DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 18.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação, a CONTRATANTE deverá, através do envio de formulário próprio e Termo de Responsabilidade firmado, comunicar o fato à UNIMED-RIO, que providenciará o seu cancelamento e emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipóte- se, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação, o beneficiário deverá comunicar o fato à UNIMED-RIO, que providenciará o seu cancelamento e emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 5.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CON- TRATANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancela- mento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.

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