Da Oferta das Cotas. As Cotas Seniores da [▪]ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476.
8.1. As Cotas Seniores da [▪]ª Série poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
8.2. A distribuição das Cotas Seniores da [▪]ª Série será realizada por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, indicada no item 9, abaixo.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Mezanino nº [▪] serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476.
8.1. As Cotas Mezanino nº [▪] poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
8.2. A distribuição das Cotas Mezanino nº [▪] será realizada por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, indicada no item 9, abaixo.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Seniores da [--]ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Seniores da 4ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Subordinada Mezanino da Classe [--] serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, destinada exclusivamente à cotistas do Fundo.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Seniores da [●]ª Série serão colocadas na forma de oferta pública com esforços restritos nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009 e posteriores alterações (“Instrução CVM 476”).
Da Oferta das Cotas. As Cotas Subordinadas Júnior serão objeto de [distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476 / distribuição pública, realizada nos termos da Instrução CVM 000, [xx lote único e indivisível] / oferta de colocação privada].
Da Oferta das Cotas. As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [●] serão objeto de distribuição pública, realizada nos termos da RCVM 160.
Da Oferta das Cotas. As Cotas Seniores serão colocadas na forma de oferta pública de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009 e posteriores alterações.
9.1. As Cotas Seniores poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
9.2. A distribuição das Cotas Seniores, será destinada exclusivamente a cotistas do FUNDO, com o cancelamento, se houver, do saldo de cotas não colocado, por meio da Solis Investimentos Ltda. com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 221, 11º andar, conjunto 115, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.254.708/0001-71, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.