DA PARTE DA CONTRATADA. a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço.
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DA PARTE DA CONTRATADA. a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço.
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DA PARTE DA CONTRATADA. a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço.
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