Parcelamento Cláusulas Exemplificativas

Parcelamento. Condição especial de pagamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. Condição especial de pa- gamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. O Titular poderá pagar o valor total da fatura ou o saldo da fatura em parcelas mensais, desde que:
Parcelamento. 4.5.1 - Para a hipótese de parcelamento, o percentual de desconto sobre os valores de multa, juros e correção monetária será regressivo de 75% (setenta e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento), conforme quadro abaixo: Parcelamento Desconto (sobre multa, juros e correção monetária) Até 06 vezes 75% De 07 a 12 vezes 70% De 13 a 24 vezes 65% De 25 a 60 vezes 60% De 61 a 120 vezes 55% De 121 a 200 vezes 50%
Parcelamento. Parcelamento em até 5x Sem juros Parcelamento de 7 até 12x com carência** 7,90% a.m.
Parcelamento. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Parcelamento. 95. Permitir o parcelamento dos processos por percentual ou valor total/restante do processo.
Parcelamento. O artigo 21 da MP n° 927/2020 traz que o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020, poderá ser feito de forma parcelada, sem que ocorra a incidência de juros e multa. Os valores poderão ser quitados em até 6 vezes parcelas mensais (§ 1° do artigo 21 da MP n° 927/2020), com vencimento das competências Março, Abril e Maio de 202 , no dia 7 de cada mês, sendo a 1.parcela deverá ser paga em julho de 2020 e a última (6ª parcela) em dezembro de 2020 Se o empregador não observar a data de vencimento das parcelas, estas estarão sujeitas aos encargos legais, como juros e multa do artigo 22 da Lei n° 8.036/90.
Parcelamento. 2.2.1 - Para a hipótese de parcelamento, o percentual de desconto sobre os valores de multa, juros e atualização monetária será regressivo de 80% (oitenta por cento) a 20% (vinte por cento), incidentes nas faturas vencidas há mais de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:
Parcelamento. A Fatura poderá ser quitada por Você com recursos próprios ou mediante a contratação da Operação de Financiamento na modalidade Parcelamento da Fatura ou, quando disponível, do saldo devedor total.