AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO Cláusulas Exemplificativas

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. A prestação dos serviços se dará mediante solicitação expressa da Contratante, que enviará à Contratada por e-mail ou meio correlato suas necessidades. A Contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, posto de atendimento instalado nas dependências do Sesc-DF, com funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares O Sesc-DF apenas disponibilizará o ponto de internet, não sendo responsável por mobiliário, recursos humanos e complementos. Caso a empresa seja de Brasília/DF ou tenha filial na cidade de Brasília/DF, poderá ficar em suas dependências, disponibilizando o(s) funcionário(s) em tempo para resolução de possíveis problemas. 1. prestar assessoramento para definição de melhor roteiro turístico local e nacional, emissivo e receptivo, bem como horários, atividades exercidas e, quando pertinente, melhores horários de voos (partida/chegada), melhores conexões, sem ônus para o Contratante, a ser aprovado pela Coordenação de Turismo Social; 2. a Contratada será obrigada a entregar/enviar o orçamento dos roteiros solicitados, e demais documentos relativos às viagens para a Coordenação de Turismo Social no prazo máximo de até 48 horas para roteiros turísticos locais, 7 dias corridos para roteiros turísticos nacionais após a solicitação/aprovação, podendo esse prazo ser alterado a qualquer momento sem prévio aviso; 3. excepcionalmente, o serviço poderá ser solicitado pela Coordenação de Turismo Social em caráter de urgência, devendo a Contratada, nesses casos, atender com a agilidade requerida; 4. observar as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo (Lei 12.974 de 15 de maio de 2014, dentre outras); 5. prestar assessoramento para programação de viagens, proceder as reservas e possíveis cancelamentos de serviços, sem ônus para o Sesc-DF; 6. apresentar, mensalmente, sem prejuízo de apresentação extraordinária, quando o Gestor do Contrato entender necessário, as faturas emitidas, relacionando os serviços solicitados; 7. a cotação será solicitada por e-mail pela Contratante, que deverá especificar os serviços a serem cotado...
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos: 1. Certificado de cadastro no Ministério de Turismo – CADASTUR, conforme Lei nº 11.771/2008, art. 21, II e art. 22, que trata do registro em Órgão competente à fiscalização dos serviços oferecidos pelas empresas na área de Turismo no Brasil. 2. Alvará de funcionamento com o código CNAE 79.11-2-00 (Agência de Viagens) ou códigos correlatos à atividade turística; 3. Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato; 4. Termo de compromisso com a adequação do posto de atendimento no Sesc/DF até o início das operações; 5. A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc-DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.