Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos Cláusulas Exemplificativas

Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada pelo AGENTE DE COBRANÇA e observará os seguintes procedimentos:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada pelo Agente de Cobrança e observará os seguintes procedimentos, cuja efetivação será detalhada no Contrato de Cobrança:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. 1. Nos termos do Contrato de Cobrança, a Originadora atuará como AGENTE DE COBRANÇA dos Direitos Creditórios Inadimplidos, que adotará os seguintes procedimentos visando à recuperação dos Direitos Creditórios Inadimplidos, bem como demais os previstos no Anexo I ao Contrato de Cobrança: I. a identificação da inadimplência dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO tem início no processo de conciliação realizado pelo CUSTODIANTE, nos termos do item 14.2.4 do Regulamento, ou seja, antes mesmo do vencimento da parcela da CCB. Identificada a inadimplência, o CUSTODIANTE informará o fato à Originadora, para que envie cobrança através de boleto aos Devedores inadimplentes, no valor referente à parcela vencida da CCB; II. os Entes Consignantes identificarão a causa da inadimplência, cada qual com a respectiva ação a ser adotada pelo AGENTE DE COBRANÇA. Havendo possiblidade de renegociação, o AGENTE DE COBRANÇA tomará as medidas cabíveis, zelando para que as parcelas da CCB sejam condizentes com a nova margem consignável do Devedor inadimplente. III. o AGENTE DE COBRANÇA poderá entrar em contato com o Devedor inadimplente para cobrança amigável da quantia devida, fazendo uso, para tanto, de telefonemas e mensagens de texto instantâneas; IV. se decorridos 30 (trinta) dias e a dívida não houver sido paga, o Devedor inadimplente terá seu nome bloqueado para novas operações junto à Originadora, salvo operação que objetive a regularização do valor inadimplido; e V. se decorridos 90 (noventa) dias e a dívida não houver sido paga, o Devedor inadimplente poderá ser direcionado para mecanismos de cobrança terceirizados, para tentativa de recuperação. 1.1. A contratação da Originadora como AGENTE DE COBRANÇA não implicará qualquer espécie de coobrigação ou responsabilidade pelo adimplemento dos Direitos Creditórios pela Originadora/AGENTE DE COBRANÇA, podendo esta atuar no polo ativo de qualquer cobrança judicial contra os Devedores inadimplentes, nos termos do Contrato de Cobrança. 1.1.1. Depois de tomadas todas as providências pelo AGENTE DE COBRANÇA para a recuperação das parcelas não pagas da CCB pelos Devedores que tenham se desligado do Ente Consignante, são adotadas as providências legais para o registro destas operações como prejuízo, sendo realizadas as devidas provisões referentes a tais Direitos Creditórios Inadimplidos. 1.1.2. Pela prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos, o AGENTE DE COBRANÇA será remunerado confor...
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. II.1. Nos termos do Contrato de Cobrança, a Originadora atuará como AGENTE DE COBRANÇA dos Direitos Creditórios Inadimplidos, cujos procedimentos operacionais observarão os seguintes termos: I. a identificação da inadimplência dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO tem início no processo de conciliação realizado pelo CUSTODIANTE, nos termos do item 14.2.4 do Regulamento, ou seja, antes mesmo do vencimento da parcela da CCB. Identificada a inadimplência, o CUSTODIANTE informará o fato à Originadora, para que envie cobrança através de boleto aos Devedores inadimplentes, no valor referente à parcela vencida da CCB; II. os Entes Consignantes identificarão a causa da inadimplência, cada qual com a respectiva ação a ser adotada pelo AGENTE DE COBRANÇA. Havendo possiblidade de renegociação, o AGENTE DE COBRANÇA tomará as medidas cabíveis, zelando para que as parcelas da CCB sejam condizentes com a nova margem consignável do Devedor inadimplente.
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A coobrigação do Cedente se fará necessária para atrasos dos Devedores acima de 90 (noventa) dias. Após esse prazo, a cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada pelo AGENTE DE COBRANÇA, observando os seguintes prazos e procedimentos: • Notificação expressa à empresa via e-mail e correios com aviso de recebimento do processo. • Entrar em contato telefônico imediato com a empresa, quando a mesma será avisada que todos os clientes em atraso superior a 2 dias ou não pagantes serão notificados da operação em até 48 horas, caso o Cedente não se pronuncie ou não apresente a coobrigação do pagamento, fazendo os depósitos em até 48 horas. • Caso a empresa proponha uma renegociação será convocado o Comitê de Investimentos novamente para análise da situação. • Caso a empresa não responda aos avisos e telefonemas o caso será encaminhado aos advogados. SUPLEMENTO DA [...]ª SÉRIE DE COTAS SENIORES O presente documento constitui o suplemento nº [●] (“Suplemento”) referente à [●] Série da de Cotas Sênior (“Cotas Sênior da [●] Série”), emitida nos termos do regulamento do EDISON Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que terão as seguintes características:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada por meio de boletos bancários emitidos pelo Banco Cobrador e enviados aos devedores pelo Agente de Cobrança, tendo o FUNDO como favorecido ou por qualquer outro meio de transferência de recursos autorizado pelo BACEN em conta corrente do FUNDO mantida junto ao Banco Cobrador ou junto à Administradora.
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. 3.18.1 Os Agentes de Formalização e Cobrança, conforme aplicável, serão responsáveis pela cobrança e recebimento, em nome do Fundo, de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos Agro, nos termos do artigo 39, inciso II, da Resolução CVM
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. Artigo 25. Os serviços de cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos ficarão a cargo da ASIA FOMENTO MERCANTIL S/A, sociedade anônima com sede na Avenida Angélica, nº 1761, Higienópolis, 7º andar, conjuntos 71 e 72, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.667.672/0001-02, e da ASIA SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Angélica, nº 1761, Higienópolis, 7º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.390.774/0001-43 (“Agentes de Cobrança”). Artigo 26. Compreende-se entre os serviços de cobrança as tarefas de (i) cobrança extrajudicial e judicial de cada Direito Creditório inadimplido, (ii) gestão e monitoramento da cobrança judicial e (iii) execução extrajudicial das garantias aos Direitos Creditórios inadimplidos.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.