DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A Contratada apresentou garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., no valor total de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a: 15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993. 15.1.3. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato. 15.1.4. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante. 15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual. 15.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato. 15.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar: 15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato. 15.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2. 15.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002). 15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 15.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 15.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita. 15.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante. 15.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior. 15.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis. 15.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.114.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A a Contratada apresentou deverá apresentar a garantia na modalidade Seguro Garantiacontratual a seguir identificada, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A.numa das modalidades previstas no ~ 1.° do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor total prazo de R$ 251.932,08 10 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavosdez) e vigência até 16/08/2016dias úteis contados da assinatura deste contrato.
14.1.1. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. A Garantia será no valor de R$ 10.000,00 64.707,42 (dez sessenta quatro mil reais), setecentos e sete reais e quarenta dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.314.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 09/07/2016.
15.1.414.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – - PAB – - Tribunal Regional Federal da 1ª 1a Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.214.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA i' REGIÃO Contrato n. 0010/2015
15.314.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.414.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.114.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.214.4.2. Cobertura de prejuízos prejulzos causados ao ContratanteContratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2no subitem 14.1.1.
15.4.314.4.3. Renúncia expressa aos benefícios beneficios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade modaiidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002nO10.406/2002).
15.514.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.614.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.714.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.814.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado utiiizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 14.4.1 e 15.4.2 14.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.914.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.1014.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus õnus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.11. A JUSTiÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO Contrato n. 0010/2015 14.11.A garantia, . ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem subilem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.117.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A a Contratada apresentou deverá apresentar a garantia na modalidade Seguro Garantiacontratual a seguir identificada, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A.numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/1993, no valor total prazo de R$ 251.932,08 10 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavosdez) e vigência até 16/08/2016dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 18.1 deste contrato.
17.1.1. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. A Garantia será no valor de R$ 10.000,00 212.000,00 (dez duzentos e doze mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.317.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 27/02/2026.
15.1.417.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.217.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.317.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.417.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.117.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.217.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2no subitem 17.1.1.
15.4.317.4.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
17.4.4. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.517.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.617.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.717.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.817.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 17.4.1 e 15.4.2 17.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.917.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.1017.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.1117.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 17.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia
17.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 7.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Técnico Profissionais
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.118.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, A Contratada apresentou comprovante de prestação de garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., no valor total correspondente ao percentual de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor , podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a mesma vigorar até o término de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.3. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato.
15.1.418.2. No caso de apresentação de A garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada dinheiro deverá efetuar o depósito ser efetuada na Caixa Econômica FederalFederal – PAB/Justiça Federal em Belo Horizonte, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em favor do ContratanteMinas Gerais como beneficiária.
15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.318.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia deverá ser renovada/endossada acarretará a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo aplicação de 10 multa de 0,07% (dezsete centésimos por cento) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado do contrato por dia de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativoatraso, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2máximo de 2% (dois por cento).
15.4.318.4. Renúncia expressa aos benefícios O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (78 da Lei nº 10.406/2002)8.666/93.
15.518.5. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
18.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratadacontratada.
15.618.7. No caso Será considerada extinta a garantia:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de penalidade imposta pelo Contratanteimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, basta acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.72. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 03 (deztrês) dias úteismeses após o término da vigência, caso a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo ContratanteAdministração não comunique a ocorrência de sinistros.
15.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.111.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste Para assinatura do contrato, A Contratada apresentou a adjudicatária prestará garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., de execução da obra no valor total de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2, nos termos do Art. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil56, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º§1º, da Lei 8.666/1993nº 8666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
11.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
11.1.2. Seguro-garantia;
11.1.3. Fiança bancária.
15.1.311.2. O Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a adjudicatária apresentar, no ato de assinatura, relação dos mesmos.
11.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante transferência bancária eletrônica em favor do Município de Dores do Indaiá-MG, em conta específica para este fim, no Banco do Brasil S/A, agência 266-6, com devida incidência de correção monetária.
11.4. No caso de a adjudicatária optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deste Município.
11.5. A não prestação de garantia, na forma do item 11.1, equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, conforme dispõe este Edital.
11.6. A garantia deverá abranger o período ter validade mínima de execução do contrato e se estender por até 3 18 (trêsdezoito) meses após o termo final meses, a contar da vigência data da assinatura do contrato.
15.1.411.7. No caso Ocorrendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheirosua vigência, a Contratada garantia deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratanteser atualizada ou renovada nas mesmas condições.
15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.311.8. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteraçãode execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, reajustes/repactuações sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.;
15.411.8.1. A garantiagarantia assegurará, independente da ainda, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência o pagamento de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.2. Cobertura de eventuais prejuízos causados ao Contratanteà Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na durante a execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2.
15.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.5. O garantidor não é contrato por parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.711.9. Sancionada A Administração somente não executará a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 deste contratoocorrência diante das seguintes hipóteses, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.devidamente comprovada(s) e justificada(s):
a) Caso fortuito ou força maior;
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DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.116.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A a Contratada apresentou deverá apresentar a garantia na modalidade Seguro Garantiacontratual a seguir identificada, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A.numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor total prazo de R$ 251.932,08 10 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavosdez) e vigência até 16/08/2016dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 17.1 deste contrato.
16.1.1. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. A Garantia será no valor de R$ 10.000,00 8.749,87 (dez mil reaisoito mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.316.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 03/07/2017.
15.1.416.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.216.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.316.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.416.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.116.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.216.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2no subitem 16.1.1.
15.4.316.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.516.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.616.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.716.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.816.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 16.4.1 e 15.4.2 16.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.916.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.1016.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.1116.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 6.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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Samples: Contract
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.118.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A a Contratada apresentou deverá apresentar a garantia na modalidade Seguro Garantiacontratual a seguir identificada, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A.numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor total prazo de R$ 251.932,08 10 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavosdez) e vigência até 16/08/2016dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 19.1 deste contrato.
18.1.1. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. A Garantia será no valor de R$ 10.000,00 33.519,50 (dez mil reaistrinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.318.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 13/11/2020. Contratante. notificação.
15.1.418.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta bancária específica e com correção monetária, em favor do Contratante.do
15.218.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.318.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações reequilíbrios do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.da
15.418.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.118.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.218.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2no subitem 18.1.1.
15.4.318.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.518.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.618.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.718.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.818.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 18.4.1 e 15.4.2 18.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.918.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.1018.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantiasua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.1118.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 18.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia.
18.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 7.7 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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Samples: Prestação De Serviços
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste 19.1 - Nos termos do artigo 56 da 8.666/93, a Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Justiça Federal, contado da data da assinatura do contrato, A Contratada apresentou comprovante de prestação de garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., no valor total correspondente ao percentual de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor , podendo esta optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a mesma vigorar da data de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.3. O prazo da garantia deverá abranger o período início de execução vigência do contrato e se estender por até 3 03 (três) meses após o termo final da término de vigência do contrato.
15.1.4. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.3. 19.1.1 - A garantia deverá ser renovada/endossada assegurará, qualquer que seja a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá asseguraro pagamento de:
15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.;
15.4.2. Cobertura de b) prejuízos causados ao Contratantediretamente à Administração, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas, apurados previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada referentes aos funcionários que participaram da execução dos serviços contratados, quando couber.
19.1.2 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas "a" a "d" do parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.1.3 - A garantia em regular processo administrativodinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal- PAB/Justiça Federal em Belo Horizonte, com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais como beneficiária.
19.1.4 - A garantia a ser apresentada na modalidade "fiança bancária" só será aceita pela Contratante se for prestada por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil.
19.1.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2máximo de 2% (dois por cento).
15.4.3. Renúncia expressa aos benefícios 19.1.6 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e 11 do art. 827 78 da Lei n° 8.666/93.
19.1.7 - O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de edital e das cláusulas contratuais.
19.1.8 - A Contratante executará a garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002)forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.5. 19.1.9 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.6. No 19.1.10 - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato, em especial, as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso de penalidade imposta pelo Contratanteesse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo garantia será utilizada para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixadodessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.observada a legislação que rege a matéria;
15.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, b) no prazo de 10 03 (deztrês) dias úteismeses após o término da vigência, caso a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo ContratanteAd não comunique a ocorrência de sinistros.
15.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Referência
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA. 15.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A Contratada apresentou CONTRATADA deverá prestar a garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., contratual no valor total percentual de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor total anual estimado da contratação, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
15.1.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
15.1.2. Garantia adicional no valor Se a opção de R$ 241.932,08 (duzentos garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993de irrevogabilidade.
15.1.315.2. O prazo da A garantia prestada pela CONTRATADA deverá abranger o período de execução do contrato e se estender ser válida por até 3 mais 03 (três) meses após o termo final término da vigência do contrato.
15.1.4. No caso contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, que os serviços foram realizados a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica contento e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratualas obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
15.3. A Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
15.4. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 renovada em até 05 (dezcinco) úteisdias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo ou da notificaçãoaditivo, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contratomantendo-se o percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
15.415.5. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
15.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.7. O atraso na prestação da garantia, independente da superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá asseguraro pagamento de:
15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, a) prejuízo advindo do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
15.4.2. Cobertura de b) prejuízos diretos causados ao ContratanteSebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.9. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, contratação.
15.9.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2.
15.4.3. Renúncia expressa aos benefícios fim do art. 827 do Código Civil Brasileirosegundo mês após o encerramento da vigência contratual, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos eSebrae/ou aplicar sanções à Contratada.
15.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.8. Se SE poderá utilizar o valor da garantia ou parte desta for utilizado prestada, para realizar o pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anteriorexecução contratual.
15.10. Caso Será considerada extinta a Contratada não cumpra garantia:
15.10.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a apresentação da título de garantia, sendo todo o ônus decorrente acompanhada de responsabilidade da Contratadadeclaração do Sebrae/SE, ou aplicar mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as penalidades contratuais cabíveiscláusulas contratuais.
15.1115.10.2. A garantiaNo prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme caso o disposto no subitem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuaisSebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Contratação De Serviços