DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito a seguir: 11.2. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais; 11.3. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA; 11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA; 11.5. Em observância a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 a CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados pessoais e de cadastro dos agentes públicos da CONTRATANTE, registrados nos sistemas e mantidos sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE; 11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.1. 11.1 A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito a seguir:
11.2. 11.2 A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais;
11.3. 11.3 Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;
11.4. 11.4 De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;
11.5. 11.5 Em observância a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 a CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados pessoais e de cadastro dos agentes públicos da CONTRATANTE, registrados nos sistemas e mantidos sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
11.6. 11.6 A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
Appears in 1 contract
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito a seguir:
11.2. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais;
11.3. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;
11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;
11.5. Em observância a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 a CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados pessoais e de cadastro dos agentes públicos da CONTRATANTE, registrados nos sistemas sistema e mantidos sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
Appears in 1 contract
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.17.1. A propriedade intelectual As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e titularidade qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
7.2. Sobre a seguirconfidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.27.2.1. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para atendimento a execução do objeto deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADAsão tratadas como confidenciais, assim como todos os seus direitos autorais;resultados.
11.37.2.2. Os programas A confidencialidade implica a obrigação de computador não divulgar ou soluções repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
7.2.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
7.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em tecnologia da disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
7.2.5. Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de necessidades identificadas pela empresaforma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito do contrato.
7.2.6. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do contrato.
7.3. A informação que venham vier a ser utilizados como ferramenta revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de apoio rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
7.4. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou estrutura a terceiros.
7.4.1. Sem prejuízo de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;
11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderãoadministrativa, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre conduta que possam represente violação a essa cláusula pode vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contratoser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, mediante termo inc. XI, da Lei nº 9.279/1996.
7.4.2. O dever de cessão confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração observância da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;
11.5. Em observância a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 Dados - LGPD).
7.5. A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a CONTRATADA deve se abster terceiros por eventual vazamento de divulgar dados ou repassar quaisquer outro tratamento de dados pessoais e de cadastro dos agentes públicos da CONTRATANTEinadequado ou ilícito, registrados nos sistemas e mantidos será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua guardaresponsabilidade.
7.6. O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, salvo se expressamente autorizado fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo CONTRATANTE;
11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade uso indevido por terceiros das soluções, códigos-fonte, etcferramentas que compõem a solução., devendo ser anexados na documentação contratual.
Appears in 1 contract
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS WCompras se darão conforme descrito a seguir:
11.2. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais;.
11.3. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;.
11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;.
11.5. Em observância a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 a A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados pessoais e de cadastro informações dos agentes públicos da CONTRATANTE, registrados nos sistemas e mantidos dos clientes mantidas sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;.
11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement