DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02). 6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico; 6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços; 6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital; 6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011; 6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante. 6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02). 6.1. 8.1 A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas rubricada em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. 8.1.1 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
6.1.2. ; Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.2.2. ; Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o ; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, que não deverão podem ser repassados à Administração, não serão incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, na proposta de 2011;
6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante.
6.1.6. apresentada; Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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Samples: Consulting Services Agreement
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02). 6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representanteresponsável legal, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.;
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.1.46.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.16.2.1.1. Os custos relativos a à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.1.4.26.2.1.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.36.2.1.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.4.46.2.1.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;
6.1.56.2.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada A composição do BDI deverá ser conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura relatório do certame.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.acórdão TCU – 2622/2013
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Samples: Public Bidding
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02). 6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representanteresponsável legal, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.;
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.36.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.1.3.16.2.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.1.46.2.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.16.2.1.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.1.4.26.2.1.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.36.2.1.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.4.46.2.1.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;
6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02). 6.17.1. A proposta, emitida por computador ou datilografadaproposta de preços, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada datada, assinada e assinada, como também rubricadas rubricada todas as suas folhas pelo pela licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.17.1.1. Especificações do objeto Carta proposta de forma clarapreço, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários contendo o valor total e valor global indicando expressamente o prazo de validade da proposta, em algarismoconforme modelo contido no Anexo IV.
7.1.2. Planilhas de Quantidades e Preços, expresso em moeda corrente nacional nos moldes do Anexo III do Projeto Básico (realANEXO I DO EDITAL), preenchidas e assinadas por responsável técnico da empresa, em meio físico e por mídia digital, contendo os itens, discriminações, unidades de acordo com medição e quantidades para todos os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;itens.
6.1.2.17.1.2.1. Na composição dos preços unitários hipótese de o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obradocumento em mídia digital mencionado no item 7.1.2 não ser apresentado em conjunto com a proposta de preços, materiais, equipamentos e serviços;o mesmo será solicitado pela Comissão de Licitação.
6.1.2.27.1.2.2. Nos preços cotados propostos, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, freteseguros, seguros materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e quaisquer outros obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI - Bonificações e Despesas Indiretas, e tudo o mais que incidam na contratação for necessário à completa execução do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendidaobjeto contratual.
6.1.2.47.1.2.3. Não se admitiráserão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.37.1.3. Cronograma físico-financeiroA Licitante deverá apresentar declaração de anuência às composições de custos unitários de todos os serviços considerados na planilha orçamentária, conforme modelo constante do Anexo ao Edital;XI do Projeto Básico. Por meio dessa declaração, a empresa concorda com os itens de mão de obra, materiais, serviços, equipamentos e respectivos coeficientes de consumo de todas as composições de preços unitários elaboradas pela Administração e todas as composições de preços unitários obtidas de tabelas de referência.
6.1.3.17.1.3.1. O cronograma físicoEm substituição à declaração mencionada no item acima, a licitante pode apresentar todas as composições dos custos unitários para os serviços apresentados na planilha orçamentária de referência (Anexo III do Projeto Básico), ficando obrigada a seguir os parâmetros da composição do preço de referência dos serviços apresentados no Anexo III do Projeto Básico, vedada a alteração de insumos e de seus coeficientes de consumo. A licitante apenas poderá apresentar o índice do campo “produção da equipe” diferente do indicado nas composições apresentadas no Anexo III do Projeto Básico.
7.1.3.2. A licitante deverá considerar nas composições dos custos unitários dos serviços os mesmos custos unitários para os insumos que fazem parte de mais de uma composição.
7.1.3.3. Na composição dos custos unitários, a licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra e aos materiais, equipamentos e serviços.
7.1.3.4. Os salários considerados nos cálculos devem obedecerá legislação trabalhista e, quando for o caso, a acordos ou convenções trabalhistas, celebrados entre entidades sindicais patronais e de empregados.
7.1.3.5. Os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com o regime jurídico-financeiro proposto pelo licitante tributário a que está submetida a empresa no momento da apresentação da proposta.
7.1.4. Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo do Anexo V do Projeto Básico, o qual deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto BásicoBásico e/ou Executivo, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico conforme o caso.
7.1.4.1. A programação de pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras deverá ser proporcional à execução financeira da obra.
6.1.47.1.5. Benefícios Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos com indicação do percentual incidente sobre os seus componentespreços unitários apresentados, inclusive em de forma percentualseparada para a construção civil e o fornecimento de materiais/equipamentos, conforme modelo anexo constante do Anexo IV do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
7.1.5.1. O valor ou percentual apresentado pela licitante para o BDI poderá ser superior ao Edital;estimado pela Administração, devendo ser respeitado o limite do preço unitário acrescido do BDI, para cada item constante na planilha orçamentária (Anexo III do Projeto Básico).
6.1.4.17.1.5.2. Os custos relativos a O cálculo do BDI não deverá incluir os seguintes tributos: IRPJ e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL). Também não será possível prever no BDI parcelas como administração local, mobilização e mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo que devem ser cotados na planilha orçamentáriade quan- tidade e preço;
6.1.4.27.1.5.3. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento Caso haja isenção de materiais e equipamentostributos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com ser apresentada a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;lei que concedeu a isenção.
6.1.4.37.1.5.4. As alíquotas de tributos cotadas pelo indicadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos estabe- lecidos na legislação tributária;
6.1.4.47.1.5.5. Os tributos considerados O percentual de natureza direta ISS deve ser compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos da obra.
7.1.5.6. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar no envelope da Proposta de Preços DECLARAÇÃO indicando em que “ANEXO e personalísticaFAIXA” da Lei Complementar nº 123/2006 se en- quadram. Em anexo a esta declaração deverá ser apresentada pela licitante o Documento de Arreca- dação do Simples Nacional (PA), cuja data base de apuração é a remuneração bruta acumulada nos doze meses que antecedem a sessão inicial certame licitatório.
7.1.5.7. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar na sua composição de en- cargos sociais, as isenções referentes às contribuições instituídas pela União, inclusive as contribui- ções para as entidades privadas de serviço social e de formação profissionais vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço sociais autônomas, conforme previsto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.5.8. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, na sua composição de des- pesas fiscais, as alíquotas referentes ao PIS, COFINS e ISS de acordo com as alíquotas previstas nos Anexos I ao V da Lei Complementar nº 123/2006. Para os cálculos das alíquotas, a licitante deverá tomar por base a receita bruta acumulada nos doze meses que antecedem a abertura do certame licitatório.
7.1.5.9. Na hipótese de a obra ou o serviço de engenharia envolver a aquisição e/ou transporte de material betuminoso, significativo fornecimento de materiais e equipamentos, bem como nos casos em que os custos de mobilização e desmobilização representarem parcela considerável do valor final estimado da obra, deve ser aplicado, sobre esta parcela, um BDI inferior àquele estipulado para o Imposto restante da obra e/ou serviço.
7.1.6. Composição de Renda Encargos Sociais, conforme modelo do Anexo IV do Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
7.2. Nas propostas de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLLpreços, não deverão poderão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, pagamentos antecipados de 2011;
6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitantequaisquer eta- pas ou serviços.
6.1.67.3. Prazo O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certamesua apresentação.
6.27.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações ressalvadas as decorrentes de seus termos originaiscorre- ções realizadas pela Comissão, ressalvadas apenas bem como as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantesprevistas no item 9.8 deste edital.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.47.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.
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Samples: Tomada De Preços