DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM Cláusulas Exemplificativas

DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM. Art. 30. Os conflitos administrados pela Cmarp serão resolvidos por Árbitro Único ou por um Tribunal Arbitral, composto por 3 (três) ou mais árbitros, sempre em número ímpar.
DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM. Art. 28. Salvo convenção expressa das partes em sentindo contrário, os litígios submetidos ao presente regulamento serão resolvidos:
DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM. Art. 24. Salvo convenção expressa em sentindo contrário, os litígios submetidos ao presente regulamento serão resolvidos por Árbitro Único.
DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM. Art. 13 – As partes serão comunicadas, nos termos do art. 12 deste Regulamento, para comparecerem na sede da ACORDIA em data e horário previamente designados, para formalizarem o termo de compromisso arbitral, juntamente com o árbitro designado e seus advogados, se houverem, ou para acessarem a Plataforma ACORDIA e responderem aos termos do processo.
DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM. Tribunal Arbitral Presidente do CAM-PB Tribunal Arbitral Presidente do CAM-PB Tribunal Arbitral Presidente do CAM- PB Presidente do CAM-PB Tribunal Arbitral Presidente do CAM-PB CAM-PB Diretoria Executiva do CAM-PB Presidente do CAM-PB Presidente do CAM-PB CAM-PB Termo de Aceitação da Nomeação

Related to DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: