Common use of Da Proposta Apoiada Clause in Contracts

Da Proposta Apoiada. 6.16. A Proposta Apoiada constitui mecanismo de flexibilização regulatória cujo objetivo é permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. 6.17. A Concessionária poderá, apoiada pelas Empresas Aéreas e por operadores de aviação geral, apresentar Proposta Apoiada para, em conjunto ou isoladamente: 6.17.1. Alterar valores de Receita Teto e Teto Tarifário ou estabelecer modelos alternativos de tarifação; 6.17.2. Estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar por prazo determinado; 6.17.3. Estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários não previstos no Contrato; ou 6.17.4. Alterar obrigações contratuais relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários. 6.18. A ANAC deverá aprovar ou rejeitar a proposta levando em consideração (i) critérios de boas práticas em termos de tarifação, de investimentos, eficiência operacional ou de qualidade de serviço nos aeroportos e/ou (ii) os interesses dos Usuários finais dos aeroportos. 6.19. Não serão admitidas Propostas Apoiadas que tratem dos investimentos obrigatórios previstos para a Fase I-B. 6.20. A ANAC poderá aprovar Proposta Apoiada por empresa aérea ou grupo de empresas aéreas com vistas a flexibilizar requisitos das especificações mínimas de infraestrutura e nível de serviço dos terminais ou de partes dos terminais, observado o item 6.19. 6.21. Enquanto vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevalece sobre os dispositivos contratuais que disciplinam as restrições à tarifação, as obrigações relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários e os parâmetros que compõem a RPC, no que couber, tendo em vista o escopo da proposta. 6.21.1. Na hipótese de aprovação de Proposta Apoiada que trate de um ou mais parâmetros da concessão, a Revisão do Parâmetro da Concessão objeto da Proposta Apoiada será realizada no último ano de sua vigência. 6.22. Caso requerido, a ANAC poderá atuar como mediadora para facilitar o alcance de acordo entre as partes. 6.22.1. A ANAC poderá ainda definir parâmetros da RPC utilizando como subsídio negociações que não tenham resultado em Proposta Apoiada. 6.23. A ANAC poderá regulamentar regras e procedimentos que disciplinem a formulação e aprovação da Proposta Apoiada.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Da Proposta Apoiada. 6.16. A Proposta Apoiada constitui mecanismo de flexibilização regulatória cujo objetivo é permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. 6.17. A Concessionária poderá, apoiada pelas Empresas Aéreas e por operadores de aviação geralAéreas, apresentar Proposta Apoiada para, em conjunto ou isoladamente: 6.17.1. Alterar valores de Receita Teto e Teto Tarifário ou estabelecer modelos alternativos de tarifação; 6.17.2. Estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar por prazo determinado;no quinquênio subsequente a partir da Revisão de Parâmetros da Concessão seguinte. 6.17.3. Estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários não previstos no Contrato; ou 6.17.4. Alterar obrigações contratuais relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários. 6.18. A ANAC deverá aprovar ou rejeitar a proposta levando em consideração (i) critérios de boas práticas em termos de tarifação, de investimentos, eficiência operacional ou de qualidade de serviço nos aeroportos e/ou (ii) os interesses dos Usuários usuários finais dos aeroportos. 6.19. Não serão admitidas Propostas Apoiadas que tratem A Proposta Apoiada aprovada pela ANAC irá vigorar pelo período de 5 (cinco) anos entre as Revisões dos investimentos obrigatórios previstos Parâmetros da Concessão, em período concomitante ao disposto no item 6.11. 6.19.1. Será permitida a apresentação de Proposta Apoiada envolvendo mais de um período de 5 (cinco) anos caso fique demonstrada a necessidade de prazo mais longo para a Fase I-B.viabilizar o acordo. 6.20. A ANAC poderá aprovar Proposta Apoiada por empresa aérea ou grupo de empresas aéreas com vistas a flexibilizar requisitos das especificações mínimas de infraestrutura e nível de serviço dos terminais ou de partes dos terminais, observado o item 6.19. 6.21. Enquanto vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevalece sobre os dispositivos contratuais que disciplinam as restrições à tarifação, as obrigações relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários e os parâmetros que compõem a RPC, no que couber, tendo em vista o escopo da proposta. 6.21.1. Na hipótese de aprovação de Proposta Apoiada que trate de um ou mais parâmetros da concessão, a Revisão do Parâmetro da Concessão objeto da Proposta Apoiada será realizada no último ano de sua vigência. 6.226.21. Caso requerido, a ANAC poderá atuar como mediadora para facilitar o alcance de acordo entre as partes. 6.22.16.21.1. A ANAC poderá ainda definir parâmetros da RPC utilizando como subsídio negociações que não tenham resultado em Proposta Apoiada. 6.236.22. A ANAC poderá regulamentar regras e procedimentos que disciplinem a formulação e aprovação da Proposta Apoiada.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Da Proposta Apoiada. 6.16. A Proposta Apoiada constitui mecanismo de flexibilização regulatória cujo objetivo é permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. 6.17. A Concessionária poderá, apoiada pelas Empresas Aéreas e por operadores de aviação geral, apresentar Proposta Apoiada para, em conjunto ou isoladamente: 6.17.1. Alterar valores de Receita Teto e Teto Tarifário ou estabelecer modelos alternativos de tarifação; 6.17.2. Estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar por prazo determinado; 6.17.3. Estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários não previstos no Contrato; ou 6.17.4. Alterar obrigações contratuais relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários. 6.18. A ANAC deverá aprovar ou rejeitar a proposta levando em consideração (i) critérios de boas práticas em termos de tarifação, de investimentos, eficiência operacional ou de qualidade de serviço nos aeroportos e/ou (ii) os interesses dos Usuários finais dos aeroportos. 6.19. Não serão admitidas Propostas Apoiadas que tratem dos investimentos obrigatórios previstos para a Fase I-B.iniciais. 6.20. A ANAC poderá aprovar Proposta Apoiada por empresa aérea ou grupo de empresas aéreas com vistas a flexibilizar requisitos das especificações mínimas de infraestrutura e nível de serviço dos terminais ou de partes dos terminais, observado o item 6.19. 6.21. Enquanto vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevalece sobre os dispositivos contratuais que disciplinam as restrições à tarifação, as obrigações relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários e os parâmetros que compõem a RPC, no que couber, tendo em vista o escopo da proposta. 6.21.1. Na hipótese de aprovação de Proposta Apoiada que trate de um ou mais parâmetros da concessão, a Revisão do Parâmetro da Concessão objeto da Proposta Apoiada será realizada no último ano de sua vigência. 6.22. Caso requerido, a ANAC poderá atuar como mediadora para facilitar o alcance de acordo entre as partes. 6.22.1. A ANAC poderá ainda definir parâmetros da RPC utilizando como subsídio negociações que não tenham resultado em Proposta Apoiada. 6.23. A ANAC poderá regulamentar regras e procedimentos que disciplinem a formulação e aprovação da Proposta Apoiada.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Da Proposta Apoiada. 6.16. A Proposta Apoiada constitui mecanismo de flexibilização regulatória cujo objetivo é permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. 6.17. A Concessionária poderá, apoiada pelas Empresas Aéreas e por operadores de aviação geral, apresentar Proposta Apoiada para, em conjunto ou isoladamente: 6.17.1. Alterar valores de Receita Teto e Teto Tarifário ou estabelecer modelos alternativos de tarifação; 6.17.2. Estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar por prazo determinado; 6.17.3. Estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários não previstos no Contrato; ou 6.17.4. Alterar obrigações contratuais relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários. 6.18. A ANAC deverá aprovar ou rejeitar a proposta levando em consideração (i) critérios de boas práticas em termos de tarifação, de investimentos, eficiência operacional ou de qualidade de serviço nos aeroportos no aeroporto e/ou (ii) os interesses dos Usuários finais dos aeroportosdo aeroporto. 6.19. Não serão admitidas Propostas Apoiadas que tratem dos investimentos obrigatórios previstos para a Fase I-B.iniciais. 6.20. A ANAC poderá aprovar Proposta Apoiada por empresa aérea ou grupo de empresas aéreas com vistas a flexibilizar requisitos das especificações mínimas de infraestrutura e nível de serviço dos terminais ou de partes dos terminaisdo terminal, observado o item 6.19. 6.21. Enquanto vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevalece sobre os dispositivos contratuais que disciplinam as restrições à tarifação, as obrigações relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários e os parâmetros que compõem a RPC, no que couber, tendo em vista o escopo da proposta. 6.21.1. Na hipótese de aprovação de Proposta Apoiada que trate de um ou mais parâmetros da concessão, a Revisão do Parâmetro da Concessão objeto da Proposta Apoiada será realizada no último ano de sua vigência. 6.22. Caso requerido, a ANAC poderá atuar como mediadora para facilitar o alcance de acordo entre as partes. 6.22.1. A ANAC poderá ainda definir parâmetros da RPC utilizando como subsídio negociações que não tenham resultado em Proposta Apoiada. 6.23. A ANAC poderá regulamentar regras e procedimentos que disciplinem a formulação e aprovação da Proposta Apoiada.

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Samples: Contract for Concession

Da Proposta Apoiada. 6.166.17. A Proposta Apoiada constitui mecanismo de flexibilização regulatória cujo objetivo é permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. 6.176.18. A Concessionária poderá, apoiada pelas Empresas Aéreas e por operadores de aviação geralAéreas, apresentar Proposta Apoiada para, em conjunto ou isoladamente: 6.17.16.18.1. Alterar valores as restrições à tarifação de Receita Teto e Teto Tarifário ou estabelecer modelos alternativos de tarifaçãoque trata a Capítulo 4 do Anexo 4 – Tarifas; 6.17.26.18.2. Estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar por prazo determinado; 6.17.3. Estabelecer novos compromissos relativos à oferta no quinquênio subsequente a partir da Revisão de infraestrutura e serviços aeroportuários não previstos no Contrato; ou 6.17.4. Alterar obrigações contratuais relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuáriosParâmetros da Concessão seguinte. 6.186.19. A ANAC Agência deverá aprovar ou rejeitar a proposta levando em consideração (i) critérios de boas práticas em termos de tarifação, de investimentos, eficiência operacional investimentos ou de qualidade de serviço nos aeroportos e/ou (ii) os interesses dos Usuários usuários finais dos aeroportos. 6.19. Não serão admitidas Propostas Apoiadas que tratem dos investimentos obrigatórios previstos para a Fase I-B. 6.20. A ANAC poderá aprovar Proposta Apoiada por empresa aérea ou grupo aprovada pela ANAC irá vigorar pelo período de empresas aéreas com vistas 5 (cinco) anos entre as Revisões dos Parâmetros da Concessão, em período concomitante ao disposto no item 6.11. 6.20.1. Será permitida a flexibilizar requisitos das especificações mínimas apresentação de infraestrutura e nível Proposta Apoiada envolvendo mais de serviço dos terminais ou um período de partes dos terminais, observado 5 (cinco) anos caso fique demonstrada a necessidade de prazo mais longo para viabilizar o item 6.19acordo. 6.21. Enquanto vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevalece sobre os dispositivos contratuais que disciplinam as restrições à tarifação, as obrigações relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários tarifação e os parâmetros que compõem a RPC, no que couber, tendo em vista o escopo da proposta. 6.21.1. Na hipótese de aprovação de Proposta Apoiada que trate de um ou mais parâmetros da concessão, a Revisão do Parâmetro da Concessão objeto da Proposta Apoiada será realizada no último ano de sua vigência. 6.22. Caso requerido, a ANAC poderá atuar como mediadora para facilitar o alcance de acordo entre as partes. 6.22.1. A ANAC poderá ainda , inclusive podendo definir parâmetros da RPC utilizando como subsídio com base em negociações que não tenham resultado em Proposta Apoiada. 6.23. A ANAC poderá regulamentar regras e procedimentos que disciplinem a formulação e aprovação da Proposta Apoiada.

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Samples: Contrato De Concessão

Da Proposta Apoiada. 6.16. A Proposta Apoiada constitui mecanismo de flexibilização regulatória cujo objetivo é permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da eficiência na gestão aeroportuária ao longo do período da concessão. 6.17. A Concessionária poderá, apoiada pelas Empresas Aéreas e por operadores de aviação geral, apresentar Proposta Apoiada para, em conjunto ou isoladamente: 6.17.1. Alterar valores de Receita Teto e Teto Tarifário ou estabelecer modelos alternativos de tarifação; 6.17.2. Estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar por prazo determinado; 6.17.3. Estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários não previstos no Contrato; ou 6.17.4. Alterar obrigações contratuais relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários. 6.18. A ANAC deverá aprovar ou rejeitar a proposta levando em consideração (i) critérios de boas práticas em termos de tarifação, de investimentos, eficiência operacional ou de qualidade de serviço nos aeroportos no aeroporto e/ou (ii) os interesses dos Usuários finais dos aeroportosdo aeroporto. 6.19. Não serão admitidas Propostas Apoiadas que tratem dos investimentos obrigatórios previstos para a Fase I-B. 6.20. A ANAC poderá aprovar Proposta Apoiada por empresa aérea ou grupo de empresas aéreas com vistas a flexibilizar requisitos das especificações mínimas de infraestrutura e nível de serviço dos terminais ou de partes dos terminais, observado o item 6.19do terminal. 6.216.20. Enquanto vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevalece sobre os dispositivos contratuais que disciplinam as restrições à tarifação, as obrigações relativas à oferta de infraestrutura e serviços aeroportuários e os parâmetros que compõem a RPC, no que couber, tendo em vista o escopo da proposta. 6.21.1. Na hipótese de aprovação de Proposta Apoiada que trate de um ou mais parâmetros da concessão, a Revisão do Parâmetro da Concessão objeto da Proposta Apoiada será realizada no último ano de sua vigência. 6.226.21. Caso requerido, a ANAC poderá atuar como mediadora para facilitar o alcance de acordo entre as partes. 6.22.16.21.1. A ANAC poderá ainda definir parâmetros da RPC utilizando como subsídio negociações que não tenham resultado em Proposta Apoiada. 6.236.22. A ANAC poderá regulamentar regras e procedimentos que disciplinem a formulação e aprovação da Proposta Apoiada.

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Samples: Concession Agreement