DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída. 2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados. 2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir. 2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída. 2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse. 2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível. 2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no 2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento. 2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato. 2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal. 2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação. 2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões. 2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento. 2.9 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento nono estabelecimento credenciado:
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, cadastrada e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e cartõese das senhas, senhas e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, cartão e sobre a necessidade de da alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega entraga dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham tenham, por qualquer outra forma forma, saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento nono estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerenciamento:
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, cartões que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
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Samples: Service Agreement
DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e definir a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e devendo se responsabilizará responsabilizar pela efetiva entrega aos condutores, orientando orientando-os sobre a utilização do cartão, cartão e sobre as regras aplicadas a necessidade de alteração da senha atribuídaeste.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e leitura, digitação da senhasenha e demais informações exigidas, verificará o saldo disponíveldisponível para autorizar a transação.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento nono estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerenciamento: ● Tipo de combustível – Não serão abastecidos os veículos cuja informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema. ● Hodômetro – Não efetuarão abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao último abastecimento. ● Intervalo de abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veículo em intervalo mínimo daquele estabelecido pelo gestor do convênio. ● Tancagem – Não será permitido informar a quantidade de litros superior à cadastrada no sistema.
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Em caso Todas as transações relacionadas ao objeto deste contrato estão sujeitas à monitoração para prevenção a fraudes e lavagem de infração contratualdinheiro, conforme a legislação aplicável e regras e políticas internas da CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadasórgãos reguladores.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos usuários da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados será solicitada no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível alimentação à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutorescartões, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores usuários, fornecidos pela CONTRATANTE CONTRATANTE, serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhascartões, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e devendo se responsabilizará responsabilizar pela efetiva entrega aos condutoresusuários, orientando orientando-os sobre a utilização do cartão, cartão e sobre as regras aplicadas a necessidade de alteração da senha atribuídaeste.
2.3.1 A CONTRATANTE deverá realizar a entrega dos cartões aos usuários mediante assinatura de protocolos de entrega, a serem assinados pelos respectivos usuários, mantendo os protocolos sob sua guarda e segurança, para fins de eventual verificação quanto à regularidade da entrega dos cartões.
2.3.2 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema Para o Usuário/Portador que utiliza o App Banricard (disponível nas lojas virtuais Google Play Store e App Store), também é possível realizar transações Banricard com o cartão virtual filiado a uma carteira digital, de Gerenciamento acordo as regras específicas da carteira em relação a cadastro, inclusão/filiação do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento noe autorização da transação.
2.5 A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos pelo usuário junto aos estabelecimentos credenciados, através do cartão.
2.6 A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, perante a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos usuários.
2.7 Todas as transações relacionadas ao objeto deste contrato estão sujeitas à monitoração para prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro, conforme a legislação aplicável e regras e políticas internas da CONTRATADA e de órgãos reguladores.
2.8 O cartão terá limite valor creditado nos cartões será estipulado pela CONTRATANTE na forma da legislação municipal e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 2.8.1 O crédito nos cartões será liberado após a confirmação do pagamento dos valores devidos, por meio de débito na conta corrente ou boleto bancário, conforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais. A liberação do crédito ocorrerá, no Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
2.8.2 A CONTRATADA creditará o valor correspondente a cada usuário em seu cartão magnético, conforme a data e os valores solicitados pela CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, e desde que não ultrapasse a CONTRATANTE tenha feito o limite repasse do valor correspondente acrescido da taxa de crédito total mensal estabelecido neste Contratoadministração previamente a este crédito, mediante pagamento, por débito em conta ou boleto bancário, conforme constar nas Informações Operacionais, Item II.20.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites 2.8.3 A CONTRATADA não utilizará, em valores superiores ao estabelecido neste Contratoqualquer circunstância, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual recursos próprios para previsão do novo valor do limite de crédito total mensalhonrar as obrigações da CONTRATANTE.
2.6 2.8.4 Caso não haja suficiente provisão de fundos para acolher o débito agendado, fica a CONTRATADA desobrigada de prestar os serviços ora ajustados, bem como isenta de qualquer despesa ou prejuízo decorrente.
2.9 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor usuário como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 2.10 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limitescréditos, data de crédito, inclusão de veículos e condutoresservidores, solicitação de 2ª segunda via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.8 2.11 O relatório com os valores utilizados creditados nos cartões e o extrato contendo o valor das despesas efetuadas pelos cartões estará disponível usuários estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamentoconsultas.
2.9 2.12 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
2.13 A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preço, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos – tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA, cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
2.14 A CONTRATADA disponibilizará ao Usuário/Portador do Cartão BanriCard, acesso para consulta do saldo, através dos seguintes meios:
(a) Internet: o Usuário/Portador poderá consultar o saldo e o extrato de utilização de seu Cartão, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; e,
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos usuários da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados será solicitada no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível alimentação à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutorescartões, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores usuários, fornecidos pela CONTRATANTE CONTRATANTE, serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhascartões, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutoresusuários, orientando sobre a utilização do cartão, cartão e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATANTE deverá realizar a entrega dos cartões aos usuários mediante assinatura de protocolos de entrega, a serem assinados pelos respectivos usuários, mantendo os protocolos sob sua guarda e segurança, para fins de eventual verificação quanto à regularidade da entrega dos cartões.
2.3.2 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 2.5 A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos pelo usuário junto aos estabelecimentos credenciados, através do cartão.
2.6 A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, perante a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos usuários.
2.7 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível valor creditado nos cartões será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE na forma da legislação municipal e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 2.7.1 O crédito nos cartões será liberado após a confirmação do pagamento dos valores devidos, por meio de débito na conta corrente ou boleto bancário, conforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais, Item II.20. A liberação do crédito ocorrerá em D+1, ou seja, no dia seguinte à confirmação do pagamento.
2.7.2 A CONTRATADA creditará o valor correspondente a cada usuário em seu cartão magnético, conforme a data e os valores solicitados pela CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, e desde que não ultrapasse a CONTRATANTE tenha feito o limite repasse do valor correspondente acrescido da taxa de crédito total mensal estabelecido neste Contratoadministração previamente a este crédito, mediante pagamento, por débito em conta ou boleto bancário, conforme constar nas Informações Operacionais, Item II.20.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites 2.7.3 A CONTRATADA não utilizará, em valores superiores ao estabelecido neste Contratoqualquer circunstância, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual recursos próprios para previsão do novo valor do limite de crédito total mensalhonrar as obrigações da CONTRATANTE.
2.6 2.7.4 Caso não haja suficiente provisão de fundos para acolher o débito agendado, fica a CONTRATADA desobrigada de prestar os serviços ora ajustados, bem como isenta de qualquer despesa ou prejuízo decorrente.
2.8 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor usuário como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 2.9 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limitescréditos, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.data
2.8 2.10 O relatório com os valores utilizados creditados nos cartões e o extrato contendo o valor das despesas efetuadas pelos cartões estará disponível usuários estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamentoconsultas.
2.9 2.11 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
2.12 A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preço, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos – tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
2.13 A Banrisul Cartões disponibilizará ao Usuário/Portador do Cartão BanriCard, acesso para consulta do saldo, através dos seguintes meios:
(a) Internet: o Usuário/Portador poderá consultar o saldo e o extrato de utilização de seu Cartão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e,
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA OPERACIONALIDADE. 2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos condutores conduto- res uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento Gerencia- mento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 15 (dez) dias úteisúteis após recebimento da ordem de início dos serviços, efetuará o desbloqueio desblo- queio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento nono estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerencia- mento:
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de GerenciamentoGerencia- mento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente imedi- atamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira in- teira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueiosdesblo- queios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização utili- zação dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento Geren- ciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação notifi- cação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
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