DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 4.1 Poderão participar desta Seleção Pública interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.7 Tenha sido suspensa do direito de participar de processos de seleção ou contratações com a FINATEC; 4.3.8 Estiver inadimplente com a FINATEC ou que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição; 4.3.9 Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC bem como do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI; o Estado de São Paulo; a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro – SEAPPA; o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – INEA; o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Estadual de Florestas – IEF do Estado de Minas Gerais; 4.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4 Como condição para participação na Seleção Pública, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 4.1 Poderão participar desta Seleção Pública interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.1338.666, de 20211993;
4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Tenha sido suspensa do direito de participar de processos de seleção ou contratações com a FINATEC;
4.3.8 Estiver inadimplente com a FINATEC ou que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição;
4.3.9 Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC bem como do Ministério da Ciência, Tecnologia Tecnologia, Inovações e Inovações - MCTI; o Estado Comunicações – MCTIC, Secretaria de São Paulo; a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado Meio Ambiente de São Paulo – SMA, Fundação Florestal; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Florestal de São Paulo – FAPESP; o Estado do Rio de JaneiroPaulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro – SEAPPA; o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, Superintendência de Desenvolvimento Sustentável SEAPEC/RJ, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro – INEA; o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e da SECTES, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; a Universidade , Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas do Estado de Minas Gerais – UEMG HIDROEX e o Instituto Estadual de Florestas – IEF do Estado de Minas Gerais(MG);
4.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação na Seleção Pública, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo emcampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Public Selection Notice
DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 4.1 Poderão participar desta Seleção Pública interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.1338.666, de 20211993;
4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Tenha sido suspensa do direito de participar de processos de seleção ou contratações com a FINATEC;
4.3.8 Estiver inadimplente com a FINATEC ou que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição;
4.3.9 Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC bem como do Ministério da Ciência, Tecnologia Tecnologia, Inovações e Inovações - MCTI; o Estado Comunicações – MCTIC, Secretaria de São Paulo; a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado Meio Ambiente de São Paulo – SMA, Fundação Florestal; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Florestal de São Paulo – FAPESP; o Estado do Rio de JaneiroPaulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro – SEAPPA; o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, Superintendência de Desenvolvimento Sustentável SEAPEC/RJ, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro – INEA; o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e da SECTES, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; a Universidade , Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas do Estado de Minas Gerais – UEMG HIDROEX e o Instituto Estadual de Florestas – IEF do Estado de Minas Gerais(MG);
4.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação na Seleção Pública, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Seleção Pública Eletrônica
DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 4.1 Poderão participar desta Seleção Pública interessados cujo ramo Este pregão será exclusivo para as Microempresas e as Empresas de atividade seja compatível com Pequeno Porte que tenham auferido no ano calendário anterior receita bruta até o objeto desta licitação, limite definido nos incisos I e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no II do caput do art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Tenha sido suspensa do direito de participar de processos de seleção ou contratações com a FINATEC;
4.3.8 Estiver inadimplente com a FINATEC ou que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição;
4.3.9 Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC bem como do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI; o Estado de São Paulo; a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro – SEAPPA; o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – INEA; o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Estadual de Florestas – IEF do Estado de Minas Gerais;
4.3.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação na Seleção Pública, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° 3º da Lei Complementar nº 123, de 200614/12/2006, estando apta nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, que sejam do ramo de atividade relacionada ao objeto e que atendam a usufruir todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estejam cadastradas no COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico, desde que: 4.1.1 Não incidam nas hipóteses de que tratam os incisos do tratamento favorecido estabelecido em seus artsart. 42 a 49;
4.4.2 Que está 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06; 4.1.2 Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 4.1.3 Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 4.1.4 Esteja ciente e concorda concorde com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre cumpra plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 Que inexistem ; 4.1.5 Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega ; 4.1.6 Não empregue menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega empregue menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 Que a ; e 4.1.7 A proposta foi seja elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6 . SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: +00 (00) 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL F-PRES 110 Folha nº: Proc. Nº: 07.017.210911/22 Ass: Matrícula: 4.2 Não poderão participar desta licitação instituições empresariais: 4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2 Que não possuiatendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em sua cadeia produtivaprocesso de dissolução ou liquidação; 4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.7 sociedades cooperativas, empregados executando trabalho degradante ou forçadoconsiderando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, observando o disposto nos incisos III e IV de 2017. 4.2.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.2.9 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 1º 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 4.2.9.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 4.2.10 Que estejam com o direito de licitar e contratar com o CREA-DF suspenso ou impedido; 4.2.11 Das quais participem, seja a que título for, dirigentes, conselheiros e empregados do CREA-DF, inclusive cônjuges; 4.2.12 Que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e/ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público; 4.2.13 Para os fins do disposto no inciso III do item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação5º, conforme disposto no art. 93 inciso V, da Lei nº 8.21312.813, de 24 16 de julho maio de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de qualquer 04 de junho de 2010).4.3 Como condição sujeitará para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às sanções previstas seguintes declarações: 4.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em lei seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 Caso assinale o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.3.2 Que está ciente e neste Edital.concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; SGAS Qd. 901 Conj. D Asa Sul - Brasília-DF - CEP 00000-000 Telefone: +00 (00) 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000 Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Sítio: xxx.xxxxxx.xxx.xx SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO –EAP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL F-PRES 110 Folha nº: Proc. Nº: 07.017.210911/22 Ass: Matrícula:
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