DA QUALIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA QUALIFICAÇÃO. 1.1. MEDICINA COM CARINHO SAUDE ANIMAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.292.051/0001-81, estabelecida na Av. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA.
1.2. O RESPONSÁVEL, doravante denominado CONTRATANTE, pelo BENEFICIÁRIO, cão ou gato devidamente identificado na avaliação clínica, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços em assistência médica veterinária que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
DA QUALIFICAÇÃO. A qualificação deve ser realizada quando não houver, no mínimo, 3 (três) empresas pré- qualificadas e aptas para participar do procedimento licitatório, no momento da demanda da
DA QUALIFICAÇÃO. Por este instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO, sediada a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, município de Salgado, centro, CEP 49.390.000, Estado de Sergipe, CNPJ 32.741.456/0001-07 pessoa jurídica de direito público interno, aqui representada por, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00 brasileiro, maior e capaz, Presidente, residente e domiciliado na sede deste Município, de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado, a DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI, situada na cidade de Aracaju-SE, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nO 06, Suíssa, CEP 49051-060, Te!' (00) 0000-0000, CNPJ: 22.493.902/0003-01, neste ato representado por seu Diretor Sr". LUDMAR SANT'ANNA DE PAIVA, CPF 000.000.000-00, de agora em diante denominada REVENDA/CONTRATADA. Assina este contrato pela CONTRATADA, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX VA, brasileiro, casado, RG. 10.593.504 SSPIMG, CPF: 000.000.000-00, nomeado Procurador conforme cópia da procuração em anexo. As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados em informática de acordo com as condições abaixo especificadas
DA QUALIFICAÇÃO. Técnica
DA QUALIFICAÇÃO. O presente instrumento é Contrato de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial.
DA QUALIFICAÇÃO. Conceder-se-á a qualificação de organização social à entidade que for selecionada em chamamento público para firmar contrato de gestão, desde que atenda aos requisitos do artigo 2º da Lei Complementar nº 993/2021.
DA QUALIFICAÇÃO a) ter 18 anos ou mais;
DA QUALIFICAÇÃO. Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar, no âmbito do Município, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, cujas atividades sejam pertinentes às áreas de atuação indicadas no artigo 3.º, atendido ao disposto nesta lei.
DA QUALIFICAÇÃO. Ensino superior completo em Enfermagem; Experiência mínima de 01 Ano, em serviço de Urgência e Emergência; Idade acima de 18 anos;
DA QUALIFICAÇÃO. A qualificação dependerá da apresentação do seguinte documento:
a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver a empresa participante executado contrato pertinente, em características, quantidades mínimas de 32.000 (trinta e dois mil) refeições servidas, podendo ter somatório de vários Atestados compreendidos pelo período de 12 (doze) meses de execução, ao objeto desta contratação à pessoa jurídica declarante. Os Atestados a que se referem este subitem deverão ser registrados nas entidades competentes, qual seja, Conselho Regional de Nutrição;
b) Certidão de Registro e Quitação – CRQ, em nome da empresa proponente, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, com validade na data de apresentação;
b.1) Se o CRQ não tiver sido emitido pelo CRN-1, deverá ser averbado pelo referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização do processo de contratação;
c) Declaração firmada pela empresa de que ela apresentará todos os equipamentos e aparelhamento necessários para implantação do Restaurante do Bem, conforme Manual Normativo de Implantação e Estruturação das Unidades do Restaurante do Bem – OVG (Revisão Outubro 2019) anexo e subsequentes;
d) Declaração firmada pela empresa de cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
e) Alvará licenciado pela Autoridade Sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. Na falta deste Alvará, a empresa deverá apresentar o Alvará do ano anterior juntamente com o protocolo de entrada na Vigilância Sanitária;
f) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
g) Serão aceitos o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
g.1) publicados em Diário Oficial; ou
g.2) publicados em Jornal; ou
g.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Contratada; ou
h) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou domicílio Contratante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.