DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 13.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, consoante consumo demandado. 13.2. A Contratada deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, do mês de consumo do objeto contratado, nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento do produto, e será entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
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DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO. 13.110.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, em parcela única, consoante consumo demandadomensal.
13.210.2. A Contratada deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, do mês de consumo do objeto contratado, nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento do produto, e será entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
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