Common use of DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO Clause in Contracts

DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 1 – A empresa licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Módulo II, deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas no Item XVI (Das Penalidades) deste edital. 1.1 – Caso por algum motivo não seja possível o envio no prazo mencionado acima, a licitante deverá se manifestar antes do transcurso do prazo, para que seja avaliada pelo pregoeiro a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedido. 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada e impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e dela deverão constar: 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta. 3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser da empresa que, de fato, emitirá a nota fiscal/fatura. 3.2 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.

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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 1 – 11.1 A empresa licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Módulo II, deste módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 120 2 (cento e vinteduas) minutoshoras, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas no Item XVI na Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital. 1.1 – Caso 11.1.1 A critério do pregoeiro e por algum motivo não seja possível manifestação da licitante o envio prazo determinado no prazo mencionado acima, a licitante deverá se manifestar antes do transcurso do prazo, para que seja avaliada pelo pregoeiro a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedidoitem 11.1 poderá ser prorrogado. 2 – 11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 3 – 11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesaLíngua Portuguesa, digitada e impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela nela deverão constar: 3.1 – 11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento, pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta. 3.1.1 – 11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser da empresa que, do estabelecimento que de fato, fato emitirá a nota fiscal/fatura. 3.2 – 11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado. 11.3.4 Preço mensal e por 12 (doze) meses (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com DUAS CASAS DÉCIMAIS, conforme o lance final.

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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 1 – 11.1 A empresa licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Módulo II, deste módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 120 2 (cento e vinteduas) minutoshoras, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas no Item XVI na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital. 1.1 – Caso 11.1.1 A critério do pregoeiro e por algum motivo não seja possível manifestação da licitante o envio prazo determinado no prazo mencionado acima, a licitante deverá se manifestar antes do transcurso do prazo, para que seja avaliada pelo pregoeiro a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedidoitem 11.1 poderá ser prorrogado. 2 – 11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 3 – 11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesaLíngua Portuguesa, digitada e impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela nela deverão constar: 3.1 – 11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento, pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta. 3.1.1 – 11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser da empresa que, do estabelecimento que de fato, fato emitirá a nota fiscal/fatura. 3.2 – A descrição 11.3.3 Declaração da licitante de forma clara ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na IN CJF n. 1/2016 e detalhada na Resolução CNJ 11.3.4 Preço mensal e por 12 (doze) meses (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do objetovalor em algarismos e por extenso, abrangendocom DUAS CASAS DÉCIMAIS, no mínimoconforme o lance final. 11.3.5 Declaração da opção de Xxxxx Xxxx, as características do objeto licitadoPresumido ou Simples.

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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 1 – A empresa licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Módulo II, Anexo II deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 120 60 (cento e vintesessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas no Item na cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital. 1.1 – Caso A critério do pregoeiro e por algum motivo não seja possível solicitação da licitante o envio no prazo mencionado acima, a licitante deverá se manifestar antes do transcurso do prazo, para que seja avaliada pelo pregoeiro a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedidoacima determinado poderá ser prorrogado. 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada e datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura da ata de registro de preços/contrato e/ou recebimento/aceite da de nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento, pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta. 3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser da empresa que, do estabelecimento que de fato, fato emitirá a nota fiscal/fatura. 3.2 – A descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS, com indicação de forma clara quantidade, marca, modelo, fabricante, prazos de entrega e detalhada do objetode garantia, abrangendo, no mínimo, as e demais características do objeto licitadoproduto ofertado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do ANEXO I – Termo de Referência e Anexos. 3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.

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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 1 – A empresa licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo IV do Módulo II, I deste editalEdital (Termo de Referência), por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 120 60 (cento e vintesessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema 885 J F e a d d e r o a h l l e s n o C l a r e d e F J u a s ç t i i t ç s a u Conselho da Justiça Federal eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas no Item na cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital. 1.1 – Caso A critério do pregoeiro e por algum motivo não seja possível solicitação da licitante o envio prazo acima determinado poderá ser prorrogado. 1.2 – Juntamente com a proposta a LICITANTE vencedora deverá fornecer declaração comprometendo-se a prestar garantia e suporte técnico de, no prazo mencionado acimamínimo, 60 (sessenta) meses a licitante deverá se manifestar antes contar da data de recebimento do transcurso do prazo, para que seja avaliada pelo pregoeiro a necessidade termo de prorrogação do prazo inicialmente concedidorecebimento definitivo (TRD). 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada e datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura da ata de registro de preços/contrato e/ou recebimento/aceite da de nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento, pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta. 3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser da empresa que, do estabelecimento que de fato, fato emitirá a nota fiscal/fatura. 3.2 – A descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS, com indicação de forma clara quantidade, marca, modelo, fabricante, prazos de entrega e detalhada do objetode garantia, abrangendo, no mínimo, as e demais características do objeto licitadoproduto ofertado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do MÓDULO I – Termo de Referência e seus Anexos.

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