Common use of DA PROPOSTA ELETRÔNICA Clause in Contracts

DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital. 7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo); 7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no 7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento; 7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento. 7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente; 7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”. 7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo. 7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo 7.1.6. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017. 7.1.7. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;

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DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital. 7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo); 7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no 7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento; 7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento. 7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente; 7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”. 7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo. 7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo 7.1.5.3. O simples salvamento da proposta eletrônica, não acarreta no seu envio e participação na sessão, devendo a mesma ser devidamente enviada, clicando-se do botão “ENVIAR”. 7.1.6. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017. 7.1.7. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;

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DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, 6.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia a data e horário previstos neste Editaldefinidos no item 2.1 deste ato convocatório. 7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo); 7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no 7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento; 7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento. 7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente; 7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”. 7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo. 7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo 7.1.6. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017. 7.1.7. 6.1.1 Como requisito para participação neste Pregão, a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e declarar, observadas as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação. 6.1.1.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.2 A proposta eletrônica deverá conter as seguintes informações: 6.2.1 a quantidade, descrição detalhada dos itens cotados, em conformidade com as especificações contidas no Anexo II - Objeto, valor unitário e total por item, contendo até duas casas decimais após a vírgula, para o objeto deste certame, para efeito de julgamento durante a sessão pública. 6.2.1.1 No caso do objeto desta licitação, deverá ser informada a marca e o fabricante do produto ofertado. 6.3 A LICITANTE: 6.3.1 será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3.2 é incumbida ainda de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema/pregoeiro ou de sua desconexão. 6.3.3 até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital;, poderá acessar o sistema Comprasnet para retirar, alterar ou complementar a proposta eletrônica formulada. A partir do início da sessão pública, não poderá alterar ou retirar a(s) proposta(s) formulada(s), e encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.3.4 Não será permitida a alteração da proposta ou mesmo o seu cancelamento, após a abertura da sessão pública, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.

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DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.15.1. O A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/até a data e horário, até o dia e horário previstos neste Edital. 7.1.2. A informação dos dados marcados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/abertura da sessão, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo); 7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no 7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento; 7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicarquando então encerrar-se-ãoá automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no curso desta licitaçãosistema: 5.1.1. o VALOR GLOBAL do item para três anos, incluindo o valor total de cada item que o compõe, sobre o qual incidirão os lances, em algarismo, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do item ofertado; 5.1.2. a descrição das licenças/serviços ofertados, e em caso de discordância existente entre as determinações contidas na especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas; 5.1.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 5.1.4. Quando enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações2006, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio sendo apto a usufruir do sistema, resguardando-se tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento49 da referida Lei Complementar. 7.1.4.25.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.3. O preço oferecido deve ser expresso em real e estar compatível com os praticados no mercado. 5.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 5.5. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios falsa relativa ao cumprimento dos requisitos previstos nesta licitação sujeitará a licitante às sanções estabelecidas neste edital. 5.6. A licitante deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, assim como a proposta apresentada deverá atender a todas as especificações e condições estabelecidas. 5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penalproposta, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Editalnesse edital. 7.1.4.35.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.10. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 – PGDF 5.12. A não declaração no sistema apresentação da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatórioproposta implica plena aceitação, não podendo ser invocado posteriormente; 7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”. 7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o pela licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo. 7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo 7.1.6. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no das condições estabelecidas neste Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017seus Anexos. 7.1.7. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;

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DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital. 7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo); 7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no 7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento; 7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento. 7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente; 7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”. 7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo. 7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo 7.1.65.1. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017. 7.1.7. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos itens ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos itens neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência. 5.3. A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5.4. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 5.5. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO. 5.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor. 5.8. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total,se for unitário, pelo valor unitário para os itens. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.

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