Common use of DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Clause in Contracts

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h (zero hora) e 6h (seis horas) para a planta interna e entre 6h (seis horas) e 12h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle.

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Samples: Contract for Provision of Multimedia Communication Services and Internet Connection Services, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Internet

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 8.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços serviços de Comunicação Multimídia (SCM) comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 8.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : I - conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e II - uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 8.3 Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 8.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 8.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 8.6 A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 8.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h 0 h (zero hora) e 6h 6 h (seis horas) para a planta interna e entre 6h 6 h (seis horas) e 12h 12 h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 8.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 É 9.1. Salvo se o contrário for aqui expressamente estabelecido, os serviços serão prestados “no estado em que se encontram” e nem a DTC TELECOM nem qualquer fornecedoras, licenciantes, diretores, funcionários ou agentes prestam qualquer garantia ou condição referente aos serviços quanto aos resultados a serem obtidos pelo seu uso, nos termos do presente Contrato ou de inteira outra forma. Os serviços são adquiridos com conhecimento desta limitação de garantia. 9.2. A DTC TELECOM não monitora e exonera-se de todas as responsabilidades e da responsabilidade pelo conteúdo de qualquer comunicação transmitida pelo CONTRATANTE ou outros e exonera-se de qualquer responsabilidade e da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores responsabilidade pelo uso não autorizado ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção uso indevido dos serviços. 7.2 9.3. O CONTRATANTE reconhece que a internet consiste em múltiplas redes participantes que são detidas em separado e não estão sujeitas ao controle da DTC TELECOM. O CONTRATANTE concorda que a DTC TELECOM não poderá ser responsabilizada por danos incorridos ou por valores pagos quando os serviços se encontrarem temporária ou permanentemente indisponíveis devido a uma avaria ou à cessação dos serviços de internet pelas operadoras do serviço de rede ou internet, que não se encontrem sujeitas ao controle da DTC TELECOM ou por erros de transmissão, corrupção ou segurança das informações do CONTRATANTE transmitidas através dessas redes ou internet das operadoras de serviço. 9.4. A DTC TELECOM não será responsável por quaisquer danos incorridos ou pelos valores pagos em virtude de qualquer descumprimento pelo CONTRATANTE é inteiramente ou de terceiros, por quaisquer componentes danosos (tais como ataques a vírus, worms, sabotagem do computador e “navegação de serviço”). A DTC TELECOM não será responsável pelo:pela quebra de segurança na rede do CONTRATANTE. i. Conteúdo 9.5. O CONTRATANTE concorda que não responsabilizará a DTC TELECOM por: a) reinvindicação de terceiros contra o CONTRATANTE por danos; b) perdas ou danos dos registros e dados do CONTRATANTE ou de terceiros, ou c) perdas e danos do CONTRATANTE associados à inoperabilidade do equipamento ou das comunicações aplicações do CONTRATANTE com qualquer componente dos serviços contratados. 9.6. Qualquer alteração na velocidade e/ou informações transmitidas na configuração deverá ter a anuência expressa da DTC TELECOM. 9.7. Quaisquer atividades necessárias às manutenções ou reconfigurações na rede, e que afetem diretamente a regular prestação dos serviços, deverão ser devidamente informadas ao CONTRATANTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a implementação das atividades. 9.8. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e isentará a DTC TELECOM, seus diretores, funcionários, subcontratadas de e contra quaisquer reivindicações, processos, ações e procedimentos de todos e quaisquer terceiros e pelo pagamento de quaisquer perdas, na medida em decorrência dos serviços objeto que tais perdas ocorram: a) como resultado do presente não cumprimento pela CONTRATADA das suas obrigações segundo este Contrato; e b) de todas e quaisquer reivindicações relacionados com o serviço (incluindo, entre outros, quaisquer reivindicações referentes ao conteúdo transmitido ou violação da legislação referente à proteção de dados), independentemente da forma de ação; seja em descumprimento do Contrato ou ato ilícito extracontratual, garantia ou responsabilidade objetiva; ou c) de reivindicações de infração de direitos autorais, e todas as formas de reivindicações de propriedade intelectual, reivindicações de difamação, reivindicações de publicação de material obsceno, indecente, ofensivo, racista, irracionalmente violento, ameaçador, intimidante ou agressivo, fake news, antidemocrático, pedofilia, terrorista e reivindicações de infração da legislação referente à proteção de dados, na medida em que essas perdas se baseiem no: (i) conteúdo de qualquer informação transmitida pelo CONTRATANTE ou usuários autorizados; ou (ii. Uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente ) o uso do(s) serviço(s) pelo CONTRATANTE de qualquer maneira incompatível com os termos deste Contrato. 7.3 Este contrato 9.9. A interrupção do serviço não se vincula a nenhum outro tipo de serviçoconstitui descumprimento ou infração ao Contrato, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante os descontos concedidos à única penalidade passível de imposição a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia DTC TELECOM. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: (SCMi) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos. O minutos consecutivos; (ii) interrupções programadas pela DTC TELECOM, desde que notificadas com pelo menos 48h (quarenta e oito horas), por e-mail ou telefone; (iii) interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CONTRATANTE; (iv) interrupções ocasionadas por falhas nos equipamentos do CONTRATANTE reconhece ou de sua responsabilidade; (v) interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamento, infraestrutura e serviço que não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação seja do controle direto da DTC TELECOM; (vi) quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h (zero hora) e 6h (seis horas) para a planta interna e entre 6h (seis horas) e 12h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas nos termos da legislação civil em vigor e pandemia; ou outras hipóteses em que estejam fora de sua capacidade de controlenão exista a culpabilidade exclusiva da DTC TELECOM. 9.10. Caso a DTC TELECOM seja acionada judicialmente em ação a que não deu causa, o CONTRATANTE se obrigada a requerer a imediata inclusão do seu nome à lide e exclusão da DTC TELECOM, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a esse título.

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Samples: Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet, Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 É 18.1 - Será de inteira responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da CONTRATANTEinadequação da infraestrutura necessária (computadores) de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento. 18.2 - Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos ou prejuízos, na pessoa comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial, decorrentes da ação ou omissão provocados por atos de seus representantes, prepostos, empregados, gerentesprepostos ou de terceiros. 18.3 - Os serviços objetos deste contrato prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, procuradoressendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, sucessores ou terceiros interessadosas restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 18.4 - A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços tipo de Comunicação Multimídia (SCM) pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação indenização devida em virtude de danos morais causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CLIENTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou materiais em razão da interrupção indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos serviçosatrasos na adequação de sua infraestrutura. 7.2 A CONTRATANTE 18.5 - O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e e (ii. Uso ) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 Este contrato 18.6 - A CONTRATADA não se vincula responsabiliza por quaisquer danos relacionados a nenhum outro algum tipo de serviçoprograma externo, sendo certo ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura da CLIENTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específiconão exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 7.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela 18.6.1 - A CONTRATADA não incluem mecanismos se responsabiliza pela garantia de segurança lógica da rede da CONTRATANTEfuncionamento dos programas e serviços utilizados pelo CLIENTE quando do acesso a internet, sendo que dependem de responsabilidade deste a preservação sistemas e viabilidade técnica de seus dados. 7.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h (zero hora) e 6h (seis horas) para a planta interna e entre 6h (seis horas) e 12h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maiorterceiros, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controlecomo: MSN, Skype, VOIP, Jogos on-line, Programas P2P, entre outros.

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Samples: Telecommunications, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia (Scm)

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 7.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços serviços de Comunicação Multimídia (SCM) comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 7.2. A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : I - conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e II - uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 7.3. Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 7.4. Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 7.5. Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 7.6. A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horasuma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 7.7. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h 0 h (zero hora) e 6h 6 h (seis horas) para a planta interna e entre 6h 6 h (seis horas) e 12h 12 h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 7.8. A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle.

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Samples: Termo De Adesão E/Ou Fidelidade SCM

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 É 8.1 - Serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (computadores) de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento. 8.2 - Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos ou prejuízos, comprovadamente causados aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial decorrentes da ação ou omissão provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros. 8.3 - Os serviços objetos deste contrato prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, na pessoa sendo de responsabilidade deste a preservação de seus representantesdados, prepostosas restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 8.4 - A CONTRATADA, empregadosem hipótese alguma, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, será responsável por qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços tipo de Comunicação Multimídia (SCM) pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação indenização devida em virtude de danos morais causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CONTRATANTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou materiais em razão da interrupção indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos serviçosatrasos na adequação de sua infraestrutura. 7.2 A 8.5 - O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : (I) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e (II) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 8.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura da CONTRATANTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 8.7 - Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa a CONTRATANTE, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 8.8 - O CONTRATANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objeto do presente instrumento. 8.9 - Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 8.10 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade poderá realizar interrupções programadas nos serviços de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo comunicação multimídia para atividades de manutençãomanutenção na rede, ampliação da rede ou similares o as quais poderão ter duração máxima acumulada de 20 (vinte) horas no mês, devendo comunicá-las ao CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 12 (setenta e duasdoze) horas, devendo ser concedido abatimento por e-mail ou através de seu endereço na assinatura à razão internet. Para os planos dedicados corporativos, o aviso será efetuado através de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas telefone pela Central de Atendimento, e informado ao responsável pela área técnica da mensalidade subsequenteempresa. 7.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados 8.11 - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h (zero hora) e 6h (seis horas) para a planta interna e entre 6h (seis horas) e 12h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maioratenderá às solicitações do CONTRATANTE para reparos na conexão, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controledentro dos prazos estabelecidos para o plano contratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet E Comunicação Multimídia

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 7.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços serviços de Comunicação Multimídia (SCM) comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 7.2. A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : I - conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e II - uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 7.3. Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 7.4. Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 7.5. Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 7.6. A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horasuma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos avo por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 7.7. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h - for inferior a 04 (zero horaquatro) e 6h (seis horas) para a planta interna e entre 6h (seis horas) e 12h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 7.8. A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Serviço De Conexão À Internet

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 8.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços serviços de Comunicação Multimídia (SCM) comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 8.2. A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : I - conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e II - uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 8.3. Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.a 7.4 8.4. Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 8.5. Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente subseqüente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 8.6. A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequentesubseqüente. 7.7 8.7. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h 0 h (zero hora) e 6h 6 h (seis horas) para a planta interna e entre 6h 6 h (seis horas) e 12h 12 h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 horas. 7.8 8.8. A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle.

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Samples: Contract for Provision of Multimedia Communication Services and Internet Connection Services

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1 8.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à percepção dos Serviços serviços de Comunicação Multimídia (SCM) comunicação multimídia pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2 8.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo: i. Conteúdo : I - conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e ii. Uso e II - uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. 7.3 8.3 Este contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico. 7.4 8.4 Os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados. 7.5 8.5 Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos. O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de interrupção ou degradação, inferior a 30 (trinta) minutos. 7.6 8.6 A CONTRATADA tem pleno conhecimento que havendo necessidade de interrupção ou degradação do serviço programado por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares o CONTRATANTE que será afetado deve ser amplamente comunicado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas da mensalidade subsequente. 7.7 8.7 O CONTRATANTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, compensação, reparação ou indenização em caso de serviços programados - manutenção, interrupção ou degradação do serviço realizados dentro do período entre 0h 0 h (zero hora) e 6h 6 h (seis horas) para a planta interna e entre 6h 6 h (seis horas) e 12h 12 h (doze horas) para a rede externa, bem como quando a interrupção for inferir a 4 6 horas. 7.8 8.8 A CONTRATADA se exime de responsabilidade por danos originados de casos fortuitos ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços