DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados. 9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a: I. Divulgar, diariamente, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido. II. Enviar aos cotistas, mensalmente, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver. III. Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, informações sobre a composição da carteira do FUNDO. IV. As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR. V. As informações, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico. A divulgação de fato relevante será feita por meio da página da internet – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. VI. Fica facultado ao ADMINSTRADOR, quando não utilizar meio eletrônico, efetuar a convocação dos cotistas por meio de Edital.
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Samples: Investment Fund Regulation
DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I. Divulgar, diariamente, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido.;
II. Enviar aos cotistas, mensalmente, em até 10 (dez) dez dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver.;
III. Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, informações sobre a composição da carteira do FUNDO.;
IV. As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR.;
V. As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico. A divulgação de fato relevante será feita por meio da página da internet – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.; e
VI. Fica facultado ao ADMINSTRADOR, quando não utilizar meio eletrônico, efetuar a convocação dos cotistas por meio de Edital.
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DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I. I Divulgar, diariamente, em jornal de grande circulação, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido.
II. II Enviar aos cotistas, mensalmente, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver.
III. III Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, em até 10 dias da respectiva data base, informações sobre a composição da carteira do FUNDO.
IV. IV As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR.
V. V As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através por meio de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico. A divulgação de fato relevante será feita por meio da página da internet – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
VI. Fica facultado ao ADMINSTRADOR, quando não utilizar meio eletrônico, efetuar a convocação dos cotistas por meio de Edital.
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DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I. I Divulgar, diariamente, em jornal de grande circulação, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido.
II. II Enviar aos cotistas, mensalmente, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver.
III. III Colocar à disposição, diariamente, em sua sede, em até 10 (dez) dias da respectiva data base, informações sobre a composição da carteira do FUNDO.
IV. IV As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR.
V. V As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico. A divulgação de fato relevante será feita por meio da página da internet – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
VI. Fica facultado ao ADMINSTRADOR, quando não utilizar meio eletrônico, efetuar a convocação dos cotistas por meio de Edital.
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