DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CONDOMÍNIO POUSADA DAS ANDORINHAS Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CONDOMÍNIO POUSADA DAS ANDORINHAS. Esta Política de Privacidade e Segurança de Dados ("Política") define as diretrizes para o tratamento e proteção das informações pessoais coletadas durante o acesso e uso do software de utilização de serviços do CONDOMÍNIO POUSADA DAS ANDORINHAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 73.383.028/0001-29, com sede no Setor Habitacional Dom Bosco, Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI, no Distrito Federal. Esta Política é complementar aos Termos de Uso que regulam o acesso e uso dos Serviços pelo correspondente usuário ("Usuário") quando o aplicativo de assinatura digital ("Aplicativo") e/ou o website ("Website") do Condomínio Pousada das Andorinhas e/ou outros softwares, serviços e/ou recursos correlatos são instalados, acessados e/ou utilizados ("Termos de Uso"), bem como, estabelece o tratamento que o Condomínio Pousada das Andorinhas concede às informações dos Usuários e dos terceiros envolvidos no acesso e uso do software de utilização de serviços do Condomínio Pousada das Andorinhas, que são capturadas e/ou armazenadas pelo Condomínio Pousada das Andorinhas.

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.