Common use of DA PROTEÇÃO DOS DADOS Clause in Contracts

DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 11.1. Para prestar os serviços ora contratados e cumprir com as obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA realiza o tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE atendendo ao que dispõe a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados 11.2. A CONTRATADA coletará os dados pessoais do(a) CONTRATANTE, e, quando necessário, de seu responsável financeiro ou responsável legal, indispensáveis para a finalidade de prestar serviços educacionais ora contratados. Os dados coletados incluem, mas não se limitam a: nome, nome social, data de nascimento, número de cadastro de pessoa física (CPF), número do registro geral (RG), endereço residencial, números de telefone para contato, endereço de e-mail, imagem, filiação, responsável legal, estado civil, naturalidade, nacionalidade, gênero, cor/raça, país de origem, profissão, dados de identificação do responsável financeiro e do responsável legal, se possui deficiências ou necessidades especiais, além dos dados obrigatórios solicitados pelos órgãos regulamentadores. 11.3. Considerando a natureza EAD do Curso ora contratado, O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade de realização de biometria para utilização de ferramenta para realização das avaliações ocorridas no decorrer da graduação, ficando desde já ciente que todo e qualquer dado coletado será tratado de acordo com o estrito cumprimento do presente documento. 11.4. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais recebidos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, quando se trate de obrigação legal imposta à CONTRATADA ou caso seja necessário para o cumprimento deste contrato. 11.5. A CONTRATADA poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais do titular com suas mantidas, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores, subcontratados, entre outros, inclusive com Instituições internacionais caso o estudante opte por realizar intercambio, com a finalidade de viabilizar e otimizar a prestação dos serviços, assegurando que estes terceiros também respeitem à lei. 11.6. O(A) CONTRATANTE, por meio do presente instrumento, declara ciência que a CONTRATADA trate seus dados pessoais e/ou sensíveis para a seguinte forma: a. Fornecer adequadamente os serviços educacionais, de acordo com este contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 11.1. Para prestar os serviços ora contratados e cumprir com as obrigações aqui assumidasA CONTRATADA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, a CONTRATADA realiza o tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE atendendo ao Lei nº 13.709/2018, lei de proteção de dados, no que dispõe a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dadoscouber. 11.2. A CONTRATADA coletará os está obrigada a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a Informação e/ou dados pessoais do(a) CONTRATANTEa que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com o CRECI/DF, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, quando necessáriono exercício das suas funções, de seu responsável financeiro tenham acesso e/ou responsável legal, indispensáveis para a finalidade de prestar serviços educacionais ora contratados. Os conhecimento da informação e/ou dos dados coletados incluem, mas não se limitam a: nome, nome social, data de nascimento, número de cadastro de pessoa física (CPF), número do registro geral (RG), endereço residencial, números de telefone para contato, endereço de e-mail, imagem, filiação, responsável legal, estado civil, naturalidade, nacionalidade, gênero, cor/raça, país de origem, profissão, dados de identificação do responsável financeiro e do responsável legalpessoais tratados, se possui deficiências ou necessidades especiais, além dos dados obrigatórios solicitados pelos órgãos regulamentadoresencontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional. 11.3. Considerando A CONTRATADA não poderá utilizar a natureza EAD informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos do Curso ora contratadoseu fornecimento/prestação de serviços ao CRECI/DF, O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade de realização de biometria para utilização de ferramenta para realização das avaliações ocorridas no decorrer da graduaçãonão podendo, ficando desde já ciente que todo e qualquer dado coletado será tratado de acordo com o estrito cumprimento do presente documentonomeadamente, transmiti-los a terceiros. 11.4. O dever de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre o CRECI/DF e CONTRATADA e também depois do final da relação entre A CONTRATADA poderá compartilhar e os dados pessoais recebidos com entidades públicas seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou privadas, nacionais e internacionais, quando se trate prestadores de obrigação legal imposta à CONTRATADA ou caso seja necessário para o cumprimento deste contratoserviços. 11.5. A CONTRATADA poderánão utilizará o nome do CRECI/DF, aindasem o consentimento prévio, compartilhar os dados pessoais do titular com suas mantidaspor escrito, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores, subcontratados, entre outros, inclusive com Instituições internacionais caso o estudante opte por realizar intercambio, com desta nem revelará a finalidade de viabilizar e otimizar a prestação dos serviços, assegurando que estes terceiros também respeitem à leiexistência ou conteúdo deste contrato. 11.6. O(A) CONTRATANTEMediante solicitação, por meio do presente instrumentoescrito, declara ciência que pelo CRECI/DF, a CONTRATADA trate seus dados pessoais devolverá todos os documentos e registros e cópias dos mesmos que contenham informação e/ou sensíveis para dados pessoais a seguinte forma:que tenha ido acesso por virtude dos serviços. a. Fornecer adequadamente 11.7. Caso perca a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a CONTRATADA notificará imediatamente ao CRECI/DF, sem prejuízo das obrigações que sobre si impendam. 11.8. A CONTRATADA deverá informar, por relatório, quais os serviços educacionaistratamentos de dados executam, as medidas de acordo com este contrato;proteção aos dados, o encarregado e as práticas de governança.

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Samples: Contratação De Serviços De Informática

DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 11.1. Para prestar os serviços ora contratados e cumprir com as obrigações aqui assumidas9.1- As Partes se obrigam, sempre que aplicável, a CONTRATADA realiza o tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE atendendo ao que dispõe atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados 11.2. A CONTRATADA coletará os dados pessoais do(a) CONTRATANTE, e, quando necessário, de seu responsável financeiro ou responsável legal, indispensáveis para a finalidade de prestar serviços educacionais ora contratados. Os dados coletados incluem, mas não se limitam a: nome, nome social, data de nascimento, número de cadastro de pessoa física Dados (CPF“legislação aplicável”), número do registro geral (RG), endereço residencial, números de telefone para contato, endereço de e-mail, imagem, filiação, responsável legal, estado civil, naturalidade, nacionalidade, gênero, cor/raça, país de origem, profissão, dados de identificação do responsável financeiro e do responsável legal, se possui deficiências ou necessidades especiais, além dos dados obrigatórios solicitados pelos órgãos regulamentadores. 11.3. Considerando a natureza EAD do Curso ora contratado9.2- Cada Parte é e continuará sendo proprietária de seus Dados, O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade bem como de realização quaisquer Dados de biometria para utilização de ferramenta para realização das avaliações ocorridas terceiros sob sua responsabilidade, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, compartilhados no decorrer da graduação, ficando desde já ciente que todo e qualquer dado coletado será tratado de acordo com o estrito cumprimento âmbito do presente documentoCONTRATO, a qualquer título. 11.4. A CONTRATADA poderá compartilhar 9.3- As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais recebidos Dados Xxxxxxxx no âmbito deste CONTRATO como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição das Partes, ainda que este CONTRATO venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução. 9.4- As Partes comprometem-se a adotar medidas necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais tratados, mediante esforço razoável e em conformidade com entidades públicas os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável. 9.5- As Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra: (a) no cumprimento de suas obrigações oriundas da legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis; e (b) no atendimento às solicitações de exercício de direitos dos titulares. 9.6- Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte pelo descumprimento das obrigações ou privadasresponsabilidades atinentes à Proteção de Dados aqui assumidas, nacionais e internacionaisfica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável, quando desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade. 9.7- As Partes declaram que o tratamento de Dados Pessoais em razão do presente contrato se trate de obrigação legal imposta à CONTRATADA ou caso seja dará pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento deste contratodas finalidades propostas. 11.5. A CONTRATADA poderá9.8- Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte pelo descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes à Proteção de Dados aqui assumidas, ainda, compartilhar os dados pessoais do titular com suas mantidas, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores, subcontratados, entre outros, inclusive com Instituições internacionais caso o estudante opte por realizar intercambio, com desde que devidamente comprovada a finalidade de viabilizar e otimizar a prestação dos serviços, assegurando que estes terceiros também respeitem à leisua responsabilidade. 11.6. O(A) CONTRATANTE, por meio do presente instrumento, declara ciência que a CONTRATADA trate seus dados pessoais e/ou sensíveis para a seguinte forma: a. Fornecer adequadamente os serviços educacionais, de acordo com este contrato;

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Samples: Contract

DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 11.1. Para prestar os serviços ora contratados As Partes, por si e cumprir com as obrigações aqui assumidaspor seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a CONTRATADA realiza o tratamento dos atuar no presente CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados pessoais do(arelativos a uma pessoa física (“Titular”) CONTRATANTE atendendo ao que dispõe identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de DadosDados Pessoais”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CHIESI, o que inclui os Dados dos clientes, colaboradores e/ou parceiros comerciais desta. 11.2. A CONTRATADA coletará os dados pessoais do(a) CONTRATANTE, e, quando necessário, de seu responsável financeiro ou responsável legal, indispensáveis para a finalidade de prestar serviços educacionais ora contratados. Os dados coletados incluem, mas não se limitam a: nome, nome social, data de nascimento, número de cadastro de pessoa física (CPF), número do registro geral (RG), endereço residencial, números de telefone para contato, endereço de e-mail, imagem, filiação, responsável legal, estado civil, naturalidade, nacionalidade, gênero, cor/raça, país de origem, profissão, dados de identificação do responsável financeiro e do responsável legal, se possui deficiências ou necessidades especiaisseguirá as instruções recebidas da CHIESI em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além dos dados obrigatórios solicitados pelos órgãos regulamentadoresde observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a PATROCINADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 11.2.1. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CHIESI. dpo xx@xxxxxx.xxx. xxx-xx@xxxxxx.xxx. 11.3. Considerando A CONTRATADA deverá notificar a natureza EAD CHIESI sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados) por meio do Curso ora contratado, O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade de realização de biometria para utilização de ferramenta para realização das avaliações ocorridas no decorrer da graduação, ficando desde já ciente que todo e qualquer dado coletado será tratado de acordo com o estrito cumprimento do presente documento.canal 11.4. A CONTRATADA poderá compartilhar As Partes, incluindo todos os dados pessoais recebidos com entidades públicas seus colaboradores, sócios, acionistas, representantes, consultores, agentes, contratados e subcontratados, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte contrária , ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou privadas, nacionais e internacionais, quando se trate de obrigação legal imposta à CONTRATADA ou caso seja necessário para o cumprimento deste contratoresolução. 11.5. A CONTRATADA poderácompromete-se a adotar medidas, aindaferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível. 11.5.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. 11.5.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATADA à CHIESI, a exemplo de padrão SSL (Secure Sockets Layer) / TLS (Transport Layer Security) e criptografia simétrica do tipo AES (RIJNDAEL) ou TWOFISH ou assimétrica do tipo RSA1 em nível equivalente ou mais forte do que o nível de criptografia de 256 bits. 11.5.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. 11.6. A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este CONTRATO, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da CHIESI, de modo a permitir a identificação de quem as realizou (é preciso que se possa identificar: o que foi feito; por quem foi feito, quando foi feito). Tais Registros deverão conter, no mínimo: (i) Ação; (ii) Identificação de usuários do sistema; (iii) Dados de IP no momento da ação; (iv) Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e (v) Session ID da conexão utilizada. 11.7. A CONTRATADA poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da XXXXXX. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este CONTRATO em relação à CONTRATADA , no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar. 11.8. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx em relação aos Serviços e deverá fornecer à CHIESI relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela. 11.8.1. Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas. 11.9. A CHIESI terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PATROCINADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato. dpo 11.10. A CONTRATADA deverá notificar a CHIESI, através do canal xxx-xx@xxxxxx.xxx, (a) em até 24h (vinte e quatro) horas do conhecimento (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; ou (b) em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente que implique ao acesso de terceiros aos Dados Pessoais, tal como disposto na cláusula 10.1 deste Contrato. 11.11. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CHIESI: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos direitos dos titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas. 11.12. O presente CONTRATO não transfere a propriedade ou controle dos dados da CHIESI ou dos clientes, colaboradores e/ou parceiros comerciais desta, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, para a PATROCINADA (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da CHIESI, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato. 11.13. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pela CHIESI à CONTRATADA. 11.13.1. Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela CHIESI à CONTRATADA, esta deverá disponibilizá-los em até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a CONTRATADA receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados relativos à CHIESI, deverá comunicar a CHIESI antes de fornecê-los, se possível. 11.14. A CHIESI não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este CONTRATO. 11.15. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este CONTRATO, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, as Partes concordam em notificar formalmente este fato à parte contrária, que terá o direito de resolver o presente CONTRATO sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos Dados e apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. 11.15.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido. 11.16. A CONTRATADA se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 15 (quinze) dias, nos casos em que (i) a CHIESI solicitar; (ii) o CONTRATO for rescindido; ou (iii) com o término do presente CONTRATO. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente CONTRATO. 11.16.1. Caso os Dados da CONTRATADA estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade da CHIESI em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a CONTRATADA deverá remeter em adição o dicionário de dados pessoais que permita entender a organização do titular com suas mantidasbanco de Dados, prestadores em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes. 11.17. Fica assegurado à CHIESI, nos termos da lei, o direito de serviçosregresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a proteção dos Dados. 11.18. A CONTRATADA reconhece e aceita que a CHIESI tem o direito de realizar auditoria, colaboradorespor si ou por terceiro indicado pela CHIESI, fornecedores, subcontratados, entre outros, inclusive com Instituições internacionais caso o estudante opte por realizar intercambio, de forma presencial ou remota com a finalidade de viabilizar e otimizar verificar a prestação dos serviços, assegurando que estes terceiros também respeitem conformidade da CONTRATADA quanto à leilegislação de proteção de dados aplicável. 11.6. O(A) CONTRATANTE, por meio do presente instrumento, declara ciência que a CONTRATADA trate seus dados pessoais e/ou sensíveis para a seguinte forma: a. Fornecer adequadamente os serviços educacionais, de acordo com este contrato;

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