Parcelamento Cláusulas Exemplificativas

Parcelamento. Quando disponível, a Fatura poderá ser quitada por Você com recursos próprios ou mediante a contratação da Operação de Financiamento na modalidade Parcelamento da Fatura ou do saldo devedor total, se for o caso.
Parcelamento. A execução do objeto ocorrerá de forma única, porquanto não há demanda para realização dos serviços de forma parcelada. Uma vez iniciada a execução do serviço, a empresa o executará até a conclusão do objetivo, ocasião em que será remunerada pelo valor integral do contrato.
Parcelamento. A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, convocando-se as empresas conforme a necessidade para realização dos serviços de manutenção.
Parcelamento. Condição especial de pa- gamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. O Titular poderá pagar o valor total da fatura ou o saldo da fatura em parcelas mensais, desde que:
Parcelamento. Parcelamento em até 5x Sem juros Parcelamento de 7 até 12x com carência** 7,90% a.m.
Parcelamento. 4.5.1 - Para a hipótese de parcelamento, o percentual de desconto sobre os valores de multa, juros e correção monetária será regressivo de 75% (setenta e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme quadro abaixo: Parcelamento Desconto (sobre multa, juros e correção monetária) Até 06 vezes 75% De 07 a 12 vezes 70% De 13 a 24 vezes 65% De 25 a 60 vezes 60% De 61 a 120 vezes 55% De 121 a 200 vezes 50%
Parcelamento. 8.1 Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Parcelamento. O sinal relativo a 30% sobre o preço do imóvel deverá ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da confirmação da compra e o saldo em até 05 meses, com parcelas mensais iguais e consecutivas serão acrescidas de juros de 0,95% ao mês e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do evento, pelo índice do IGPM/FGV. O vencimento da primeira parcela