USO DO SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

USO DO SOFTWARE. 15.1 Em consideração ao pagamento dos Encargos pelo Cliente à Sonardyne, a Sonardyne concede ao Cliente uma licença pessoal e não exclusiva para utilizar o Software da Sonardyne em formato de código objeto (somente), de acordo com o presente Contrato, incluindo limitações sobre o uso do Software da Sonardyne durante o Prazo de Locação. 15.2 Salvo quando expressamente permitido por escrito pela Sonardyne, o Cliente concorda em não: 15.2.1 realizar cópias do Software da Sonardyne (em qualquer formato ou meio); 15.2.2 compartilhar ou sublicenciar, transferir, locar, alugar, arrendar, emprestar ou disponibilizar o Software da Sonardyne ou quaisquer cópias deste, de qualquer forma, a qualquer terceiro; 15.2.3 adaptar, variar, modificar ou alterar todo ou qualquer parte do Software da Sonardyne, ou combinar, fundir ou incorporar o Software da Sonardyne em qualquer outro programa; 15.2.4 desmontar, decompilar, aplicar engenharia reversa ou criar obras derivativas com base em todo ou qualquer parte do Software da Sonardyne, ou remover ou burlar quaisquer dispositivos de segurança presentes no Software da Sonardyne; nem tentar realizar algo análogo aos supracitados. 15.3 O Cliente reconhece que não tem qualquer direito de acesso ao Software da Sonardyne em formato de código fonte ou em codificação desbloqueada de qualquer tipo. 15.4 Em relação a qualquer Software de Terceiro, o Cliente aceita os termos das licenças e contratos de manutenção de terceiros pertinentes e só deverá utilizar o Software de Terceiro de acordo com os requisitos dessas licenças e contratos. O Cliente reconhece que (sem prejuízo à cláusula 4.1.2) a Sonardyne não é responsável pelo funcionamento ou execução de qualquer Software de Terceiro ou por qualquer reivindicação de infração causada pelo uso do Software de Terceiro. É responsabilidade do Cliente aplicar quaisquer direitos e recursos que tenha nos termos dos referidos contratos de licenciamento e manutenção contra o terceiro relevante. Em relação ao Software de Terceiro originário da Microsoft, esse Software de Terceiro é fornecido em conformidade com e encontra-se sujeito aos termos do Contrato de Licenciamento de Usuário Final da Microsoft relevante, cujas cópias podem ser encontradas em: Windows 10 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/Useterms/OEM/Windows/10/UsetermsOEMWindows10English.htm 15.5 Quando nenhum contrato de licenciamento de terceiros relacionado a qualquer Software de Terceiro for fornecido ao Cliente em separado, de acordo co...
USO DO SOFTWARE. O Cliente deve usar o Software em estrita conformidade com o Contrato, a Documentação e as leis e regulamentos aplicáveis. Não infringirá direta ou indiretamente os direitos de autor do Software e manterá todos os avisos de propriedade que aparecem nos componentes do Software, incluindo sua Documentação, que o Fornecedor atualiza regularmente. O Cliente é responsável pelos Utilizadores Autorizados e pelo cumprimento por estes do Contrato, conforme definido nos Termos e Condições Específicos, e não deve disponibilizar o Software a ninguém que não Utilizadores Autorizados. Caso os Beneficiários também tenham o direito de uso do Software nos termos da Proposta Comercial, o Cliente será responsável pelo cumprimento pelos Beneficiários dos termos de uso do Software e do Contrato. O Cliente impedirá qualquer uso não autorizado do Software ou qualquer uso do Software de forma que possa causar qualquer risco material à segurança do Fornecedor, e notificará imediatamente o Fornecedor de qualquer uso do Software que não esteja em conformidade com o Contrato de que esteja ciente, bem como das medidas por si tomadas para impedir e prevenir tais incumprimentos no futuro. O Cliente não deve adaptar, providenciar, traduzir, fazer engenharia reversa ou modificar o Software, em particular com a finalidade de criar, transmitir ou comercializar software derivado ou similar. O Cliente não deverá alugar ou transferir o direito de acesso ao Software, gratuitamente ou mediante pagamento. O Cliente não deve adulterar a integridade do Software e não deve tentar obter acesso não autorizado ao Software ou à Plataforma a partir da qual pode usar o Software no modo alojado. Com o único objetivo de formar Utilizadores Autorizados, o Cliente poderá, em quantidades compatíveis com o objetivo da formação, fazer cópias da Documentação, desde que o faça sem modificar o conteúdo ou alterar os avisos de propriedade intelectual do Fornecedor. O Cliente está proibido de reproduzir o Software no todo ou em parte por qualquer processo e por qualquer motivo que não seja uma única cópia de segurança. A cópia de segurança permanece propriedade do Fornecedor. Deve ser protegida contra roubo e fraude informática. O Cliente deve garantir que ninguém guarde outra cópia do Software ou a distribua. É proibido desmontar ou descompilar o Software, sobretudo na tentativa de obter os programas fonte. As informações necessárias para a interoperabilidade do Software com outros softwares são disponibilizadas pel...
USO DO SOFTWARE. Você pode usar o Software apenas em um Kindle ou através de um Aplicativo de Leitura em Outro Aparelho. Você não pode separar nenhum componente individual do Software para uso em outro aparelho ou computador, não pode transferi-lo
USO DO SOFTWARE. 4.1. Uso do Software em conformidade com o Plano contratado. Ao contratar um dos Planos oferecidos pela Harpa Tecnologia e aderir a este Termos de Uso, o Usuário terá acesso às funcionalidades do Software conforme os termos e as condições do Plano contratado. Este Termos de Uso também será aplicado aos Usuários que optaram por utilizar Planos gratuitos eventualmente oferecidos pela Harpa Tecnologia. Os Planos gratuitos podem ser suspensos ou cancelados pela Harpa Tecnologia a qualquer tempo, sem a necessidade de prévia comunicação ao Usuário. 4.1.1. Dúvidas e questões sobre o Plano contratado. A escolha por um dos Planos oferecidos pela Harpa Tecnologia é parte integrante do procedimento de contratação do Software, estando o Usuário vinculado ao Plano escolhido no momento da contratação. O Usuário declara e garante que as funcionalidades do Software estão claramente descritas e informadas no portal eletrônico da Harpa Tecnologia, não podendo o Usuário demandar a Harpa Tecnologia por funcionalidades não incluídos no Plano contratado. Caso o Usuário tenha alguma dúvida em relação ao Plano anunciado, deverá contatar um representante da Harpa Tecnologia através dos canais de atendimento oficiais da Harpa Tecnologia (e-mail, telefone e chat) antes de confirmar a contratação e a sua adesão a este Termos de Uso. 4.2. Alteração do Plano contratado. Durante o período em que o Usuário estiver utilizando a Plataforma, o Usuário poderá optar por migrar para outro Plano oferecido pela Harpa Tecnologia. Neste caso, os valores serão alterados e cobrados de acordo com o respectivo novo Plano aderido, de maneira proporcional ao período utilizado e passando a incidir o valor integral da nova mensalidade a partir do mês seguinte ao mês em que a opção pela alteração de Plano for formalizada. 4.3. Condutas proibidas na utilização do Software. O Usuário se obriga a utilizar o Software de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. Sem prejuízo ou limitação às demais obrigações e restrições previstas neste Termos de Uso e na legislação pertinente, o Usuário obriga-se a não praticar e a fazer com que quaisquer pessoas autorizadas que tenham acesso ao Software não pratiquem nenhuma das seguintes condutas: (a) distribuir, reproduzir, modificar, vender, alugar ou de qualquer forma explorar economicamente o Software, seus dados, informações, código-fonte, marcas, direitos autorais relacionados, ou qualquer outro conteúdo veiculado pela Harpa Tecnolo...
USO DO SOFTWARE. Por este instrumento, o Meu App Fit - LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença limitada, intransferível, não exclusiva e revogável para baixar, instalar, executar e utilizar este aplicativo em seu dispositivo durante a vigência do prazo da licença e desta forma não lhe transfere os direitos sobre o produto distribuído junto com este instrumento. O aplicativo deverá ser utilizado por você, licenciado. O LICENCIADO não poderá utilizar o aplicativo para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade do Meu App Fit - LICENCIANTE e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo, bem como:
USO DO SOFTWARE. Durante o Prazo da Licença, você poderá usar o Software exclusivamente para suas operações comerciais internas. Você não pode sublicenciar nem transferir esses direitos, exceto conforme especificamente disposto no EULA. 2.1. Você pode permitir que seus funcionários, agentes e contratados (“Usuários Autorizados”) usem o Software para os fins previstos no EULA e neste Adendo. Você será totalmente responsável pelos atos e omissões de Seus Usuários Autorizados, inclusive, entre outros, pela conformidade de Seus Usuários Autorizados com este Adendo.
USO DO SOFTWARE. 3.1. Seus direitos de licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, nós concedemos a você uma licença não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para instalar e usar o Software durante o Prazo de Licença aplicável para seus próprios fins comerciais, de acordo com este Contrato, seu Escopo de Uso aplicável, a Documentação e todas as Leis.

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  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.