Common use of DA PROPOSTA COMERCIAL Clause in Contracts

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP Nº 004/2023

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A ENVELOPE 1 5.1 – Deverá constar no envelope 1 - Proposta Comercial a seguinte declaração: a) Declaração de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada que o licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou impressaempresa de pequeno porte (EPP), conforme especificações constantes no Termo modelo 04 do Anexo I deste Edital ou declaração de Referência enquadramento aprovada pela Junta Comercial, para fazer jus ao benefício da Lei Complementar nº 123/06 e demais exigências contidas deste edital e seus anexossuas posteriores alterações, se for o caso. 5.1.1 – A não apresentação da declaração a que se referem a alínea “a” não implicara na desclassificação do licitante. Apenas não usufruirá dos benefícios de ME/EPP. 5.2 – A proposta, confeccionada em computador ou datilografada, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas com clareza, isenta de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma propostarasuras, individualizado emendas ou mais de um item na mesma propostaacréscimos, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para contendo o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (scom somente duas casas decimais) em moeda nacional, em algarismo (s) algarismos arábicos e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas e numeradas sequencialmente em todas as suas folhas, deverá ser elaborada de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após forma a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.atender aos seguintes requisitos: 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. 5.2.1 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso, serão considerados estes últimosprevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 6.5.3. Em função do critério 5.2.2 – Fazer referência ao número desta LICITAÇÃO, ao objeto da licitação e ao prazo de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagensexecução dos serviços, e demais concernentes conter a razão social do licitante, o CNPJ, telefone/fax, e-mail, o endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes corrente, para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidadefins de emissão de ordem de compra. 6.12. Não será aceita oferta 5.2.2.1 – Juntamente com a Proposta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas Preços, é obrigatória a apresentação de catálogo(s) ou folder(s) técnico(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s) destacando no Anexo material apresentado as características solicitadas no Termo de Referência. 6.135.2.3 – O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor global orçado pela administração, a qual poderá ser ajustada pelo licitante que vier a ser o vencedor do certame, após eventual negociação. 5.2.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como encargos sociais, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada. 5.2.5 – Conter o prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contratoabertura da sessão. 6.145.2.6 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar- se-á o prazo de 90 (noventa) dias corridos para efeito de julgamento da mesma. 5.2.7 – Nos valores cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços. A não Deverão, também, estar deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 5.2.8 – Conter a indicação dos prazos para prestação dos serviços. 5.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao valor do desconto ou quaisquer outras condições que importem em modificações de entrega seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração de conteúdo e validade exigidos das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes, as quais poderão ser aceitas pela CPL. 5.4 – Não serão considerados como “alteração” os ajustes necessários na proposta não desclassificará e planilha de preços, a licitanteser ajustada ao valor negociado, mas indicará que após a mesma se compromete com os prazos etapa de lances, devendo estas serem entregues pelo licitante vencedor na Seção de Xxxxxxx e termos estabelecidos neste EditalLicitações da DAE em até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão. 6.15. A apresentação das 5.5 – Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros de soma, multiplicação e/ou arredondamento, bem como, ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o desconto resultante sobre preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. 5.6 – Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar todos os detalhes do edital e seus anexos. 5.7 – Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas implicará na plena aceitaçãosem que tenham sido devidamente registradas em ata, por parte salvo se previsto em Lei. 5.8 – As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, das não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pela CPL. 5.10 – A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura desta LICITAÇÃO, desde que devidamente credenciado para tal certame. 5.11 – A publicidade dos atos praticados durante o processo licitatório, há exceção da publicação do Edital, tais como: respostas a esclarecimentos, prorrogações, atas, avisos de recurso, etc, serão realizados através do sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sendo as repostas por e-mail enviadas aos endereços eletrônicos informados ao realizar o “download” do edital. 5.12 – Será declarado vencedor o licitante que, a luz do critério de julgamento previsto no edital, apresentou a proposta mais vantajosa e cumpriu todas as demais condições estabelecidas neste Edital do instrumento convocatório, sendo o resultado divulgado para todos os licitantes. 5.13 – O orçamento global estimado para o objeto da licitação é sigiloso e seus Anexos;faz parte do estudo preliminar e será informado aos licitantes no momento da negociação. 6.16. Serão desclassificadas as propostas 5.14 – Os licitantes devem considerar que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissõeso valor ofertado prevalecerá durante toda a contratação, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimentoinclusive em eventuais termos aditivos.

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Samples: Licitação, Contratação De Serviço De Locação De Impressoras Multifuncionais

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 037/2021, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER: 6.1.1. A Proposta de Preços deverá ser proposta comercial, apresentada em uma única via datilografada com observância das seguintes exigências: a) Ser impressa por processo eletrônico ou impressadatilografada, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada seus itens deverão ser preenchidos na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal forma da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero tabela do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º anexo I deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisiçãoTERMO DE REFERÊNCIA), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, considerando - se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 2 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total ; b) Xxx datada e assinada pelo representante legal da proposta empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto, identificando-se com o nome, RG, CPF; cargo que exerce (itemdiretor, administrador e/ ou procurador); c) deverá conter o valor total em algarismo Apresentar Razão Social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone, fax e CNPJ/MF; d) Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (ssessenta) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total dias, contados da data de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2entrega da mesma. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função omissão do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponentedias; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto e) Preço do objeto cotado em reais, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou por procuradorindiretos, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e não importando a natureza que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte recaiam sobre o fornecimento do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosobjeto da presente licitação; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. ) A Proposta proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada preços, emitida por computador ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexosdatilografada, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativascom clareza, sem emendas, sem rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou seu representante, deverá conter: 6.1.1) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando forma de prestação dos serviços, os equipamentos necessários para a consecução dos serviços, com identificação da empresa as suas peculiares características, marca, fabricante, códigos, modelo, tipo, procedência e carimbo do demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes neste Edital; 6.1.2) Nome empresarial, número CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJe-mail, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referênciadata; 6.5. O (s6.1.3) Indicação do preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos mensal em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do critério lucro, todas as despesas resultantes de julgamentoimpostos, os licitantes não são obrigadostaxas, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretostributos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como fretedespesa com pessoal, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objetoobjeto da presente licitação. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo 6.1.4) Prazo de validade da proposta é de de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados ,a contar da entrega do envelope contendo as Propostas data de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursossua apresentação. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. 6.2) A apresentação das propostas implicará na da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus AnexosEdital. 6.3) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 005/2022, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 032/2021, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.18.1. A Proposta de Preços Comercial deverá atender aos seguintes requisitos: 8.1.1. Deverá ser apresentada elaborada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência papel timbrado da empresa e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativascom suas páginas numeradas sequencialmente, sem não conter rasuras, emendas, sem rasuras borrões ou entrelinhas, devidamente entrelinhas e ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão a documentação para credenciamento; 8.1.2. Razão social, endereçoendereço completo, n.º CNPJ/MF, número do telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço fax, endereço eletrônico; 8.1.3. Número do Processo e do Pregão; 8.1.4. Conter especificação completa do produto ofertado, informando as especificações técnicas do produto, possibilitando ao Pregoeiro e/ou membros da equipe de apoio, realizar a verificação de conformidade com o Anexo 01 (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência) deste edital. Observação: O Termo de Referência informa as especificações mínimas necessárias ao objeto, portanto, o licitante deverá evitar a simples transcrição do termo de referência, e informar as especificações reais do produto a ser ofertado; 6.5. O (sa) preço (s) deve (m) ser cotado (s) Preço unitário e total do item e do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo (s) e ou por extenso, da seguinte forma: o valor unitário apurado à data de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extensosua apresentação. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duasb) casas decimais após a vírgulaNos preços cotados deverão estar incluídos, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas além do lucro, todas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretosindiretas, omitidos relacionadas com o pleno fornecimento do objeto da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionaispresente licitação; 6.98.2. O prazo A Proposta Comercial deverá conter ainda: a) Prazo de validade da proposta é de proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridosdias, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponenteabertura das propostas; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas b) Garantia conforme condições previstas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo c) Prazo de entrega dos produtos licitados do objeto, que deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela contratante; d) Caso estes prazos não estejam expressos, serão considerados os prazos constantes no Termo de Referencia ou na minuta de contratoedital. 6.148.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a); 8.4. Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro; 8.5. A não indicação dos prazos falta de entrega e validade exigidos data ou rubrica na proposta não desclassificará a licitantesomente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, mas indicará que a mesma se compromete e com os prazos e termos estabelecidos neste Editalpoderes para esse fim. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. 5.1 A Proposta de Preços proposta deverá ser apresentada em uma única via via, original, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência impressa sem emendas ou rasuras e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e devidamente assinada na última folha por seu representante legal, em envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número deste Pregão e rubricada nas demais pelo representante legal da licitantea inscrição “PROPOSTA COMERCIAL”. (Modelo sugerido no Anexo II). 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a 5.2 A proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítidaobedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e sendo considerada aqueElaB que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme corresponda às especificações contidas naqueles e no Termo de Referência;. LF 6.5. 5.3 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, assim como a descrição detalhada dos serviços, de acordo com o Anexo I deste edital. 5.4 Para efeito de elaboração da proposta, O número de empregados do SENAC-PE, previsto para a utilização do benefício é de 532 (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacionalquinhentos e trinta e dois), sendo que poderá haver variação desse número, em algarismo (s) função de admissões ou desligamentos, e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário estimado anual destinado aos créditos e vales será de cada item poderá ser composto R$ 4.494.336,00 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), conforme Anexo I deste edital. 5.5 Constitui-se tal estimativa em mera previsão dimensionada não estando o Senac-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto, o Senac se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista. 5.6 O valor do crédito recebido pelo beneficiário por dia útil de trabalho é atualmente de R$ 32,00 (trinta e dois reais). 5.7 O preço proposto será representado pela taxa de administração, expressa em percentual (%), com até no máximo 02 (duas) casas decimais após decimais, sendo permitida taxa negativa (desconto), que incidirá sobre a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter quantidade e/ou o valor total em algarismo do crédito e vales que serão fornecidos (s) e por extensosobre o valor do faturamento mensal), considerando que será vencedor deste pregão a licitante que ofertar o menor preço representado pela menor taxa de administração ofertada. 6.5.1. Caso seja apresentado preço 5.7.1 Haverá possibilidade de oferta com taxa negativa, e deverá ser expressa em, no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgulamáximo, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras duas casas decimais. 6.5.25.7.1.1 Tal possibilidade está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas, que emitiu o Acórdão nº 2619/2018 – Plenário, no qual determinou a anulação da Portaria 1.287/2017, que dispunha sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador. Em caso de divergência entre os valores unitários e totaisAdemais, serão considerados os primeiroso decisório emitido no Acórdão nº 142/2019 – TCU – Plenário, edentre outros, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimoscorrobora o referido entendimento. 6.5.3. Em função 5.8 A critério do critério Senac-PE, a quantidade e/ou o valor do crédito poderá ser alterado, permanecendo constante a taxa de julgamentoadministração, que eventualmente estiver sendo cobrada pela empresa ao Contratante, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. 5.9 Não deverá ser cobrada taxa para emissão, reemissão ou remessa dos cartões eletrônicos, inclusive por ocasião de bloqueio deles, prorrogação de contratos, alteração de tipo de benefício (alimentação/refeição) ou qualquer problema que vier a ocorrer com a empresa 5.10 Declarar expressamente que os licitantes não são obrigados, apresentar preços para ofertados englobam todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os tributos, taxas, custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou da apólice e demais despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto do editaldesta licitação, tais como freteassim, combustível, embalagens, e demais concernentes todos os custos necessários à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas objeto e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, manutenção destas condições durante a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega vigência do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação 5.11.1 Na omissão destes dados, será considerado que os mesmos já constam dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Editalcitados valores. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Fornecimento De Benefício Alimentação E Refeição

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A ENVELOPE 1 5.1 – Deverá constar no envelope 1 - Proposta Comercial a seguinte declaração: a) Para as empresas ME ou EPP: Declaração de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada que o licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou impressaempresa de pequeno porte (EPP), conforme especificações constantes no Termo modelo 04 do Anexo I deste Edital, se for o caso. 5.1.1 – A não apresentação da declaração a que se referem a alínea “a” não implicara na desclassificação do licitante. Apenas não usufruirá dos benefícios de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexosME/EPP. 5.2 – A proposta, confeccionada em computador ou datilografada, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas com clareza, isenta de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma propostarasuras, individualizado emendas ou mais de um item na mesma propostaacréscimos, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para contendo o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (scom somente duas casas decimais) em moeda nacional, em algarismo (s) algarismos arábicos e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas e numeradas sequencialmente em todas as suas folhas, deverá ser elaborada de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após forma a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.atender aos seguintes requisitos: 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. 5.2.1 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso, serão considerados estes últimosprevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 6.5.3. Em função 5.2.2 – Fazer referência ao número desta LICITAÇÃO, ao objeto da licitação e ao prazo de execução dos serviços, e conter a razão social do critério licitante, o CNPJ, telefone/fax, e-mail, o endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente, para fins de julgamentoemissão de ordem de compra. 5.2.3 – O valor da proposta não poderá ser inferior ao valor total ou unitário orçado pela administração, os licitantes não são obrigadosa qual poderá ser ajustada pelo licitante que vier a ser o vencedor do certame, apresentar preços para após eventual negociação. 5.2.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os itensinsumos que os compõem, tais como encargos sociais, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item5.2.5 – Conter o prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 6.6. A licitante poderá deixar 5.2.6 – Caso o prazo de apresentar proposta validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar- se-á o prazo de preço 90 (noventa) dias corridos para um ou mais itensefeito de julgamento da mesma. 6.7. A licitante deverá computar 5.2.7 – Nos valores cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os custos básicos diretosequipamentos, BDI (se cabível)instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como quaisquer outros custos ou outras despesas necessárias a realização dos serviços. Deverão, também, estar deduzidos quaisquer descontos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objetoser concedidos. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Outorga De Permissão De Uso

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. 5.1 A Proposta de Preços proposta deverá ser apresentada em uma única via via, original, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência impressa sem emendas ou rasuras e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e devidamente assinada na última folha por seu representante legal, em envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número deste Pregão e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL”. (Modelo sugerido no Anexo II). AS 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a 5.2 A proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítidaobedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e sendo considerada aquela que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme corresponda às especificações contidas naqueles e no Termo de Referência;. 6.5. 5.3 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, assim como a descrição detalhada dos serviços, de acordo com o Anexo I deste edital. 5.4 Para efeito de elaboração da proposta, O número de empregados do SENAC-PE, previsto para a utilização do benefício é de 532 (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacionalquinhentos e trinta e dois), sendo que poderá haver variação desse número, em algarismo (s) função de admissões ou desligamentos, e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário estimado anual destinado aos créditos e vales será de cada item poderá ser composto R$ 4.494.336,00 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), conforme Anexo I deste edital. 5.5 Constitui-se tal estimativa em mera previsão dimensionada não estando o Senac-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto, o Senac se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista. 5.6 O valor do crédito recebido pelo beneficiário por dia útil de trabalho é atualmente de R$ 32,00 (trinta e dois reais). 5.7 O preço proposto será representado pela taxa de administração, expressa em percentual (%), com até no máximo 02 (duas) casas decimais após decimais, sendo permitida taxa negativa (desconto), que incidirá sobre a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter quantidade e/ou o valor total em algarismo do crédito e vales que serão fornecidos (s) e por extensosobre o valor do faturamento mensal), considerando que será vencedor deste pregão a licitante que ofertar o menor preço representado pela menor taxa de administração ofertada. 6.5.1. Caso seja apresentado preço 5.7.1 Haverá possibilidade de oferta com taxa negativa, e deverá ser expressa em, no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgulamáximo, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras duas casas decimais. 6.5.25.7.1.1 Tal possibilidade está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas, que emitiu o Acórdão nº 2619/2018 – Plenário, no qual determinou a anulação da Portaria 1.287/2017, que dispunha sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador. Em caso de divergência entre os valores unitários e totaisAdemais, serão considerados os primeiroso decisório emitido no Acórdão nº 142/2019 – TCU – Plenário, edentre outros, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimoscorrobora o referido entendimento. 6.5.3. Em função 5.8 A critério do critério Senac-PE, a quantidade e/ou o valor do crédito poderá ser alterado, permanecendo constante a taxa de julgamentoadministração, os licitantes que eventualmente estiver sendo cobrada pela empresa ao Contratante, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. 5.9 O licitante deverá informar em sua proposta o valor unitário para a reemissão do cartão, o qual não são obrigadospoderá ser superior a R$ 3,00 (três reais), apresentar preços caso o licitante não informe, será considerado que não haverá custo para emissão, ficando definido que a emissão do primeiro cartão ativo para todos os itenscolaboradores do Senac-PE deverá ser custeada pela licitante vencedora, conforme Anexo I do edital. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item5.9.1 A emissão de 2 ª (segunda) via motivada por roubo com apresentação do boletim de ocorrência e qualquer defeito de confecção ou desgaste natural correrá por conta da contratada. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Intermediação De Benefício Alimentação E Refeição

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta Licitante vencedor, juntamente com a documentação de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexoshabilitação, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativasou ainda em tradução realizada por tradutor juramentado, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém sendo que toda a proposta com mais de um item sua descrição e a documentação deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser estar assinada por sócio com poderes para tanto seu representante legal, ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.preenchidos os seguintes requisitos: 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com 6.1.1 Atendimento às especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas 6.1.2 O valor a ser inserido no sistema eletrônico, no respectivo campo "Preço Unitário R$", deverá ser expresso em Reais, com 02 (duas) casas decimais; 6.1.3 Nome, endereço, CNPJ do Licitante; 6.1.4 Número do Processo Licitatório; 6.1.5 Descrição detalhada dos serviços, quantidades e demais elementos necessários para caracterização da oferta de acordo com as propostas que não atenderem condições especificações constantes no Termo de Referência, Anexo deste Edital; 6.1.6 Descrição detalhada dos equipamentos e insumos necessários para a prestação dos serviços, quando for o caso, com a indicação de marca, modelo (quando aplicável), fabricante e procedência, em conformidade com as especificações e exigências do presente Edital e constantes no Termo de seus Anexos e que apresentem omissõesReferência, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamentoAnexo deste Edital; 6.176.1.7 Indicação dos preços unitários e totais propostos, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurados à data de sua apresentação, com impostos inclusos, sendo imprescindível, inclusive, destacar a alíquota do ISS; 6.1.8 Prazo de validade da proposta de no mínimo, XX (XXXX) dias, contados a partir da data limite de sua entrega; A Licitante deverá informar na sua proposta que possui ou possuirá, até a data de assinatura da Ordem de Serviços, base operacional nas localidades de XXXX, com estrutura, equipamentos e pessoal capacitado para execução das atividades contratadas. O A Licitante deverá apresentar declaração de que fornecerá treinamento com no mínimo 04 (Aquatro) Pregoeiro horas de duração, nos locais onde serão prestados os serviços, a empregados da COHAPAR, sobre o funcionamento e manutenção dos sistemas utilizados na prestação do serviço contratado, com valor incluso no preço cotado à COHAPAR. 6.2. Caso haja omissão dos prazos de validade da proposta comercial, garantia, entrega e local de entrega, e ainda, das condições de pagamento, aplicar-se-ão os estipulados neste Edital. 6.3. A Licitante deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa (aME) considerará como formalou empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido fixado na Lei Complementar nº 123/2006. 6.3.1 A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis. 6.4. Declaração de Renúncia: erros para a cotação dos serviços, sugere-se que um representante da Licitante proceda a minuciosa vistoria nos locais de somatórios execução dos serviços para conhecer as características e outros aspectos especificações, condições especiais ou dificuldades que beneficiem possam interferir na execução do objeto, além de lhe permitir formular os questionamentos e solicitações técnicas que entender necessários para elaboração de sua proposta comercial. Caso a Administração Pública Licitante opte pela não realização da vistoria e venha a ser contratada, não implique nulidade do procedimentopoderá deixar de executar os serviços nos termos e condições pactuadas, sob alegação de não ter tido ciência de tais condições. NESTE CASO DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Declaração de Renuncia à Visita Técnica, conforme MODELO.

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Samples: Licitação

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo Itens do Pregão e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado individualizada ou na proposta poderá conter mais de um item na mesma propostaitem, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter desde que fique nítido o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostaspropostas item a item, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 033/2020, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de ReferênciaAnexo Itens do Pregão; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serviços serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de ReferênciaItens do Pregão deste Edital. 6.13. O prazo de entrega dos produtos serviços licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.redigida 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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Samples: Pregão Presencial

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Anexo VI – Termo de Referência Referencia dos Itens do Pregão e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. 6.1.1 Para cada item ofertado poderá deverá ser apresentado uma proposta, individualizado ou individualizado, em cada proposta poderá conter mais de um item na mesma propostaitem, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter desde que fique nítido seus o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostaspropostas item a item, inseri-las em envelope único. 6.36.2. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 007/2021, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.46.3. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Anexo VI – Termo de ReferênciaReferencia dos Itens do Pregão; 6.56.4. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.16.4.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.26.4.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.36.4.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.46.4.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.66.4.5. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.76.5. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.86.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serviços serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.96.7. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.106.8. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.116.9. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.126.10. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referênciado Pregão deste Edital. 6.136.11. O prazo de entrega dos produtos serviços licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.146.12. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.156.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.166.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.176.15. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 6.16. As especificações e características detalhadas do objeto licitado, deverá atender ao disposto nos artigos 31 e 39 inciso VIII da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, e que identifique o produto ofertado, a fim de que ao Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste edital foram ou não atendidas.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. 5.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter: 5.1.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO V) ou em uma única via datilografada ou impressadocumento idêntico elaborado pela licitante, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso correntedevidamente preenchida, sem alternativas, sem opções, emendas, sem ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.nela deverão constar: 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta5.1.1.1 - Identificação social, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo número do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão assinatura do representante da proponente, o n.º do item ofertadoreferência a esta licitação, marca do produto (quando se tratar número de aquisição), razão socialtelefone, endereço, n.º CNPJdados bancários e número de fax; 5.1.1.2 - Indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão contados da data de seu enunciadosua entrega ao pregoeiro. 6.3.1. A Proposta 5.1.1.3 - Se por motivo de Preços força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PMP, esta poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitaçõessolicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 6.4. Deve constar na proposta de 5.2 - O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 5.2.1 - Os preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) unitários poderão ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém, o preço total do produto e total da proposta deverão estar com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.25.3 - Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. Em 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 5.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de divergência entre propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, será efetuado o sorteio. 5.6 - Deverão ser discriminados na proposta, o lote ou lotes cotado(s), as especificações e os valores unitários quantitativos, constantes do Anexo I e totaisdas Especificações, bem como seu valor unitário e o percentual ofertado. 5.7 - Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 5.8 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão considerados os primeiros, e, corrigidos da seguinte forma: 5.8.1 - Se for constatada discrepância entre os expressos valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um prevalecerá o valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionaisextenso; 6.9. O prazo de validade 5.8.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da proposta é de 60 (sessenta) dias corridosmultiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponenteprevalecerá o preço unitário; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto 5.8.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou por procuradordivisão, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosconsiderado o resultado corrigido; 6.16. Serão desclassificadas 5.8.4 - Caso a licitante não aceite as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissõescorreções realizadas, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimentosua proposta comercial será desclassificada.

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Samples: Pregão Presencial

DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. ENVELOPE N.º 1 4.1 – A Proposta proposta comercial de Preços preços deverá ser apresentada no envelope 01, que conterá o formulário de apresentação de proposta, em uma única via datilografada ou impressaconformidade com o modelo constante no ANEXO I, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexoso qual deverá ser apresentado em 01 (um) via, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhasa identificação segura da licitante, devidamente datada assinada pelo representante legal ou procurador, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma propostaempresa ou procurador, individualizado sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, ressalvas, omissões ou mais de um item na mesma propostaentrelinhas, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítidasalvo se, inequivocamente, tais falhas não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do itemacarretarem lesões ao direito das licitantes, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante prejuízo à administração ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte impedirem a exata compreensão de seu enunciado.conteúdo. Deverá ser cotada em moeda corrente e conter: 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara4.1.1 – Modalidade, completa tipo e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referêncianúmero desta licitação; 6.5. O (s) 4.1.2 – A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, quando houver; 4.1.3 – Conter preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) unitário e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de total para cada item poderá ser composto cotado, com até 02 (duas) duas casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) ; 4.1.4 – Conter a indicação de uma única marca e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor referência para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar , sem prejuízo de apresentar proposta poder indicar todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, marca, medidas e outros itens de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretosdiscrição do produto, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível observada as especificações constantes no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionaisAnexo II deste Edital; 6.9. O 4.1.5 – Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo de validade da proposta é mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para a entrega do envelope contendo as Propostas das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 6.º da Lei 10.520/2002, ou preencher em campo especificado no anexo I - Especificações; 4.2 – O preço proposto será de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de recursospleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome 4.3 – No preço proposto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e número do Bancocontribuições sociais, nome obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto demais despesas incidentes ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidadevenham a incidir sobre o objeto desta licitação. 6.12. Não 4.4 – O preço será aceita oferta considerado completo, a omissão de produtos/serviços com especificações que qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referênciaexistente ou já incluída, não podendo a licitante pleitear acréscimo. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 017/2021, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens. 6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item. 6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens. 6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto. 6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais; 6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. 6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente; 6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade. 6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência. 6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato. 6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital. 6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento; 6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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