DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4 25.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL. a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019. b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho. d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e
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Samples: Concessão Administrativa
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 48.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
25.18.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
8.2. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
8.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.4. As propostas deverão apresentar preço unitário, global e por lote sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste Edital.
8.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e o preço total da proposta deverá ser apresentado também por extenso.
8.6.1. Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Caso a divergência ocorra entre o preço unitário dos itens e o preço total da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários.
8.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
8.7.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços com a dedução relativa à isenção do ICMS.
8.7.2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITALclassificação das propostas, a etapa de lances e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIALo julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALexceto para os fornecedores mineiros.
25.28.8. Cada LICITANTE O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8.8.1. O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
8.8.2. O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
8.8.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.9. A apresentação de Proposta implicará plena aceitação, por parte da prestadora, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma PROPOSTA COMERCIALmarca, devendo ser observado as regulamentações deste EDITALum modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4
25.113.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITAL, e seu conteúdo O envelope nº 2 - Proposta Comercial deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.conter:
a) O valor apresentado pelo LICITANTE ANEXO 5 - Carta Proposta Comercial, preenchida conforme minuta anexa a este edital, devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, contendo o carimbo com CNPJ e a denominação da empresa, na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar qual o preço global proposto esteja expresso em algarismo e por extenso, bem como data-conste a data base o mês de [...] de 2019.do orçamento;
b) 13.1.1. Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTASelaboração de sua proposta, o LICITANTE proponente deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAatentar ao disposto no subitem 13.2 deste Edital.
c) A REMUNERAÇÃO 13.1.2. Para a elaboração do preço global da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos proposta deverão ser adotadas as Planilhas Orçamentárias disponibilizadas, no Anexo 9.
13.1.3. Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos preços constantes na planilha orçamentária.
13.2. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétricatrabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
13.3. Todos os custos permanentes tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os operacionais,recolherá sem direito a reembolso.
13.4. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no proposta.
13.5. No caso de extinção do CONTRATOdiscrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, conforme termos prevalecerá o valor por extenso.
13.6. Durante o processo licitatório, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e condições previstos em tal instrumento; eaceito pela Comissão Permanente de Licitações.
13.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas.
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Samples: Licitação Pública
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4(01)
25.1. 6.1 A PROPOSTA COMERCIAL deve proposta comercial deverá ser apresentada conforme item 15 deste EDITALem modelo próprio, devidamente identificada, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo conteúdo, podendo observar o modelo de proposta – Anexo XII.
6.2 Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive/ou CD, devidamente preenchida a Proposta Eletrônica, a qual deverá ser expresso em carta dirigida retirada junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CPL ou mediante solicitação via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. No preenchimento da planilha deverá ser utilizado o ponto nas casas de milhar e a vírgula nas casas decimais, onde deverão ser preenchidas apenas as colunas destacadas na cor amarela, não podendo fazer nenhuma alteração no layout da planilha.
6.2.1 As empresas deverão sanar junto a Comissão de Licitações, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALdas propostas em meio magnético “cd ou pen drive”.
25.2. Cada LICITANTE 6.3 A proposta de preço deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.conter os seguintes elementos:
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual e ou municipal, se houver;
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.Número do Pregão;
c) A REMUNERAÇÃO Descrição de forma clara e sucinta do objeto da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviçospresente Licitação, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para o fornecimento do objeto, em moeda corrente nacional (R$) com até duas casas decimais, expressa em algarismo, apurada à data de sua apresentação, sendo item básico para apresentação da proposta.
e) Deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados à formação dos preços do objeto e que se vencedora a licitante estará ciente que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
f) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
g) Declaração, impressa na proposta, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Prazo de garantia/validade dos produtos/equipamentos conforme o caso;
j) Prazo, forma, local e condições de entrega dos produtos/serviços;
k) O licitante deverá “obrigatoriamente” anexar junto à proposta comercial, o catálogo técnico dos equipamentos ofertados, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas.
6.3.1 Juntamente com a proposta de preços, a empresa licitante deverá apresentar no que couber: Registros na ANVISA/MS (13 dígitos) dos itens arrematados, ou isenção destes;
6.3.2 Juntamente com a proposta de preços, a empresa licitante deverá apresentar para os itens: 297, 363 a 387 prospectos e /ou catálogos específicos para cada produto ofertado com descritivos técnicos detalhados, para que possa ser avaliado se o material ofertado atende às especificações e aos requisitos de qualidade prevista no pedido. Somente será considerado prospecto manual e/ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do site.
6.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos proposta.
6.4.1 Todos os materiais que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta da licitante, devendo estar inclusas nos preços ofertados na proposta.
6.5 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de implantaçãoquaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, operação e encerramento e pós-operaçãosejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, quando for o casoou ainda os preços manifestamente inexequíveis, incluindo aqueles relativos à disposição comparados aos preços de mercado.
6.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do RSUlicitante, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos Anexos.
6.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.9 A ocorrência de saldo remanescente do objeto licitado, ao PODER CONCEDENTE por ocasião final do período do registro de preço, não ensejará obrigação da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATOContratante em recebê-lo, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas tampouco gerará qualquer obrigação futura as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; epartes.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4
25.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve proposta deverá ser apresentada conforme item 15 deste EDITALem envelope fechado no qual conste externamente além da palavra ENVELOPE - (Proposta COMERCIAL), o nome e seu conteúdo deverá ser expresso endereço da empresa licitante, bem como o número da presente licitação, contendo internamente: ⮚ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação papel timbrado da PROPOSTA COMERCIALlicitante, conforme MODELO 2modelo desta licitação, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIALdigitada, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês sem emendas ou rasuras, contendo item de [...] composição de 2019.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAScustos, o LICITANTE deverá indicar preços unitários e totais em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente algarismo e o valor pago global em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências, deverá a planilha estar devidamente rubricada pelo PODER CONCEDENTE a título representante legal da licitante; ⮚ As propostas não poderão, sob pena de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
cdesclassificação, apresentar valores maiores que os respectivos itens constantes na Planilha Orçamentária. ⮚ CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO em papel timbrado da licitante, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamente assinadas pelo representante legal da licitante, contendo: ⮚ Preço global em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre os valores será considerado o valor consignado por extenso. ⮚ Declaração de aceitação do prazo de no máximo 12 (doze) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na meses para execução dos serviços. ⮚ Declaração de manter a validade da proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, estando sujeita a critérios contados da data de incentivo em função realização desta licitação. ⮚ O número do fax ou assemelhado de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétricacomunicação rápida, bem como o nome do responsável da empresa que deverá ser contatado, objetivando agilizar os custos permanentes procedimentos entre a Contratante e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATOempresa, conforme termos disponibilidade. ⮚ Indicação da agência, do número da conta e condições previstos em tal instrumento; edo nome da instituição bancária, bem como o número do CNPJ/MF e da inscrição estadual do proponente, conforme disponibilidade. Na apreciação das Propostas de Preço as mesmas serão pontuadas considerando-se o máximo de 30 (trinta pontos). A Nota de Preços será calculada consoante os critérios definidos no edital.
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Samples: Registro De Preços
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4MENOR TARIFA DE EMBARQUE (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 03
25.110.1. As Propostas de Preço serão apresentadas em duas vias, as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico, elétrico ou similar pelos licitantes e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
10.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD-ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta.
10.3. Para fins e efeito de proposta de preço, objeto da licitação, a proponente não deverá ofertar valor superior ao de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), proporcionando assim, redução do valor máximo pago no atual terminal rodoviário do município.1
10.4. Deverá também considerar os seguintes aspectos para fixar o preço:
I. A média dos parâmetros dos índices de consumo de cada serviço;
II. A PROPOSTA COMERCIAL deve remuneração do capital empregado para a prestação do serviço e oequilíbrio econômico-financeiro do contrato.A manutenção do nível do serviço estipulado para as linhas e a possibilidade de sua melhoria;
III. O recolhimento mensal de percentual sobre o valor total da receita bruta tarifária mensal, devido à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Rurópolis – ou outro órgão;
IV. O nível de serviço prestado;
V. A coleta de dados e a prestação de informação pela concessionária através de procedimentos uniformes;
VI. Os mecanismos de controle que garantam a confiabilidade das informações;
VII. Outros princípios e critérios básicos adotados em regulamento de Leis Relativas ao Terminal Rodoviário Municipal.
10.5. Fica estabelecido que a tarifa definida poderá ser apresentada conforme item 15 deste EDITALcorrigida, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da variação ordinária dos custos de apresentação da PROPOSTA COMERCIALprodução, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALfórmula paramétrica definida em CONTRATO e com a concordância do Poder Concedente.
25.210.6. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA tarifa de embarque ofertada deverá contemplar custos atualizados para a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os data de início de operação do Terminal, considerando este como ponto importante para o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, englobando todas as despesas para execução das obras e a prestação do serviço.
10.7. A tarifa de embarque proposta considerará a totalidade dos custos dos investimentos e despesas do objeto da presente concorrência e todas as despesas com certidões, emolumentos, ligações telefônicas, hospedagem, alimentação, mobilizações e desmobilizações de implantaçãopessoal, operação mão-de-obra, materiais, maquinas, equipamentos, encargos das leis trabalhistas e encerramento e pós-operaçãosociais, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como todos os custos permanentes diretos e os operacionais,além das indiretos e insumos, taxas, remunerações, bonificações, tributos, despesas, fiscais e financeiras, ambientais (federal, estadual e municipal), veículos, transporte, frete, pedágio, seguro, operadores, riscos de utilização, sem exclusão de nenhuma despesa, prevista e não prevista, e, ainda, quaisquer outras despesas extras e necessárias não operacionais especificadas neste Termo de
10.8. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada as hipóteses de reajuste e das obrigações revisão previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que contrato de concessão.
10.9. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
10.10. O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
10.11. Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por ocasião qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
10.12. A PONTUAÇÃO DA MENOR TARIFA – Pmt, SERÁ CALCULADA DE ACORDO COM:
10.13. O resultado da extinção Pontuação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATOMenor Tarifa – Pmt, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; eserá arredondado para duas casas decimais.
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Samples: Concession Agreement
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 410.1. O Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta comercial da Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos desta Carta.
25.110.2. A Licitante deverá elaborar a sua PROPOSTA COMERCIAL considerando o teor do ANEXO VI.
10.2.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao previsto nesta Carta e descrito no cronograma físico-financeiro; e o prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta Comercial, na hipótese de omissão dessa informação.
10.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue impressa, preferencialmente elaborada conforme modelo ANEXO VI da Carta, e ainda deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITALacompanhada de Planilha de Preços, de Planilha
10.3.1. Também deverá constar na PROPOSTA COMERCIAL: número de conta corrente e agência bancária, e seu conteúdo respectivo Banco, pelos quais a licitante pretende receber os pagamentos decorrentes desta Carta.
10.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser expresso redigida com clareza em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de apresentação uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita da licitante, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, rubricada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal da licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
10.4.1. Para fins de identificação clara e perfeita da licitante, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome da licitante, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
10.5. A PROPOSTA COMERCIAL da licitante, além da via impressa, também deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em via digital, na forma de planilha eletrônica de cálculo, para fins de análise e julgamento pela Comissão de Licitações.
10.5.1. Havendo divergência entre a via impressa e a via digital da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2prevalecerá, para fins de julgamento, o teor da via impressa.
10.5.2. A versão digital da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em mídias do tipo cd- rom, dvd-rom ou pendrive, no Envelope n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
10.5.3. Os Arquivos digitais constantes na mídia digital deverão ser gravados no formato de arquivo do tipo “.xls”/“.xlsx” (Excel) ou “.ods”. (OpenOffice ou LibreOffice).
10.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá expressar o Valor total ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão classificadas PROPOSTAS COMERCIAIS com valor total superior ao previsto no subitem 5.1 desta Carta.
10.7. A PROPOSTA COMERCIAL não poderá apresentar prazo de execução superior ao tempo previsto no item 16 desta Carta.
10.8. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços objeto desta licitação, observados os prazos máximos de execução e fornecimento, as especificações técnicas, os quantitativos, e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, todos previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.9. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALda proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
25.210.10. Cada LICITANTE Considerar-se-á que os preços fixados pela Licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização de equipamentos e da aquisição de materiais necessários à satisfação do objeto desta Carta.
10.10.1. Os preços e cotações, apresentados e considerados para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, e que não tenham causado a desclassificação da licitante, por caracterizar preço inexequível no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos.
10.10.3. A apresentação de quantias irrisórias, para os itens necessários à apresentação da Proposta Comercial, poderá representar inexequibilidade da proposta, e ensejar a sua respectiva desclassificação.
10.11. A PLANILHA DE PREÇOS deverá apresentar apenas uma respeitar as especificações, quantitativos e unidades do estipuladas nos anexos da Carta, a fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.
10.12. Na COMPOSIÇÃO DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido para essa licitação.
10.12.1. Caberá à Comissão de Licitações, podendo esta ter auxílio técnico especializado, para fins de julgamento, recalcular os preços da licitante, utilizando sempre o menor preço unitário apresentado naquele documento, na hipótese de conter mais de um preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço constante do ORÇAMENTO ESTIMADO.
10.12.2. O recálculo de preços da PROPOSTA COMERCIAL, devendo quando ocorrer de ser observado as regulamentações deste EDITALrealizado, deverá ser ratificado pela Licitante, sob pena de desclassificação.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na 10.12.3. Para fins da ratificação de que trata o subitem 10.12.2 desta Carta, a licitante poderá fazê-la mediante consignação expressa de sua anuência em ata, quando o julgamento for proferido em sessão pública; ou ainda mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de
10.13. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DEVERÁ SER ELABORADA PARA TODOS OS ITENS CONSTANTES DA PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019DE PREÇOS.
b) Para fins 10.13.1. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá contemplar todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas que entenderem necessários à execução de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE tarefa ou serviço a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAque se referem.
c) A REMUNERAÇÃO 10.14. Em caso de divergência entre preços unitários e totais constantes da CONCESSIONÁRIA será variável conforme PROPOSTA DE PREÇOS, prevalecerão sempre os resultados obtidos na valores da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS.
10.14.1. Eventualmente, por ocasião da emissão da ordem de serviço ou ainda durante a execução do contrato, a Administração poderá, unilateralmente ou de comum acordo com o CONTRATADO, alterar ou adequar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, visando aos melhores interesses ou condições de execução dos serviços, estando sujeita a critérios sempre formalizando tal alteração por meio de incentivo em função de seu desempenhotermo aditivo, devidamente justificado.
d) 10.15. Não serão admitidas PROPOSTAS COMERCIAIS que apresentem preço total ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
10.17. Não serão consideradas PROPOSTAS COMERCIAIS com ofertas de vantagens não previstas nesta Carta, nem com quantias ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
10.18. A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS PREVISTOS PARA INTEGRAR O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantaçãoENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; eENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 410.1 Após o encerramento da fase de lances, o licitante melhor classificado deverá apresentar a proposta comercial atualizada de acordo com o último lance ofertado, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no item 12 deste Edital, sob pena de desclassificação.
25.110.2 As propostas deverão atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência anexo I deste Edital.
10.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto.
10.6 Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
10.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incor- retamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
10.8 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITALSEAD não será, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação nenhuma hipótese, responsável por esses custos, inde- pendentemente da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALcondução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado 10.9 Todas as regulamentações deste EDITAL.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme empresas deverão cotar seus preços com todos os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétricatributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos permanentes diretos e os operacionais,além indiretos necessários ao atendimento das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO exigências do Edital e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributa- ção (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a pro- posta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Re- gulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando man- tido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao PODER CONCEDENTE por ocasião ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
10.10 Por determinação da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término Procuradoria-Geral do CONTRATOEstado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, Goiás que se enquadrem na época situação do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; eitem
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 410.1. O Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta comercial da LICITANTE para execução do objeto desta licitação, nos termos desta Carta.
25.110.2. A LICITANTE deverá elaborar a sua PROPOSTA COMERCIAL considerando o teor do ANEXO VI.
10.2.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao previsto nesta Carta e descrito no cronograma físico-financeiro; e o prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta Comercial, na hipótese de omissão dessa informação.
10.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue impressa, preferencialmente elaborada conforme modelo ANEXO VI da Carta, e ainda deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITALacompanhada de Planilha de Preços, de Planilha Composição de Preços Unitários e Totais, de Cronograma Físico-Financeiro, de Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI), de Escala Salarial de Mão-de-Obra, se for o caso, e seu conteúdo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em conformidade com o CRONOGRAMA e o modelo da planilha de preços (ANEXO VII da Carta).
10.3.1. Também deverá constar na PROPOSTA COMERCIAL: número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos quais a LICITANTE pretende receber os pagamentos decorrentes desta Carta.
10.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser expresso redigida com clareza em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de apresentação uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita da LICITANTE, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, rubricada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal da LICITANTE, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
10.4.1. Para fins de identificação clara e perfeita da LICITANTE, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome da LICITANTE, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
10.5. A PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, além da via impressa, também deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em via digital, na forma de planilha eletrônica de cálculo, para fins de análise e julgamento pela Comissão de Licitações.
10.5.1. Havendo divergência entre a via impressa e a via digital da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2prevalecerá, constante para fins de julgamento, o teor da via impressa.
10.5.2. A versão digital da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em mídias do tipo cd- rom, dvd-rom ou pendrive, no Envelope n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
10.5.3. Os Arquivos digitais constantes na mídia digital deverão ser gravados no formato de arquivo do tipo “.xls”/“.xlsx” (Excel) ou “.ods”. (OpenOffice ou LibreOffice).
10.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá expressar o Valor total ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão classificadas PROPOSTAS COMERCIAIS com valor total superior ao previsto no subitem 5.1 desta Carta.
10.7. A PROPOSTA COMERCIAL não poderá apresentar prazo de execução superior ao tempo previsto no item 16 desta Carta.
10.8. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços objeto desta licitação, observados os prazos máximos de execução e fornecimento, as especificações técnicas, os quantitativos, e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, todos previstos no ANEXO VI I – MODELOS TERMO DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALREFERÊNCIA.
25.210.9. Cada As propostas apresentadas pelas LICITANTES deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a
10.10. Considerar-se-á que os preços fixados pela LICITANTE são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização de equipamentos e da aquisição de materiais necessários à satisfação do objeto desta Carta.
10.10.1. Os preços e cotações, apresentados e considerados para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, e que não tenham causado a desclassificação da LICITANTE, por caracterizar preço inexequível no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos.
10.10.3. A apresentação de quantias irrisórias, para os itens necessários à apresentação da Proposta Comercial, poderá representar inexequibilidade da proposta, e ensejar a sua respectiva desclassificação.
10.11. A PLANILHA DE PREÇOS deverá apresentar apenas uma respeitar as especificações, quantitativos e unidades do estipuladas nos anexos da Carta, a fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.
10.12. Na COMPOSIÇÃO DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido para essa licitação.
10.12.1. Caberá à Comissão de Licitações, podendo esta ter auxílio técnico especializado, para fins de julgamento, recalcular os preços da LICITANTE, utilizando sempre o menor preço unitário apresentado naquele documento, na hipótese de conter mais de um preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço constante do ORÇAMENTO ESTIMADO.
10.12.2. O recálculo de preços da PROPOSTA COMERCIAL, devendo quando ocorrer de ser observado as regulamentações deste EDITALrealizado, deverá ser ratificado pela LICITANTE, sob pena de desclassificação.
a10.12.3. Para fins da ratificação de que trata o subitem 10.12.2 desta Carta, a LICITANTE poderá fazê-la mediante consignação expressa de sua anuência em ata, quando o julgamento for proferido em sessão pública; ou ainda mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, quando o julgamento for proferido por publicação em imprensa oficial, no mesmo prazo legal para interposição de recursos administrativos, ou seja, 05 (cinco) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019dias úteis.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua 10.13. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DEVERÁ SER ELABORADA PARA TODOS OS ITENS CONSTANTES DA PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIADE PREÇOS.
c) 10.13.1. A REMUNERAÇÃO COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá contemplar todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas que entenderem necessários à execução de tarefa ou serviço a que se referem.
10.14. Em caso de divergência entre preços unitários e totais constantes da CONCESSIONÁRIA será variável conforme PROPOSTA DE PREÇOS, prevalecerão sempre os resultados obtidos na valores da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS.
10.14.1. Eventualmente, por ocasião da emissão da ordem de serviço ou ainda durante a execução do contrato, a Administração poderá, unilateralmente ou de comum acordo com o CONTRATADO, alterar ou adequar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, visando aos melhores interesses ou condições de execução dos serviços, estando sujeita a critérios sempre formalizando tal alteração por meio de incentivo em função de seu desempenhotermo aditivo, devidamente justificado.
d) 10.15. Não serão admitidas PROPOSTAS COMERCIAIS que apresentem preço total ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própria LICITANTE, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
10.17. Não serão consideradas PROPOSTAS COMERCIAIS com ofertas de vantagens não previstas nesta Carta, nem com quantias ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES.
10.18. A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS PREVISTOS PARA INTEGRAR O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantaçãoENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; eENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
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DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4(01)
25.1. 6.1 A PROPOSTA COMERCIAL deve proposta comercial deverá ser apresentada em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obrigatoriamente apresentar conforme item 15 deste EDITALo modelo de proposta – Anexo XI.
6.1.1 Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive ou enviarem via e-mail, e seu conteúdo devidamente preenchida a Proposta Eletrônica, a qual deverá ser expresso em carta dirigida retirada junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CPL ou mediante solicitação via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. No preenchimento da planilha deverá ser utilizado o ponto nas casas de milhar e a vírgula nas casas decimais, onde deverão ser preenchidas apenas as colunas destacadas na cor amarela, não podendo fazer nenhuma alteração no layout da planilha.
6.1.1 As empresas deverão sanar junto a Comissão de Licitações, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação da das propostas em meio magnético. É IMPORTANTE FRISAR QUE O OBJETIVO DA PROPOSTA COMERCIALDIGITAL É DAR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALE NÃO ELIMINAR LICITANTES APTOS PARA A DISPUTA.
25.2. Cada LICITANTE 6.2 A proposta de preço deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.conter os seguintes elementos:
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual e municipal, se houver;
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.Número do Pregão;
c) A REMUNERAÇÃO Descrição de forma clara e sucinta do objeto da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviçospresente Licitação, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) O Preço unitário e total ofertado para o fornecimento do objeto, em moeda corrente nacional (R$) com até três casas decimais após a vírgula, expressa em algarismo e por extenso (apenas o valor total da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA proposta), apurada à data de sua apresentação, sendo item básico para apresentação da proposta.
e) Deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados à formação dos preços do objeto e que se vencedora a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos licitante estará ciente que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
f) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
g) Declaração, impressa na proposta, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Deverá indicar a marca dos investimentos materiais cotados;
j) Prazo de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for garantia/validade dos materiais conforme o caso;
k) Prazo, incluindo aqueles relativos à disposição do RSUforma, recicláveis local e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal entrega dos materiais;
l) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e continuadaas contidas no modelo de proposta.
6.2.1 – Juntamente com a proposta de preços os licitantes da área de medicamentos deverão apresentar a seguinte documentação (deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preços para os participantes dos itens 01 ao 412):
I - Cópia autenticada da autorização de funcionamento (AFE), com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Queda empresa proponente, na época do advento do termo contratual, os investimentos emitida pelo órgão competente da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; eAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 42
25.115.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITALCOMERCIAL, constante no ENVELOPE 2, deverá observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta de apresentação dirigida à COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIALDE COMPRAS CORPORATIVAS, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALassinada pelo representante legal do LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome do LICITANTE.
25.215.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste que será representada pelo valor de OUTORGA Fixa oferecido ao PODER CONCEDENTE, respeitando o mínimo de R$3.527.617,73 (três milhões quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme estabelecido no item 7.1 do EDITAL.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na 15.3. A apresentação de mais de uma PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês ou de [...] PROPOSTA COMERCIAL inferior ao valor mínimo estabelecido levará a desclassificação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que poderá ser informada imediatamente pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS na própria seção pública de 2019abertura dos ENVELOPES.
b15.4. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão considerar seu prazo de vigência, todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma da legislação vigente, considerando também, para sua completude, todos os investimentos, custos e despesas relativos à execução da CONCESSÃO, bem como os riscos assumidos em virtude da CONCESSÃO, os encargos sociais e trabalhistas e seguros necessários à execução da CONCESSÃO, a reversibilidade de seus bens e todas as demais obrigações e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
15.5. O prazo de vigência da PROPOSTA COMERCIAL será de, pelo menos, 01 (um) Para fins ano contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nelas contidas.
15.6. Dez dias antes do seu vencimento, o LICITANTE será notificado para renovar, por igual período, a PROPOSTA COMERCIAL, podendo recusar-se a fazê-lo de comparação objetiva entre as PROPOSTASmaneira fundamentada.
15.6.1. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, o LICITANTE deverá indicar renovar a GARANTIA DE PROPOSTA, sob pena de execução da mesma.
15.6.2. Em se recusando a prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, o LICITANTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS.
15.7. Não serão levadas em sua consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no EDITAL, nem preços ou vantagens baseadas nas PROPOSTAS COMERCIAIS de quaisquer dos demais LICITANTES.
15.8. Havendo divergência entre o valor numérico da PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente e aquele escrito por extenso, prevalecerá o valor pago escrito por extenso, sendo vedada sob qualquer hipótese a correção de eventuais erros alegados pelo LICITANTE durante a sessão pública.
15.9. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE a título para formação de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAbase de dados para futuras licitações.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 5.1 A Proposta Comercial – Envelope 4
25.1. A PROPOSTA COMERCIAL , deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITAL, estar vinculada ao objeto licitado (Item 1 do presente Edital) e seu conteúdo deverá ser expresso apresentada, tendo como referência a Lista de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, vigente à época da prestação dos serviços, observado o seguinte:
5.2 A Proposta Comercial deverá ser redigida em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO português, impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado ou com carimbo padronizado da Licitante. Deverá ser datada e assinada na última folha, com o nome legível do signatário, responsável legal da Licitante. Deverá conter a denominação social, o endereço com CEP, telefone, “fax”, e-mail e o número desta Tomada de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALPreços.
25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL5.3 No preço cotado pelas licitantes considerar-se-ão todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta Licitação, devendo ser observado as regulamentações deste EDITALtais como: despesas com mão-de-obra, incluindo sobreaviso e horas-extras, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe, tributos e contribuições parafiscais, custos de administração, bem como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 20195.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos ou permitida a sua retificação.
b5.5 As Licitantes deverão apresentar, dentro do Envelope 4, duas vias da Proposta Comercial. Deverão constar na Proposta, obrigatoriamente, todos os textos contidos no modelo do ANEXO IV, apresentado neste Edital.
5.6 O prazo de validade da Proposta Comercial deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7 O CAU/MG não pagará nenhum outro valor além do preço contratado, cabendo à Licitante considerar todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe da Licitante, materiais, equipamentos, frete, seguros, tributos e contribuições parafiscais assim como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
5.7.1 Para fins de comparação objetiva entre formulação de sua proposta as PROPOSTASLicitantes deverão pautar-se, desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título cumprimento dos princípios éticos de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAconduta profissional.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e
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Samples: Contract for Publicity Services
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 42
25.115.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 12 deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, 2 constante no ANEXO VI VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
25.215.1.1. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIALCOMERCIAL para cada LOTE para o qual deseja concorrer, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.
a) 15.2. O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês dia da sessão de [...] de 2019licitação.
b) 15.3. Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL paga pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.CONCEDENTE, considerando o valor anual dividido em 12 (doze) parcelas. Exemplo:
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) 15.4. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os :
15.4.1. os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que ;
15.4.2. que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que;
15.4.3. que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS serviços que compõem o objeto do presente edital já deverão ter sido amortizados; IV.Que e
15.4.4. que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento.
15.5. O benefício advindo das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO.
15.6. O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA COMERCIAL declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
15.6.1. examinou o EDITAL, o plano de negócios do LICITANTE e sua PROPOSTA COMERCIAL;
15.6.2. considera que a PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE tem viabilidade econômica; e
15.6.3. considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições apresentadas pela LICITANTE.
15.6.3.1. O plano de negócios a que se refere a declaração de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá se encaminhado pelo LICITANTE vencedor ao PODER CONCEDENTE até 30 (trinta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
15.6.3.1.1. A apresentação do plano de negócios previsto neste EDITAL deverá ser no formato de relatório e expresso por meio de um sistema de planilhas (em Língua Portuguesa e em moeda nacional) com cálculos elaborados por fórmulas e vínculos que devem estar aparentes e disponíveis. Os arquivos deverão estar disponíveis para leitura sem uso de qualquer meio de proteção por senha ou chave de acesso e macros, e poderão estar compactados, desde que seja entregue também o “Software” utilitário empregado na compactação. Todas as fórmulas utilizadas devem ser evidentes.
15.7. Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL o LICITANTE poderá utilizar o PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, do ANEXO VIII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA e estudos próprios de viabilidade que julgar necessários.
15.8. Os valores devidos à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pelos serviços prestados no âmbito do CONTRATO serão garantidos por meio da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA COMERCIAL. 14.1. O ENVELOPE 4
25.1. A nº 2 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL deve ser COMERCIAL, na qual o PROPONENTE apresentará o VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA) pretendido para a prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, apresentada por carta, conforme item 15 deste EDITALmodelo a seguir, conjuntamente com os quadros e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à informações exigidas abaixo: 1 À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, O (proponente), (qualificação), por meio de apresentação da seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, encaminha a PROPOSTA COMERCIAL. Propomos, conforme MODELO 2como VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA), constante o valor de R$ ..................... (por extenso). Declaramos, expressamente, que: I. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação e temos pleno conhecimento do local e das condições e exigências de execução dos trabalhos; II. Manteremos válida a PROPOSTA COMERCIAL pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos envelopes; III. Que temos pleno conhecimento que será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL cujo valor seja superior ao indicado no EDITAL; IV. Temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos as equipes técnica e administrativa e os equipamentos que forem necessários para a perfeita execução dos serviços e obras objeto da CONCESSÃO, nos prazos programados; V. Comprometemos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, sempre que assim seja necessário para manter níveis adequados dos indicadores de qualidade da disponibilidade e de desempenho ou quando seja exigido pelo PODER CONCEDENTE; e VI. Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações das normas legais e regulamentares brasileiras, bem assim as recomendações e instruções do PODER CONCEDENTE, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as especificações e os padrões do PODER CONCEDENTE. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I. A proposta foi elaborada de maneira independente pelo PROPONENTE, e que o conteúdo da presente proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; II. A intenção de apresentar a presente proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; IV. Que o conteúdo da presente proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da ADJUDICAÇÃO do OBJETO DA LICITAÇÃO; Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) 2 QUADRO 1: Projeções de demanda por ano O presente quadro não vincula o PODER CONCEDENTE, não cabendo a este assegurar a ocorrência dos quantitativos de demanda apresentados pelo PROPONENTE. Para o preenchimento do quadro, o PROPONENTE poderá considerar estudos e projeções próprias de demanda ou utilizar, a sua conta e risco, as projeções contidas no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações III deste EDITAL.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE . Ano UAI PRAÇA SETE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; eSETEMBRO Demanda Projetada Total
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Samples: Concession Agreement
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 48.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
25.18.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
8.2. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
8.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.4. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, pelo lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
8.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, pelo lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.7. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 Prestação de serviço de telecomunicação a órgãos da Administração Pública direta deste EDITALEstado ou a suas Fundações ou Autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público são isentas do imposto sobre operações relativas à
8.7.1. Os fornecedores deverão informar nas propostas enviadas, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITALisenção do ICMS.
25.28.7.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIALA classificação das propostas, devendo ser observado as regulamentações deste EDITALa etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS.
a) 8.8. O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de [...] de 2019habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
b) Para fins 8.8.1. O licitante, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAdedução.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme 8.8.2. O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenhopreços com ICMS.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e
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