Parcelamento. O Titular poderá pagar o valor total da fatura ou o saldo da fatura em parcelas mensais, desde que:
a) esteja prevista tal possibilidade na fatura; ou
b) o Titular solicite o parcelamento na Central de Atendimento Meu Cartão ou na Loja e a Emissora, após análise do crédito do Titular, aceite a solicitação do parcelamento.
6.6.1 No caso da letra “a” do subitem 6.6, as condições específicas do parcelamento constarão da fatura. No caso da letra “b”, se aceita a solicitação de parcelamento pela Emissora, as condições específicas serão negociadas.
6.6.2 O Custo Efetivo Total (CET) dos planos de parcelamento oferecidos na fatura será indicado na própria fatura. Para o cálculo do CET, serão considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da contratação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios para o próximo período informada na fatura, o valor dos tributos, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
6.6.3 No caso da letra “a” acima mencionada, ao efetuar o pagamento, até a data do vencimento, do valor exato da primeira parcela de qualquer um dos planos oferecidos, o Titular optará pelo parcelamento da fatura e concordará com todas as condições nela informadas. As parcelas seguintes serão cobradas nas faturas mensais subsequentes.
6.6.4 Ainda no caso da letra “a” acima referida, caso o Titular, até a data do vencimento, efetue qualquer pagamento entre o valor da menor parcela ofertada no parcelamento da fatura e o valor do pagamento mínimo, também significará que optou pelo parcelamento da fatura, de modo que o valor pago será considerado como entrada e o saldo será novamente dividido, conforme plano disponível ofertado na fatura. As parcelas seguintes serão cobradas nas faturas mensais subsequentes.
6.6.5 Também no caso da letra “a” acima referida, caso o Titular, após a data de vencimento, efetue qualquer pagamento, mesmo que seja idêntico ao valor da primeira parcela, ou entre o valor da menor parcela ofertada no parcelamento da fatura e o valor do pagamento mínimo, significará que não optou pelo parcelamento da fatura.
6.6.6 O pagamento da primeira parcela de qualquer dos planos oferecidos substituirá o pagamento mínimo obrigatório da fatura.
6.6.7 Se o Titular optar por qualquer tipo de parcelamento, o valor total parcelado será deduzido do seu limite de crédito, até que ocorra o pagamento total...
Parcelamento. Condição especial de pagamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. Parcelamento em até 5x Sem juros Parcelamento de 7 até 12x com carência** 7,90% a.m.
Parcelamento. A execução do objeto ocorrerá de forma única, porquanto não há demanda para realização dos serviços de forma parcelada. Uma vez iniciada a execução do serviço, a empresa o executará até a conclusão do objetivo, ocasião em que será remunerada pelo valor integral do contrato.
Parcelamento. Condição especial de pa- gamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, convocando-se as empresas conforme a necessidade para realização dos serviços de manutenção.
Parcelamento. 8.1 Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
8.2 O objeto ora em debate é composto por itens divisíveis, de acordo com suas características técnicas e peculiaridades de comercialização no mercado. Por isso, o critério de adjudicação será por menor preço por item. A divisão do objeto por itens com a possível ampliação da quantidade de contratos, revela-se administrativa e economicamente interessante, vez que propicia a ampliação da concorrência ampla entre os fornecedores, contribuindo para preços mais baixos.
8.3 A adjudicação do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços por item, visando propiciar a ampla participação de licitantes mostra-se vantajosa porque, embora não dispondo de capacidade para o fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam os licitantes vencedores fazê-lo com relação a itens.
8.4 O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sendo que este parcelamento é técnica e economicamente viável e não representa perda de economia de escala.
Parcelamento. O ressarcimento do empréstimo de férias será feito pelo Empregado em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se o desconto na folha de pagamento no mês subsequente ao de retorno de férias;
Parcelamento. Esta contratação não deve ser parcelada, considerando que as empresas de serviço terceirizado em teleatendimento fornecem todos os serviços listados, não impactando na competitividade.
Parcelamento. Fica assegurado o direito de, em caso de férias coletivas ou em caso de acordo individual por escrito entre empregado e empregador, no interesse de ambos, dividir as férias em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.