 3.1.14.10.5. Categorias de ramaisIII funcionamento dos ramais analógicos e IP;
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Samples: Licitação