DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou demais infrações contratuais, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento, concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro.
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DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 9.1. O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou demais infrações contratuais, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento, concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Licitação, Public Bidding Notice
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. 10.1. O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou demais infrações contratuais, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento, concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro.
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