Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos Cláusulas Exemplificativas

Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada pelo AGENTE DE COBRANÇA e observará os seguintes procedimentos: O procedimento de cobrança administrativa consiste na cobrança das prestações em atraso no período anterior ao início da cobrança extrajudicial, incluindo contatos telefônicos, cartas de cobrança e envio de aviso de vencimento para pagamento dos encargos com atraso. O AGENTE DE COBRANÇA deverá comunicar à ADMINISTRADORA, à GESTORA e ao CUSTODIANTE a existência de um Direito Creditório Inadimplido, devendo os prazos constantes da tabela abaixo ser considerados sempre em referência à data de vencimento da prestação do Direito Creditório: Data Procedimentos a serem adotados pelo AGENTE DE COBRANÇA 1º Contato por SMS /  No 3º dia contado do vencimento da parcela Aplicativo D+3 atrasada, o AGENTE DE COBRANÇA deverá encaminhar um aviso de atraso de pagamento por SMS e pelo Aplicativo Consiga+. 2º Contato por telefone/ Email D+7  No 7º dia contado do vencimento da parcela atrasada, o AGENTE DE COBRANÇA deverá entrar em contato com o Devedor, por Telefone e enviará um E-mail solicitando o pagamento da parcela.
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada pelos AGENTES DE COBRANÇA e observará os seguintes procedimentos:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada pelo Agente de Cobrança e observará os seguintes procedimentos, cuja efetivação será detalhada no Contrato de Cobrança:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. 3.18.1 Os Agentes de Formalização e Cobrança, conforme aplicável, serão responsáveis pela cobrança e recebimento, em nome do Fundo, de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos Agro, nos termos do artigo 39, inciso II, da Resolução CVM
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A coobrigação do Cedente se fará necessária para atrasos dos Devedores acima de 90 (noventa) dias. Após esse prazo, a cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada pelo AGENTE DE COBRANÇA, observando os seguintes prazos e procedimentos: • Notificação expressa à empresa via e-mail e correios com aviso de recebimento do processo. • Entrar em contato telefônico imediato com a empresa, quando a mesma será avisada que todos os clientes em atraso superior a 2 dias ou não pagantes serão notificados da operação em até 48 horas, caso o Cedente não se pronuncie ou não apresente a coobrigação do pagamento, fazendo os depósitos em até 48 horas. • Caso a empresa proponha uma renegociação será convocado o Comitê de Investimentos novamente para análise da situação. • Caso a empresa não responda aos avisos e telefonemas o caso será encaminhado aos advogados. SUPLEMENTO DA [...]ª SÉRIE DE COTAS SENIORES O presente documento constitui o suplemento nº [●] (“Suplemento”) referente à [●] Série da de Cotas Sênior (“Cotas Sênior da [●] Série”), emitida nos termos do regulamento do EDISON Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que terão as seguintes características:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. 1. Nos termos do Contrato de Cobrança, a Originadora atuará como AGENTE DE COBRANÇA dos Direitos Creditórios Inadimplidos, que adotará os seguintes procedimentos visando à recuperação dos Direitos Creditórios Inadimplidos, bem como demais os previstos no Anexo I ao Contrato de Cobrança:
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. A cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos será efetuada por meio de boletos bancários emitidos pelo Banco Cobrador e enviados aos devedores pelo Agente de Cobrança, tendo o FUNDO como favorecido ou por qualquer outro meio de transferência de recursos autorizado pelo BACEN em conta corrente do FUNDO mantida junto ao Banco Cobrador ou junto à Administradora. A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será efetuada pelo Agente de Cobrança e observará os seguintes procedimentos: Caso o Direito de Crédito não seja liquidado no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) Dias Úteis do vencimento do Direito de Crédito, o título representativo do Direito de Crédito poderá ser levado a protesto no competente cartório de protestos, as instruções de protesto, prorrogação, baixa, cancelamento de protesto e abatimento serão enviadas ao Banco Cobrador diretamente pelo Agente de Cobrança; As comunicações aos cartórios de protesto de títulos serão realizadas pelo Agente de Cobrança e/ou pelo Banco Cobrador conforme indicado pelo Agente de Cobrança; Caso o protesto não seja sustado tempestivamente pelos respectivos devedores, a Gestora, apoiada pelo Agente de Cobrança, entrará em contato com tais devedores e com os respectivos Cedentes para iniciar a renegociação para liquidação do Direito de Crédito, sendo certo que caberá a Gestora a análise para concessão de eventual prorrogação, desconto ou parcelamento dos valores dos Direitos Creditórios, ou alternativas eficazes para efetivar o recebimento extrajudicial dos valores referentes aos Direitos Creditórios inadimplidos; e
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. Artigo 25. Os serviços de cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos ficarão a cargo da ASIA FOMENTO MERCANTIL S/A, sociedade anônima com sede na Avenida Angélica, nº 1761, Higienópolis, 7º andar, conjuntos 71 e 72, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.667.672/0001-02, e da ASIA SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Angélica, nº 1761, Higienópolis, 7º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.390.774/0001-43 (“Agentes de Cobrança”).
Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos. II.1. Nos termos do Contrato de Cobrança, a Originadora atuará como AGENTE DE COBRANÇA dos Direitos Creditórios Inadimplidos, cujos procedimentos operacionais observarão os seguintes termos:

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