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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízojuízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame; 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;e 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade participação de ConsórcioXxxxxxxxx, nos termos do artigo 33 da Lei lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial.mínimos 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízojuízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame; 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 8.2.1. Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 7º da lei nº 10.520/2002 ou art. 47 da lei nº 12.462/2011, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo; 8.2.2. Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; 8.2.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 8.2.3.1 Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 8.2.4. Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 36º da Lei nº. 12.462/2011 e alterações. 8.2.5. Servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão de qualquer ente ou órgão da Administração Pública Estadual, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. 8.2.5.1. O disposto no subitem anterior aplica-se também aos membros da COMISSÃO. 8.2.6. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia; 8.2.7. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; 8.2.7.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 47 da lei 12.462/2011. 8.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações; 8.3.1 A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.68.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: RDC Presencial

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 8.1.2. Qualquer empresa ou consórcio de empresas poderá participar e sagrar-se vencedora em mais de 1(um) lote da licitação, porém, deverá satisfazer os critérios de qualificação econômico-financeiro de patrimônio líquido mínimo, de capacidade técnica da licitante e da equipe técnica, separadamente, para cada lote, ou seja: a) Deverá apresentar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do somatório do valor dos lotes em que sagrar-se vencedora; b) Deverá apresentar atestados de capacitação técnica da licitante que satisfaça o somatório dos quantitativos exigidos nos lotes em que sagrar-se vencedora; c) Deverá apresentar atestados de profissionais distintos para compor as equipes técnicas de cada lote em que sagrar-se vencedora. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.3.9.1. Caso haja necessidade e urgência na assinatura do contrato, poderá a Administração Pública assinar contrato com a empresa líder até que seja realizada a constituição e o registro do consórcio. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízojuízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame; 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Contratação De Empresas De Engenharia

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.12.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no Paísconstituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que atenda às satisfaça todas as exigências deste Edital edital e seus Anexos.esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 8.22.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções Licitação exclusiva para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiárias da Lei Complementar 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio147/2014), nos termos do artigo 33 seu art. 48, incisos I; 2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei n. 8.666/93Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação deste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema. 8.3.12.4. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o compromisso pleno conhecimento e atendimento às exigências de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como habilitação previstas no edital. 2.5. Não será admitida a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação a) Empresas declaradas inidôneas e impedida impedidas de contratar com o Estado a Administração Pública, por ato de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicadaqualquer autoridade competente para tanto; 8.4.3. Servidorb) Empresas sob processo de falência, empregado concurso de credores ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão dissolução ou incorporaçãoliquidação; 8.4.6. Só será permitida c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste EditalAdministração; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credoresd) Empresas consorciadas; 8.4.9. Servidor público e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretariajudicialmente; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 artigo 9º da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários8.666/93; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável g) Organizações da Sociedade Civil de todos os termosInteresse Público – OSCIP, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário)

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.12.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no Paísconstituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que atenda às satisfaça todas as exigências deste Edital edital e seus Anexos.esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 8.22.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções Licitação será exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio147/2014), nos termos do artigo 33 seu art. 48, inciso I. 2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei n. 8.666/93Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação neste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema. 8.3.12.4. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o compromisso pleno conhecimento e atendimento às exigências de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como habilitação previstas no edital. 2.5. Não será admitida a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação a) Empresas declaradas inidôneas e impedida impedidas de contratar com o Estado a Administração Pública, por ato de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicadaqualquer autoridade competente para tanto; 8.4.3. Servidorb) Empresas sob falência, empregado concurso de credores ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão dissolução ou incorporaçãoliquidação; 8.4.6. Só será permitida c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste EditalAdministração; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credoresd) Empresas reunidas em consórcio; 8.4.9. Servidor público e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretariajudicialmente; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 artigo 9º da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários8.666/93; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável g) Organizações da Sociedade Civil de todos os termosInteresse Público – OSCIP, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 –

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.17.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.47.2. Não poderá poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 8.4.17.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito FederalQue não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 8.4.27.2.2. Empresa suspensa Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. Proibidos de participar de licitação licitações e impedida de contratar com o Estado de Mato Grossocelebrar contratos administrativos, durante o prazo na forma da sanção aplicadalegislação vigente; 8.4.37.2.6. ServidorEntidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; 7.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 7.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 7.3. Nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 7.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010 e inciso IV do art. 14 da Lei Federal 14.133/2021). 7.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado ou da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão do ou função de confiança neste órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;contratante. 8.4.47.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida É proibida a participação de empresas em recuperação judicial empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e extrajudicial gerenciamento de obras do Município, se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa da presente licitação estiver entre os contratos a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público serem fiscalizados ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessadosgerenciados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.67.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7.7. Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 7.8. Nos termos do art. 4º da Lei Federal 14.133/2021, será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.13.1. Respeitadas as demais condições normativas Quaisquer empresas que detenham ramo de atividade pertinente e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitaçãocompatível com o 3.2. Não será admitida a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 8.1.13.2.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.2.2. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.e; 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.43.3. Não poderá participar participar, direta ou indiretamente desta licitaçãoindiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 8.4.13.3.1. Empresa declarada inidônea por órgão O autor do projeto, básico ou entidade da Administração Pública direta executivo, pessoa física ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federaljurídica; 8.4.23.3.2. Empresa suspensa O servidor ou dirigente de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.63.4. A participação na presente nesta licitação implica significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de quaisquer itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as participantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. 3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a aceitação plena ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo45 da LC 123/2006.

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.12.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no Paísconstituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que atenda às satisfaça todas as exigências deste Edital edital e seus Anexos.esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 8.22.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções Licitação exclusiva para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiárias da Lei Complementar 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio147/2014), nos termos do artigo 33 seu art. 48, incisos I; 2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei n. 8.666/93Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação deste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema. 8.3.12.4. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o compromisso pleno conhecimento e atendimento às exigências de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como habilitação previstas no edital. 2.5. Não será admitida a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação a) Empresas declaradas inidôneas e impedida impedidas de contratar com o Estado a Administração Pública, por ato de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicadaqualquer autoridade competente para tanto; 8.4.3. Servidorb) Empresas sob processo de falência, empregado concurso de credores ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão dissolução ou incorporaçãoliquidação; 8.4.6. Só será permitida c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste EditalAdministração; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credoresd) Empresas consorciadas; 8.4.9. Servidor público e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretariajudicialmente; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 artigo 9º da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários8.666/93; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável g) Organizações da Sociedade Civil de todos os termosInteresse Público – OSCIP, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 –

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízojuízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame; 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.sua 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.14.1. Respeitadas A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as demais condições normativas e as constantes deste exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que: a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão; c) não tenham participação, poderá participar seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc-AR/DF; d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação; f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF. 4.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que atenda às sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.; e 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 b) não emprega menores de 30/10/2009 do Conselho Federal 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de Engenharia16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e salvo na condição de aprendiz, a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórciopartir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do artigo 33 da Lei n. 8.666/93Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII. 8.3.14.3. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando mesmo a empresa Líderreceber o Pedido ao Fornecedor - PAF, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios ea emitir a nota fiscal/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após fatura correspondente a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos prestação do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessadosserviço. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Contratação De Serviços De Arbitragem

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.13.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.23.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 03 (três) empresas; 3.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.3.1. Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador; 3.3.2. Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo; 3.3.3. Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional. 3.3.4. Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 47 da Lei 12.462/2011. 3.3.5. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 3.3.5.1. Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 3.3.6. Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 36 da Lei nº. 12.462/2011 e alterações. 3.3.7. Servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão de qualquer ente ou órgão da Administração Pública Estadual, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia; 3.3.9. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; 3.4. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações; 3.4.1. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.53.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.63.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.12.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá Poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no Paísconstituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que atenda às satisfaça todas as exigências deste Edital edital e seus Anexos.esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 8.22.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050Licitação será exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar 123, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio147/2014), nos termos do artigo 33 seu art. 48, inciso I. 2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei n. 8.666/93Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação neste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema. 8.3.12.4. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o compromisso pleno conhecimento e atendimento às exigências de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como habilitação previstas no edital. 2.5. Não será admitida a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação a) Empresas declaradas inidôneas e impedida impedidas de contratar com o Estado a Administração Pública, por ato de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicadaqualquer autoridade competente para tanto; 8.4.3. Servidorb) Empresas sob falência, empregado concurso de credores ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão dissolução ou incorporaçãoliquidação; 8.4.6. Só será permitida c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste EditalAdministração; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credoresd) Empresas reunidas em consórcio; 8.4.9. Servidor público e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretariajudicialmente; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 artigo 9º da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários8.666/93; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável g) Organizações da Sociedade Civil de todos os termosInteresse Público – OSCIP, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processoatuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.17.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.17.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.Anexos e que esteja devidamente credenciada Sistema de Compras Eletrônicas Xxxxxxx.xxx, na página: < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ >, munida de chave de identificação e de senha; 8.27.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 à Resolução n.º 1.121 de 30/10/2009 13/12/2019 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.47.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.17.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão Pessoa física ou entidade da Administração Pública direta jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federalque forneceu subsídios para elaboração deste; 8.4.27.2.2. Empresa suspensa Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de licitação e impedida de contratar sanção que lhe foi imposta; 7.2.2.a. O item 7.2.2. também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o Estado intuito de Mato Grosso, durante o prazo burlar a efetividade da sanção a ela aplicada;, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.4.37.2.3. ServidorAquele que mantenha vínculo de natureza técnica, empregado comercial, econômica, financeira, trabalhista ou ocupante de cargo em comissão civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 8.4.47.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.57.2.7. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.67.2.7.a. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízojuízo competente. 8.4.77.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.87.2.9. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.97.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA do DER/PR ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessadosAutarquia. 8.57.3. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projetoanteprojeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.67.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Contratação Integrada

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA. 8.3. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n. 8.666/93. 8.3.1. Os consorciados além das documentações exigidas deverão apresentar o compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrada em Cartório de emCartóriode Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa Líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer um deles, tanto na fase externa do procedimento licitatório como também na fase contratual. 8.3.2. Para fins de habilitação jurídica e de regularidade fiscal cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13 14 – Da Habilitação. 8.3.3. Quanto à qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do CREA. 8.3.4. No que se refere às qualificações técnica profissional e operacional exigidas é admitido o somatório de acervos de cada empresa consorciada para atendimento deste certame. 8.3.5. A qualificação econômico financeira, cada consorciada deverá apresentar suas respectivas demonstrações financeiras, bem como cada consorciada deverá possuir índices contábeis mínimos indicados no Edital. Da mesma forma, cada consorciada deverá apresentar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial. 8.3.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 8.3.7. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato. 8.3.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o item 8.3.1. 8.3.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 8.3.1. 8.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 8.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 8.4.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso, durante o prazo da sanção aplicada; 8.4.3. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 8.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 8.4.6. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízojuízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame; 8.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 8.4.8. Empresa submissa a concurso de credores; 8.4.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da SINFRA ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Secretaria; 8.4.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados. 8.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídicaoujurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 8.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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Samples: Prestação De Serviço