XXXXXX, Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas
XXXXXX, Xxxxxx. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=JAYLON XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXX, Xxxxxx. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725
XXXXXX, Xxxxxx. DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX: 13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2023-05-18 22:10:31 Foxit Reader Versão: 9.3.0
XXXXXX, Xxxxxx. X. Ob. cit.. p. 20. Nessa mesma linha de pensamento, aponta Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Se o empregador deixa passar a prática do ato pelo empregado tido como faltoso sem a adoção de qualquer medida punitiva, seja a advertência, a suspensão, ou mesmo a repetição de quaisquer dessas punições, ínsitas ao poder disciplinar, pressupõe-se o perdão tácito, pelo que se esvai a gravidade de referido ato15. Deve ser verificada uma proporcionalidade entre a falta praticada e a respectiva punição, de modo que o ato faltoso deve se revestir de gravidade para uma possível configuração da justa causa; considerando que por questão de lógica jurídica e justiça as faltas mais leves devem ser punidas com penas menos severas, podendo ser exemplificadas como as advertências (verbais ou escritas), suspensões disciplinares, e em casos extremos aplicando-se a punição máxima, ou seja, o despedimento. Nesse aspecto, vale colecionar a lição de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: O poder disciplinar do empregador, coloca em suas mãos a possibilidade jurídica de punir os trabalhadores que venham a cometer faltas durante o contrato de trabalho. Tal poder, contudo, não é infinito. Possui limites. E o limite será sempre a linha divisória entre o uso e o abuso desse poder disciplinar16 O rigor excessivo ou a benevolência da punição são caracterizados pela desproporcionalidade entre o ato faltoso e sua respectiva punição. Na primeira hipótese, o empregador pode correr o risco e ter invalidada a pena aplicada e de ser punido judicialmente a indenizar o empregado castigado em excesso. Já na segunda conjectura, o mesmo sujeita-se a propiciar a indisciplina, por não haver a devida eficácia à sanção brandamente imposta, ficando impedido de aplicar nova repreensão (non bis in idem), esgotando o seu poder de punição no emprego da primeira penalidade.
XXXXXX, Xxxxxx. Todos os documentos médicos deverão ser encaminhados, embalados, devidamente lacrados, sob tarja confidencial, aos cuidados da Gerência Médica da Icatu Seguros. Quando da necessidade do envio de exames originais, estes deverão ser embalados de modo a não permitirem dobras, amassos, vincos ou quaisquer outras injúrias que possam causar dano de qualquer espécie ou intensidade. Após análise a área médica remeterá os mesmos em molde semelhante e sob os cuidados da representação local da Icatu Seguros, onde os mesmos deverão ser devolvidos aos Segurados.
XXXXXX, Xxxxxx. A cidade como centro de região: definições e métodos de avaliação da centralidade. – Salvador/BA, Progresso Editora, 1959. XXXXXX, Xxxxxx. A natureza do espaço. - São Paulo: Hucitec, 1996. XXXXXX, Xxxxxx. Metamorfoses do espaço habitado, fundamentos Teórico e metodológico da geografia. - São Paulo: Hucitec, 1988. XXXXXX, Xxxxxx. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2006. XXXXXX, Xxxxxx. Por uma Geografia Nova. – 6ª ed. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004. XXXXXX, Xxxxxx. Território: Globalização e Fragmentação. – 4º ed. – São Paulo: Editora HUCITEC, 1998. XXXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Mini manual compacto de geografia do Brasil: teoria e prática. - 1. Edª — São Paulo: Xxxxxx, 0000. SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias: Geografia / Secretaria da Educação; coordenação geral, Xxxxx Xxxx Xxxx; coordenação de área, Xxxxx Xxxxxx. – São Paulo: SEE, 2010. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx da. Geografia Física. – Natal, RN: EDUFRN, 2009. XXXXX, Xxxxxx Celly Nogueira da [et all]. A Urbanização Brasileira. Governo Federal, Secretaria de Educação a Distância (SEDIS) – UFRN. XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx [et al.]. Agricultura contemporânea no Brasil: ruralidades, tecnificação e paisagens. − Brasília: Universidade de Brasília, Departamento de Geografia, 2017. XXXXX, Xxxxxx X. X. Gestão da água no Brasil. – Brasília: UNESCO, 2001. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Repensando a geografia escolar para o século XXI. - São Paulo: Plêiade, 2009. XXXXXXXX, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Entre a ciência, a mídia e a sala de aula: contribuições da Geografia para o discurso das mudanças climáticas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. XXXXX, Xxxxxx. A política do poder. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Trad. C. Xxxxxx Xxxxxx (2a. edição) Brasília: Editora Universidade de Brasília, Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002.
XXXXXX, Xxxxxx. Prefeito Municipal Publique-se e registre-se.
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XXXXXX, Xxxxxx. Para efeitos do presente contrato, a Pessoa Segura que não seja Beneficiária presta o seu consentimento à cobertura do risco sobre a sua vida.