DA NOTA DE XXXXXXX. 4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra 4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação. 4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação. 4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
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DA NOTA DE XXXXXXX. 4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
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Samples: Contrato Administrativo
DA NOTA DE XXXXXXX. 4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
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Samples: Contrato Administrativo