DA JORNADA DE TRABALHO. Para apuração do salário-hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas mensais em média, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, inclusive ponto de exceção (Portaria GM-TEM-1.120, de 08/11/95). Fica acordado que a jornada de trabalho se dará conforme descriminado abaixo: I – Do Turno “Indústria fixo” a) Os trabalhadores alocados neste turno cumprirão jornada semanal de 44 horas no seguinte horário: a.1) das 07:00 às 16:48 horas de segunda à sexta-feira, com intervalo para refeição de 1h00, que poderá serintercalado no período compreendido das 10:30 às 13:30, podendo ainda ser pré-assinalado nos termos do art. 74 § 2º. da CLT.
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DA JORNADA DE TRABALHO. Para apuração do salário-hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas mensais em média, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, inclusive ponto de exceção (Portaria GM-TEM-1.120, de 08/11/95). Fica acordado que a jornada de trabalho se dará conforme descriminado abaixo:
I – Do Turno “Indústria fixo”
a) Os trabalhadores alocados neste turno cumprirão jornada semanal de 44 horas no seguinte horário:
a.1) das 07:00 às 16:48 horas de segunda à sexta-feira, com intervalo para refeição de 1h00, que poderá serintercalado ser intercalado no período compreendido das 10:30 às 13:30, podendo ainda ser pré-assinalado nos termos do art. 74 § 2º. da CLT.
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