DA QUALIDADE DE SERVIÇO. 8.1. Para fins de monitoramento da Qualidade de Serviço, a Concessionária deverá observar as regras aplicáveis a cada aeroporto de acordo com a movimentação anual de passageiros. 8.1.1. Os aspectos referentes à Qualidade de Serviço, cuja aplicabilidade aos aeroportos integrantes do Bloco se encontra disposta nos Apêndices deste PEA, compreenderão as informações referentes: 8.1.1.1. ao Sistema de registro e tratamento das demandas relacionado à prestação do serviço; 8.1.1.2. ao Plano de Qualidade de Serviço; 8.1.1.3. à preparação para a aferição dos IQS; 8.1.1.4. aos IQS e ao cálculo do Fator Q. 8.2. A cada Revisão dos Parâmetros da Concessão, a ANAC poderá modificar os componentes a serem pesquisados, o sistema de medição, os padrões e as metas, tanto para os indicadores que determinam o Fator Q, quanto para os parâmetros de desempenho de serviço estabelecidos nos Apêndices C, D e E deste PEA.
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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea), Plano De Exploração Aeroportuária (Pea), Concession Agreement
DA QUALIDADE DE SERVIÇO. 8.1. Para fins de monitoramento da Qualidade de Serviço, a Concessionária deverá observar as regras aplicáveis a cada aeroporto de acordo com a movimentação anual de passageiros.
8.1.1. 8.1.1 Os aspectos referentes à Qualidade de Serviço, cuja aplicabilidade aos aeroportos integrantes do Bloco se encontra disposta nos Apêndices deste PEA, compreenderão as informações referentes:
8.1.1.1. 8.1.1.1 ao Sistema de registro e tratamento das demandas relacionado à prestação do serviço;
8.1.1.2. 8.1.1.2 ao Plano de Qualidade de Serviço;
8.1.1.3. 8.1.1.3 à preparação para a aferição dos IQS;
8.1.1.4. 8.1.1.4 aos IQS e ao cálculo do Fator Q.
8.2. A cada Revisão dos Parâmetros da Concessão, a ANAC poderá modificar os componentes a serem pesquisados, o sistema de medição, os padrões e as metas, tanto para os indicadores que determinam o Fator Q, quanto para os parâmetros de desempenho de serviço estabelecidos nos Apêndices C, D e E deste PEA.
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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea), Plano De Exploração Aeroportuária (Pea)
DA QUALIDADE DE SERVIÇO. 8.19.1. Para fins de monitoramento da Qualidade de Serviço, a Concessionária deverá observar as regras aplicáveis a cada aeroporto de acordo com a movimentação anual de passageiros.
8.1.1. 9.1.1 Os aspectos referentes à a Qualidade de Serviço, cuja aplicabilidade aos aeroportos integrantes do Bloco se encontra disposta nos Apêndices deste PEA, compreenderão as informações referentes:
8.1.1.1. 9.1.1.1 ao Sistema de registro e tratamento das demandas relacionado relacionadas à prestação do serviço;
8.1.1.2. 9.1.1.2 ao Plano de Qualidade de Serviçocálculo do Fator Q;
8.1.1.3. 9.1.1.3 à preparação para a aferição dos IQS;
8.1.1.4. aos IQS e 9.1.1.4 ao cálculo do Fator Q.Plano de Ação.
8.29.2. A cada Revisão dos Parâmetros da Concessão, a ANAC poderá modificar os componentes a serem pesquisados, o sistema de medição, medição e os padrões e as metasvalores de referência, tanto para os indicadores que determinam o Fator Q, quanto para os demais parâmetros de desempenho de serviço estabelecidos nos Apêndices CB, C e D e E deste PEA.. 1 Introdução De observância obrigatória
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Samples: Concession Agreement
DA QUALIDADE DE SERVIÇO. 8.19.1. Para fins de monitoramento da Qualidade de Serviço, a Concessionária deverá observar as regras aplicáveis a cada aeroporto de acordo com a movimentação anual de passageiros.
8.1.1. 9.1.1 Os aspectos referentes à a Qualidade de Serviço, cuja a aplicabilidade aos aeroportos integrantes do Bloco se encontra disposta nos Apêndices deste PEA, compreenderão as informações referentes:
8.1.1.1. 9.1.1.1 ao Sistema de registro e tratamento das demandas relacionado relacionadas à prestação do serviço;
8.1.1.2. 9.1.1.2 ao Plano de Qualidade de Serviçocálculo do Fator Q;
8.1.1.3. 9.1.1.3 à preparação para a aferição dos IQS;
8.1.1.4. aos IQS e 9.1.1.4 ao cálculo do Fator Q.Plano de Ação.
8.29.2. A cada Revisão dos Parâmetros da Concessão, a ANAC poderá modificar os componentes a serem pesquisados, o sistema de medição, medição e os padrões e as metasvalores de referência, tanto para os indicadores que determinam o Fator Q, quanto para os demais parâmetros de desempenho de serviço estabelecidos nos Apêndices CB, C e D e E deste PEA.. 1 Introdução De observância obrigatória
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Samples: Concession Agreement