Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 78.000 (setenta e oito mil) Cotas Seniores da 3ª Série no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, na data da primeira subscrição de Cotas, da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 3ª Série”), totalizando R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento [-] (-) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--], no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, na Data da 1ª (primeira) Integralização de Cotas da presente Emissão (“Data da 1ª Integralização de Cotas”), totalizando R$ [--] (-- reais).
1.1. A critério do DISTRIBUIDOR, em conjunto com a GESTORA, atingido o montante mínimo de distribuição de [-] (-) Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [-], poderá se dar por encerrado o período de distribuição e a oferta. O saldo não colocado será cancelado.
Da Emissão de Cotas. 8.1. O Administrador, com vistas ao funcionamento do Fundo, realizará a primeira emissão de Cotas do Fundo (“1ª Emissão”), composta por 500.000.000 (quinhentos milhões) Cotas, com valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, na data de emissão, qual seja, a data de primeira integralização de Cotas do Fundo (“Data de Emissão”), perfazendo a 1ª Emissão, na Data de Emissão, o montante total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). As Cotas da 1ª Emissão serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, a ser realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (respectivamente “Oferta Pública” e “Instrução CVM nº 476”).
8.1.1. A Oferta Pública será encerrada mediante a subscrição da totalidade das Cotas.
8.2. A subscrição das Cotas no âmbito da Oferta Pública será efetuada mediante assinatura do boletim de subscrição, que especificará as respectivas condições da subscrição e integralização (“Boletim de Subscrição”).
8.2.1. O prazo máximo para a subscrição das Cotas no âmbito da Oferta Pública da 1ª Emissão é de até 06 (seis) meses a contar da data da publicação do anúncio de início da Oferta Pública (“Prazo de Colocação”), e o prazo máximo para a integralização das Cotas no âmbito da Oferta Pública da 1ª
8.2.2. Caso não seja atingido o montante de Cotas previsto no item 8.1. acima até o término do Prazo de Colocação, a Oferta Pública será cancelada pelo Administrador. Nesta hipótese, o Fundo será liquidado, ficando o Administrador obrigado a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas da emissão, os recursos financeiros captados pelo Fundo e, se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo no período, sendo certo que não serão restituídos aos Cotistas os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação financeira, os quais serão arcados pelos investidores na proporção dos valores subscritos e integralizados.
8.3. Quando de sua primeira subscrição de Cotas, os Cotistas deverão assinar os termos de adesão a serem disponibilizados pelo Administrador, onde indicará um representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pelo Administrador, nos termos deste Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e outras informações determinadas pelo Administrador.
8.4. Obs...
Da Emissão de Cotas. O Fundo será constituído por cotas que corresponderão a frações ideais de seu patrimônio líquido e terão a forma nominativa, conferindo a seus titulares os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econômicos.
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento [-] (-) Cotas Subordinadas Júnior da [--]ª Emissão, no valor unitário de R$ [--] ([--]) cada, na data da 1ª (primeira) integralização de Cotas da presente Emissão (“Data de 1ª Integralização de Cotas”), totalizando R$ [-] (- reais).
Da Emissão de Cotas. 8.1– O Administrador, com vistas ao funcionamento do Fundo, emitirá, em sua 1ª emissão,
8.1.1- O montante mínimo de Cotas Seniores que deverá ser subscrito, no âmbito da 1ª Emissão, é de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), equivalente a 360.000 (trezentas e sessenta mil) Cotas Seniores, sob pena de cancelamento das Ofertas Públicas 400 e da Oferta Pública 476 das Cotas da 1ª Emissão, sendo que as Cotas Juniores e Mezanino a serem subscritas e integralizadas, no âmbito da 1ª Emissão, deverão representar em conjunto 10% (dez por cento) do total de Cotas efetivamente subscritas do Fundo, ou seja, 5% (cinco por cento) de Cotas Juniores e 5% (cinco por cento) de Cotas Mezanino, sendo que, atingido o montante mínimo aqui indicado o Administrador cancelará as Cotas não colocadas no âmbito das Ofertas Públicas 400 e da Oferta Pública 476, na forma da regulamentação em vigor.
8.1.2- As Cotas Seniores da 1ª Emissão do Fundo deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, e as Cotas Mezanino e as Cotas Juniores da 1ª Emissão do Fundo serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, e poderão ser integralizadas por quaisquer das formas admitidas pelo item 8.5, abaixo, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 472, em moeda corrente nacional ou mediante a entrega de ações de emissão do Veículo de Investimento.
Da Emissão de Cotas. Artigo 68. Na emissão de Cotas do Fundo, deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.
Artigo 69. No ato da subscrição das Cotas, o subscritor assinará Boletim de Subscrição, que será autenticado pela Administradora. Do Boletim de Subscrição constarão no mínimo as seguintes informações: (i) nome e qualificação do subscritor; (ii) número e classe de Cotas subscritas; e (iii) preço e condições para sua integralização.
Artigo 70. Mediante aprovação da Administradora novas Cotas poderão ser emitidas, desde que observados os procedimentos exigidos pela regulamentação da CVM e as normas deste Regulamento.
Da Emissão de Cotas. Na emissão das cotas do FUNDO deve ser utilizado o valor da cota do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do dia da efetiva disponibilidade dos recursos para o ADMINISTRADOR, desde que, respeitado o horário máximo para movimentação de recursos permitido.
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 26.000 (vinte e seis mil) Cotas Sênior da 2ª Série no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada na data da 1ª (primeira) subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da 2ª Série”), totalizando R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
Da Emissão de Cotas. Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento 30.000 (trinta mil) Cotas Subordinadas Mezanino Classe B no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada na data da 1ª (primeira) subscrição de Cotas da presente emissão (“Data de Subscrição Inicial da Classe B”), totalizando R$30.000.0000,00 (trinta milhões de reais).