CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. 15.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Xxxxx X.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Para a solução de toda controvérsia derivada ou relacionada ao presente Contrato e que não se resolva por acordo entre as Partes, estas se submetem incondicional e irrevogavelmente ao procedimento e sentença do tribunal de arbitragem a que se refere o Capítulo XII das Normas Gerais.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. 14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL). Pela CONTRATANTE: Procurador do Estado de Goiás1 Pela CONTRATADA: 1 A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 09/11/2020, às 09:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 12/11/2020, às 14:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 19/11/2020, às 10:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016253640 e o código CRC 15E1428A.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. 15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Todas as questões eventualmente originadas no presente contrato, serão resolvidas de forma definitiva, via arbitral da 3ª Corte de Conciliação e Arbitragemde Goiânia-GO, com sede, à Rua 250, nº 231, Pavilhão do Auditório Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sala 06, Parque Agropecuário Xxxxx Xxxxxxxx, de acordo com os preceitos ditados pela Lei 9.307 de23/09/96.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. 16.1. As partes estabelecem que qualquer divergência ou conflito decorrente deste contrato será definitivamente resolvido por juízo arbitral, de acordo com a Lei 9.307/96 e com o regulamento de arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo Grande - CBMAE/ACICG, através da nomeação de um árbitro no prazo de 30 dias da ocorrência do conflito, para o início da atividade da arbitragem.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. 1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Artigo 128. Quaisquer litígios que possam surgir relativamente a este Regulamento, prospecto e demais documentos referentes ao FUNDO, às disposições da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.907, de 29.11.2001, da Instrução CVM número 356, de 17.12.2001, alterações posteriores, e das demais disposições legais serão resolvidos por meio de arbitragem conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado (“CAM”) instituída pela até Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, atualmente B3.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. A cláusula compromissória ou arbitral é a convenção por meio da qual as partes em um contrato submetem à arbitragem as demandas decorrentes da relação contratual que possam surgir. Definida no artigo 4º da Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo ser inserida em contrato ou em documento apartado a que ele se refira.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. As Partes desde já convencionam que toda e qualquer controvérsia resultante da e/ou relativa à interpretação deste Acordo, incluindo quaisquer questões relacionadas à existência, validade ou término contratual, deve ser, obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Regulamento de Arbitragem”). A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberá ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”).