DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este Instrumento. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA enviará à SPA relatórios para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes e outros que se fizerem necessários, sobre:
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DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este Instrumentoneste Contrato. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA enviará à SPA relatórios para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes e outros que se fizerem necessários, sobre:
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DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a cumprir o disposto nas legislações federal, estadual e municipal, no que concerne à proteção ambiental, referente às suas obrigações assumidas por este Instrumento. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA enviará à SPA CODESP relatórios para atendimento de exigências feitas pelos órgãos competentes e outros que se fizerem necessários, sobre:
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