Common use of DA MEDIÇÃO Clause in Contracts

DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela. 5.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais 5.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 5.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 5.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei 14 865, de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 5.5. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DA MEDIÇÃO. 5.118.1. A medição mensal Os serviços serão medidos mensalmente, através dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período critérios básicos definidos no Anexo I - Termo de adimplemento de cada parcelaReferência. 5.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais 5.318.2. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosinstruída com os documentos constantes na Portaria 92/2014-SF e alterações posteriores. 5.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 5.418.3. No processamento de cada mediçãomedição deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços e será descontada a parcela correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097do Decreto 51.151, de 08 17 de dezembro maio de 20052012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – relativo aos serviços executados. 18.3.1. Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476Serviços, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei 14 865, de 29 de dezembro de 2008. Fica fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais legais, na conformidade da legislaçãolegislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade do de prestador de serviços. 5.518.4. Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da Legislação em vigor. 18.5. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços. 18.6. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendênciasdivergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contratoContrato. 18.7. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 18.8. A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões. 18.9. Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos exigidos pela legislação.

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Samples: Licitação

DA MEDIÇÃO. 5.119.1. A medição mensal Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços mensalmente, mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos, que servirão como base para as medições de serviços entre o compromissado e o seu contratado. A não apresentação de boletins mensais e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo por parte da Unidade Fiscalizadora, a partir fiscalização e consequentemente o não recebimento das obrigações objeto do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcelacontrato. 5.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais 5.319.2. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até fiscalização confrontará com as suas anotações e procederá com o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução aceite ou não dos serviçosserviços e/ou quantidades apresentadas. 5.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 5.419.3. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal dos Serviços, devendo o e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Lei Municipal nº. 13.476, de 30 de dezembro de nº 13.476/ 2002, alterada pela Lei 14 865e da Portaria SF nº 170/2020, de 29 de dezembro de 2008relativa aos serviços executados. 19.4. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 5.519.5. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendênciasdivergências, inclusive quanto a aos atrasos e multas relativas ao objeto do contratoContrato, bem como resolvidas todas as pendências.

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Samples: Outsourcing Agreement