Da Emissão de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Da Emissão de Cotas. Artigo 67. Na emissão de Cotas do Fundo, deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 80.000 (oitenta mil) Cotas Seniores da 4ª Série no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas, da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 4ª Série”), totalizando R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Da Emissão de Cotas. 8.1. O Administrador, com vistas ao funcionamento do Fundo, realizará a primeira emissão de Cotas do Fundo (“1ª Emissão”), composta por 279.339.000 (duzentas e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e nove mil) Cotas, com valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, na data de emissão, qual seja, a data de primeira integralização de Cotas do Fundo (“Data de Emissão”), perfazendo a 1ª Emissão, na Data de Emissão, o montante total de R$ 279.339.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e nove mil reais). As Cotas da 1ª Emissão serão objeto de oferta pública de distribuição de lote único e indivisível, a ser realizada nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (respectivamente “Oferta Pública” e “Instrução CVM nº 400”).
Da Emissão de Cotas. 8.1– O Administrador, com vistas ao funcionamento do Fundo, emitirá, em sua 1ª emissão,
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 26.000 (vinte e seis mil) Cotas Sênior da 2ª Série no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada na data da 1ª (primeira) subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 2ª Série”), totalizando R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 30.000 (trinta mil) Cotas Subordinadas Mezanino Classe B no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada na data da 1ª (primeira) subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe B”), totalizando R$30.000.0000,00 (trinta milhões de reais).
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 78.000 (setenta e oito mil) Cotas Seniores da 3ª Série no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas, da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 3ª Série”), totalizando R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Da Emissão de Cotas. 8.1. O Administrador, com vistas ao funcionamento do Fundo, realizará a primeira emissão de Cotas do Fundo (“1ª Emissão”), composta por 500.000.000 (quinhentos milhões) Cotas, com valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, na data de emissão, qual seja, a data de primeira integralização de Cotas do Fundo (“Data de Emissão”), perfazendo a 1ª Emissão, na Data de Emissão, o montante total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). As Cotas da 1ª Emissão serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, a ser realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (respectivamente “Oferta Pública” e “Instrução CVM nº 476”).
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento [--] (--) Cotas Seniores da [--]ª Série, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, na data da 1ª (primeira) integralização de Cotas da presente Série (“Data de 1ª Integralização de Cotas”), totalizando R$ [--] (-- reais).
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento [-] (-) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--], no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, na data da 1ª (primeira) integralização de Cotas da presente Emissão (“Data de 1ª Integralização de Cotas”), totalizando R$ [--] (-- reais).