DA OCUPAÇÃO DO SOLO Cláusulas Exemplificativas

DA OCUPAÇÃO DO SOLO. Art. 35 - A ocupação do solo e os projetos de edificações, tanto nas áreas comuns como nas unidades autônomas, obedecerão obrigatoriamente aos critérios básicos estabelecidos no Código de Obras do Distrito Federal para o Lago Sul, ou outro que venha a ser aplicável a área em que se localiza o CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAGNE, sendo obrigatória a construção de fossas sépticas e sumidouro, até que seja implantado o sistema de esgoto comunitário. Não poderá ser edificado mais de 70% do terreno ou do percentual previsto no PDOT do Distrito Federal.
DA OCUPAÇÃO DO SOLO. CAPÍTULO I
DA OCUPAÇÃO DO SOLO. Art. 205 Os parâmetros e índices para ocupação do solo, distintos para as diferentes macrozonas estabelecidos por esta lei, são os seguintes: I - tamanho mínimo de lote;
DA OCUPAÇÃO DO SOLO. Seção I - Dos índices de Controle Urbanísticos CAPÍTULO III - DO PARCELAMENTO DO SOLO

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