Requisitos Internos Funcionais. 4.1.1 Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
4.1.2 A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
4.1.3 Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP- Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais, tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Também cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados (LCR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras (ARs) a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.
4.1.4 Já a Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Podendo estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
Requisitos Internos Funcionais. 3.2.1. Tabela 5 - Serviços de suporte técnico e atualização de equipamentos e licenças de softwares Oracle
Requisitos Internos Funcionais. Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
Requisitos Internos Funcionais. 4.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a procedimentos que a compõem, em meio físico ou digital, todos originais e redigidos em português ou inglês, não sendo aceitas cópias.
Requisitos Internos Funcionais. As licenças de software e os demais serviços deverão ser entregues e executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte observando todas as exigências, restrições e requisitos detalhados no Edital e seus Anexos. Excepcionalmente a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte poderá autorizar, previamente, prestações de serviços, específicos, fora de suas dependências. E exigida aderência mínima de 70% em relação aos Requisitos Funcionais. A Solução Ofertada deverá, portanto, atender de forma Nativa ou Parametrizável à, no mínimo, 70% dos Requisitos Funcionais constantes do Edital e de seus Anexos. Somente serão admitidas 30% de customizações. Todos os Requisitos constantes deverão ser atendidos em tempo de Projeto, sejam eles parametrizáveis ou customizáveis nos termos e limites previstos e autorizados.
Requisitos Internos Funcionais. 7.2.1 SOLUÇÃO TI id Descrição do Requisito
Requisitos Internos Funcionais. 4.2.1.1 Características comuns aos Circuitos de Dados:
4.2.1.1.1 Serão aceitos circuitos de transmissão de dados por radiofrequência, óticos, ou qualquer outro processo eletromagnético, com exclusão de meio guiado por par metálico.
4.2.1.1.2 A CONTRATADA será responsável pela documentação e os procedimentos necessários junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para emissão de licença SLP (Serviço Limitado Privado), conforme Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, que aprova e regulamenta o SLP, em nome do CONTRATANTE.
4.2.1.1.3 Os circuitos de dados deverão ser dedicados ponto-a- ponto interligando as localidades informadas no Anexo A ao Data Center do CONTRATANTE. Entende- se por circuitos de dados dedicados ponto-a-ponto aqueles que não são compartilhados e que são de uso exclusivo do CONTRATANTE, bem como que se adequam às demais exigências do edital em relação à garantia dos níveis de qualidade de serviço (SLA), de largura de banda e de aplicações como dados, voz, imagem e vídeo, conforme descritos neste Termo de Referência.
4.2.1.1.4 Os circuitos de comunicação de dados deverão assegurar largura de banda, garantindo simetria da banda disponível para o tráfego de “downstream” e “upstream”, em 100% (cem por cento) do tempo.
4.2.1.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura necessária ao estabelecimento da comunicação de dados entre os circuitos de dados que comunicam as localidades, pontos de presença do CONTRATANTE e o seu Data Center, com o fornecimento de todos os equipamentos necessários a esta conexão, como torres, antenas, roteadores, switches, conversores óticos, cabos, adaptadores ou qualquer outros que se fizerem necessários.
4.2.1.1.6 Os circuitos de comunicação de dados deverão ter características de transparência de protocolos de comunicação, ou seja, deverão permitir o tráfego de dados independentemente do tipo de protocolo de comunicação utilizado no âmbito da LAN (Local Area Network) do CONTRATANTE.
4.2.1.1.7 Independentemente do tipo de protocolo de enlace de comunicação ou tipo de tráfego, todos os níveis de qualidade de serviço e métricas de qualidade expressas neste Termo de Referência deverão ser atendidos.
4.2.1.1.8 Cada enlace de conexão entre o Data Center do CONTRATANTE e as localidades listadas no Anexo A deverá apresentar taxas de transmissão full-duplex conforme descritas no referido Anexo.
4.2.1.1.9 Deverão ser garantidos, para cada enlace, os recursos mínimos necessários aos requisitos de aplicações como Vo...
Requisitos Internos Funcionais. Os equipamentos deverão ser novos, lacrados; Deverão possuir o Part Number correto para cada item; A renovação de garantia, do item 01 a 12 11 deverá ser obrigatoriamente do fabricante, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses e para aquisição de equipamentos, itens 13 12 e 1413, a garantia deverá ser pelo período de 60 (sessenta) meses, com substituição do hardware defeituoso para todos os itens; O item 15 14 será por demanda; As despesas com o transporte (ida e volta) do equipamento defeituoso será de responsabilidade da contratada; Durante o período de garantia será obrigatória à atualização e correções do sistema operacional ou firmware dos equipamentos e de todos os softwares fornecidos, disponibilizados em meio eletrônico ou magnético sem ônus adicionais para o TRF5; Após a contratação dos serviços e equipamentos descritos, deverão ser mantidas todas as funcionalidades e ser comprovado total interoperabilidade com a rede atual, composta pelos seguintes equipamentos e softwares: Polycom Resource Manager; Polycom DMA 7000; Polycom Access Director; Polycom RMX 1500; Polycom Media Suite; Polycom HDX 6000; Polycom HDX 7000; Polycom Group 500 12x; Polycom Group 310; Polycom Group 500 EagleEye III Polycom Websuite;
Requisitos Internos Funcionais. 1 Contratação de uma empresa que possa fornecer uma tecnologia moderna, baseada no protocolo L2L/MPLS garantindo maior desempenho na transmissão de dados,
Requisitos Internos Funcionais. (A) A CONTRATADA deve disponibilizar canais de contato para atendimento de problemas ou dúvidas por meio de sítio da internet, e-mail e/ou telefone, 24 (vinte e quatro horas) por dia e sete dias por semana;