Da Integralização das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Integralização das Cotas. Na integralização das Cotas Seniores da [--]ª Série em data diversa da Data de 1ª Integralização de Cotas será utilizado o valor da Cota Sênior da [--]ª Série em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
Da Integralização das Cotas. Na integralização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--] em data diversa da Data de 1ª Integralização de Cotas de será utilizado o valor da Cota Subordinada Mezanino Classe [--] em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.
Da Integralização das Cotas. Na integralização das Cotas Subordinadas Júnior da [--]ª Emissão em data diversa da Data da 1ª Integralização de Cotas será utilizado o valor da Cota Subordinada Júnior da [--]ª Emissão em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor ao FUNDO, calculado conforme o disposto no Regulamento e no presente Suplemento.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).