DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
Appears in 1 contract
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – - Carta Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
Appears in 1 contract
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.113.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
Appears in 1 contract
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – - Proposta de Preços deste edital, edital com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
Appears in 1 contract