DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 26.1. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação. 26.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência. 26.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência. 26.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 26.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 26.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova. 26.7. Para ser incluído nos locais de prova de forma efetiva e segura, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam, imediatamente após a publicação dos referidos locais de prova, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00)00000-0000 (WhatsApp). 26.8. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 26.9. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam. 26.10. Caso o candidato não comunique ao Instituto Consulpam sobre erro de digitação no Requerimento de inscrição antes da prova, aquele arcará com o prejuízo advindo de tal erro. 26.11. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativa ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 25.1. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação. 25.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência. 25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência. 25.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 25.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso. 25.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova. 25.7. Para ser incluído nos locais de prova de forma efetiva e segura, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam, imediatamente após a publicação dos referidos locais de prova, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp).
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 25.1. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame por meio de Edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação. 25.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência. 25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência. 25.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 25.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 25.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste Edital, terá acesso ao local de prova.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 25.1.O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação. 25.2.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. Art. 11.1 A ODONTO S.A fornecerá documento específico tipo "cartão de identificação", pessoal e intransferível, para atendimento ao Beneficiário devidamente inscrito, cuja apresentação deve estar, obrigatoriamente, acompanhada do documento pessoal de identificação, original e com foto. A ODONTO SA poderá adotar, a qualquer tempo, novo sistema para melhor atendimento ao beneficiário. Art. 11.2 Ocorrendo perda do cartão de identificação, o CONTRATANTE deverá comunicar por escrito à ODONTO S.A, para cancelamento, e caso seja, emissão de 2ª via, mediante pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da adesão.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 5.1 Os beneficiários, titulares e dependentes legais devidamente inscritos no plano, deverão ser identificados por meio de cartão personalizado, emitido pela Contratada, cuja exibição está vinculada a um documento oficial de identificação obrigatoriamente junto aos prestadores de serviço pertencentes a rede da Contratada. 5.2 Os cartões de identificação confeccionados deverão ser entregues, sem custos adicionais, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato. 5.3 Os cartões de identificação deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal dos titulares e deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx – XX, XXX 00000-000. 5.4 Em caso de inclusões, furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de atendimento, a empresa Contratada deverá confeccionar e entregar os novos cartões em até 10 (dez) dias corridos, sem custo adicional a Câmara Municipal de São Caetano do Sul. 5.5 A Contratada obriga-se a não cobrar nenhuma taxa adicional para confecção de carteiras de titulares e dependentes tanto no início como no decorrer do contrato.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. Para utilização das coberturas ofertadas pelo PLANO, a CAURN emitirá a seus Beneficiários Cartões de Identificação, onde constará o nome do beneficiário, código, data de nascimento e a informação sobre o cumprimento de cobertura parcial temporária.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. A OPERADORA fornecerá ao titular e respectivos dependentes um cartão de identificação referente ao plano ora contratado, com prazo de validade, cuja apresentação acompanhada de documento de identidade oficialmente reconhecido, lhes assegurarão os direitos e vantagens deste Contrato, podendo a OPERADORA adotar, a qualquer tempo, novo sistema que possa contribuir para a melhoria do atendimento. Ocorrendo a perda ou extravio do cartão magnético, o CONTRATANTE deve participar por escrito o fato à OPERADORA, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via. O custo da emissão de uma segunda via do cartão é de R$ 5,00 (cinco reais), podendo ser reajustado conforme condições estabelecidas na cláusula “Reajuste”. No caso de furto ou roubo, o CONTRATANTE/titular deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, onde constará o registro da ocorrência, isentando-se deste modo, a cobrança da taxa de emissão de 2º via de cartão.

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